1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Queda de helicóptero. Danos em imóvel residencial. Quantum do dano moral. Valor razoável. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Responsabilidade proclamada com base na prova. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 186.
«3. A responsabilidade civil da empresa de taxi aéreo está proclamada com base na apreciação das provas produzidas nos autos, bem como das normas regulamentares que disciplinam as exigências para sobrevoos e para a sinalização da rede elétrica. Impossibilidade de análise de normas de caráter infralegal. Incidência também da Súmula 7/STJ.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral. Queda de helicóptero da polícia civil. Morte de agente público. Valor indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não é cabível, em regra, na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem. ... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente Aéreo. Táxi Aéreo. Queda de helicóptero. Conduta culposa do piloto falecido, pai da ora apelada. Realização de várias manobras arriscadas. Imprudência do comandante demonstrada em processo investigatório realizado pelo D.A.C.. Aplicação dos artigos 86 e 17, parágrafo único, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Responsabilidade objetiva do transportador caracterizada. Evento que evidentemente afetou a reputação da transportadora/apelante, apesar do pagamento de indenizações às vítimas. Determinação para que a apelada proceda ao ressarcimento dos valores pagos pela apelante, a título de indenização aos passageiros, bem como o pagamento de indenização por dano moral arbitrado em dez mil reais, levando-se em conta as pequenas forças da herança. Regressiva julgada procedente. Recurso provido.
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Colisão com cabo secundário instalado pela recorrente. Construção da hidrelétrica foz do areia. Morte do pai dos autores. Denunciação da lide. Empreiteira. Admitida. Responsabilidade civil. Culpa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
«1 - Embora a agravante tenha apresentado contestação alegando descabimento da denunciação à lide, realizada a instrução probatória, com o reconhecimento da responsabilidade da recorrente e sua condenação nas instâncias ordinárias, não se justifica o acolhimento da insurgência contra a admissão da denunciação da lide. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Queda de helicóptero. Indenização por danos morais. Afastamento da responsabilidade pelos danos morais. Redução do quantum indenizatório. Necessidade de reanálise fático probatória. Súmula 7/STJ. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Ausência de omissão. Inexistência de vício no julgado.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()
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7 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Queda de helicóptero. Indenização por danos morais. Violação do CPC, art. 1.022. Súmula 284/STF. Afastamento da responsabilidade pelos danos morais. Redução do quantum indenizatório. Necessidade de reanálise fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de ação de indenização por danos morais interposta em decorrência de acidente com aeronave pertencente à ora agravante, que atingiu a residência do ora agravado, danificando-a significativamente. ... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Termo inicial da correção monetária. Matéria preclusa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«4. Em se tratando de danos morais, o sistema de responsabilidade civil atual rechaça indenizações ilimitadas que alcançam valores que, a pretexto de reparar integralmente vítimas de ato ilícito, revelam nítida desproporção entre a conduta do agente e os resultados ordinariamente dela esperados. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ARMADA DE INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO À COMUNIDADE DOMINADA POR FACÇÃO RIVAL. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO FUNDADO NO CPP, art. 593, III, C. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ENTRE OS DELITOS. 1)
Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 2) No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo juiz-presidente, que fundamentou o aumento de pena na primeira fase da dosimetria em virtude dos maus antecedentes do réu, das consequências absolutamente nefastas dos crimes e da acentuadíssima culpabilidade, o que justifica exasperação muito além dos padrões ordinários. Com efeito, diante do panorama fático demonstrado nos autos, não é correta a alegação da defesa técnica de que os diversos disparos de armas de fogo efetuados pelo grupo criminoso integrado pelo réu seriam ínsitos ao concurso de crimes - tal como se houvesse um projetil destinado a cada vítima - estando o maior desvalor da conduta, sob esse enfoque, evidentemente correlacionado com o excesso de execução. 3) Inviável o reconhecimento do concurso formal perfeito entre os crimes de homicídio, ou mesmo de uma eventual continuidade delitiva. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, resta patente a existência de desígnios autônomos entre os delitos, inclusive em relação aos tripulantes do helicóptero abatido. Essa constatação fica muito nítida no depoimento dos sobreviventes da queda do helicóptero, porquanto, não obstante pudessem desconhecer o número de tripulantes, conforme alega a defesa, os criminosos continuaram disparando para alvejá-los e para impedir o socorro aos colegas agonizantes mesmo depois de estar a aeronave em chamas no solo, a desvelar o objetivo de matar, em si consideradas, cada uma das vítimas atingidas. Desprovimento do recurso.... ()
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10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios qualificados consumados e tentados. Invasão armada de integrantes da facção criminosa «comando vermelho à comunidade dominada por facção rival. Queda de helicóptero da polícia militar. Tribunal do Júri. Natureza soberana dos vereditos. Análise do conjunto fático probatório. Dosimetria. Continuidade delitiva. Afastamento. Desígnios autônomos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - Como é cediço, o Tribunal do Júri é soberano para decidir com fundamento nas provas produzidas no processo judicial, as quais serão submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de julgamento absolutamente legítimo o qual os jurados detêm reconhecimento constitucional, inclusive, de que seu veredicto possui natureza soberana, não podendo sofrer qualquer modificação pelo juiz togado ou pelo tribunal que venha a apreciar o recurso interposto, com a exceção dos casos expostos no CPP, art. 593, o que efetivamente não é o caso dos autos. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ARMADA DE INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO À COMUNIDADE DOMINADA POR FACÇÃO RIVAL. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR. NULIDADES AFASTADAS. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA
à PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA CORRETA. 1. Inicialmente, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa pela não realização da perícia papiloscópica por perito oficial requerida pela defesa, no veículo supostamente utilizado pelos criminosos na invasão do Morro dos Macacos, automóvel em que foram encontradas impressões digitais do acusado. A condenação foi fundamentada em todo o conjunto probatório e não com base exclusivamente na prova indiciária que, como cediço, caso eivada de mácula, não contamina o processo. Ausência de demonstração de prejuízo pela defesa técnica. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. 2. Não ocorreu qualquer prejuízo ao apelante e sua defesa pela permanência do mesmo algemado durante o julgamento por um curto intervalo de tempo. Verifica-se que o d. Magistrado solicitou expressamente no primeiro dia para a equipe de segurança do presídio em que o acusado estava acautelado para que retirassem as algemas. No segundo dia, as algemas foram retiradas com a chegada do advogado na sala de videoconferência, sendo certo que nenhum dos presentes na sessão plenária percebeu que o acusado estava algemado. Portanto, constata-se inexistir qualquer violação à súmula vinculante 11, do STF. 3. A referência à periculosidade do acusado nos debates orais não consta nas hipóteses previstas no CPP, art. 478, cujo rol é taxativo, conforme pacífica jurisprudência do STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Ademais, tratando-se de informação contida nos autos, com total acesso aos jurados, nos termos do CPP, art. 480, caberia à defesa a demonstração do prejuízo decorrente da mera menção realizada pela acusação, o que a defesa não se desincumbiu de seu ônus. 4. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso em análise - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Conforme a prova dos autos, há muito as forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro sabiam tratar-se o apelante de um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. As próprias circunstâncias demonstram que a invasão ao Morro dos Macacos, no bairro de Vila Izabel, na cidade do Rio de Janeiro, dominado por facção criminosa rival, tratou-se de uma ação planejada com certa antecedência, com o fornecimento de pesado municiamento e a convocação de criminosos oriundos de diversas comunidades do dominadas pelo Comando Vermelho - como Manguinhos, Mangueira, Complexo do Alemão, Jacaré, além do próprio Morro São João, vizinho ao morro dos Macacos. Essas mesmas circunstâncias indicam, por um lado, que somente com a coordenação da alta hierarquia do grupo criminoso o ataque poderia concretizar-se e, por outro, permitem inferir que, em virtude de seu planejamento prévio, os setores de inteligência da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro poderiam detectá-lo. 6. Os depoimentos em plenário confirmam que, na época, o apelante era um dos líderes de cúpula da facção criminosa Comando Vermelho no Morro da Mangueira e, como tal, no intuito de expandir seus domínios, juntamente com o corréu Fabiano Atanásio, arregimentara subordinados para a invasão ao Morro dos Macacos, no bairro de Vila Izabel, na cidade do Rio de Janeiro, dominado por facção rival. 