1 - STJ FGTS. Reajuste das contas vinculadas. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Súmula 210/STJ. CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º.
«... b) a posição predominante nesta Corte é de que a prescrição das ações que pleiteiam o reajuste das contas vinculadas do FGTS, é trintenária, consoante disposto na Súmula 210/STJ («A ação de cobrança das contribuições do FGTS prescreve em (30) trinta anos). Todavia, entendo que o prazo trintenário não se impõe na hipótese de cobrança de correção monetária contra a Fazenda Pública. A exegese da Lei 8.036/90, do Decreto 99.684/1990 e da própria Súmula dirigem-se aos interesses da Fazenda e suas entidades descentralizadas, razão porque referido prazo deveria ser qüinqüenal. Entretanto, com a ressalva do meu ponto de vista, acompanho a postura desta Corte expressa na Súmula já mencionada; ... (Min. Luiz Fux).... ()
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2 - STJ FGTS. Correção monetária. Reajuste dos saldos das contas vinculadas. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«... Consoante de sabença, esta Corte firmou entendimento no sentido de que: a) a União Federal e os Bancos Depositários são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo das ações que intentam o reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS. A CEF, por ostentar a condição de gestora do Fundo, é parte passiva legítima «ad causam. Isto porque a pretensão deduzida é de índole condenatória e não declaratória, consistente na exigibilidade das diferenças, que só podem ser atendidas pela gestora do fundo. A «legitimatio, assim, afere-se à luz do pedido. Nesse sentido tivemos oportunidade de assentar que: «A legitimidade das partes tem como escopo estabelecer o contraditório entre as pessoas certas, porque o processo visa a sanar controvérsias e não curiosidades. Seguindo a regra genérica da análise das condições da ação pela narrativa da petição inicial, o juiz verifica se a parte apresenta essa habilitação «in abstrato para agir. (In Curso de Direito Processual Civil, Forense, 2001, pág. 141); ... (Min. Luiz Fux).... ()
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3 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito do consumidor.
I - Caso em exame: Plano de Saúde Coletivo. Alegação de reajustes abusivos. Decisão agravada que deferiu o pedido autoral de concessão de tutela antecipada, determinando que a ré se abstenha de aplicar o reajuste programado para abril de 2024 de 48,9%. II - Questão em Discussão: Recurso da administradora do plano, alegando que: 1) os reajustes anuais nos contratos coletivos por adesão são aplicados levando em consideração o reajuste financeiro, decorrente da alteração de custos, e o de sinistralidade, que leva em conta a utilização do plano pelos beneficiários e 2) a ANS só define limite para os planos individuais/familiares, impondo aos coletivos apenas a prévia comunicação. III - Razões de Decidir: Nos planos coletivos, o reajuste anual ocorre por livre negociação entre contratante e contratado, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. A verificação de eventual abusividade demanda dilação probatória. Probabilidade do direito não caracterizada. A prestação do serviço estará vinculada ao pagamento das parcelas mensais às regras legais e contratuais. III - Dispositivo e tese: Provimento do Agravo de Instrumento para revogar a tutela de urgência requerida pela autora nos autos de origem.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. 1 -
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretendem os autores compelir as rés a suspender os aumentos nas mensalidades do plano de saúde em razão do advento da condição de idoso (60 anos ou mais), com a declaração de nulidade da cláusula 13.2 do contrato de plano de saúde coletivo, bem como ver aplicados os índices de aumento utilizados pelo IGP-Segmento Saúde para a correção das mensalidades, com a devolução dos valores pagos a maior a partir de julho/2006, além de indenização pelos danos morais que alegam ter sido sofrido. 2 - Em relação aos planos de saúde coletivos, tal como o contratado pelos autores, o reajuste das mensalidades é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc.). É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. Assim, a ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou `barganha¿ dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios. 3 - A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1016), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão envolvendo o reajuste por faixa etária, tendo assentado entendimento acerca da aplicação do Tema 952 aos planos coletivos. Por outro lado, no tema 952, restou pacificada a tese acerca da possibilidade de aumento por faixa etária das mensalidades do plano de saúde. 4 - Autores que aderiram ao contrato coletivo de plano de saúde em 1999, ou seja, após a entrada em vigor da Lei 9.656/98, devendo a questão ser dirimida à luz do item `b¿ do Recurso Especial Repetitivo, supra transcrito, pelo que `deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos¿, o que foi observado, não havendo que se falar, pois, em nulidade da cláusula 13.2 da avença. 5 - De seu turno, de há muito já se orientou o E. STJ no sentido de que o reajuste do plano de saúde por sinistralidade se afigura legal, e nada tem de abusivo. 6 - Índices de reajuste anual da mensalidade do plano, apurados em laudo pericial, que se afiguram razoáveis e não denotam, por si só, qualquer ilegalidade ou abusividade. 7 - Comunicação concernente ao cálculo do reajuste que é feita exclusivamente à Qualicorp e a entidade associativa e não aos beneficiários daquele contrato, tal como os autores, que apenas aderem a um contrato coletivo (por adesão), não sendo dever das rés prestar essas contas previamente a estes, que não contrataram diretamente com a operadora do plano. 8 - De outro giro, tem-se que o próprio contrato prevê expressamente em sua cláusula 14.3 que o IGP-Saúde não é o único índice a ser considerado para o reajuste anual do contrato, o qual deve ser conjugado com o reajuste por sinistralidade, sendo cediço que a correção das mensalidades de todo ou qualquer plano de saúde coletivo deve levar em conta não apenas a inflação no período, mas principalmente o perfil da carteira de associados e a elevação dos custos médicos, isto é, critérios atuariais para a formação do preço da mensalidade. Dessa forma, aplicar apenas o IGP-Saúde, sem qualquer respaldo técnico-atuarial, importaria em conduta capaz de subverter a lógica atuarial do sistema, e, consequentemente, trazer sérios desequilíbrios ao contrato, quiçá, tornando inviável a sua preservação. 9 - Aludido reajuste que não implica em vulneração do Estatuto do Idoso, pois a norma do Lei 10.741/2003, art. 15, §3º apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, o reajuste baseado no simples fato de a pessoa ser idosa, sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato, hipótese diversa dos autos. 10 - Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos autorais. 11 - Provimento do 1º recurso (Qualicorp), prejudicado o 2º (autores), que visava a apenas a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.¿... ()
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5 - TJSP Correção monetária. Índice. Acidente do trabalho. Benefício. Ajuizamento de revisão acidentaria. Pretensão ao reajuste no mês de maio de 1990 pelo fator 84,32%. Inadmissibilidade. Observância da equivalência salarial prevista no art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Previsão constitucional de que os benefícios com início anterior à sua promulgação teriam, a contar de abril de 1989, os seus reajustes vinculados à variação do salário mínimo. Impossibilidade, no período em que tal determinação vigeu, de aplicação de qualquer outro fator para esta finalidade – Petição inicial improcedente. Apelação autárquica provida para este fim, prejudicado o recurso do segurado.
