processo judiciario do trabalho
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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.4500

1 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Denunciação da lide. Processo judiciário do trabalho.


«Embora o TST tenha cancelado a Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1, que considerava incompatível o instituto da denunciação da lide ao processo do trabalho, a sua aplicabilidade nesta esfera judicial deve ser analisada caso a caso, de modo que, na situação dos autos, em que não há vínculo jurídico entre o empregado e a empresa terceirizada, com questão a ser resolvida entre empregado e empregador, mostra-se impraticável o instituto invocado e flagrantemente contrário ao princípio da efetividade processual, pois compromete a celeridade e a economia dos atos processuais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.1500

2 - TRT2 Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.


«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.3400

3 - TST Denunciação da lide. Processo judiciário do trabalho. Descabimento. Ausência de denunciação que não retira da parte o direito de regresso. CPC/1973, arts. 70, III e 76.


«A jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 227/SDI-I, consolidou-se no sentido da inaplicabilidade da denunciação da lide no Processo do Trabalho. Isso porque na forma do CPC/1973, art. 76, a sentença que julgar procedente a ação terá de decidir a situação entre o denunciante e o denunciado quanto à responsabilidade por perdas e danos, matéria indiscutivelmente de índole civil e que foge dos limites da competência da Justiça do Trabalho. Além disso, a Corte tem entendido que o fato de o terceiro não promover a denunciação da lide não retira o seu direito de mover a ação de regresso, de maneira autônoma, em virtude da responsabilidade que lhe foi imputada.... ()

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Doc. LEGJUR 131.0504.8000.0500

4 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação proposta pelo ex-empregador. Ressarcimento de valores apropriados pelo ex-empregado no curso da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, I e VI.


«... Registro que tal competência tem por fundamento o art. 114 da CF segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação do trabalho (caput), bem como «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI), não havendo distinção em razão de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.7900

5 - TRT3 Agravo de petição. Execução trabalhista. Disciplina legal. Alienação por iniciativa particular. Cabimento.


«A execução trabalhista é regida pelo direito processual do trabalho, cuja omissão pode ser suprida por intermédio da Lei 6.830/80. Subsistindo a omissão, é admissível a subsidiariedade ao Código de Processo Civil. Logo, no processo do trabalho, é cabível a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, eis que existe compatibilidade entre esse sistema e o processo judiciário do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 530.6140.8985.7170

6 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.

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Doc. LEGJUR 239.5149.3780.9181

7 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE AO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SISTEMA AJ/JT. 1. A Resolução CSJT 247/2019 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e ao gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. 2. Necessária se faz a revisão e a atualização da Resolução, de forma a flexibilizar, de maneira excepcional, a regra prevista no item 1.3.1 do Anexo II, a fim de garantir a efetiva prestação jurisdicional, sobretudo a jurisdicionados em vulnerabilidade social. 3. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 6º e 11 da Resolução CSJT 247/2019 e à alínea «k do item 1.3.1 do seu Anexo II.

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Doc. LEGJUR 204.0664.9787.5339

8 - TRT2 TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NO BRASIL. JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO.


Na hipótese em que o trabalhador executa seu contrato em navio de cruzeiro durante temporada mista, cuja embarcação navega por águas territoriais brasileiras e internacionais, deve-se aplicar as regras de competência em razão do lugar, de modo que a prestação de serviços em mar territorial brasileiro, ainda que parcialmente, atrai a competência do Poder Judiciário brasileiro para apreciar eventuais discussões judiciais. Silogismo que também se aplica ao caso em que o processo de contratação ocorre no Brasil. Precedentes da E. 17ª Turma. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.9500

9 - TRT3 Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.


«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cujo objetivo precípuo é garantir a efetividade da decisão, obstando a alienação dos bens, em prejuízo do credor trabalhista. Todavia, na presente hipótese, não há nos autos qualquer indício de que a Demandada encontra-se em estado de insolvência ou esteja alienando seus bens, bem como deixando de cumprir obrigações judiciais ou mercantis, de maneira a prejudicar o cumprimento da presente decisão, razão pela qual, in casu, o pleito de inscrição de hipoteca judiciária não merece prosperar.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.3000

10 - TRT18 Hipoteca judiciária. Compatibilidade com o processo do trabalho.


«A hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, é um instituto perfeitamente compatível com os princípios do processo do trabalho, principalmente o da celeridade, pois garante o efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, cuja natureza alimentar justifica todos os esforços nesse sentido. Todavia, a hipoteca referenciada somente deve ser aplicada, principalmente de ofício, quando houver razoável evidência de possível descumprimento do comando judicial, após o seu trânsito em julgado. (PROCESSO TRT-RO-0010943-94.2013.5.18.0131,... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.9800

11 - TRT2 Prova pericial. Fundamentação. Insalubridade e periculosidade. Hipótese de prova obrigatória. Todas as demais requerem deferimento fundamentado pelo magistrado. CLT, arts. 195, § 3º e 765. CF/88, art. 93, IX.


