modulacao efeitos direitos substituidos
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modulacao efeitos di ×
Doc. LEGJUR 250.1061.0570.9779

1 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada. Remuneração. Teto da CF/88, art. 37, xi Aplicabilidade da modulação dos efeitos do tema 779/STF. Provimento negado.


1 - Na origem, a parte impetrante, ora recorrida, questiona suposto ato ilegal atribuído ao Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Ato 10/2016), que determinou a cessação da sua interinidade no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES, por quebra de confiança, caracterizada pela omissão quanto ao recolhimento dos valores referentes aos emolumentos percebidos que ultrapassaram o teto constitucional remuneratório, previsto no CF/88, art. 37, XI (CF), devidos nos meses de julho e setembro a dezembro de 2014, ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ - ES).... ()

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Doc. LEGJUR 174.1665.0001.3600

2 - STJ Mandado de segurança. Concurso público para a área de educação em Minas Gerais. Lei complementar estadual 100/2007.ADI 4876. Modulação dos efeitos que não atingiu os cargos passíveis de serem substituídos por concursos em andamento ou válidos. Número de cargos a serem substituídos não provado. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de assegurar direito à nomeação para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, para o qual a impetrante foi aprovada fora do número de vagas. Sustenta que o número de vagas destinadas ao concurso foi muito menor do que deveria ter sido, já que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar inconstitucional a Lei Complementar Estadual 100/2007, determinou que contratados por prazo determinado fossem substituídos por servidores concursados. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.2583.4551.1387

3 - STF AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TETO REMUNERATÓRIO DOS SUBSTITUTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 808.202 - TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VALORES RECEBIDOS ATÉ A DATA FIXADA NA MODULAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 159.1067.0722.6361

4 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO DE POSTO. DECRETO 40.986/2001, art. 2º, §6º. ART. 23, §1º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MILITARES (LEI COMPLEMENTAR 10.997/1997). DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DIREITO EVIDENCIADO. MATÉRIA DECIDIDA NO IUJ 71008627341, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 71010477438, E REDAÇÃO DE ENUNCIADO NO SEGUINTE SENTIDO: «NO QUE TANGE ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 15.454/2020, A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DO SERVIDOR MILITAR DEVERÁ SER CONSIDERADO O VENCIMENTO BÁSICO DA GRADUAÇÃO SUBSTITUÍDA, SE A SUBSTITUIÇÃO DEU-SE POR MAIS DE DEZ DIAS DO MÊS EM QUE REALIZADO O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO DECRETO 40.986/2001, art. 2º, §6º COMBINADO COM LEI COMPLEMENTAR 10.997/1997, art. 23, §1º”. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DESACOLHIDA. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE.


I. Caso em exame: Ação proposta por servidor militar estadual objetivando o pagamento de diferenças decorrentes da base de cálculo das horas extras realizadas no período de substituição de posto superior, considerando o vencimento básico da graduação substituída. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado ao pagamento das diferenças com base no vencimento do posto superior. O Estado interpôs Recurso Inominado, alegando nulidade da sentença e improcedência dos pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1917.7897

5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Icms-St. Exclusão da base de cálculo do pis e da Cofins. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência firmada por esta corte, no tema 1.125/STJ, inclusive quanto à modulação de efeitos. Agravo interno não provido.


1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, correspondentes ao Tema 1.125/STJ, firmou tese no sentido de que: «O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva (REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe de 28/2/2024). Posteriormente, ao julgar os EDcl no REsp. Acórdão/STJ, a Primeira Seção desta Corte acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos, para esclarecer que a modulação dos efeitos da tese aqui fixada terá como marco temporal o dia 15/3/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 26/6/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 162.7733.4000.0900

6 - STJ Administrativo. Constitucional processual civil. Concurso público. Professor da educação básica. Alegação de preterição. Vínculos daLei Complementar 100/2007.ADI 4.876/MG. Modulação de efeitos. Extensão do prazo para a área de educação. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de comprovação de vagas para o provimento pretendido.


«1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que firmou inexistir direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado na 19ª (décima nona) colocação em certame para o cargo de Professor da Educação Básica no qual foram previstas 6 (seis) vagas e houveram por ser nomeados 9 (nove) aprovados. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2245.1719

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição intercorrente. Inoponibilidade. Prescrição contada da modulação dos efeitos de Resprepetitivo. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 880/STJ. Modulação de efeitos. Incidência da Súmula 568/STJ.


I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente do título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos por entidade sindical ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o processo foi extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para retomar o trâmite da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1213.4000.0000

8 - STJ Administrativo. Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Contribuição ao ipsemg para o custeio de assistência à saúde. Servidores que ocupam, exclusivamente, cargos comissionados, filiados obrigatórios do RGPS. Desconto compulsório mensal. Lei Complementar 64/2002, art. 85, § 5º, do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 3.106/MG. Modulação dos efeitos. Indevida repetição de indébito dos valores recolhidos até 14.4.2010. Embargos de declaração do instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais-ipsemg acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para esclarecer que a devolução dos valores se dá a partir de abril de 2010, como se apurar em liquidação.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 631.7143.0646.0559

9 - TJRS RETRATAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PÚBLICO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.849/MG PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 201 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). art. 166, CTN. TEMA 1191 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO.


1. Com o writ, a impetrante pretende assegurar o direito ao creditamento de eventuais diferenças entre o valor adotado como base de cálculo do ICMS e o realmente obtido com a venda do produto ao consumidor final, o que implica na discussão a respeito de direito líquido e certo, dispensada dilação probatória, mostrando-se adequada a via eleita.... ()

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Doc. LEGJUR 998.4897.0029.5044

10 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. LICITUDE DA BUSCA PESSOAL AFIRMADA NO ARESP 2609372/RS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. FALHA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DIANTE A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PENAS REDIMENSIONADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.


1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercancia, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.7534.1779.4511

11 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. CASO QUE SE ENQUADRA NA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE FIRMADA NO TEMA 880 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OBTENÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS FORMALIZADO EM 23.05.2013. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO EM 30/06/2017. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.1. O


caso decorre de cumprimento individual de sentença coletiva (autos 0000026-05.1999.16.0004) movido contra o Estado do Paraná para restituição de contribuições previdenciárias indevidamente descontadas entre os anos de 1999 e 2003, conforme título executivo judicial obtido pelo sindicato substituto processual em ação coletiva; 1.2. O Estado do Paraná impugnou o cumprimento de sentença, alegando prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 150/STF e Decreto 20.910/1932, art. 1º, tendo em vista que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 08/02/2013, com a execução ajuizada somente em 05/08/2021;1.3. O juízo de origem acolheu a impugnação, extinguindo o cumprimento de sentença e reconhecendo a prescrição, além de condenar a exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do crédito exequendo;1.4. A exequente recorre, argumentando que o caso se enquadra na modulação do Tema 880/STJ, de modo que o prazo prescricional deveria iniciar-se em 30/06/2017. Pleiteia a reforma da sentença para afastar a prescrição.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar a aplicabilidade da modulação de efeitos do Tema 880/STJ ao caso concreto, diante da alegada dependência do fornecimento de documentos para o cumprimento de sentença;(ii) analisar se o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão executória foi correto, à luz dos fatos e fundamentos apresentados pelas partes.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. O STJ, no julgamento do Tema 880, definiu que a mora no fornecimento, pelo executado, de documentos requeridas pelo exequente, não implica qualquer interrupção ou suspensão do prazo; foram objeto de modulação de efeitos, não obstante, as demandas com decisão da fase de conhecimento transitada em julgado até 17/03/2016 e cujo cumprimento de sentença dependesse do fornecimento, pelo executado, de documentos ou fichas financeiras. Para esses casos, o prazo prescricional da pretensão executória considera-se iniciado no dia 30/06/2017;3.2. O caso presente está abrangido pela modulação de efeitos estabelecida no julgamento do Tema 880, visto que o trânsito em julgado da sentença coletiva sob execução foi certificado em 08/02/2013, na vigência do CPC/1973, e o Sindicato que representa a categoria da exequente ajuizou, 23/05/2013, a ação de obrigação de fazer 0002514-39.2013.8.16.0004, para obtenção da documentação financeira dos substituídos necessária à elaboração dos cálculos de liquidação;3.3. Iniciado o prazo prescricional da pretensão executiva em 30/06/2017, mostrou-se tempestivo o presente cumprimento, intentado em 05/08/2021.IV. DISPOSITIVO:Recurso conhecido e provido, cassando-se a sentença e afastando-se a prescrição.Dispositivos e jurisprudência relevantes citados: Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/2015, art. 509, § 2º; STJ, Tema 880.... ()

