presuncao legitimidade aduaneira
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presuncao legitimida ×
Doc. LEGJUR 250.2280.1781.0284

1 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Crime de contrabando. Importação de mercadorias proibidas. Fiscalização aduaneira. Licitude da prova. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Princípio da congruência. Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 220.5181.1326.5680

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Procedimento aduaneiro. Legitimidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade do auto de infração, que incidiu sobre a importação de tanque de pulverização agrícola - «Spray System Belly Tank». O Juízo de primeira instância denegou a ordem. O Tribunal a quo manteve a sentença, negando provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.4674.7288.4002

3 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ISSQN -


Serviços de desembaraço aduaneiro - Período de 01/2014 a 07/2018 - Insurgência em face da sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e anular o AIIM 003419/2019 - Cabimento - O ISSQN é devido no local do fato gerador, considerando o conceito ampliado de estabelecimento prestador prevista no art. 4º «caput da Lei Complementar 116/2003 - Autora da demanda que possui um «posto de apoio no Terminal aduaneiro no Município de Campinas/SP, responsável pela prestação de serviço que ali se concretizou, como atividade-fim do desembaraço aduaneiro - Para o exercício da atividade de despachante aduaneiro há necessidade de se manter unidade profissional, ainda que temporária, junto aos terminais aduaneiros, independentemente de utilizar suporte junto à sua sede, devendo tal unidade ser considerada como estabelecimento prestador, com o que se exclui a competência do município onde se situa a sede da apelada para exigir o tributo, que deve ser recolhido em cada um dos municípios onde se situam aqueles terminais aduaneiros - Legitimidade da cobrança do tributo pelo Município de Campinas - Sentença reformada - Recursos providos... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7565.9698

4 - STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Termo de compromisso de devolução de contêiner. Responsabilidade solidária do consignatário e do despachante aduaneiro pela devolução do equipamento. Legitimidade passiva do agravante. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.4525.8814

5 - STJ Processo civil. Tributário. Icms. Importação sob regime de drawback. Ônus probatório e presunção de legitimidade da CDA. Laudo particular. Inexistência de laudo pericial. Princípio da livre apreciação da prova. Interpretação teleológica. Revisão de honorários. Fixação razoável. Questão fático probatória. Súmula 7/STJ. Suficiência da prestação jurisdicional.


1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.4800

6 - STJ Administrativo. Licenciamento de importação obtido previamente, com anuência das autoridades aduaneiras. Posterior celebração de acordo entre Brasil e China. Controle de cota de importação de produtos têxteis. Hermenêutica. Irretroatividade da legislação. Decreto 4.345/2002, art. 490. Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro).


«1. O licenciamento da importação, em regra, ocorre de forma automática, quando da formulação da Declaração de Importação (DI), sendo certo que há casos de mercadoria sujeita a licenciamento não-automático, cujo procedimento de importação inicia-se com a solicitação, via Siscomex, do licenciamento prévio da importação (art. 490 do Regulamento Aduaneiro). ... ()

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Doc. LEGJUR 439.5261.4625.6228

7 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323/STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento da diferença de tributo decorrente de reclassificação fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a retenção de mercadoria importada em decorrência de reclassificação fiscal configura sanção política vedada pela Súmula 323/STF; e (ii) estabelecer se o condicionamento do desembaraço aduaneiro ao pagamento de diferença tributária decorrente de reclassificação fiscal é constitucional à luz do Tema 1.042 da Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao pagamento de diferença tributária apurada por autoridade fiscal, conforme decidido no RE Acórdão/STF (Tema 1.042 da Repercussão Geral). A retenção da mercadoria importada até o cumprimento das exigências tributárias não configura sanção política, mas mera consequência do procedimento de importação, que exige o cumprimento de requisitos legais para a internalização dos bens. A Súmula 323/STF não se aplica ao caso, pois não se trata de apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos, mas de requisito necessário à conclusão do despacho aduaneiro. O ato administrativo de reclassificação fiscal goza de presunção de legitimidade, cabendo ao importador contestá-lo na via administrativa ou judicial, sem que isso implique automática liberação da mercadoria antes do cumprimento das exigências fiscais. Não há que se falar em matéria infraconstitucional ou necessidade de reexame de fatos e provas que inviabilize a análise do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.9225.9001.7900