«Nunca é demais salientar que no processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910) só existe uma modalidade de prova pericial obrigatória: aquela para apuração de insalubridade ou periculosidade argüida em juízo (CLT, art. 195, § 2º). Todas as demais, sejam médicas, contábeis ou de qualquer outra modalidade, devem passar pelo crivo da decisão fundamentada do magistrado trabalhista (art. 93, IX, da CF) dentro da fase cognitiva, e levando em conta os critérios diretivos de celeridade e necessidade aludidos pelo CLT, art. 765. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.0651.4907.8580

12 - TST 2.


Pedido de providências conhecido e provido em parte. 1. Tendo em vista que o estudo realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças ¿ SEOFI/CSJT, concluiu que há disponibilidade orçamentária, no presente exercício financeiro, para majoração da indenização preconizada na Lei 8.112/1990, art. 60 e nas Resoluções CSJT 10/2005 e 11/2005, requisitos esses que condicionam o reajuste do valor da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça, consoante decisões anteriores proferidas por este Conselho sobre o tema e a legislação orçamentária (art. 5º da Resolução CSJT 11/2005; 167, II, da CF; 17 da Lei Complementar 101/2000 e Lei Complementar 200/2023 ¿ Novo Arcabouço Fiscal), revela-se devido o aumento da respectiva quantia, de modo que se autoriza a edição de ato normativo para contemplar o reajuste, no valor mensal individual fixado no Parecer SEOFI 3/2025, PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INDENIZAÇÃO PRECONIZADA na Lei 8.112/1990, art. 60 E NAS RESOLUÇÕES CSJT Nºs. 10/2005 e 11/2005 PAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA. REAJUSTE. CSMAF /rvc / Conselho Superior da Justiça do Trabalho A C Ó R D Ã O PROCESSO CSJT-PP - 1000169-03.2024.5.90.0000 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.0500

13 - TST Execução trabalhista. Execução provisória. Liberação dos valores depositados em juízo. Hermenêutica. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O. Discussão em torno da compatibilidade dessa disposição legal. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CLT, arts. 763, e ss. e 769. Lei 12.016/2009, art. 1º.


«Não há como evidenciar direito líquido e certo do impetrante, de modo a viabilizar a propositura de ação mandamental, quando a discussão circunscreve-se à aplicação ou não de dispositivo do Código de Processo Civil na esfera trabalhista, no caso, do CPC/1973, art. 475-O, que autoriza o levantamento de dinheiro em sede de execução provisória. O CLT, art. 769 autoriza, expressamente, a aplicação subsidiária do regramento processual civil nos casos omissos, quando compatível com as normas do Título X (Do Processo Judiciário do Trabalho). Sendo assim, não resulta cristalino o direito líquido e certo do impetrante de ver aplicada uma ou outra disposição legal, pois esse exame demanda cautelosa interpretação das disposições legais que regulam a matéria, não cabendo, em sede de mandado de segurança, inibir a construção e o amadurecimento da jurisprudência em torno desse relevante tema, tão caro à segurança jurídica, notadamente quando a controvérsia ainda paira nas instâncias ordinárias. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 789.9262.6231.9634

14 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. 1.


Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional homologou parcialmente o acordo trazido à Justiça do Trabalho, à exceção da cláusula de ampla quitação do contrato de trabalho, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias e integral quitação do contrato de trabalho, que deve ser homologado em sua integralidade. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.6700

15 - TST Hipoteca judiciária. Incompatibilidade com o processo do trabalho.


«A adoção subsidiária de norma do processo comum no processo do trabalho está condicionada à ocorrência concomitante de dois requisitos, a saber: a) que no processo do trabalho haja omissão e b) que a norma do processo comum seja compatível com o processo do trabalho. A jurisprudência iterativa desta Corte assenta a compatibilidade do instituto da hipoteca judiciária (CPC, art. 466) no processo do trabalho, a despeito da garantia do juízo pelo depósito recursal de que cogita o CLT, art. 899. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8006.0900

16 - TST Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo do trabalho.


«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos à autora, que possuem caráter alimentar. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.4500

17 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.


«É cabível a declaração de ofício da hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos ao Autor, sem com isso ofender de forma direta o direito da Reclamada ao devido processo legal, em especial considerando o necessário resguardo às verbas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.0500

18 - TST Hipoteca judiciária. Compatibilidade como o processo do trabalho.


«A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a hipoteca judiciária é compatível com o processo do trabalho, podendo ser declarada até mesmo de ofício. Precedentes. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.7140.3612.1762

19 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO CLT, art. 477. PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. DEVIDA.


Malgrado posicionamento pessoal em sentido contrário, por questão de hierarquia judiciária e em face de tese vinculante proferida pelo C. TST nos autos do processo RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008, no sentido de que «Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, mantenho a decisão de origem, que deferiu a multa em questão. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.6400

20 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Limites.


«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o e. Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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