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Doc. LEGJUR 932.8552.1768.1167

12 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 998). RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REVISTA ÍNTIMA COMO CONDIÇÃO DE VISITAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VEDAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE. ART. 1º, III, E CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. DEBATE SOBRE A INADMISSIBILIDADE DA PROVA OBTIDA EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS, CONVENCIONAIS E LEGAIS.


I CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário com agravo interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, com repercussão geral (Tema 998), em que postula a reforma do acórdão absolutório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o restabelecimento de sentença condenatória ditada em face da recorrida pelo delito de tráfico de drogas. 2. O tema em debate cinge-se à ilicitude, ou não, da prova obtida a partir de regras e práticas vexatórias como condição ao ingresso em unidades prisionais. II QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Estabelecer o que se caracteriza como prática vexatória em contraposição às formas legítimas de controle no ingresso dos visitantes nas unidades de segregação compulsória (Presídios, Cadeias Públicas, Penitenciárias, Unidades Socioeducativas de Internação ou Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico). 4. Saber se há, ou não, compatibilidade dos procedimentos que se caracterizem como prática vexatória com a Constituição da República, diante do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 5º, caput, CF/88); do postulado da proporcionalidade; dos direitos fundamentais à intimidade e à honra (art. 5º, X, CF/88); e da vedação ao tratamento desumano e degradante (art. 5º, III, CF/88). 5. Definir as consequências e sanções processuais decorrentes da inserção nos autos de investigação da prova obtida mediante práticas vexatórias, com a violação das normas constitucionais. III RAZÕES DE DECIDIR 6. A partir das contribuições trazidas pelos integrantes do colegiado, que passam a compor o inteiro teor do voto, definiu-se a revista pessoal como gênero no qual estão englobadas a revista mecânica, a revista manual e a revista íntima. 7. A caracterização de alguma dessas modalidades como prática vexatória somente ocorrerá quando a condução da revista pessoal pela autoridade se perfaz de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória. 8. Essas modalidades de revista pessoal, especialmente aquelas com maior ingerência nos direitos fundamentais titularizados pelos visitantes, devem ser realizadas de modo respeitoso e consentâneo com as balizas regulamentares, protocolares e legais. 9. A prognose legal prioriza o uso de instrumentos radioscópicos, como equipamentos eletrônicos, detectores de metais, scanners corporais, raquetes e aparelhos de raio-X, para o controle de entrada nas unidades de privação de liberdade. 10. As revistas íntimas são conceituadas como aquelas que envolvem a retirada parcial e total do vestuário de alguém para a verificação das regiões íntimas, devendo ser realizadas, em caso de necessidade, segundo parâmetros ora estabelecidos e com devido respeito ao valor intrínseco da pessoa humana. 11. A interpretação sistemática das normas constitucionais que materializam o dever estatal de segurança pública pressupõe a opção preferencial pelos meios necessários, adequados e proficientes nas atividades de prevenção e/ou repressão dos delitos. Isso significa, na espacialidade do indispensável controle de entrada dos itens e objetos proibidos em unidades prisionais, que devem ser adotadas estratégias concomitantemente eficazes e humanizadas. 12. Constitui escusa indevida o argumento retórico da «reserva do possível, sendo dever do Estado garantir, minimamente, o conteúdo normativo dos direitos fundamentais. Precedentes. 13. A utilização das provas obtidas por práticas vexatórias arrosta os limites éticos do processo penal democrático, tratando-se de questão a ser suscitada e examinada pelas instâncias judiciais competentes em cada caso concreto. 14. Adere-se à proposta de modulação dos efeitos da decisão, com base no princípio da segurança jurídica e tendo em perspectiva o resguardo da validade dos elementos probatórios obtidos nos controles dos estabelecimentos de segregação, assim como para que as unidades da federação se ajustem progressivamente a diretrizes mais humanizadas no controle dos visitantes. 15. Precedentes: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski (Tema 220, DJe 1º.2.2016: «É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o CF/88, art. 5º, XLIX, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes); AgR na SL 1.153, Rel. Min. Dias Toffoli (proibição de revista íntima por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina); Recurso de Revista 57000-53 20095050009, TST, unânime, Dje 23.08.2012 (limitações ao exercício do poder diretivo do empregador); Caso Presídio Miguel Castro Castro x Peru (Corte Interamericana de Direitos Humanos); Caso 10.506, Relatório 38/96 (Comissão Interamericana de Direitos Humanos). IV DISPOSITIVO E TESE 16. Pretensão recursal a que se nega provimento, pois evidenciada a higidez do acórdão absolutório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, seja porque o aresto possui outros fundamentos jurídicos autônomos e legítimos, seja pelas circunstâncias concretas nas quais realizada a revista íntima. 17. Tese que se desdobra nos seguintes pontos: «1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento. 2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos. 3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. 4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país. 5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais, esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos. 6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. (ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. (iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.... ()

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Doc. LEGJUR 535.7538.9187.7336

13 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS (PPR). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do programa de participação nos resultados. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de diferenças salariais em razão da participação no programa de resultados. Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 959.9316.8568.5507

14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. HORAS IN ITINERE . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. HORAS IN ITINERE . LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. SÚMULA 90/TST. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, especificando o rol dos substituídos, e postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das horas in itinere e respectivos reflexos. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo, é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de interesse direito individual homogêneo - ante o pedido de horas in itinere . Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896 quantos aos temas, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 480.2994.2987.2122

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1. A pretensão rescisória volta-se contra acórdão prolatado em sede de ação coletiva, por meio do qual foi reconhecida a invalidade de norma coletiva que previa a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos em jornadas de oito horas, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra diária a todos os substituídos processuais. 2. Tratando-se de matéria de índole constitucional, não incide o óbice da Súmula 83/TST, I, razão pela qual eventual alteração superveniente do entendimento jurisprudencial até então adotado no âmbito do TST não constitui impedimento para a incidência de corte rescisório, quando efetivamente verificada a ocorrência de violação frontal aos dispositivos, da CF/88. 3. No caso, o acórdão rescindendo registra a premissa fática acerca da existência de norma coletiva em que prevista a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos. 4. A hipótese atrai a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, sem modulação de efeitos, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponí veis". 5. Com efeito, a redução do intervalo para repouso e alimentação está inserida na regra geral de disponibilidade de direitos para fins de pactuação na seara coletiva, destacado que a própria CLT sempre admitiu a possibilidade de flexibilização do limite mínimo de uma hora, conforme disciplina seu art. 71, § 3º, nas hipóteses específicas ali descritas. 6. Ademais, ainda que o caso concreto não comporte aplicação da Lei 13.467/2017, por tratar de fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, note-se que o legislador infraconstitucional, ao editar a Reforma Trabalhista, ratificou a tese de disponibilidade relativa do direito ao intervalo intrajornada, dessa vez de forma expressa, ao fixar a prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B). 7. Logo, não se tratando de direito de indisponibilidade absoluta, impõe-se o reconhecimento da validade da norma coletiva, à luz da garantia constitucional do art. 7º, XXVI, da CF. 8. Ante o exposto, conclui-se que o Tribunal Regional, ao reputar inválida norma coletiva que previu fixação de jornadas de trabalho com intervalo de trinta minutos, incorreu em violação literal do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso ordinário conhecido e provido, para julgar a ação rescisória procedente .

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Doc. LEGJUR 419.9415.6760.3122

