1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo doença ocupacional, estabilidade acidentária e condenando ao pagamento de indenizações por danos patrimoniais e morais. A reclamada impugna o reconhecimento da doença ocupacional e a estabilidade, requerendo a redução das indenizações por danos morais e dos honorários periciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se a doença apresentada pelo autor configura doença ocupacional; (ii) estabelecer se o autor faz jus à indenização pela estabilidade acidentária; (iii) determinar se os valores das indenizações por danos morais e dos honorários periciais devem ser reduzidos. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal leve e temporário (25%) entre as atividades laborais e a sintomatologia dolorosa na coluna do autor, sem incapacidade para as atividades habituais ou redução da capacidade laborativa.4. A legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 19, caput, e art. 20, §1º, c) não considera como doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa. O autor recebeu auxílio-doença previdenciário após o término do contrato de trabalho, indicando a ausência de incapacidade laboral durante o período contratual.5. A jurisprudência do TST orienta que a estabilidade acidentária pressupõe afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário, ou doença profissional com relação de causalidade com o contrato de emprego, o que não se verifica no caso em análise, pois o autor, conforme laudo pericial não possui redução ou incapacidade para o trabalho.6. As condições de trabalho inadequadas, comprovadas pelo depoimento do autor e da reclamada, contribuíram para a sintomatologia dolorosa, configurando dano moral, embora não se configure dano patrimonial além do período de incapacidade comprovada (26/08/2024 a 23/11/2024).7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 8.000,00 na sentença de origem, é considerado razoável, observando-se os critérios orientativos do CLT, art. 223-G conforme interpretação do STF nas ADI 6.050, 6.069 e 6.082.8. O valor dos honorários periciais é compatível com a complexidade da perícia e a prática da Turma. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário parcialmente provido.Tese de julgamento: A doença não configura doença ocupacional, por não ter causado incapacidade laboral ao reclamante A ausência de incapacidade laboral afasta o direito à indenização pela estabilidade acidentária. A indenização por danos patrimoniais deve ser limitada ao período de incapacidade comprovada, após a rescisão contratual. A indenização por danos morais e os honorários periciais mantidos em seus valores originais, por serem razoáveis e proporcionais. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 19, caput, e art. 20, §1º, c; Lei 8.213/91, art. 118; CCB, art. 950; CLT, art. 223-GJurisprudência relevante citada: Precedentes do C.TST citados no voto. ... ()
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2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. FOLGA DOMINICAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.1. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O indeferimento da oitiva de testemunha não configura cerceamento de defesa quando a prova oral se mostra despicienda para a resolução da controvérsia, ante a existência de prova documental e o depoimento pessoal da reclamante que corrobora os controles de ponto. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E FOLGA QUINZENAL AOS DOMINGOS. A ausência de folga dominical quinzenal, comprovada pelos cartões de ponto, configura violação ao CLT, art. 386, ensejando o pagamento de horas extras de forma simples para o segundo domingo trabalhado consecutivamente. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. Estabilidade provisória e danos morais. O laudo pericial, fundamentado e não impugnado eficazmente, afastou o nexo causal entre a doença e as atividades laborais, inviabilizando o reconhecimento da doença ocupacional e as pretensões dela decorrentes. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, com exposição a agentes biológicos, configura insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15, considerada ainda a utilização de EPIs insuficientes para a neutralização total do risco. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. Reduz-se o valor arbitrado para honorários periciais em R$2.500,00 para melhor adequação ao padrão usual desta Turma. 5. RESCISÃO INDIRETA. A não observância correta das horas extras decorrentes da folga dominical quinzenal configura justa causa para a rescisão indireta, com consequente condenação às verbas rescisórias e multa prevista no CLT, art. 477. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação recíproca. Considerando a sucumbência parcial de ambas as partes e a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º da CLT pela ADI 5766 do STF, a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, observada a suspensão de exigibilidade da verba, condicionada à demonstração, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, do desaparecimento da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita. Recursos ordinários parcialmente providos.... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABILIDADE. RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos por empregado e empregador em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, versando sobre a existência de nulidade por cerceamento de defesa, nulidade do laudo, doença ocupacional, danos materiais e morais, estabilidade, insalubridade, recolhimentos fundiários no período de afastamento, honorários advocatícios e periciais. O empregado buscava a majoração da indenização por danos materiais, condenação da empregadora na manutenção do plano de saúde, reconhecimento da nulidade da dispensa com reintegração, recolhimento do FGTS e majoração dos honorários. A empregadora suscitou nulidade por cerceamento de defesa, pugnando pela exclusão ou redução de verbas, e pela redução dos honorários periciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) examinar a ocorrência de cerceamento de defesa pelo encerramento antecipado da instrução processual, com o impedimento de produção de provas orais pelas partes; (ii) analisar a validade do laudo pericial; (iii) estabelecer o nexo causal entre a doença e as atividades laborais; (iv) definir o percentual de redução da capacidade laborativa e os critérios para cálculo da indenização por danos materiais, incluindo termo inicial e final e aplicação de deságio; (v) definir a manutenção do convênio médico; (vi) analisar a nulidade da dispensa e a possibilidade de reintegração ou indenização substitutiva; (vii) determinar o recolhimento do FGTS; (viii) fixar o valor da indenização por danos morais; (ix) examinar a exposição do reclamante a agente insalubre; (x) estabelecer a base de cálculo do adicional de insalubridade; (xi) definir o valor dos honorários advocatícios e periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa, pois a questão foi objeto de perícia técnica robusta e suficientemente fundamentada.4. O laudo pericial é válido, sendo completo, coerente e fundamentado, e a discordância das partes quanto às conclusões não o invalida.5. Há nexo concausal entre a doença lombar e as atividades laborais, agravando as alterações degenerativas preexistentes, conforme conclusão pericial.6. O percentual de redução da capacidade laborativa é fixado em 3,125%, considerando a conclusão pericial e as peculiaridades do caso. A indenização por danos materiais deve ser calculada com base na última remuneração, incluindo 13º salário e férias, mas excluindo FGTS e multa de 40%. O termo inicial da pensão é a data do laudo pericial produzido na presente demanda, e o termo final considera a expectativa de vida, com aplicação de redutor de 20% em razão da conversão em parcela única.7. Não há amparo legal para a manutenção vitalícia do convênio médico após a dispensa.8. A garantia do empregado é devida durante o período de 12 meses da alta médica. No caso, decorridos mais de 12 meses, não há falar-se em estabilidade.9. O FGTS deve ser recolhido durante o período de afastamento por doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho.10. A indenização por danos morais é majorada, considerando a gravidade da lesão e a capacidade econômica da empregadora.11. O adicional de insalubridade é devido, considerando a exposição a agentes insalubres comprovada pericialmente, sendo o cálculo realizado conforme a legislação trabalhista aplicável.12. A empregadora é condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com base no CLT, art. 791-A em 5% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.13. Os honorários periciais são reduzidos, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento:1. O indeferimento da prova oral não caracteriza cerceamento de defesa quando a perícia técnica apresenta fundamentação robusta e suficiente.2. Laudo pericial completo, coerente e fundamentado, não invalidado pela discordância das partes.3. Doença ocupacional configurada por nexo concausal entre a patologia e as atividades laborais.4. Indenização por danos materiais calculada com base na última remuneração (incluindo 13º e férias, excluindo FGTS e multa), considerando a redução da capacidade laborativa, com termo inicial e final e deságio definidos.5. Não há direito à manutenção do plano de saúde após a dispensa em caso de doença ocupacional.6. Doença ocupacional configurada durante o contrato de trabalho; no entanto, decorridos mais de dozes meses da alta médica, não há falar-se em nulidade da dispensa.7. Recolhimento do FGTS obrigatório no período de afastamento por doença ocupacional.8. Indenização por danos morais deve ser fixada de forma justa, levando em conta a gravidade do dano, condição da vítima e capacidade econômica da ré.9. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância, considerando as normas de segurança e saúde do trabalho e a legislação trabalhista pertinente.10. Cabimento da condenação em honorários advocatícios, considerando a sucumbência.11. Honorários periciais devem ser fixados observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; art. 7º, XXII; Lei 8.036/90, art. 15, § 5º; Lei 8.213/91, arts. 118, 20, II; CLT, arts. 157, 158, 192, 791-A, 39; Código Civil, arts. 402, 950; Portaria 3.214/78, NR-6 e NR-15; Súmula 378/TST; OJ 103 da SDI-I do TST.Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 do STF; precedentes do TST e TRT da 2ª Região sobre multa diária e indenização por danos materiais. ... ()
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4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista, na qual pleiteou indenizações por danos morais e materiais, bem como manutenção de convênio médico, sob alegação de doença ocupacional (LER/DORT e patologias na coluna) decorrente de atividades laborativas ao longo de quase trinta anos. Requereu, ainda, o pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. A sentença rejeitou todos os pedidos, com fundamento na ausência de nexo causal ou concausal entre as doenças e o trabalho, e na validade da redução intervalar com amparo em normas coletivas. O reclamante insurgiu-se quanto a tais fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) determinar se houve cerceamento de defesa pela não realização de vistoria no local de trabalho; (ii) definir se estão presentes os requisitos para responsabilização civil da empregadora por doença ocupacional, com consequente dever de indenizar por danos morais e materiais e manutenção de convênio médico; (iii) estabelecer se é devido o pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada. III. RAZÕES DE DECIDIR. Não se configura cerceamento de defesa pela não realização de vistoria técnica no local de trabalho, pois o perito apresentou laudo fundamentado e prestou esclarecimentos adicionais, inclusive à luz da prova oral. me prerrogativa técnica e discricionariedade do juízo, à luz do CLT, art. 765 e CPC, art. 480. O laudo pericial, corroborado por documentos médicos e depoimentos testemunhais, conclui pela inexistência de nexo causal ou concausal entre as atividades laborativas e as doenças alegadas, apontando natureza degenerativa das patologias, inviabilizando a responsabilização da empregadora. A ausência de prova eficaz a infirmar a conclusão técnica, inclusive diante da confirmação de que o autor não mantinha atividade repetitiva ou com elevação constante dos braços acima dos ombros, reforça a improcedência dos pedidos indenizatórios. Quanto ao intervalo intrajornada até 13/01/2013, é válida a redução para 30 minutos pactuada por meio de norma coletiva autorizada pelo Ministério do Trabalho, à luz do art. 71, §3º, da CLT, com respaldo no entendimento firmado pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral. No período de março/2016 até a dispensa, o reclamante laborou no terceiro turno em jornada de 6 horas com 15 minutos de intervalo, em conformidade com o art. 71, §1º, da CLT. A incidência da hora noturna reduzida não altera o parâmetro legal de intervalo. Mantida a improcedência dos pedidos, permanecem válidas as disposições da sentença quanto à responsabilidade da União pelos honorários periciais, em razão da justiça gratuita deferida ao autor, bem como a inaplicabilidade dos honorários advocatícios, conforme Súmula 219/TST. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ao qual se nega provimento. Tese de julgamento: A ausência de vistoria no local de trabalho, quando devidamente justificada pelo perito e suprida por prova documental e oral, não configura cerceamento de defesa. A responsabilização civil do empregador por doença ocupacional exige comprovação de nexo causal ou concausal, não configurado quando laudo técnico conclusivo aponta origem degenerativa das patologias. É válida a redução do intervalo intrajornada pactuada por norma coletiva, nos termos do art. 71, §3º, da CLT, especialmente diante da tese firmada no Tema 1046 do STF. A jornada noturna com hora reduzida não altera o limite legal de 6 horas previsto para fins de concessão do intervalo intrajornada de 15 minutos. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, §§1º e 3º; 611-A, III; 611-B; CPC, arts. 371, 479, 480; CF/88, art. 7º, XXVI. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1046 da repercussão geral, RE 1121633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 02.06.2022; TST, RR-10560-94.2016.5.15.0002, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, DEJT 14.11.2022. ... ()
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABILIDADE. SEGURO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422/TST, I.
