Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NO BRASIL. JURISDIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO.
Na hipótese em que o trabalhador executa seu contrato em navio de cruzeiro durante temporada mista, cuja embarcação navega por águas territoriais brasileiras e internacionais, deve-se aplicar as regras de competência em razão do lugar, de modo que a prestação de serviços em mar territorial brasileiro, ainda que parcialmente, atrai a competência do Poder Judiciário brasileiro para apreciar eventuais discussões judiciais. Silogismo que também se aplica ao caso em que o processo de contratação ocorre no Brasil. Precedentes da E. 17ª Turma. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote