1 - TST Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Infração disciplinar continuada. Termo inicial para a contagem do prazo previsto no Lei 8.112/1990, art. 142, III. Ausência de prescrição da pretensão punitiva. Hermenêutica. Analogia. CP, art. 111, III.
«1 – O Lei 8.112/1990, art. 142, III, §§ 1º e 3º dispõe que a ação disciplinar referente à penalidade de advertência prescreve em 180 dias contados a partir do conhecimento do fato pelo órgão responsável pela punição, sendo certo que a instauração de processo disciplinar interrompe a contagem do prazo prescricional. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Auto de infração. Icmbio. Exercício do poder de polícia. Prescrição da pretensão punitiva. Infração ambiental permanente ou continuada. Construção em área de proteção permanente. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da súmula n.126/STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo.... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Escrevente de cartório notarial. Infração disciplinar gravíssima. Pena de demissão. Inexistência de direito líquido e certo. Necessária dilação probatória. Lei 8.935/1994, art. 48. CF/88, art. 236, § 1º.
«1. O mandado de segurança reclama direito evidente prima facie, porquanto não comporta a fase instrutória inerente aos ritos que contemplam cognição primária. É que «No mandado de segurança, inexiste a fase de instrução, de modo que, havendo dúvidas quanto às provas produzidas na inicial, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, por falta de um pressuposto básico, ou seja, a certeza e liquidez do direito. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, Editora Atlas, 13ª Edição, pág. 626) ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Conversão em demissão do ato de vacância. Infração disciplinar. Arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Improbidade administrativa. Alegação de nulidade no procedimento investigativo. Ausência de condão de macular o procedimento administrativo disciplinar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada quebra do princípio da imparcialidade. Membros da comissão que são ouvidos como testemunha no bojo de ação penal. Quebra da parcialidade que exige a comprovação da emissão de juízo de valor ou prejulgamento. Não comprovação. Ausência de juntada do inteiro teor dos depoimentos. Necessidade. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que converteu em demissão o ato de vacância do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Médico-pericial do quadro de pessoal do instituto nacional do seguro social. Demissão. Infração disciplinar. Proceder de forma desidiosa. Descumprimento e jornada diária de trabalho. Art. 117, XV c/c Lei 8.112/1990, art. 132, XIII e 137. Inadequação da via eleita. Inocorrência. Alegada irregular formação da comissão processante. Legalidade dos atos administrativos. Ônus da prova do administrado. Não comprovação. Nulidades no processo administrativo disciplinar e de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Alegada inexistência de conduta desidiosa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão da segurança para anular a Portaria 688, de 08 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado da Previdência Social, que lhe impôs pena de demissão, em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 117, XV .proceder de forma desidios.) c/c art. 132, XIII .transgressão dos incisos IX a XVI do art. 11. e 137, da Lei 8.112/1990. ... ()
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6 - STJ Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Prescrição administrativa. Inocorrência. Publicação da Portaria inaugural em boletim de serviço. Ilegalidade inexistente. Delegação de competência ao Ministro de estado. Possibilidade. Decreto 3.035/1999, art. 1º, I. Abandono de cargo. Rito sumário. Lei 8.112/1990, art. 140, I. Cerceamento de defesa não caracterizado. Indeferimento de produção de provas devidamente fundamentado. Análise do mérito administrativo. Impossibilidade. Animus específico de abandono do cargo. Existente e comprovado. Segurança denegada.
«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152, c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Analista ambiental. «operação euterpe da polícia federal. Precedente da Primeira Seção. MS 15.321/df. Segurança denegada. Motivo do ato administrativo
«1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro Interino de Estado do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, que demitiu o impetrante, Analista Ambiental, pela prática das condutas infracionais previstas nos arts. 117, IV e XII; 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. VIOLAÇÕES DAS REGRAS ESTIPULADAS. AUSÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DECLINADO, DURANTE PERÍODO DE RECOLHIMENTO NOTURNO OBRIGATÓRIO.
Pretensão de que não seja reconhecida infração disciplinar, por ausência de previsão legal. Impossibilidade. Violações reiteradas às disposições contidas na Portaria editada pelo Juízo, sem autorização e sem justificava. Comportamento que configura infração disciplinar. Inteligência do art. 50, VI c/c a LEP, art. 39, V. Durante a saída temporária, o sentenciado fica sujeito ao cumprimento das regras da Portaria regente, que se traduzem em ordens escritas. A inobservância dessas regras caracteriza falta grave, por descumprimento de ordem promanada da autoridade competente. A execução penal continua até o cumprimento ou extinção da pena, e a saída temporária é benefício autorizado em uma etapa desse processo. Faltas disciplinares podem ocorrer em qualquer estágio da execução, independentemente de o sentenciado estar custodiado em estabelecimento penal. Isso inclui faltas cometidas no regime aberto ou semiaberto, durante trabalho externo, saída temporária ou período de prova do livramento condicional. Infração disciplinar seguramente demonstrada pelas provas coligidas, as quais infirmaram a versão exculpatória. Recurso improvido... ()
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9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. VIOLAÇÕES SUCESSIVAS DE PERÍMETRO ESTIPULADO, EM HORÁRIOS NÃO PERMITIDOS.
Pretensão de que não seja reconhecida infração disciplinar, por ausência de previsão legal. Impossibilidade. Violações reiteradas às disposições contidas na Portaria 02/2019, sem justificava. Comportamento que configura infração disciplinar. Inteligência do art. 50, VI c/c a LEP, art. 39, V. Durante a saída temporária, o sentenciado fica sujeito ao cumprimento das regras da Portaria regente, que se traduzem em ordens expressas por escrito. A inobservância dessas regras caracteriza falta grave, por descumprimento de ordem promanada da autoridade competente. A execução penal continua até o cumprimento ou extinção da pena, e a saída temporária é benefício autorizado em uma etapa desse processo. Faltas disciplinares podem ocorrer em qualquer estágio da execução, independentemente de o sentenciado estar custodiado em estabelecimento penal. Isso inclui faltas cometidas no regime aberto ou semiaberto, durante trabalho externo, saída temporária ou período de prova do livramento condicional. Recurso improvido... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. VIOLAÇÕES DAS REGRAS ESTIPULADAS. NÃO PERMANÊNCIA NO ENDEREÇO DECLINADO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, E VIOLAÇÃO AO PERÍMETRO DETERMINADO.
Pretensão de que não seja reconhecida infração disciplinar, por ausência de previsão legal. Impossibilidade. Violações reiteradas às disposições contidas na Portaria editada pelo Juízo, sem autorização e sem justificava. Comportamento que configura infração disciplinar. Inteligência do art. 50, VI c/c a LEP, art. 39, V. Durante a saída temporária, o sentenciado fica sujeito ao cumprimento das regras da Portaria regente, que se traduzem em ordens expressas por escrito. A inobservância dessas regras caracteriza falta grave, por descumprimento de ordem promanada da autoridade competente. A execução penal continua até o cumprimento ou extinção da pena, e a saída temporária é benefício autorizado em uma etapa desse processo. Faltas disciplinares podem ocorrer em qualquer estágio da execução, independentemente de o sentenciado estar custodiado em estabelecimento penal. Isso inclui faltas cometidas no regime aberto ou semiaberto, durante trabalho externo, saída temporária ou período de prova do livramento condicional. Recurso improvido... ()
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11 - TJSP Mandado de Segurança. Pleito objetivando a recondução do impetrante à defesa do réu e o afastamento de multa por abandono de plenário. Parcial viabilidade. Vislumbra-se das mídias disponíveis no feito de origem que o impetrante, atuando como defensor do réu, passou a obstar o prosseguimento da sessão plenária, interrompendo a promotora e afirmando, inclusive: «eu me recuso a continuar esse julgamento, acarretando a dissolução do conselho de sentença e adiamento do ato. Salienta-se que eventuais irresignações contra a postura do magistrado ou do representante do Ministério Público devem ser impugnadas pela via recursal adequada, não sendo justificável o mero abandono do plenário pelo causídico, conforme entendimento das duas Turmas do STJ. Estando caracterizado o abandono processual, vislumbra-se que o juiz a quo afastou o impetrante da defesa do réu, sendo mantidos os demais patronos constituídos nos autos, nos termos do CPP, art. 265, § 3º, não se vislumbrando ilegalidade patente na espécie, razão pela qual se mostra incabível a sua recondução à defesa. Além de inexistir previsão expressa de multa por abandono de causa em ações penais, em razão de recente alteração legislativa do CPP, art. 265, promovida pela Lei . 14.752/2023, salienta-se que o MM. juiz de origem já determinou o afastamento do causídico da defesa do réu, bem como oficiou a OAB/SP para apurar eventual infração disciplinar praticada por ele, razão pela qual se mostra desnecessária a manutenção da multa por abandono de plenário. Segurança parcialmente concedida
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12 - STF Meio ambiente. Habeas corpus. Crime militar de concussão. CPM, art. 305 e CPM, art. 53. Exigência de dinheiro para não-lavratura de autos de infração ambiental. Pena-base. Majoração. Pretendida aplicação aos crimes militares da regra da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71. Impossibilidade. CP, art. 12. CPM, art. 53. CPM, art. 69. CPM, art. 80. CPM, art. 305.
«Revela-se devidamente fundamentada a sentença que, para majorar em dois meses a pena-base do acusado, se louva na especial gravidade do crime e no seu modo de execução, tudo conforme o CPM, art. 69. Não se aplica aos crimes militares a regra de continuidade delitiva a que se reporta o CP, art. 71. Isso porque, nos termos do CP, art. 12, a inexistência de regramento específico em sentido contrário é premissa da aplicação subsidiária do Código Penal às legislações especiais. No caso, tal premissa não se faz presente. Bem ou mal, o Código Penal Militar cuidou de disciplinar os crimes continuados de forma distinta e mais severa do que o Código Penal Comum. Não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado. Tal proceder geraria um «hibridismo incompatível com o princípio da especialidade das leis. Sem contar que a disciplina mais rigorosa do Código Penal Castrense funda-se em razões de política legislativa que se voltam para o combate com maior rigor daquelas infrações definidas como militares. Precedentes. Ordem denegada.... ()
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13 - STM Desrespeito a superior. Resistência mediante violência. Lesão corporal. Prescrição. CPM, art. 160.
«Age com falta de consideração, de respeito e de acatamento para com seu superior hierárquico, o subordinado que, exteriorizando sua indignação por receber voz de prisão, dá as costas e sai batendo fortemente a porta da sala, adotando postura agressiva contra o Oficial de Dia, diminuindo-lhe a autoridade na presença de outros militares. Atitude agressiva do acusado contra seus colegas de farda não configuradora de oposição a ordem de prisão mas, sim, resultante de resistência ao impedimento de continuar lesionando os militares, revoltado por não passar o ano novo em casa. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA.Objeto da ação. Anulação de ato administrativo que determinou a aplicação de penalidade prevista em lei. Observância das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam o processo administrativo. Causa de pedir adverte para a aplicação da multa sem observar o prazo assinado pela Lei 9.784/1999 para o julgamento definitivo no processo administrativo. Não reconhecimento da preclusão administrativa. Inaplicabilidade da lei que disciplina os processos administrativos no âmbito da administração pública federal. Os processos administrativos promovidos pelo Procon Campinas, órgão municipal, são regulados por legislação municipal própria, que não dispõe de prazo para proferimento de decisão administrativa após o encerramento da instrução. Alegação de nulidade do ato administrativo rejeitada. ... ()
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15 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDIMENTO DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SEM RAZÃO.
O recurso é cabível, encontrando previsão legal no art. 197 da Lei de Execução Penal, e foi tempestivamente interposto, devendo ser conhecido. Conforme se observa dos documentos que instruem o presente agravo em execução, bem como da análise de seu PEC, aportou notícia de que o acusado, juntamente com outros presos, enquanto cumpria pena em regime fechado teria no dia 26/03/2024, por volta das 09hs52min, proferido xingamentos e desferido chutes nas portas das celas, sem motivo qualquer. Ainda, neste mesmo dia, próximo às 13hs10min, o agravante, juntamente com outros três detentos, dois de cela distinta, teria ateado fogo em um colchão e o colocado em frente às celas, continuando com os xingamentos e os atos de indisciplinar, não sendo possível identificar com precisão o responsável pelo fogo. A conclusão do PAD, após ouvidos três agentes, foi pelo cometimento de atos de indisciplina com o intuito de subverter a ordem e a desobediência ao servidor. Contra essa decisão, insurgiu-se a defesa, sendo objeto de análise a ocorrência da falta grave e o perdimento dos dias remidos, bem como a fração aplicada. Não tem razão a Defesa. A versão do reeducando restou isolada no feito. Sua justificativa não restou comprovada. Prevalecem, desta forma, as declarações dos agentes, inclusive no sentido de que o agravante seria um dos que estava mais alterado e resistindo aos comandos dados pelos agentes, incitando aos demais atos de indisciplina. Percebe-se de seu PEC que já registra sete homologações de faltas graves, inclusive com regressões de regime, circunstância que vem ao encontro da narrativa dos agentes. O reconhecimento da falta grave, prevista no art. 50, I e VI, c/c art. 39, II, ambos da LEP - LEP, e art. 11, VI, do Regimento Disciplinar Penitenciário - RDP da LEP, vem com a prática dos atos de indisciplina relatados, os quais não foram negados pelo reeducando. Com o reconhecimento da falta grave, a aplicação das sanções são uma imposição, o perdimento dos dias remidos é uma delas. A remição da pena pelo trabalho, não constitui direito adquirido, muito menos coisa julgada. Ela reflete uma expectativa de direito, submetida ao bom comportamento carcerário e à ausência de infração de natureza grave. Considerando a LEP, art. 57, vislumbra-se que da ação do reeducando decorreram consequências graves, já que se uniu aos demais, auxiliando e amparando nos atos de indisciplinar, como na conduta de atear fogo. Os agentes tiveram que conter mais de um apenado, como atacar um foco de incêncio. Correta a fração ao caso. Não há desproporcionalidade na decisão na origem. ... ()
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16 - STJ Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.
«... VOTO VENCIDO. Trata-se de embargos de divergência em recurso especial, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de uniformizar o entendimento conflitante entre as Turmas desta c. Terceira Seção, a respeito do efeito sobre o cálculo do lapso temporal para a progressão de regime prisional, a partir do cometimento de falta grave na execução criminal. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
Rescisão contratual. Vícios constatados após a aquisição do bem. Ausência de informação acerca das características e defeitos apresentados. Laudos cautelares contraditórios. Irrazoabilidade da evolução do grau de deterioração dos componentes. Autenticidade não confirmada do laudo da revendedora. Presunção de existência dos vícios ao tempo da negociação. Defeitos, dentre outros, na longarina, numeração do chassi e quadro do motor. Rescisão contratual. Contratos de venda e compra de veículo e de concessão de crédito. Negócio jurídico complexo e plurilateral, com unidade de interesses econômicos e, por isso, conexos, coligados e interdependentes. Jurisprudência do C. STJ que se orienta no sentido de que «eventual rescisão da compra e venda de veículo afeta o contato de financiamento na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à revenda". Compra e venda e concessão de crédito contratados no mesmo dia. Caracterização da vinculação direta entre o estabelecimento comercial e a instituição financeira. Contrato de execução continuada. Incidência do CDC, art. 54-F Alteração da Lei 14.181, em vigor desde 01.07.2021, que passou a disciplinar o negócio a partir da parcela com vencimento em 16.07.2021. Orientação principiológica do STJ. Invalidade do negócio principal que contamina o acessório que o viabilizou. Danos morais caracterizados. Indenização fixada em R$10.000,00. Recurso provido... ()
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18 - STJ Recurso especial. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Lei 9.873/1999, art. 1º. Prazo quinquenal. Inaplicabilidade do prazo vintenário previsto no Código Civil.
«1. A Administração Pública, no exercício do ius imperii, não se subsume ao regime de Direito Privado. ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão que, com base nos arts. 107, IV e 51 do CP e CTN, art. 174, declarou a extinção da punibilidade da pena de multa por força da prescrição da pretensão executória. Agravada condenada à pena de 08 (oito) anos de reclusão por infração aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Pena privativa de liberdade devidamente cumprida. O Ministério Público requer a reforma da decisão que declarou a extinção da punibilidade da pena de multa por força da prescrição da pretensão executória. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Pacífico o entendimento que a pena de multa possui caráter de sanção penal. CF/88, art. 5º, XLVI. Devendo ser executada perante o Juízo de Execução Penal. Considerando a natureza penal da multa, o prazo da prescrição continua disciplinado no CP, art. 114, II, que estabelece o mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade imposta ao condenado, quando aplicadas cumulativamente. Precedente do STF. ADI 3150. Diante da pena privativa de liberdade aplicada, o prazo prescricional a ser observado é de 12 (doze) anos. Art. 114, II e art. 109, III, ambos do CP. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL para cassar a decisão de primeiro grau, determinando a prosseguimento da execução da pena de multa.... ()
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Uso de aparelho celular no presídio. Ausência de provas. Não configurado. Palavra dos agentes penitenciários. Livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Falta grave em 2021. Recurso improvido. 1- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- [...] «é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da lep (agrg no HC 391.209/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 18/9/2017). Precedentes. [...] (hc 558.501/SP, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 10/03/2020, DJE 23/03/2020) 3- no caso, conforme pode-se verificar do parecer final da comissão técnica, a falta grave foi reconhecida a partir de um conjunto de elementos, como a análise de documentos e oitivas dos presos e dos servidores, declarações estas que não foram juntadas pela defesa, a não ser a declaração do próprio executado. Assim, não é verdade que o procedimento tenha se baseado unicamente na imagem de um jornal, portando a foto do executado em uso de aparelho celular, foto essa que, segundo a perícia, não há autenticidade. Embora a perícia realizada tenha concluído que a suposta foto do apenado no jornal não comprova documento eletrônico vda41309790 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 30/04/2024 18:16:53publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. Fed15dfc-1056-4fc9-acab-6d7fd164a003
ser mesmo o executado, nem que ele estava ao telefone celular dentro da penitenciária, pela a letra da LEP, art. 52, verifica-se que a infração não remete necessariamente à posse do aparelho. 4- Em recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 01/6/2023), na sistemática dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1161), em sessão de 24/5/2023, a Terceira Seção desta Corte firmou tese no sentido de que A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do CP, art. 83. 5- No caso, além da referida homologação da falta grave cometida em 22/5/2021, conforme bem fundamentado pelo Juiz das execuções criminais, trata-se de detento que continua exercendo a liderança em organização criminosa. 6- Agravo Regimental não provido.... ()