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídas, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384, como trabalho extraordinário, em razão da não concessão desse intervalo quando da realização de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 5 . º, II, da CLT, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do sindicato autor, no particular, assentou que a revogação do CLT, art. 384 por meio da Lei 13.467/2017 não atinge as trabalhadoras substituídas admitidas em período anterior a 11/11/2017. Fundamentou que « o Princípio da Condição Mais Benéfica impede que o empregado admitido antes de tal marco experimente alterações desfavoráveis em seu contrato de trabalho, independentemente da origem dessa modificação prejudicial (alteração legal, contratual, regulamentar etc.). Assim, aos obreiros admitidos antes de 11/11/2017, a revogação do art. 384 não surtiu qualquer efeito, seja em termos vencidos ou vincendos «. Por seu turno, o Banco reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do não usufruto do intervalo do CLT, art. 384 no período posterior à Lei 13.467/2017 . Alega que a condenação deve se limitar ao período de vigência do citado artigo, não podendo incidir após 11/11/2017, valendo-se de julgado oriundo do TRT da 15 . ª Região que externa tese conflitante com a decisão recorrida. Com efeito, esta Corte Superior entende que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). O Tribunal Regional retratou, no acórdão recorrido, situação fática que enseja o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da redação original da CLT não usufruído e a concessão desse intervalo às empregadas admitidas antes de 11/11/2017 que vierem a ser submetidas a labor extraordinário, bem como consignou a assertiva de que a revogação do CLT, art. 384, seja em termos vencidos ou vincendos, não atinge as empregadas substituídas que tiveram o seu contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/17) . Assim, a não aplicação do referido CLT, art. 384 violaria a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido das substituídas admitidas antes de 11/11/2017, pertinente ao tempo em que permaneceram à disposição do reclamado. Não merece reparos a decisão regional. Recurso de revista conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 200.9072.1000.0000

17 - STF Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. CF/MT, emenda constitucional 22/2003, art. 1º, parte final do estado do Mato Grosso. Manutenção do pagamento de pensão vitalícia a ex governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais que percebiam o benefício à época de sua extinção. Impossibilidade. Violação dos princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Omissão. Natureza alimentar das verbas recebidas de boa-fé. Princípio da segurança jurídica. Necessidade de se modular dos efeitos da decisão, para afastar o dever de ressarcimento dos valores recebidos até a data de publicação do acórdão embargado. Embargos de declaração providos.


«1 - A pensão vitalícia paga aos ex-governadores, vice governadores ou substitutos constitucionais, quando suprimida reclama a modulação quanto ao dever de ressarcimento, à luz da boa fé e da segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 327.7071.7636.1275

18 - TJSP RETRATAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 728.5361.8879.7590

19 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E DIETA ESPECÍFICA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E INCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1234 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PEDIDOS APÓS A CITAÇÃO. REJEITADAS. MULTA DIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELO BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. NECESSIDADE DE RECEITA MÉDICA ATUALIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 419.3758.5388.6899

20 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE 09 PORÇÕES DE MACONHA, PESANDO 18G, 07 PORÇÕES DE COCAÍNA, PESANDO 07G, E 02 PORÇÕES DE CRACK. POLICIAIS QUE FILMARAM TODA A AÇÃO DELITIVA, CAPTANDO O MOMENTO EM QUE OS ACUSADOS VENDIAM A DROGA A TERCEIROS. UTILIZAÇÃO DE CÃO FAREJADOR PARA O ENCONTRO DAS DROGAS NO LOCAL EM QUE A RÉ AS OCULTAVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS, POIS VALORADAS PORQUE O RÉU ATUAVA EM DIVERSAS FUNÇÕES RELACIONADAS AO TRÁFICO, O QUE CONFIGURA O PRÓPRIO TIPO PENAL, DE AÇÃO MÚLTIPLA E CONTEÚDO VARIADO. CONSEQUÊNCIAS NEUTRALIZADAS POR TEREM SIDO VALORADAS GENERICAMENTE, EM RAZÃO DO EFEITOS DO DELITO À SOCIEDADE E FOMENTO A OUTROS CRIMES. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA MENORIDADE RELATIVA QUE DEVE OBSERVAR A FRAÇÃO DE 1/6. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. EMBORA A QUANTIDADE DE DROGAS POSSA SER UTILIZADA PARA A MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, O MONTANTE APREENDIDO NO CASO CONCRETO É POUCO SIGNIFICATIVO, NÃO SE PRESTANDO A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. APLICADO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 2/3. PENAS PARA AMBOS OS ACUSADOS REDIMENSIONADAS PARA 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO, ACRESCIDAS DE 166 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA LEGAL, SUBSTITUÍDAS AS PENAS CORPORAIS POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.


APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.  DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE C.W.R.N. SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.... ()

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