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6 - TJRJ APELACAO CÍVEL. REMESSA NECESSARIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DO VALOR DO CARGO EM COMISSÃO INCORPORADO A TÍTULO DE DIREITO PESSOAL. LEI ESTADUAL 530/82. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1.Cinge-se a controvérsia em se verificar a possibilidade de reajuste das verbas de gratificação incorporada aos vencimentos da servidora e que passaram a integrar os proventos de aposentadoria desta, além do pagamento das eventuais diferenças pecuniárias decorrentes do reajuste pretendido. ... ()
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7 - TJRJ Apelação Cível. Ação de reajuste. Professor inativo da rede estadual de ensino. Sentença que condenou os apelantes a reajustarem ¿a verba ¿DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º¿, percebida pela parte autora em seus proventos, atualmente no valor de R$ 82,84, aplicando os índices dos reajustes gerais anuais dos vencimentos ou proventos dos professores públicos estaduais ¿ a serem estabelecidos em sede de liquidação de sentença ¿, e ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora cf. o Lei 9494/1997, art. 1º-F (tema 810 do STF e tema 905 STJ ¿ item 3.2) desde a data em que devido o pagamento. A contar de 09 de dezembro de 2021, correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º¿. Prescrição quinquenal que abarca apenas as parcelas devidas além dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e não o reajuste da gratificação. Isso porque a revisão integral da rubrica está vinculada ao próprio fundo de direito (a pretensão de aplicação de índices de reajuste), que sabidamente não é atingido pelo fenômeno da prescrição segundo o entendimento sumulado do STJ. Enunciado 85 da Súmula da Jurisprudência do STJ. Pontue-se que não se trata de imposição do princípio da paridade, que sequer se discutiu nos autos, mas de observância estrita aos termos do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, que determinou a atualização da gratificação consoante os mesmos índices aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Pretensão dos apelantes de aplicação do INPC, também adotado pela Sentença, como índice de atualização monetária, que não merece acolhida. Entendimento do STJ, exarado após as teses fixadas no Tema 905, no sentido de que os índices de correção monetária em relação às condenações de natureza previdenciária, refere-se apenas às demandas oriundas do RGPS, não sendo, portanto, aplicados nos casos de servidor público. Desprovimento do apelo e, em sede de reexame necessário, determinar a reforma parcial da sentença tão somente para afastar a aplicação do INPC como índice de correção monetária, devendo ser observado o IPCA-E.
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8 - STJ Processo civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Sentença coletiva. Execução individual. Embargos. Procedência parcial do pedido. Gefa. Base de cálculo. Inclusão. Impossibilidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União, à execução individual de sentença coletiva, na qual foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos Auditores Fiscais do Trabalho objetivando afastar o excesso da execução. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. PRETENSÃO DA AUTORA DE REFATURAMENTO DAS CONTAS E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS QUE AFIRMA NÃO HAVER INDÍCIOS DE VAZAMENTO OU DESPERDÍCIO NA UNIDADE CONSUMIDORA QUE POSSAM JUSTIFICAR O ELEVADO FATURAMENTO REALIZADO PELA RÉ, SENDO A PROVÁVEL CAUSA DA DISCREPÂNCIA NO VOLUME DE ÁGUA REGISTRADO A EXISTÊNCIA DE AR NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. EMISSÃO DE FATURAS EM VALOR ATÉ 56 VEZES MAIOR QUE O DE COSTUME QUE É CAPAZ DE GERAR LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE CONSISTENTE EM DOR, VEXAME, SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE, ATÉ O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, A AUTORA VIVEU SOB O CONSTANTE TEMOR DE EXPERIMENTAR NÃO SÓ A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, COMO TAMBÉM A INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTRO DESABONADOR. VALOR REPARATÓRIO ARBITRADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE EM R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA DE 343, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO VALOR DE R$52,00 PARA O REFATURAMENTO DAS CONTAS VENCIDAS E VINCENDAS QUE NÃO PODE SERVIR DE PARÂMETRO, EIS QUE A DEMANDA TRAMITA HÁ QUASE CINCO ANOS, PERÍODO NO QUAL AS TARIFAS COBRADAS PELO VOLUME DE ÁGUA FORNECIDO SOFRERAM REAJUSTES, QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NO CÁLCULO DA FATURA E APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COMINADA QUE IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO, TENDO EM VISTA QUE A LIQUIDAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO, SEM A QUAL O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL SE TORNA IMPOSSÍVEL. PRETENSÕES REFERENTES À COMPENSAÇÃO DE VALORES E ENVIO DE CONTAS REFATURADAS AO ENDEREÇO DA AUTORA QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE ANÁLISE POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA, VEZ QUE VEICULADAS APENAS EM SEDE DE APELO, CONSTITUINDO, ASSIM, VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, EXPEDIENTE VEDADO PELO art. 1.013, §1º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, POSTO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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10 - STJ agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 0112000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra Intervias S/A. Pleiteou-se a declaração de «nulidade do Termo Aditivo Modificativo (TAM) 14, de 21-12-2006, do Contrato de concessão 0122000 determinando-se que o reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão seja feito tomando por base a receita efetiva, nos termos da lei e do contrato". ... ()
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11 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Reajuste decorrente de serviços extraordinários. Violação não configurada. Correção monetária. Ausência de modulação dos efeitos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando a aplicação dos reajustes previstos na Lei Estadual 13.280/2001 em razão de serviços extraordinários prestados desde o ano 2001. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Plano de saúde coletivo. Ação revisional. Validade de cláusula contratual. Reajuste de mensalidades. Usuário. Legitimidade ativa ad causam. Natureza jurídica da relação contratual com a operadora. Estipulação em favor de terceiro. Interesse juridicamente protegido. Demonstração. Destinatário final dos serviços de assistência à saúde.
