lei 13467 honorarios sucumbenciais
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Doc. LEGJUR 484.7777.8374.4756

1 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI N.13467/17. INDEVIDOS.


Em virtude de a ação ter sido ajuizada ação antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não há que se falar em aplicação do CLT, art. 791-A (Lei 13.467/2017) acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. No particular, adota-se o entendimento desta 11ª Turma. Aliás, esse é o direcionamento expresso no art. 6º, da Instrução Normativa 41/2018, do C.TST.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9832.7220.8478

2 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).


Com efeito, a presente demanda foi distribuída após a vigência da Lei 13467/2017. Nesse sentido, atentando-se à natureza da matéria referente aos honorários, aplicável o «caput do CLT, art. 791-A Ademais, o percentual fixado deve ser adequado e proporcional, tendo em vista a procedência parcial da demanda, o que fora observado no caso em comento. Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4081.4514.6064

3 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).


Com efeito, a presente demanda foi distribuída após a vigência da Lei 13467/2017. Nesse sentido, atentando-se à natureza da matéria referente aos honorários, aplicável o «caput do CLT, art. 791-A Compulsando os autos, o percentual fixado deve ser adequado e proporcional, tendo em vista a procedência parcial da demanda, tudo ao senso do disposto no art. 791-A, § 2º, consolidado. Recurso ordinário patronal improvido no particular pelo Colegiado Julgador.... ()

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Doc. LEGJUR 393.7596.6742.0105

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.


Verificada a inobservância pela parte do pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não observou o requisito intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o prosseguimento da revista. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 212.0900.9639.3567

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES - SÚMULA 422/TST.


Não se conhece do agravo, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. reclamante BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso dos autos, apesar da sucumbência recíproca do reclamante em parte de seus pedidos, a Corte Regional deixou de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, entendimento que não está em harmonia com o decidido pelo STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 918.1568.6912.2043

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que consagra entendimento de que é do empregado que trabalha externamente o ônus de comprovar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL - HORAS EXTRAS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1. PARCELA VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Verificada a inobservância pela parte do pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, inviável é o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766 e declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A De fato, a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « do § 4º do CLT, art. 791-A remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência «ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso em análise, verifica-se que o Tribunal de origem manteve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à parte contrária, mas não reconheceu a suspensão da exigibilidade da verba, em desatenção à decisão vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 378.5087.8198.4028

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORANDA. BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida a qual atestou que o reclamante, no cargo de gerente de projetos e serviços, detinha poderes para indicar colegas para promoção, para demissão e para admissão, bem como estava « investido dos poderes peculiares e equivalentes aos chefes de departamento, recebendo para tanto, salário superlativo e diferenciado em relação aos empregados do setor «, razão pela qual concluiu aquela Corte que o reclamante não fazia jus às horas extras postuladas, porque estava jungido à regra do CLT, art. 62, II. Para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação dos fatos e das prova produzidos, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Logo, não há cogitar em violação dos arts. 62, II, 224, §2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida (Súmula 126/TST), a qual atestou que o reclamante não teve restrição de sua liberdade de locomoção por portar aparelho de comunicação à distância e notebook, e no fato de que o autor não logrou comprovar o fato constitutivo de seu pretenso direito, de que permanecia em estado de alerta e prontidão para atender convocação para o trabalho. Incólumes os arts. 4º, 818, II, da CLT, 373 do CPC e não contrariada a Súmula 448/TST, II. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do CLT, art. 791-A apenas e tão somente quanto à expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal de origem verificou que a parte, ao opor novos embargos de declaração, agiu com intuito protelatório, porque os pontos trazidos nos segundos embargos de declaração já tinham sido analisados na decisão que julgou os primeiros embargos declaratórios. Ora, a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, no caso, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Assim, porque não verificada violação direta dos arts. 5º, LV, da CF/88, 81 e 1022 do CPC, inviável o prosseguimento da revista. Recurso de revisa de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 299.5932.8799.7905

8 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Com efeito, a Lei 13467/2017 trouxe profundas alterações na sistemática de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, prevendo a responsabilidade do beneficiário da gratuidade judiciária, sucumbente em suas pretensões, por tais parcelas, consoante disposições constantes dos arts. 790-B, «caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Ocorre, porém, que o Excelso STF, em r. decisão proferida no bojo da ADI 5766, declarou inconstitucional a expressão contida no § 4º do CLT, art. 791-A«desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, de forma a preservar o comando legal no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso ordinário do trabalhador não provido pelo Colegiado Julgador.

