1 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Divergência jurisprudencia. Julgados do STJ e do TST. Inviabilidade. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.
«1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, compete à agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182/STJ. ... ()
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2 - TST Anistia. Licença-prêmio. Período anterior ao afastamento. Ausência de ataque a um dos fundamentos do acórdão regional. Recurso desfundamentado. Súmula 422/TST, I, do TST.
«1. No tema, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, porquanto prescrita a pretensão relativa à licença-prêmio. Acrescentou que, não bastasse, o pedido merecia ser indeferido à luz das disposições contidas na Lei 8.878/1994 e na Orientação Jurisprudencial 56/SDI-I/TST, no sentido de que os efeitos da anistia somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração em caráter retroativo. ... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST.
O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no CPC, art. 1.010, II e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula 422/TST, I, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, o TRT negou seguimento ao recurso de revista do Município, consignando: « In casu, percebe-se claramente que o recorrente ignorou os fundamentos fático jurídicos concretamente aduzidos no acórdão para analisar a temática impugnada deixando assim de atacar de forma específica e pormenorizada as razões de decidir do Regional e de formular seu apelo com base nas premissas fáticas que foram efetivamente firmadas - exigência do art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST. Observa-se, ainda, que a recorrente suscita divergência jurisprudencial inadequadamente, uma vez que não foi realizado o cotejo analítico de similaridade entre os casos confrontados, conforme exigência legal (art. 896, §§1º-A e 8º, CLT) e jurisprudencial (Súmula 296/TST e Súmula 337/TST) . Ao interpor o agravo de instrumento, o recorrente não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos adotados pela Corte a quo. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos: I) a ausência de divergência válida e específica, contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou Súmula Vinculante do STF e de violação de dispositivo legal ou constitucional, nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT; II) a conformidade do acórdão regional com a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, a atrair o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST; III) o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a decisão regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos. Ocorre que a agravante, em agravo de instrumento, limitou-se a tecer genéricos a respeito do atendimento das formalidades legais do recurso de revista, além de corroborar o defendido no apelo, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do recurso, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II- RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a recorrente, dona da obra, deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas não adimplidas, uma vez que contratou empresa sem idoneidade econômico-financeira, incorrendo em culpa in eligendo. 2. A condição de responsável subsidiário abrange todas as verbas decorrentes da condenação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 331/TST, VI. Nesse contexto, não há razão para a exclusão da multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Agravo. Recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória do presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Ausência de impugnação aos seus fundamentos. Incidência da Súmula 422/TST I, desta corte. Não conhecimento.
«Nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. No caso dos autos, as razões do agravo regimental da reclamada não rebatem o fundamento do despacho que denegou seguimento a seus embargos à C. SDI-I, qual seja, a aplicação da regra geral da SJ 353/TST, limitando-se a impugnar o mérito do acórdão turmário recorrido via embargos, renovando alegações de violações às Súmula 173/TST. Súmula 254/TST e divergência jurisprudencial no tema da «estabilidade gestante - indenização do período estabilitário - salário família - integração. Nesse cenário, inviável conhecer do agravo regimental, pois encontra óbice no teor da Súmula 422/TST I, do TST, mostrando-se, ademais, manifestamente protelatório nos termos CPC, art. 17, VII, com imposição da multa do CPC, art. 18. ... ()
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6 - TST Juros e correção monetária. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.
«No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da CEF por ausência de interesse recursal. Entretanto, a reclamada, em suas razões de recurso de revista, não impugna os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a pleitear a aplicação dos arts. 883 da CLT e 13 da Lei 8.036/1990 bem como da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. ... ()
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7 - TST Agravo. Recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória do presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Ausência de impugnação aos seus fundamentos. Incidência da Súmula 422/TST I, desta corte. Não conhecimento.
«Nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. No caso dos autos, as razões do agravo regimental da reclamada não rebatem o fundamento do despacho que denegou seguimento a seus embargos à C. SDI-I, qual seja, a aplicação da regra geral da SJ 353/TST, limitando-se a impugnar o mérito do acórdão turmário recorrido via embargos, renovando alegações de violações a dispositivos legais e divergência jurisprudencial nos temas da nulidade do acórdão por supressão de instância e indenização por danos morais. Nesse cenário, inviável conhecer do agravo regimental, pois encontra óbice no teor da Súmula 422/TST I, do TST, mostrando-se, ademais, manifestamente protelatório nos termos CPC, art. 17, VII, com imposição da multa do CPC, art. 18. ... ()
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8 - TST AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da exequente, em razão dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios, porquanto repisa as alegações articuladas no recurso de revista, acerca da suposta violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Art. 1010, II, do CPC/2015 c/c Súmula 422/TST, i/TST.