8 - STJ Processual civil e tributário. Importação de mercadorias. Falsidade documental. Irregularidade punida com pena de perdimento. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «É inconteste, no caso dos autos, ter havido a descrição incorreta das mercadorias (as quais tratavam-se de bolsas de uso feminino, e não de carteiras de bolso de uso feminino) bem como a indicação incorreta no peso das mesmas. É de ser afastada a alegação de boa-fé da autora, tendo em conta que a divergência e discrepância entre as informações prestadas pela autora e as efetivas características das mercadorias não pode ser tratada como um mero equívoco. Em exame da documentação trazida aos autos, em especial das fotos constantes do Auto de Infração (evento 22, PROCADM2, fls. 18-22), fica claro que as mercadorias constituiam-se de bolsas, e não de carteiras, inexistindo qualquer elemento que pudesse apontar para uma dúvida razoável quanto à classificação e descrição das mesmas. O intuito de induzir em erro a fiscalização aduaneira, outrossim, fica evidente em razão da declaração de peso muito inferior ao efetivamente verificado (as mercadorias pesavam 17.670 kg, mas a autora declarou que o peso seria de apenas 8.000kg). A declaração do peso inferior ao real, por certo, corroboraria a indicação do tipo de mercadorias - carteiras - , as quais são evidentemente mais leves do que bolsas. Com efeito, está caracterizada a falsidade da declaração de importação registrada, por se tratar de produto importado que não corresponde ao declarado e cujo peso é muito superior ao indicado na documentação. Cumpre ressaltar, ainda, que não prospera a alegação da autora de que inocorreu dano ao erário. Os tributos suprimidos, em razão das inconsistências das informações prestadas, totalizam R$ 5.905,56, valor que não pode ser considerado ínfimo. De qualquer sorte, ainda que não tivesse ocorrido a supressão de tributos, a simples prestação incorreta de informação exigida constitui comportamento lesivo à fiscalização aduaneira, subtraindo da Receita Federal a possibilidade de pleno exercício do controle aduaneiro. A respeito da legitimidade da pena de perdimento nos casos de falsidade documental, seguem precedentes deste Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 863.6473.9644.4529

9 - TJSP APELAÇÃO - «AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -


Transporte de Coisas - Autora alega má prestação de serviços pela empresa de assessoria aduaneira (procedimento de importação), que culminou em aplicação de Auto de Infração Sanitária - Inobservância à legislação aplicável ao transporte de produtos saneantes - Sentença de procedência - Insurgência recursal da ré - Preliminar de ilegitimidade passiva - Afastada - Dano material configurado - Má prestação de serviços caracterizada - Conjunto probatório suficiente a embasar o pedido inicial - Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5001.8500

10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito aduaneiro. Automóvel fabricado no exterior e adquirido no mercado interno, com nota fiscal da empresa importadora, desembaraço aduaneiro e registro no detran. Presunção de boa-fé do consumidor que não foi afastada. Ilegitimidade da pena de perdimento do bem. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.


«1. O Direito deve ser compreendido, em metáfora às ciências da natureza, como um sistema de vasos comunicantes, ou de diálogo das fontes (Erik Jayme), que permita a sua interpretação de forma holística. Deve-se buscar, sempre, evitar antinomias, ofensivas que são aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, bem como ao próprio ideal humano de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.8300.5955.9882

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE EQUIPAMENTOS - SERVIÇOS ADUANEIROS - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. - A


análise da legitimidade passiva da parte deve ser feita em abstrato e segundo os fatos narrados na inicial. - Demonstrado que a empresa não funciona no endereço por ela indicado e que seu comparecimento espontâneo, acompanhado do pedido de habilitação de advogado e da apresentação de procuração, supriu eventual falha na citação, impõe-se a rejeição da alegação de incompetência do juízo. - Não é inepta a petição inicial que contém pedidos certos, determinados, que decorrem logicamente dos fatos nela expostos e que atendem aos requisitos do CPC, art. 319. - Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o II, do mesmo dispositivo legal. - Comprovada a prestação do serviço e ausente prova do pagamento devido, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. - Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.3101.9810.7785

12 - TJSP PROCESSO -


Rejeição da alegação de cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.6893.5439.0306

13 - TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Transporte marítimo de mercadorias. Pedido de desunitização de contêiner antes do desembaraço aduaneiro, direcionado à terminal alfandegado do Porto de Santos. Terminal alfandegado que solicitou prévia autorização à Receita Federal, nos termos do art. 10, XIX, da Portaria 7 de 28.01.2021, expedida pela ALF/STS (Alfândega de Santos). Autorização negada por auditor fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária. Ilegitimidade passiva ad causam do terminal alfandegado réu. Administradora de local ou recinto alfandegado que está submetida à observância da normativa expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB 143 de 11.02.2022. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, da Alfândega de Santos, cujo art. 1º determina a desunitização de mercadorias importadas que tenham sido objeto de apreensão, independentemente de prévia autorização da Alfândega, inaplicável ao caso, pois a retenção não decorreu de apreensão, mas sim da tramitação de desembaraço aduaneiro que dependia da prestação de esclarecimentos pela importadora. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, editada no contexto do grande número de casos de abandono de cargas apreendidas, em prejuízo dos transportadores marítimos, que se viam privados de seus contêineres. Ainda que se questione a legalidade do art. 10, XIX, da Portaria ALS/STS 7/2021, em face da Lei 9.611/98, art. 24, a demanda judicial haveria de ser direcionada contra quem tinha efetivo poder decisório, no caso, o auditor fiscal federal agropecuário. Parte autora que tinha conhecimento da normativa incidente ao caso, tanto que formulou pedido de desunitização ao auditor da Receita, por intermediação da parte ré. Desunitização procedida por força de tutela antecipada que prejudica o objeto da ação, mas não impede o reconhecimento da ilegitimidade do réu, com imposição dos encargos sucumbenciais à autora importadora. Sentença de procedência reformada, para extinguir o processo com fundamento no CPC, art. 485, VI. Recurso do terminal alfandegado provido