7. Ao argumentar que as provas se limitaram a depoimentos de ouvir dizer, a rigor a defesa não está afirmando a inexistência absoluta de provas para a condenação, mas adentrando em seu campo valorativo, reservado à íntima convicção dos jurados. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 8. O STJ já decidiu pela validade do denominado testemunho por ouvir dizer para a formação do convencimento judicial. Decerto não se descura que tais testemunhos devem ser recebidos com reservas. Contudo, desconsiderar a realidade consabida do Estado do Rio de Janeiro, em que facções criminosas intimidam moradores das áreas sob seu jugo e impõem a chamada lei do silêncio é menoscabar a percepção dos jurados acerca das nuances da prova. 9. Dosimetria. Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. 10. No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo juiz-presidente, que fundamentou o aumento de pena na primeira fase da dosimetria em virtude dos maus antecedentes do acusado, das consequências absolutamente nefastas dos crimes e da acentuadíssima culpabilidade, o que justifica exasperação muito além dos padrões ordinários. 11. Inviável o reconhecimento do concurso formal perfeito entre os crimes de homicídio, ou mesmo de uma eventual continuidade delitiva. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, resta patente a existência de desígnios autônomos entre os delitos, inclusive em relação aos tripulantes do helicóptero abatido. Essa constatação fica muito nítida no depoimento dos sobreviventes da queda do helicóptero, porquanto, não obstante pudessem desconhecer o número de tripulantes, conforme alega a defesa, os criminosos continuaram disparando para alvejá-los e para impedir o socorro aos colegas agonizantes mesmo depois de estar a aeronave em chamas no solo, a desvelar o objetivo de matar, em si consideradas, cada uma das vítimas atingidas. Desprovimento do recurso.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE NO SORTEIO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ARMADA DE INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO À COMUNIDADE DOMINADA POR FACÇÃO RIVAL. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA
à PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. 1) O CPP estabelece, em seu art. 447, que as sessões do Júri são compostas pelo juiz-presidente e por vinte e cinco jurados - e não trezentos, como parecer querer fazer crer a defesa - número que, in casu, foi rigorosamente respeitado. De todo modo, ainda que nulidade houvesse, o apelante não demonstrou como esta teria influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nem apontou eventual prejuízo à defesa, o que seria necessário para contaminar o ato de sorteio dos jurados. A alegação de nulidade, seja relativa ou absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Como é cediço, prevalece no moderno sistema processual o princípio pas de nullité sans grief: não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência (CPP, art. 563). 2) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso em análise - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3) Conforme a prova dos autos, há muito as forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro sabiam tratar-se o apelante de um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, com extensíssimo histórico criminal retrocedendo há mais de uma década a expor registros de homicídios, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e participação em outros confrontos armados com a polícia. As próprias circunstâncias demonstram que a invasão ao Morro dos Macacos, no bairro de Vila Izabel, na cidade do Rio de Janeiro, dominado por facção criminosa rival, tratou-se de uma ação planejada com certa antecedência, com o fornecimento de pesado municiamento e a convocação de criminosos oriundos de diversas comunidades do dominadas pelo Comando Vermelho - como Manguinhos, Mangueira, Complexo do Alemão, Jacaré, além do próprio Morro São João, vizinho ao morro dos Macacos. Essas mesmas circunstâncias indicam, por um lado, que somente com a coordenação da alta hierarquia do grupo criminoso o ataque poderia concretizar-se e, por outro, permitem inferir que, em virtude de seu planejamento prévio, os setores de inteligência da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro poderiam detectá-lo. 4) Os depoimentos em plenário confirmam que, na época, o apelante era um dos líderes de cúpula da facção criminosa Comando Vermelho e, como tal, no intuito de expandir seus domínios, arregimentara subordinados para a invasão ao Morro dos Macacos. Ao depor, o delegado de polícia que presidiu as investigações afirmou que os setores de inteligência tanto da Polícia Militar quanto da Polícia Civil - e não apenas a mídia, como alega a defesa - já tinham ciência de que o apelante preparava o ataque. O delegado também relatou que, além das informações dos setores de inteligência, policiais participantes do confronto coletaram informações de moradores da localidade de que o apelante estava presente