«1. Discute-se a legitimidade ativa ad causam do usuário de plano de saúde coletivo para postular contra a operadora a revisão judicial de cláusulas contratuais. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 26,06%. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo do dispositivo legal apontado como violado. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a implementação do reajuste de 26,06% sobre o valor dos benefícios mensais dos autores. ... ()
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14 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS - PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA - APURAÇÃO DO ÍNDICE DE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA E O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS PASSÍVEIS DE ADIMPLEMENTO - REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO PELA MUNICIPALIDADE EM 1.994 - LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS PASSÍVEIS DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Índice de defasagem remuneratória, apurado nos autos, mediante a produção da prova pericial técnica, sendo descabida a compensação com reajustes futuros, conforme o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo C. STJ (Tema 15). 2. Diferenças pecuniárias, passíveis de adimplemento, apenas e tão somente, até a reestruturação das carreiras dos coexequentes, nos termos da tese jurídica fixada pelo C. STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 5). 3. Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos do Poder Executivo, experimentaram a reestruturação das respetivas carreiras, com o advento da LCM 162/95. 4. Inexistência de quaisquer diferenças pecuniárias devidas, em favor de tais servidores públicos, tendo em vista o ajuizamento da ação, em 20.2.02. 5. Vencimentos, no momento da reestruturação das carreiras públicas, superiores aos valores que, em tese, seriam decorrentes meramente da correta conversão da moeda. 6. Possibilidade de existência de diferenças pecuniárias, passíveis de pagamento aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos no Poder Legislativo, na consideração que a reestruturação plena das respectivas carreiras ocorreu com a vigência da LCM 789/12. 7. Necessidade de observância de eventual reestruturação anterior, de cargos e carreiras específicas. 8. Apresentação de novas contas de liquidação, apenas e tão somente, em relação aos servidores vinculados ao Poder Legislativo. 9. Possibilidade de nova e posterior impugnação da parte executada, prejudicada aquela inicialmente oferecida. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 11. Homologação do laudo pericial, mediante a adoção da conclusão no sentido da inexistência de quaisquer diferenças pecuniárias, passíveis de adimplemento, pela parte executada, à parte exequente. 12. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) homologar o laudo pericial, apenas e tão somente, para reconhecer a correção do índice de conversão apontado pela parte exequente (7,74%); b) reconhecer a inexistência de diferenças pecuniárias, passíveis de adimplemento aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, com fundamento no Tema 5, do C. STF; c) determinar, à parte exequente, a apresentação de novas contas de liquidação, relacionadas ao servidores públicos do Poder Legislativo; d) facultar, à parte executada, posteriormente, a apresentação de nova impugnação. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente provido.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1.Professora da rede pública estadual que postula a aplicação da Lei 11.738/2008 para efeito de reajustar o valor do piso salarial de seus vencimentos, que estaria abaixo da previsão legal. ... ()
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17 - STJ FGTS. Administrativo. Legitimidade passiva «ad causam. Caixa Econômica Federal - CEF. Ilegitimidade da União Federal e dos Bancos Depositários.
«A União Federal e os Bancos Depositários são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo das ações que intentam o reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS. A CEF, por ostentar a condição de gestora do Fundo, é parte passiva legítima «ad causam.... ()
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18 - STJ FGTS. Administrativo. Legitimidade passiva «ad causam. Caixa Econômica Federal - CEF. Ilegitimidade da União Federal e dos Bancos Depositários.
«A União Federal e os Bancos Depositários são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo das ações que intentam o reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS. A CEF, por ostentar a condição de gestora do Fundo, é parte passiva legítima «ad causam.... ()
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19 - TST AGRAVOS INTERNOS DAS PARTES RECLAMANTE - EXEQUENTE E RECLAMADA - EXECUTADA, FUNDAÇÃO PETROS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EQUÍVOCO NO EXAME DA ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES RECLAMANTE - EXEQUENTE E RECLAMADA - EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROS. I.
A decisão unipessoal agravada negou provimento aos agravos de instrumento das partes reclamante e reclamada Fundação Petros, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório dos respectivos recursos de revista interpostos na fase de conhecimento, assinalando, ainda, o recurso de revista então apresentado pela parte reclamada Petrobras, a qual não tem recurso interposto nesta c. instância superior nesta fase processual. II. Nas razões dos agravos internos, as partes autora e a Fundação Petros alegam, em síntese, que os recursos denegados (da fase de execução) preencheram os pressupostos legais de admissibilidade e demonstraram ofensa direta e literal, da CF/88. III. O presente processo encontra-se em fase de execução e a decisão unipessoal agravada, não obstante tenha reproduzido o r. despacho denegatório dos recursos de revista da fase de execução, manteve também os fundamentos do r. despacho denegatório dos recursos de revista interpostos na fase de conhecimento. IV. Portanto, verificado o equívoco na análise dos pressupostos dos recursos denegados, devem, a fim de evitar tumulto processual, os agravos internos ser providos para, afastado o desacerto no exame da admissibilidade dos recursos de revista da fase de execução, passar de imediato ao exame dos correspondentes agravos de instrumento das partes. V. Agravos internos de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO IPCA-E POR PRECLUSÃO LÓGICA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO § 1º-A DO CLT, art. 896. I. O recurso de revista da parte reclamada Petros foi denegado em seu tema único pelo descumprimento do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. II. A parte executada Petros alega que o recurso denegado preencheu todos os seus requisitos legais de admissibilidade. III. Verifica-se que, efetivamente, a parte executada não cumpriu com o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Ao deixar de registrar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte recorrente não consegue demonstrar as violações indicadas de forma analítica, pertinente e vinculada a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, implicando o desrespeito aos, II e III do referido dispositivo da CLT. IV. Ressaltem-se dois aspectos. Primeiro, o § 1º-A do CLT, art. 896 exige o cumprimento cumulativo dos seus requisitos com aqueles das alíneas «a e «c do mesmo dispositivo, de modo que a parte recorrente não pode ser valer de argumentação genérica de violação legal e que cabe ao TST verificar o enquadramento jurídico da matéria, se não cumprir os requisitos formais indispensáveis de admissibilidade, notadamente a confrontação dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem a qual não há cumprimento possível das exigências dos, do mencionado § 1º-A e do § 8º do CLT, art. 896. Segundo, o descumprimento dos requisitos intrínsecos de admissibilidade não configura vício sanável, devendo ser cumpridos e demonstrados no ato da interposição do recurso de revista. Dessa forma, não é possível aplicar o CLT, art. 896, § 11 e o art. 932, parágrafo único, do CPC com a finalidade de corrigir os pressupostos intrínsecos do recurso de revista. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE - EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA NÃO CONFIGURADA À COISA JULGADA. I. O Juízo primeiro de admissibilidade denegou o recurso de revista sob o fundamento de que o título executivo foi atendido quanto ao cálculo dos valores e à compensação, afastadas as teses do reclamante, não se vislumbrando a ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. II. A parte exequente alega que demonstrou de forma clara e fundamentada a violação literal e direta ao dispositivo constitucional invocado. III. Nas razões do recurso denegado, a parte exequente alegou que a decisão do Tribunal Regional subverteu os termos da decisão exequenda, violando a coisa julgada sob, em síntese, os seguintes aspectos: a) o pedido formulado na inicial foi integralmente acolhido nos exatos termos do demonstrativo de cálculo, pela aplicação do reajuste integral da Previdência Social de maio de 1995 sobre o benefício que vinha sendo pago pela reclamada até abril de 1995; b) o reajuste do INSS em maio/1995 foi 66,7083% e não 19,5899%; c) foi deferida ao exequente a revisão do benefício devido pelo INSS, em ação movida por ele na Justiça Federal, com o pagamento retroativo de cinco anos, conforme comprovam documentos, «onde foi aplicado o reajuste de 39,67% sobre o valor do benefício concedido ao exequente, sendo esta a razão do índice de reajuste de 66,7083% que o exequente entende devido em maio de 1995; d) não há falar em observância da Portaria MPAS 2005/1995, pois para tal critério ser aplicado deveria ter restado expresso no título executivo; e) para evitar uma dita « sobreposição de índices os cálculos utilizam de um hiato de reajustamento, o que resultou na diminuição artificial do valor do benefício; f) o entendimento do julgado regional ignora o conteúdo de demonstrativo também acolhido pelo título executivo, o qual aplica o índice de reajuste integral; e g) a sentença liquidanda indeferiu expressamente qualquer compensação, os cálculos homologados se afastam do critério utilizado pelo INSS, tal como decidido na fase de cognição, e criam um recurso matemático em total prejuízo ao exequente. Requereu a retificação dos cálculos periciais homologados para que seja aplicado o índice de reajuste efetivamente concedido pelo INSS ao exequente no mês de maio de 1995, qual seja, 66,7083%, a ser aplicado sobre o benefício efetivamente percebido no mês de abril de 1995. IV. A fim de atender as exigências do § 1º-A do CLT, art. 896, a parte exequente indicou tão somente as conclusões do v. acórdão recorrido, sem transcrever os demais fundamentos que esclarecem e motivam tais conclusões, de modo que, a rigor, descumpriu o mencionado dispositivo da CLT em face da transcrição incompleta e que não permite compreender em toda sua amplitude o embasamento da decisão do Tribunal Regional. V. No entanto, como há viabilidade de cotejar as alegações do recurso denegado com as teses constantes dos excertos indicados do acórdão recorrido, passa-se a análise do tema nos limites das transcrições indicadas. VI. Não há ofensa à coisa julgada pela alegação de que « o pedido formulado na inicial foi integralmente acolhido nos exatos termos do demonstrativo de cálculo (itens «a e «f), uma vez que o trecho do v. acórdão recorrido indicado assinala que « o demonstrativo contábil utilizado na fase de instrução serviu apenas como base para o acolhimento da pretensão, tanto que deferidas diferenças, com a correspondente quantificação na fase de liquidação . VII. Não há violação da coisa julgada pela alegação de que « o reajuste do INSS em maio/1995 foi 66,7083% e não 19,5899% (item «b), tanto porque os trechos indicados do acórdão regional apenas reconhecem que foram deferidas diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da observância das épocas e proporções dos reajustes gerais do «INPS sempre que forem mais benéficos, « o reajuste geral concedido em maio de 1995 foi 19,5899% (planilhas do INSS anexadas com os esclarecimentos do perito) e « o percentual perseguido de 66,7083% não se enquadra como sendo reajuste geral, sendo que o devido foi aplicado na conta homologada , como também a parte exequente não indicou o trecho da decisão recorrida que explica e demonstra porque o percentual de 66,7083% está equivocado, sendo que não há tese no v. acórdão regional sobre a motivação apresentada no recurso de revista para a pretendida aplicação deste percentual, (item «c) no sentido de que em ação movida pelo exequente na Justiça Federal foi ou não deferida ao exequente a revisão do benefício devido pelo INSS com o pagamento retroativo de cinco anos. Neste último aspecto, incide a Súmula 297/TST, bem como o óbice de processamento do recurso de revista pelo descumprimento dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, visto que a transcrição incompleta dos fundamentos do v. acórdão regional implica descumprimento do dever de demonstração analítica das violações indicadas em face de todos os fundamentos da decisão recorrida. VIII. Não há afronta à coisa julgada pela alegação de que a observância da Portaria MPAS 2005/1995 deveria estar expressa no título executivo (item «d), uma vez que, como assinalado pelo próprio exequente, foram deferidas diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da observância do art. 45 do Regulamento de 1975 da Fundação Petros, em prestações vencidas e vincendas a partir de maio de 1995, sempre que forem mais benéficas que o critério do art. 41 do Regulamento atual. E, segundo aquele art. 45 do Regulamento de 1975, os valores das suplementações de aposentadoria serão reajustados nas mesmas épocas e proporções que forem feitos reajustamentos gerais das aposentadorias e pensões pelo «INPS, sendo que o trecho indicado do v. acórdão recorrido foi expresso no sentido de que « não se trata de alterar critério definido na sentença, como alega o exequente, mas de apurar os valores devidos na exata medida em que reconhecido o direito na decisão transitada em julgado . IX. Com este mesmo fundamento do julgado regional e em outro trecho dele indicado, não há mácula à coisa julgada em face da alegação de que, para evitar « sobreposição de índices foi utilizado hiato de reajustamento que diminuiu artificialmente o valor do benefício (item «e), pois o TRT foi expresso no sentido de que « a pretensão do exequente extrapola o conceito de reajuste geral, pretendendo a inclusão de reajustes que não se enquadram como gerais, tratando-se da revisão de cálculo do benefício inicial, os quais não foram postulados e nem deferidos nos presentes autos , « inexistindo, ainda, previsão no sentido da sobreposição de reajustes, consoante pretendido pelo exequente . X. Por fim, não há infringência à coisa julgada pela alegação de que o v. acórdão recorrido teria acolhido compensação indeferida no título executivo (item «g), compensando reajuste concedido pela reclamada em período anterior ao início dos cálculos e criando recurso matemático em prejuízo ao exequente, pois o trecho indicado do v. acórdão regional foi claro no sentido de que « a conta de liquidação não altera critério definido na sentença, como propugnado pelo exequente, mas apura os valores devidos na exata medida em que reconhecido o direito na decisão transitada em julgado, que contemplou o pagamento de diferenças e « o julgado, em momento algum, reconheceu ter havido compensação de reajustes, uma vez assentado na premissa de que o percentual perseguido de 66,7083% não se enquadra como sendo reajuste geral, sendo que o devido foi aplicado na conta homologada . XI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 535, § 8º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. 