«Caso em que, nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a apontar contrariedade à Súmula 331/TST e colacionar jurisprudências sem expor, contudo, os motivos pelos quais entende que a Súmula 331/TST está contrariada. Dessa forma, a parte não refutou, nem de forma tangencial, o fundamento primordial adotado pela Corte Regional, no sentido de que a empresa tomadora foi beneficiária do labor do obreiro e deixou de fiscalizar o contrato de prestação de serviços com a empresa prestadora, sendo responsável subsidiária pelo inadimplemento do contrato de trabalho. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 1.010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422/TST, I/TST, o recurso encontra-se desfunda mentado. ... ()
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10 - TST Seguridade social. Prescrição. Pedido de manutenção de pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria da reclamante. Aplicação da Súmula 326/TST. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.
«O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 326/TST, a qual, em sua redação vigente à época do julgamento do recurso ordinário das partes, dispunha que «tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria, concluiu que, tratando-se o auxílio-alimentação de benefício previsto em norma interna da empresa e jamais atribuído à autora após a rescisão, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação começaria a fluir a partir da aposentadoria (dois anos), lapso não transcorrido, visto que a reclamação trabalhista foi proposta em 27/5/2010, ou seja, menos de dois meses após o rompimento do vínculo laboral, ocorrido em 31/3/2010. Contudo, verifica-se da leitura das razões do recurso de revista que a reclamada não impugna o fundamento da decisão recorrida referente à inexistência de prescrição total em decorrência da aplicação da Súmula 326/TST, limitando-se a insistir na aplicação da Súmula 294/TST. ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. Não comporta conhecimento agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, qual seja a aplicação da Súmula 337/TST. Incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido . HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.
As alegações feitas no agravo interno estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão agravada (art. 896, §1º-A, I, da CLT e art. 896, «a, da CLT e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, do TST). Incide no presente apelo a orientação contida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com base nas Súmulas nos 333 e 337, I, «a, do TST e no art. 896, «c e § 7º, da CLT, quanto à divergência jurisprudencial, e na inexistência das violações à legislação e contrariedade às súmulas suscitadas, bem como por estar a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. No entanto, na minuta do agravo de instrumento, as alegações do agravante estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, pois o agravante se insurge apenas contra a incidência da Súmula 126/TST e do art. 896, § 1º-A, da CLT, óbices que sequer foram aplicados na decisão denegatória, e tece considerações sobre artigos reputados violados. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE DO TERMO ADITIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do termo aditivo à convenção coletiva, considerando que não foram observados os requisitos previstos nos CLT, art. 612 e CLT art. 615. A decisão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que estabelece ser imprescindível, para a validade do termo aditivo, a prévia deliberação em assembleia geral regularmente convocada para esse fim. Precedentes. 3. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não está fundamentado de maneira adequada, nos termos do CLT, art. 896, visto que o recorrente não indica violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula e/ou a orientação jurisprudencial do TST ou a súmula vinculante do STF, tampouco transcreve arestos para confronto jurisprudencial. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REVELIA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, qual seja as diretrizes consubstanciadas na Orientação Jurisprudencial 118, da SBDI-1 do TST e na Súmula 297/STJ. Limitou-se a apresentar alegações referentes à responsabilidade subsidiária, matéria não tratada no recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 431/TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (decisão em consonância com a jurisprudência do TST e com as Súmula 347/TST e Súmula 431/TST). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior - CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da ré ante o disposto na Súmula 126 do C. TST. Registrou que «a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.. Constata-se que as razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da súmula 422/TST. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões, a agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou o óbice anteposto no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada, consistente na consonância do acórdão regional com a jurisprudência pacificada desta Corte (Súmula 333/TST - art. 896, §7º, da CLT), no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST), na inespecificidade dos arestos trazidos a cotejo, e na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então recorrida, vício que ora repete. 3. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa .... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST.1.
Conforme se verifica da decisão agravada, a parte, quanto aos temas «Valor da Causa e «Rescisão do Contrato de Trabalho, «Horas Extras e «Descontos Salariais, de fato, deixou de impugnar o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na: I- transcrição no início das razões do acórdão, fora do tópico recursal adequado; II- transcrição e destaque integral do acórdão regional e, por conseguinte, a ausência do confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista.2. A despeito da aludida fundamentação do Tribunal Regional, notabiliza-se que a agravante limitou-se a questionar a existência de divergência jurisprudencial, bem como a alegar de forma genérica ter preenchido os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada que aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST, deve ser desprovido o agravo.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PARTE FINAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.... ()