no confronto. Em sua oitiva, uma das vítimas, então chefe de operações do 6º BPM, confirmou ter tido acesso a documento oficial dando conta de que o apelante tramava uma invasão ao Morro dos Macacos. A informação era tanto fidedigna - concluiu o depoente - que mesmo antes de iniciada a invasão equipes da Polícia Militar, ainda na madrugada, já haviam se deslocado até a divisa entre os morros e aguardavam para intervir. No mesmo sentido, uma das vítimas, participante do confronto em terra contra os criminosos, confirmou suas declarações prestadas em delegacia, segundo as quais, naquela ocasião, dele se aproximou um morador da área, que não quis se identificar, e informalmente contou-lhe que o réu estava numa quadra do morro São João dando ordens a mais de cem criminosos e preparando a ofensiva ao morro vizinho. 5) Ao argumentar que as provas se limitaram a depoimentos de ouvir dizer, a rigor a defesa não está afirmando a inexistência absoluta de provas para a condenação, mas adentrando em seu campo valorativo, reservado à íntima convicção dos jurados. A valoração da prova, inclusive no tocante às qualificadoras, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 6) O STJ já decidiu pela validade do denominado testemunho por ouvir dizer para a formação do convencimento judicial. Decerto não se descura que tais testemunhos devem ser recebidos com reservas. Contudo, desconsiderar a realidade consabida do Estado do Rio de Janeiro, em que facções criminosas intimidam moradores das áreas sob seu jugo e impõem a chamada lei do silêncio é menoscabar a percepção dos jurados acerca das nuances da prova. 7) A alegação da defesa de que a juíza-presidente fundamentou de maneira genérica o percentual da tentativa não resiste à mera leitura da sentença, em cujo capítulo atinente à dosimetria a magistrada, inclusive individualizou os ferimentos causados às vítimas. O percentual mínimo de diminuição, outrossim, encontra-se justificado, pois, conforme essas as descrições e o relato das vítimas sobreviventes, os criminosos percorreram todo o iter criminis, disparando incessantemente com armas de fogo de diversos calibres contra os policiais; mesmo os sobreviventes tiveram ferimentos graves e precisaram se afastar por longo período de suas funções, a revelar que o resultado morte esteve muito próximo de ocorrer. 8) inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio, ou mesmo de um eventual concurso formal perfeito. Embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, restou patente a existência de desígnios autônomos entre os delitos. Essa constatação fica muito nítida no depoimento dos sobreviventes da queda do helicóptero, porquanto os criminosos continuaram disparando para alvejá-los e para impedir o socorro aos colegas agonizantes mesmo depois de estar a aeronave em chamas no solo, a desvelar o objetivo de matar, em si consideradas, cada uma das vítimas atingidas. Desprovimento do recurso.... ()
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13 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE CONTEÚDO E DANO MORAL. ACIDENTE COM UM HELICÓPTERO. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO QUE MOSTRA OS ÚLTIMOS MOMENTOS DAS VÍTIMAS, ANTES DA QUEDA. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE NUM MOMENTO DE ANGÚSTIA E SOFRIMENTO.
Rés que veicularam vídeo com os últimos momentos de vida de parentes dos autores, antes de queda fatal do helicóptero que os transportavam. Sentença de parcial procedência para determinar a remoção do conteúdo e condenação das requeridas Globo e Record ao pagamento de indenização por dano moral ao autor Samuel. Reconhecida a prescrição quanto à pretensão ressarcitória das demais autoras. Cinco recursos. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. POUSO FORÇADO DE HELICOPTERO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA DO RAMO DE SERVIÇO AÉREO E UM DOS SEUS SÓCIOS QUE PILOTAVA A AERONAVE EM FACE DA FABRICANTE/IMPORTADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. FATO DO PRODUTO. DANOS MORAIS.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 2513) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$15.000,00, PARA CADA AUTOR. QUESTÃO EM DISCUSSÃOApelação da Demandada pugnando pela anulação da sentença, a fim de que possa ser realizada nova perícia e oportunizada a produção de prova oral. Postulou redução dos honorários periciais. Subsidiariamente, requereu afastamento do CDC ao caso em apreço, improcedência dos pedidos ou, ao menos, redução da verba compensatória de danos morais. ... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Morte de piloto de helicóptero em decorrência da queda da aeronave por pene seca. Prazo prescricional. Alegação de prescrição formulada com base nas disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, que fixariam o prazo de dois anos para a propositura da ação. Exceção afastada pelo tribunal de origem sob o argumento de que se trata de ação de indenização por acidente do trabalho, que é excepcionada pela lei. Decisão mantida. CBA, art. 256, I, e § 2º e 317, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.