2. A hipótese examinada se amolda às regras dos §§ 5º e 8º do CPC, art. 535, disso resultando que o prazo decadencial para a ação rescisória é o prescrito no § 8º do mesmo preceito legal. 3. Destarte, considerando o trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2/2/2018, o trânsito em julgado do decidido no ARE Acórdão/STF em 16/4/2019 e a contagem do prazo decadencial a partir dessa última data, na forma do § 8º do CPC, art. 535, tem-se que a propositura da ação rescisória em 15/4/2021 não atrai a pronúncia da decadência. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 535, § 15. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DEFERIDO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO REGIONAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REAJUSTES SALARIAIS. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF PELO STF. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 37, X. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que no processo anterior deferiu diferenças salariais à reclamante, ora Ré. 2. A Corte Regional julgou procedente o pedido de corte rescisório, indeferindo, em novo julgamento da causa originária, os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. Tratando-se de ação rescisória calcada em violação de norma constitucional, não se aplicam os óbices a que se referem às Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. O STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a extensão das vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o CF, art. 37, X/88e a Súmula Vinculante 37/STF daquela Corte Suprema. A partir do referido julgamento, transitado em julgado em 16/4/2019, o STF fixou a seguinte tese: «A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante . 5. Nesse cenário, impositivo reconhecer que a extensão, ao empregado da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, que presta serviços, à Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA (autarquia especial que assumiu os direitos e obrigações trabalhistas, até a realização de concurso público para formação de seu quadro próprio), de reajustes salariais fixados pelo CRUESP, em decorrência de previsão contida em legislação estadual, afronta o disposto no Carta, art. 37, X de 1988, preceito segundo o qual é imprescindível a edição de lei específica para fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos, bem como o disposto no art. 103-A, caput, da CF/88. 6. O TST já firmou entendimento de que a remuneração no serviço público somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica de iniciativa do chefe de cada Poder e com prévia dotação orçamentária, nos termos dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF. De se ressaltar, ainda, que o STF já reconheceu que reajustes e aumentos só podem ser concedidos aos servidores públicos mediante lei específica, destacando que a autonomia financeira das universidades não se sobrepõe às disposições, da CF/88. 7. Desse modo, o órgão prolator da decisão recorrida, ao deferir o corte rescisório, julgando improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos, posicionou-se consoante a recente jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual não há direito, aos empregados da FAMEMA, de extensão de aumentos salariais, por isonomia, baseado nos mesmos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). Recurso ordinário conhecido e não provido .
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o autor não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. LEI 9.656/98, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1 o do art. 1º desta lei, em decorrência de vinculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que, imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o empregado não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. Lei 9.656/1998, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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23 - STJ Seguridade social. Previdência privada fechada. Recurso especial. Migração de plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada. Pretensão de equiparação das alíquotas de contribuição pagas aos diferentes planos de benefícios, ao argumento de necessidade de observância de isonomia. Descabimento. Planos de benefícios que, ainda que administrados pela mesma entidade de previdência privada, têm independência patrimonial. Reajuste de contribuição dos participantes e assistidos para manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Possibilidade. Tese de haver direito adquirido a determinado regime de contribuições. Manifesta improcedência. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem nas vigentes Leis complementares 108 e 109, ambas de 2001.
«1. Há independência patrimonial entre os diversos planos de benefícios - ainda que vinculados à mesma entidade de previdência privada - ; «mesmo nos planos de Benefício Definido, em que existe uma conta coletiva, não ocorre 'distribuição de renda', mas mutualismo, ou seja, todos os participantes encontram-se nas mesmas condições, repartindo os riscos envolvidos na operação (CASSA, Ivy. Contrato de previdência privada. São Paulo: MP, 2009, p. 62-83). ... ()
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24 - TJRJ Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência B09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso das partes.
1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso dos réus que se nega provimento e recurso adesivo que se dá provimento para esclarecer que a taxa Selic deve incidir apenas a partir de 9 de dezembro de 2021. Ressaltando apenas que as diferenças vencidas antes da transformação operada pela Lei 9.761/1922 levarão em conta a carga horária de 16h.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STF Segundo Acordo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Termo aditivo ao acordo coletivo de planos econômicos. Expurgos inflacionários. Viabilidade. Legitimados coletivos privados. Natureza delibatória da homologação. Requisitos formais presentes. Representatividade adequada. Publicidade ampla. Parecer favorável do parquet. Salvaguardas processuais presentes. Processo coletivo como instrumento de democratização do acesso à justiça. Pleito genérico de suspensão de processos. Indeferimento. Honorários advocatícios contingentes devidos. Regras relativas ao contrato de mandato. Incentivos financeiros para atuação na sociedade civil na tutela de direitos coletivos. Justa remuneração dos patronos de ações coletivas. Aprimoramento do processo coletivo brasileiro. Base territorial da sentença coletiva. Interpretação favorável aos poupadores. Não vinculação às teses jurídicas veiculadas no acordo. Contratos bancários de adesão. Submissão à arbitragem. Impossibilidade no caso. Caráter sigiloso do procedimento. Eventual controvérsia havida no curso da execução do aditivo que deverá ser solucionada nestes mesmos autos. Incidente processual resolvido com a homologação do aditivo coletivo pelo prazo de 30 meses, com prestação de contas, para análise de eventual prorrogação por igual prazo.