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Doc. LEGJUR 828.2309.4384.5493

9 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Com efeito, a Lei 13467/2017 trouxe profundas alterações na sistemática de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, prevendo a responsabilidade do beneficiário da gratuidade judiciária, sucumbente em suas pretensões, por tais parcelas, consoante disposições constantes dos arts. 790-B, «caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Ocorre, porém, que o Excelso STF, em r. decisão proferida no bojo da ADI 5766, declarou inconstitucional a expressão contida no § 4º do CLT, art. 791-A«desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, de forma a preservar o comando legal no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso ordinário patronal parcialmente provido pelo Colegiado Julgador".  

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Doc. LEGJUR 990.1621.1828.8069

10 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que estabeleceu honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho. E a verba decorre do risco de ajuizamento da demanda, sendo devida pela parte vencida para remunerar o trabalho da parte vencedora. ... ()

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Doc. LEGJUR 847.9408.0267.3689

11 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO.


A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que estabeleceu honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho. E a verba decorre do risco de ajuizamento da demanda, sendo devida pela parte vencida para remunerar o trabalho do ex adverso, conforme a sua complexidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.3195.9147.2137

12 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO.


A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que estabeleceu honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho. E a verba decorre do risco de ajuizamento da demanda, sendo devida pela parte vencida para remunerar o trabalho do ex adverso, conforme a sua complexidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 584.4511.1213.7482

13 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que estabeleceu honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho, e a verba decorre do risco de ajuizamento da demanda, sendo devida pela parte vencida para remunerar o trabalho do ex adverso, sendo plenamente aplicável ao presente caso, conforme art. 6º da Instrução Normativa 41 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.1083.2377.9321

14 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


A presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que estabeleceu honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho. E a verba decorre do risco de ajuizamento da demanda, sendo devida pela parte vencida para remunerar o trabalho do ex adverso, sendo plenamente aplicável ao presente caso, conforme art. 6º da Instrução Normativa 41 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.6435.6215.9754

15 - TRT2 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA.


A presente ação trabalhista foi ajuizada antes da Lei 13.467, de 11/11/2017, que acresceu à CLT o art. 791-A, prevendo pagamento de honorários sucumbenciais. Consoante entendimento à época, indevidos honorários advocatícios no processo do trabalho. Recurso do reclamante a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 114.8898.9316.4519

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SUCUMBÊNCIA E PLR. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.


Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu que a parte não observou os requisitos formais previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que em relação aos temas « honorários advocatícios sucumbenciais e « PLR a recorrente « em suas razões recursais (fls. 697/710), não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo dos tópicos impugnados. A decisão agravada entendeu que a parte recorrente não observou os requisitos formais previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I o que tornou inviável o exame das matérias de fundo. No caso em exame, verifica-se que a parte não realizou, nas razões do seu recurso de revista, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional, razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito referente ao supracitado dispositivo legal. Precedentes. Uma vez identificada a ausência de pressuposto formal de admissibilidade a autorizar o processamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, sobressai inviável o provimento do agravo interno. Irretocável, portanto, os termos da decisão agravada . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 831.9460.8148.7257

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Desse modo, o acórdão regional, que manteve o indeferimento da fixação de honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, está em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 267.5830.4906.0915

18 - TST RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA EM PERÍODO POSTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Consoante se depreende do acórdão regional, a ação foi ajuizada em 8/11/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Contudo, visto que a sentença de mérito foi proferida em 30/11/2018, o Tribunal de origem reputou devida a condenação da reclamada a honorários sucumbenciais, com base nas alterações promovidas pela referida lei (CLT, art. 791-A. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que os honorários advocatícios sucumbenciais, introduzidos pela Lei 13.467/2017 (arts. 791-A e parágrafos da CLT) só são devidos quando o ajuizamento da ação se deu após 11/11/2017, data da entrada em vigor da referida Lei. Assim, a questão do deferimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho para as ações ajuizadas em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, I, cuja ratio está alicerçada na Lei 5.584/70. Nesse sentido, ainda que por fundamento diverso do consignado no Acórdão Regional, faz jus o reclamante aos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que preenche os requisitos estabelecidos na Lei 5.584/1970, art. 14 e Súmula 219, I do TST, a saber, apresentou declaração de precariedade de situação econômica aos autos e está assistido por Sindicato da categoria profissional (fls. 10/11). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 827.5051.6457.6529

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA.


O embargante alega que a decisão recorrida apresenta omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Logo, considerando-se os parâmetros prescritos no art. 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 990.8868.8596.1178

20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que adicionou à CLT o art. 791-A, cujo § 1º estabelece que « os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que aparte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria « (destaque acrescido). Logo, não há mais omissão no Direito Processual do Trabalho acerca dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública nas reclamações trabalhistas. Ao condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, o Tribunal Regional se limitou a aplicar o referido dispositivo legal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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