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Doc. LEGJUR 857.5480.7705.3771

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO PELO RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DO TRIBUTO. INVOCAÇÃO DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO QUE NÃO PODE SER VEICULADO POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Embargos à execução objetivando a extinção da execução fiscal proposta em razão da inscrição na dívida ativa de auto de infração expedido em razão do pagamento extemporâneo de ICMS, tributo incidente sobre importação de mercadorias, pretendendo a contribuinte o afastamento do fato gerador no desembaraço aduaneiro. Na eventualidade, postulou a compensação do débito com créditos de ICMS/exportação, relativos à aquisição de insumos empregados na fabricação dos produtos exportados, o que resulta em saldo credor em valor muito superior ao valor da execução. Rejeição dos embargos, afastando a compensação pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5860.0247

15 - STJ Processual civil. Tributário. Aduaneiro. Ação anulatória. Auto de infração. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Dever de informar sobre veiculo ou carga transportada e sobre operações executadas. Decreto-lei 37/1966. Informações não prestadas. Multa. Obrigação acessória. Denúncia espontânea. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação dos lançamentos formalizados em processo administrativo, bem como a anulação de auto de infração para afastar as multas aplicadas a embarcações/viagens da parte autora. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para indeferir o pleito inicial. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9887.9768

16 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança visando a liberação de equipamento importado, sem o pagamento dos tributos incidentes na importação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Questões relevantes, em tese, à solução da controvérsia, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial provido. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2521.8827

17 - STJ Processual civil. Administrativo. Apelação cível. Multa administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação anulatória do ato declarativo de dívida. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.4000

18 - TJPE Processo civil. Preliminar de inépcia da inicial. Supressão de instância. Re-importação de minério. Viabilização de prova pericial. Desembaraço aduaneiro. Fiel depositário. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.


«1. Preliminar de inépcia da inicial da cautelar, (i) por não ter a parte autora apresentado a tradução dos documentos que comprovam a legitimidade ativa ad causam, e (ii) por não ter ela indicado qual seria o fundamento da lide principal, em violação ao CPC/1973, art. 801. As questões preliminares, conquanto, a primeira delas, envolva matéria de ordem pública, devem ser arguidas e apreciadas, primeiramente, pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância, pois, em se verificando, eventualmente, do cotejo dos autos principais, a ausência da tradução dos documentos referidos ou a carência de fundamentos quanto à lide principal a ser ajuizada, deverá o MM Juiz ordenar a emenda da inicial, não a extinção do feito, de plano. Arguição não conhecida. Decisão unânime. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1454.6001.1200

19 - STJ Processual civil e tributário. Aduaneiro. Não prestação de informação sobre veículo ou carga transportada. Recurso que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que: a) não só o transportador, mas também o agente de carga (pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos) também fica obrigado a informar à Receita Federal a carga transportada, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade da parte autora; b) a declaração do embarque das mercadorias é obrigação acessória e sua apresentação intempestiva caracteriza infração formal, cuja penalidade não é passível de ser afastada pela denúncia espontânea. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7164.3000.3900 Tema 912 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 912/STJ. Tributário. IPI. Importação. Fato gerador. Sujeito passivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II e 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão no Decreto 7.212/2002, art. 9, I e Decreto 7.212/2002, art. 35, I (RIPI/2010). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Tema 912/STJ - Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
Tese jurídica firmada: - Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Anotações Nugep: - EREsp 1.403.532 sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: «Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II e CPC/2015, art. 1.040, III, e o contido no art. 256, V, § 1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 906/STF da sistemática da repercussão geral.»
Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.
Informações Complementares: - A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem para admitir o processamento dos embargos de divergência como repetitivo e determinou o retorno dos autos à Primeira Seção, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Julgado em 06/05/2015, acórdão publicado em 25/09/2015).
Repercussão geral: - Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. » ... ()

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