«I - Pedido de homologação de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos que aprimora as condições de anterior Instrumento de Acordo Coletivo, prevendo o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. DE PROFESSOR DOCENTE II - NÍVEL 07, CARGA HORÁRIA DE 22H. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REVISÃO, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE SE REJEITA EIS QUE A EFETIVAÇÃO DE REAJUSTES QUE IMPLIQUEM MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INCLUSIVE DAQUELES VINCULADOS AO MAGISTÉRIO É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS APELANTES. Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES, ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. TEMA 1.218 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE ADMITIDO, NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AÇÕES QUE DISCUTAM A MATÉRIA. SUSPENSÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIDA PELO EXMO.DES.PRESIDENTE DESSE E.TJRJ, QUE VOLTA-SE À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES E SENTENÇAS, NÃO HAVENDO MENÇÃO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS E CONCESSÃO DE TUTELAS. Lei 11.738/2008, QUE ESTABELECE PISO NACIONAL AOS PROFESSORES, DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA APELADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES, AUMENTO SALARIAL POR VINCULAÇÃO OU AUMENTO HETERÔNOMO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL PARA QUE AS DIFERENÇAS DEVIDAS SEJAM DEVIDAMENTE ATUALIZADAS E ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO EFETUADO O PAGAMENTO DE CADA PARCELA DE ACORDO COM O IPCA-E (NOS TERMOS DO QUE RESTOU DECIDIDO PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 810, NO RE Acórdão/STF) E DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO LEI 9.494/1997, art. 1ºF, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09, PASSANDO A INCIDIR, A CONTAR DE 09.12.2021, DATA DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS DE 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível- Processo 0824986-74.2023.8.19.0001, em que são Apelantes TERESINHA DA CONCEICAO ALMEIDA VELASCO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RIOPREVIDENCIA e Apelados OS MESMOS. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em AFASTADAS AS PRELIMINARES, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Alegação de desfalques em conta vinculada ao PASEP - Legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por eventual má-gestão dos ativos financeiros - Competência da Justiça Estadual para julgamento do feito, eis que, não impugnando a autora os índices de reajuste incidentes sobre o saldo de sua conta vinculada ao PASEP, é descabida a inclusão da União no polo passivo da presente demanda - Incidência das teses firmadas pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1150 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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28 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de restituição de valores - Alegação de desfalques em conta vinculada ao PASEP - Legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por eventual má-gestão dos ativos financeiros - Competência da Justiça Estadual para julgamento do feito, eis que, não impugnando a autora os índices de reajuste incidentes sobre o saldo de sua conta vinculada ao PASEP, é descabida a inclusão da União no polo passivo da presente demanda - Prescrição não consumada - Termo inicial do prazo prescricional decenal que é a data da efetiva ciência do correntista a respeito dos desfalques - Incidência das teses firmadas pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1150 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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30 - STJ processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm de fevereiro de 1994. Entendimento firmado pelo STF no re 626.489/SE. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.
1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite ofensa a direito adquirido. ... ()
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31 - STJ Processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm/02/1994. Entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.
1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite de ofensa a direito adquirido. ... ()
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32 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO SANEADORA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO FEDERAL - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -
Competência da Justiça Estadual para julgamento do feito, eis que, não impugnando a autora os índices de reajuste incidentes sobre o saldo de sua conta vinculada ao PASEP, é descabida a inclusão da União no polo passivo da presente demanda - Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.150. Precedentes - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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33 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 718.246,73 PAGA INDEVIDAMENTE À CONSTRUTORA A TÍTULO DE «BÔNUS POR ENTREGA ANTECIPADA DA OBRA, DO VALOR DE R$ 1.078.550,54, TAMBÉM PAGO À CONSTRUTORA, A TÍTULO DE «BÔNUS POR ECONOMIA, DA DIFERENÇA COBRADA A MAIOR EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE CORRETAGEM AJUSTADO ENTRE AS SÓCIAS, E DO VALOR DE R$ 8.853,02, INDEVIDAMENTE TRANSFERIDO A TERCEIROS. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REJEITADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA EMPRESARIAL, DECORRENTE DO ALEGADO ABUSO PRATICADO PELA RÉ ENQUANTO SÓCIA E ADMINISTRADORA FINANCEIRA DA «SPE". COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA TEM NATUREZA ABSOLUTA. A DEMANDA SUPOSTAMENTE GERADORA DE PREVENÇÃO, PROCESSADA SOB O 1013266-62.2022.8.26.0100, É UMA AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL MOVIDA PELA «SPE EM FACE DA CONSTRUTORA, PELO ATRASO DA ENTREGA DA OBRA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRETENDIDAS PELA RÉ/APELANTE, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À SUPOSTA AUSÊNCIA DE CULPA DA CONSTRUTORA PELO ATRASO NAS OBRAS, QUE SERIAM INDIFERENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DA COAUTORA, SÓCIA, PARA DEMANDAR EM LITISCONSÓRCIO ATIVO COM A «SPE, EIS QUE A DEMANDA ENVOLVE DISCUSSÃO DE ABUSO DE DIREITO PRATICADO PELA RÉ NO PODER DE GESTÃO DA SOCIEDADE LIMITADA QUE TEM APENAS DUAS SÓCIAS (A COAUTORA E A RÉ). INTERESSES CONFLITANTES. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS À LUZ DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ NO TOCANTE AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, EIS QUE A ALEGAÇÃO DAS AUTORAS É DE QUE, PELO AJUSTE ENTRE AS SÓCIAS, A COBRANÇA DA CORRETAGEM SEMPRE COMPÔS O PREÇO DOS IMÓVEIS, E NÃO PODERIA SER AUMENTADA SEM O CONSENTIMENTO DE AMBAS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO QUANTO AO MONTANTE DE R$ 8.853,02, SUPOSTAMENTE DESVIADO DAS CONTAS DA «SPE". SENDO A HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, EM FACE DO VÍNCULO SOCIETÁRIO ENTRE AS PARTES, É APLICÁVEL O PRAZO DE 10 ANOS ESTABELECIDO NO ART. 205, CC, E NÃO O PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, CC. COM RELAÇÃO AO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEVE SER MANTIDA. É IRRELEVANTE, NO CASO CONCRETO (DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE NA AÇÃO DE COBRANÇA DA MULTA EM FACE DA CONSTRUTORA), O FATO DO ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA TER SIDO DECORRENTE, OU NÃO, DE CULPA DA CONSTRUTORA. NO «CONTRATO DE CONSTRUÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DA TAXA REGULAR PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FOI PREVISTO UM «BÔNUS DE 1% SOBRE O ORÇAMENTO ESTIMADO, CASO A OBRA FOSSE CONCLUÍDA ANTES DO PRAZO ESTIMADO. TRATA-SE, PORTANTO, DE NEGÓCIO JURÍDICO BENÉFICO NO TOCANTE A TAL BÔNUS, E QUE DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS OBRAS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA DA CONSTRUTORA (INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA SÓCIA CORRÉ), QUE NÃO JUSTIFICA O PAGAMENTO DO BÔNUS PELA «SPE". CIÊNCIA DA OUTRA SÓCIA QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS OBRAS QUE NÃO IMPLICA EM ANUÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO BÔNUS. IRREGULARIDADE, TAMBÉM, NO PAGAMENTO DE «BÔNUS POR ECONOMIA À CONSTRUTORA VINCULADA À RÉ. A BONIFICAÇÃO AJUSTADA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA ABAIXO DO ORÇAMENTO ESTIMADO CORRESPONDE A 1% DO ORÇAMENTO, O QUAL, CONFORME É INCONTROVERSO NOS AUTOS, FOI DEVIDAMENTE PAGO À CONSTRUTORA. NÃO HÁ, POIS, PREVISÃO DE NOVA BONIFICAÇÃO DE MAIS 10% SOBRE A DIFERENÇA DA ECONOMIA. QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM, AS SÓCIAS AJUSTARAM O PAGAMENTO DE COMISSÃO FIXA DE 5% PARA A CORRETORA VINCULADA AO GRUPO ECONÔMICO DA RÉ, INCLUSIVE «A FIM DE EVITAR DIFERENCIAÇÃO DE COMISSIONAMENTO". E, NOS TERMOS DO ACORDO DE SÓCIAS, ERA NECESSÁRIA A APROVAÇÃO, POR 75% DO CAPITAL SOCIAL, PARA QUALQUER ALTERAÇÃO NA POLÍTICA DE VENDA DAS UNIDADES, INCLUSIVE CONDIÇÕES DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES DE VENDAS. AUMENTO UNILATERAL PRATICADO PELA RÉ QUE CONFIGURA ABUSO DE DIREITO. POR FIM, QUANTO AOS VALORES QUE FORAM INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS A TERCEIROS, AINDA QUE POR «MERO ERRO DE DIGITAÇÃO COMO ALEGADO PELA RÉ, NÃO HÁ PROVA DE QUE TENHAM SIDO RESTITUÍDOS ÀS CONTAS DA «SPE". APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUSPENSÃO INDEVIDA DE REDE SOCIAL - CONDUTA INJUSTIFICADA - VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES E POLITÍCAS DE DIREITOS AUTORAIS DAS REDES SOCIAIS - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO UNILATERAL DA CONTA - FACULDADE QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PARTE REQUERIDA - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA.
Se o conjunto probatório demonstra que a ré suspendeu indevida e inadvertidamente o perfil do autor mantido em rede social, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a pretensão autoral. Malgrado não se ignore que o mesmo dirigismo contratual que permite às partes contratarem livremente confere às mesmas a faculdade de não se manterem vinculadas indefinidamente, podendo se desfazer do vínculo antes firmado, noutro viés, igualmente não se olvida que tal deve ocorrer, obviamente, observando os limites contratuais fixados e o preceito da boa-fé objetiva, que determina a adoção de condutas leais positivas entre os contratantes, tanto na fase pré-contratual, como durante a execução do ajuste e após a sua resolução. Evidenciado que a parte requerida deu causa ao ajuizamento da presente ação quando excluiu inadvertidamente o perfil do autor de rede social e, ainda, que nela restou vencida, tanto o princípio da causalidade quanto o da sucumbência autorizam a sua condenação aos ônus sucumbenciais.... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NÃO ACOLHIMENTO.
Ilegitimidade passiva «ad causam". Afastamento. Legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder pela não aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor. Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.150. Competência da Justiça Estadual para julgamento do feito, eis que, não impugnando a autora os índices de reajuste incidentes sobre o saldo de sua conta vinculada ao PASEP, é descabida a inclusão da União no polo passivo da presente demanda. Recurso não provido... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Interesse de agir. Norma posterior que não afasta exigências motivadoras da impetração. Retorno dos autos à origem para enfrentamento das questões meritórias. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que dá parcial provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar o direito da Contribuinte de não veicular nas Notas Fiscais informações referentes (i) ao valor da parcela importada do exterior; (ii) ao número da FCI; e (iii) ao conteúdo da importação expresso percentualmente, nos termos exigidos pelas cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19/2012 e nos arts. 8o. e 10 da Portaria CAT 174/2012, bem como outros atos normativos que disponham no mesmo sentido. ... ()
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. FGTS. Correção monetária dos saldos. Execução de sentença. Pagamento de honorários advocatícios. Dedução. Erro de fato ( CPC/1973, art. 485, IX) e violação de literal disposição de Lei (485, V, do CPC/1973). Ausência de fato suscitado e não solvido. Lei 8.036/1990, art. 20. Eleição de uma entre as interpretações cabíveis. Jurisprudência pacífica no sentido da inaplicabilidade da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Pedido rescisório improcedente.
«I - Ação rescisória fundada em erro de fato ( CPC/1973, art. 485, IX) e violação de literal disposição de lei (485, V, do CPC/1973), visando à rescisão de acórdão da Primeira Turma que entendeu pela impossibilidade de retenção de honorários advocatícios, contratualmente ajustados, nas ações que pleiteiam o creditamento de valores provenientes de eventuais reajustes efetuados nas contas vinculadas de FGTS, ante a ausência de previsão legal, dentre as hipóteses autorizativas constantes na Lei 8.036/1990, art. 20. ... ()
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38 - TJRJ A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE REDUZIU O VALOR DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA AFASTADA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 283. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA SE MANIFESTAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O SEU RESULTADO, DE FORMA QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. O ATO ADMINISTRATIVO QUE REDUZIU OS PROVENTOS DA IMPETRANTE SE DEU EM 20/05/2015. DE ACORDO STJ, O PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS PARA REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO FLUI A PARTIR DA DATA DA RATIFICAÇÃO E DO REGISTRO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO CONFIGURADA, PORTANTO, DA DECADÊNCIA DA REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. «Oerro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais Parágrafo Único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte". (Art. 283, parágrafo único do CPC/2015); ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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41 - STJ STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/90, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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42 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Parcelamento dos recolhimentos de FGTS. Interesse de agir.
«Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o ajuste firmado entre o empregador e a CEF para o parcelamento da dívida de FGTS (Lei 8.036/1990, art. 5º, IX) não obsta que o trabalhador pleiteie, perante esta Especializada, o recolhimento direto e integral das parcelas não depositadas ao longo do contrato de trabalho em sua conta vinculada, ainda que este esteja em curso. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NATUREZA JURÍDICA DO TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PDV.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. REDUÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL PREVISTA EM ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. In casu, discute-se a redução do reajuste salarial, prevista em aditivo negociado na própria CCT que concedeu o reajuste originário. Logo, não se tratando de direito indisponível, pode ser objeto de ajuste em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a divergência jurisprudencial demonstrada. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO AOS REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CPC, art. 499 E TEMAS REPETITIVOS 955 E 1.021 DO STJ. Quanto ao debate em relação à competência desta Justiça Especializada, não havendo pedido de reconhecimento do direito em si à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças a tal título, entende-se que se está diante de situação fática distinta da examinada no Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Processo RE 586.453 - SE). Precedentes da SBDI-1 do TST. Assim, deve ser declarada a competência desta Justiça do Trabalho e aplicada a teoria da causa madura, por se tratar de matéria de direito, reconhecendo-se devidas as contribuições das cotas-partes proporcionais do reclamante e do reclamado, patrocinador, à entidade de previdência privada, em decorrência da parcela deferida em juízo a título de «tíquete-alimentação - natureza salarial". Todavia, tratando-se empregado que já vem recebendo a complementação de aposentadoria, cabível seguir a jurisprudência fixada pelo STJ nos Temas Repetitivos 955 e 1 . 021, nos quais reconhecida que, dada a inviabilidade na recomposição da reserva matemática, por ausência de prévio aporte, a verba deve ser convertida em indenização substitutiva . Vale lembrar que a providência é expressamente autoriza pelo CPC, na segunda parte do art. 499, que assim dispõe: «A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Desse modo, os reflexos das diferenças das parcelas deferidas não serão repassadas pelo BDMG à DESBAN, mas sim convertidas em indenização substitutiva, nos termos do art . 499 do CPC e dos Temas 955 e 1 . 021 do STJ, a ser paga diretamente ao espólio do empregado pelo Banco BDMG, cujo valor deve ser fixado em liquidação de sentença com a devida correção monetária e juros, cabendo a dedução da cota-parte do empregado pelo valor histórico. Recurso de revista conhecido e provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206/TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RELAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. OBRIGAÇÃO DE REPASSE DE RECEITA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. ACERVO DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA ANÁLISE COMPLETA. DETERMINAÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA ANTES DAS RESPOSTAS. NECESSIDADE IMPERIOSA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ANULAÇÃO.
1.Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela ora apelada, à conta de suposto descumprimento contratual na relação comercial estabelecida entre as partes, em que a ré/apelante se comprometeu a implementar uma unidade de serviços médicos especializados em diagnóstico clínico e tratamento intensivo neonatal nas dependências da autora/apelada. De acordo com o contrato, os valores recebidos pelas partes (pagos pelas operadoras conveniadas a cada uma) deveria ser objeto de repasse, após os abatimentos contratualmente previstos. O ajuste inicialmente envolvia a distribuição de percentuais na razão de 28% para a autora/apelante e 72% para a ré/apelada. A narrativa autoral dá conta de que, a partir de 2010, a ré passou a não mais adimplir com suas obrigações contratuais, deixando de efetuar os repasses e mesmo de exibir os documentos referentes ao seu faturamento e movimentação financeira. Sentença de procedência parcial. Apelo da ré. ... ()
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45 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível violação da Lei 8.036/90, art. 15, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, indeferiu a repercussão, nos depósitos do FGTS, dos reflexos relativos às parcelas salariais acessórias, resultantes das diferenças salariais deferidas em face da incidência dos reajustes concedidos sobre a gratificação incorporada (parcela principal). A Corte de origem assinalou que somente as diferenças salariais deferidas (verba principal) devem repercutir na apuração do FGTS, sob pena de configuração de verdadeiro bis in idem . 2. a Lei 8.036/1990, art. 15 dispõe que, « todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965«. Interpretando a Lei 8036/1990, art. 15, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que todas as parcelas salariais, inclusive os reflexos deferidos, integram a base de cálculo do FGTS. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao excluir os reflexos deferidos da base de cálculo do FGTS, decidiu de forma contrária à iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado a Lei 8.036/1990, art. 15. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU
condenando o réu a reajustar o vencimento da autora: I) para R$ 2.115,10, atinente ao ano de 2022; II) para R$ 2.431,30, atinente ao ano 2023 (somente nos meses que apresentaram valor inferior ao piso nacional proporcional de 22h), conforme o piso nacional estabelecido na portaria do MEC, a partir de 01/01/2022, com o pagamento das diferenças atrasadas, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, incidindo sobre o montante a ser pago correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme o Lei 9494/1997, art. 1º-F (Tema 810 do STF), desde a data em que devido o pagamento e, a contar de 09/12/2021, correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Condenado o réu, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais, cujo percentual será fixado quando da liquidação do julgado. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, Docente II, B-07, 22 horas, matrícula 00-0238057-4. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado de forma proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças salariais conforme pretendido pela demandante, observada a prescrição quinquenal. DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()
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47 - TJRS Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. CPC/2015, art. 616, I.
«1 - Legitimidade da viúva para requerer a abertura do inventário e exercer a inventariança. Independentemente do regime de bens que regia o casamento havido entre o autor da herança e o cônjuge supérstite, o CPC/2015 confere a este último a legitimidade para requerer o inventário (CPC/2015, art. 616, I) e inclusive a legitimidade para exercer a inventariança, desde que estivesse convivendo com o de cujus ao tempo da morte deste. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado, estupro, sequestro e cárcere privado de menor, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Réus pronunciados. Negativa do recurso em liberdade. Réus presos durante toda a instrução. Fundamentos da prisão preventiva. Periculosidade social. Gravidade concreta da conduta. Temor das testemunhas e tentativa de ocultação de provas. Proteção da ordem pública e à instrução criminal. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Ação complexa. Múltiplos réus e condutas criminosas. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()