Na decisão monocrática ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST e no art. 896, «a, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Logo, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
No caso, a parte ora transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem nenhum destaque («doença ocupacional - reintegração - indenização por danos extrapatrimoniais e materiais, «honorários periciais e «honorários advocatícios ), ora transcreveu trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia ( «valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais ), não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Plano de saúde. Honorários periciais. Honorários advocatícios.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, item I, 329, 333 e 378, item II, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 20 da Lei 8.213/1991 e 30 da Lei 9.656/98, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 219, 329 e 371 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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9 - TST AGRAVO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO PRESCRICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS E SUCUMBENCIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, foi mantida a decisão agravada em relação aos temas impugnados, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte interpõe o presente apelo, alegando de forma genérica que observou os requisitos formais, apontando detidamente as violações constitucionais, prequestionando a controvérsia delineada, inclusive demonstrando a transcendência do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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10 - TST DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão envolve o reconhecimento de responsabilidade da empregadora por dano material e extrapatrimonial no caso de empregado acometido por doença ocupacional e a possibilidade de condenação da demandada por honorários periciais. 3. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos às referidas matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A questão envolve valor devido a título de indenização por dano extrapatrimonial no caso de empregado acometido por doença ocupacional. 3. A parte recorrente limitou-se a transcrever, no início das razões recursais e desassociado do tópico recursal, os trechos do acórdão regional relativos à referida matéria impugnada, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas, procedimento que não supre os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICIALIDADE. Uma vez negado o provimento do agravo de instrumento interposto pela ré, resta PREJUDICADO o exame do recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista adesivo prejudicado.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL. FACULDADE DO JUIZ. 2. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ÓBICES DAS Súmula 333/TST. Súmula 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPORTÂNCIA DO TRABALHO PARA QUE SE INABILITOU. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária/subsidiária. Duração do trabalho. Horas extras. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Honorários periciais. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Valor arbitrado. Valor da execução. Correção monetária. Juros. Comunicação dos atos processuais. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL EM RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O Tribunal Regional, diante do contexto fático - probatório examinado, manteve a sentença de origem. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, versando sobre doença ocupacional, adicional de insalubridade e honorários sucumbenciais. Houve realização de perícia médica, com a produção de dois laudos, e perícia ambiental. A reclamante alegou doença ocupacional, postulando reintegração ou indenização, enquanto a reclamada contestou o adicional de insalubridade em grau máximo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve nexo causal entre a atividade laboral e a doença alegada pela reclamante; (ii) estabelecer se o adicional de insalubridade em grau máximo é devido à reclamada; (iii) determinar o correto cálculo dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O primeiro laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença alegada e a atividade laboral.4. O segundo laudo pericial, realizado após determinação judicial e com a participação ativa das partes, ratificou a conclusão do primeiro laudo.5. A prova pericial produzida em ação previdenciária não vincula o juízo trabalhista, prevalecendo a prova pericial produzida nos autos.6. O laudo pericial ambiental comprovou a existência de condições insalubres em grau máximo até determinada data.7. O cálculo dos honorários sucumbenciais deve observar a legislação trabalhista e a jurisprudência, sendo diferenciados para as partes, de acordo com os pedidos acolhidos.8. Os valores dos pedidos são meramente estimativos, não limitando a condenação.9. A obrigação de fazer deve observar a Súmula 410/STJ após o trânsito em julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recursos providos parcialmente.Tese de julgamento: «1. A inexistência de nexo causal entre a atividade laboral e a doença alegada pela reclamante, conforme comprovado por dois laudos periciais, impede o acolhimento de seus pedidos referentes à doença ocupacional. 2. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido até a data comprovadamente constatada em laudo pericial ambiental. 3. Os honorários sucumbenciais devem ser calculados de forma diferenciada para cada parte, considerando-se os pedidos acolhidos e as disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis, observado o CLT, art. 791-A 4. Os valores dos pedidos são meramente estimativos e não limitam a condenação. 5. A obrigação de fazer deve observar a Súmula 410/STJ após o trânsito em julgado.Dispositivos relevantes citados: arts. 791-A e 840, § 1º, da CLT; IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST; Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78.Jurisprudência relevante citada: Súmula 410/STJ.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o reclamado transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate que pretende devolver ao exame do TST, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o indispensável cotejo analítico previsto no, III do § 1º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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18 - TST Honorários periciais.
«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da empresa, uma vez que esta foi sucumbente na pretensão objeto da perícia (responsabilidade por doença ocupacional), não havendo qualquer violação do CLT, art. 790-B. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Dano moral. Doença ocupacional. Lesões incapacitantes na coluna e ombro. Dano material fixado em R$ 110.000, 00. Dano moral fixado em R$ 40.000, 00. Juros e correção monetária. Honorários periciais. Compensação. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296 e 337/TST, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, 7º, XXIX e XXVIII, e 93, IX, da CF/88, 333, I, e 535 do CPC/1973, 818 e 897-A da CLT e 186, 187, 884 e 927, do CCB/2002, Código Civil, tampouco divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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20 - TST Honorários periciais.
«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita." ... ()