«A prescrição bienal de que tratam os arts. 256, I, § 2º, «a e 317, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) não atinge a ação de indenização por acidente do trabalho, que se sujeita ao prazo prescricional ordinário aplicável às ações pessoais. Isso porque, em primeiro lugar, tal hipótese é excepcionada de maneira expressa pela lei. E, em segundo lugar, porque aplicar às hipóteses de pedido de indenização formulado por tripulante, o mesmo prazo prescricional estabelecido pela lei apenas para o passageiro da aeronave, implicaria promover interpretação extensiva em matéria de prescrição, o que não é possível fazer conforme autorizada doutrina.... ()
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16 - TJRS Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.
«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()
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17 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (APÓLICE «RETA) - QUEDA DA AERONAVE/HELICÓPTERO OBJETO DO CONTRATO, RESULTANDO NA MORTE DO PILOTO, GENITOR DO DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - VALIDADE DO CANCELAMENTO SOLICITADO PELA CORRETORA, REPRESENTANTE DO SEGURADO - EMISSÃO DE ENDOSSO PELA SEGURADORA CANCELANDO A APÓLICE «RETA ANTERIORMENTE AO SINISTRO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FASE RECURSAL.Apelação conhecida e desprovida.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DO AUTOR DE QUE OS RÉUS SUPORTEM A ASSISTÊNCIA MÉDICA E OS GASTOS COMPLEMENTARES COM SAÚDE DE QUE NECESSITA, OU ARQUEM COM R$ 1.500,00 PARA TAL FIM, ALÉM DO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL, ESTÉTICO E MORAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE CONTRATOU COM OS RÉUS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS PRÁTICAS DE AVIAÇÃO CIVIL, PORÉM O INSTRUTOR FEZ MANOBRAS ARRISCADAS, CULMINANDO NA QUEDA DA AERONAVE, FERINDO GRAVEMENTE AMBOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CONTRATO DE COMODATO GENÉRICO, FIRMADO PELO SEGUNDO RÉU COMO COMODANTE E REPRESENTANDO O COMODATÁRIO, PRETENDENDO SE EXIMIR DE RESPONSABILIDADE, O QUE NÃO É OPONIVEL A TERCEIROS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE REJEITA, POSTO QUE OS RECORRENTES NÃO TROUXERAM ELEMENTOS QUE AFASTASSEM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE INCONTROVERSO. AERONAVE PILOTADA PELO PREPOSTO DO RÉU. RECONHECIMENTO NA CONTESTAÇÃO DA CONDUTA «IRRESPONSÁVEL DO PILOTO/INSTRUTOR". RELATÓRIO FINAL DO CENIPA - CENTRO DE INVESTIVAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS- QUE INDICA QUE A AERONAVE ESTAVA REALIZANDO VOOS RASANTES NA REGIÃO, FORA DA ÁREA DE INSTRUÇÃO, E QUE NÃO APRESENTOU PERDA DE POTÊNCIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE SEQUELAS PROVENIENTES DO SINISTRO E INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO DEMANDANTE. PROVA ORAL QUE COMPROVOU QUE O HELICÓPTERO ESTAVA VOANDO EM LOCAL PROIBIDO. DANO MATERIAL CORRETAMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO OU ALGUMA DIFICULDADE PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DO SEGURO RETA. DANO ESTÉTICO DEMONSTRADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA QUE DEVE SER MAJORADA, EM OBSERVÂNCIA SOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR E DESPROVIMENTO DO APELO DOS RÉUS.
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Morte de piloto de helicóptero em decorrência da queda da aeronave por pene seca. Prazo prescricional. Alegação de prescrição formulada com base nas disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, que fixariam o prazo de dois anos para a propositura da ação. Exceção afastada pelo tribunal de origem sob o argumento de que se trata de ação de indenização por acidente do trabalho, que é excepcionada pela lei. Decisão mantida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CBA, art. 256, I, e § 2º e 317, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.
«... A controvérsia cinge-se a definir, em primeiro lugar, se a prescrição bienal fixada pelo art. 256, inc. I, § 2º, do Código Brasileiro da Aeronáutica fulmina a pretensão à indenização pleiteada nos autos deste processo, por força do disposto no art. 317, inc. I, desse mesmo diploma legal, ou se, em vez disso, está correta a decisão do Tribunal «a quo de aplicar à hipótese o prazo de vinte anos fixado pelo art. 177 do CC/16. Além disso, discute-se também suposto equívoco na valoração da prova, bem como a imposição dos ônus sucumbenciais às litisdenunciadas em demanda na qual elas não se opuseram a denunciação da lide, mas apenas à pretensão principal. ... ()