Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7004.5100

1 - TST Honorários periciais.

«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da empresa, uma vez que esta foi sucumbente na pretensão objeto da perícia (responsabilidade por doença ocupacional), não havendo qualquer violação do CLT, art. 790-B. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF