1 - TST Gratificação contratual quinquenal. Condição potestativa. Hipóteses de ilicitude ou não. Rescisão do contrato ocorrida antes da data do pagamento da gratificação. CCB, art. 115.
«Nem toda condição cujo implemento se subordina à vontade de uma das partes, que tem a faculdade de impedir sua ocorrência, é inválida. Somente aquela que esteja sujeita ao arbítrio exclusivo de uma das partes, sem a interferência de qualquer fator externo, é ilícita. Na hipótese, a condição estipulada não pode ser classificada como puramente potestativa, mas simplesmente potestativa, já que, embora rescindir o contrato de trabalho sem justa causa seja um direito potestativo do empregador, a manifestação volitiva num ou noutro sentido depende de circunstâncias externas, como a correspondência às expectativas da empresa no labor do empregado no cargo de diretor executivo da empresa. Trata-se, ademais, de contrato de trabalho, com as peculiaridades que lhe são próprias, sendo que o empregado também tem a prerrogativa de rescindir o contrato de trabalho, de modo que o implemento da condição não está subordinada à vontade exclusiva de uma das partes. A iniciativa de dispensá-lo não pode ser interpretada como obstaculação maliciosa do implemento da condição.... ()
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2 - TRT2 Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria. Gratificação ou complementação prescrição total. Suplementação de aposentadoria. Prestações continuadas. Inocorrência. Envolvendo o caso prestações continuadas de proventos de aposentadoria, independentemente da época da rescisão contratual ou a data da aposentação, a prescrição incidente é a quinquenal, segundo o disposto na Súmula 327 do c. TST. Em igual linha de raciocínio, também não há que se falar em prescrição pelo chamado «ato único, sendo diversa a hipótese do prazo constitucional bienal da forma prevista pela Súmula 294 do c. TST.
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/14. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DAS PRESCRIÇÕES BIENAL E QUINQUENAL - SUSPEIÇÃO DE TESMUNHA. LITÍGIO EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST - REGISTRO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. UMA HORA DEVIDA - REEMBOLSO DE GASTOS COM VEÍCULO PARTICULAR E ESTACIONAMENTO. SÚMULA 126/TST - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRECHOS RECORRIDOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à prescrição, a fim de se reafirmar a jurisprudência desta c. Corte, no sentido de que o empregado pode ajuizar a ação trabalhista no prazo de cinco anos após o protesto interruptivo, ou após dois anos contados do fim do contrato. Julgados da c. SDI-1. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Alteração contratual. Diferenças de vantagem pessoal. Integração das parcelas «gratificação de função e «ctva. Contrato de trabalho em curso. Recurso de revista da cef conhecido e provido.
«O pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, não obstante estar previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial e quinquenal. Embargos conhecidos e providos.... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - CDC, art. 27 - DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO - MERO CONSECTÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
-Desnecessária a retificação do polo passivo quando a ação foi proposta contra o integrante do grupo econômico do fornecedor aparente ao consumidor. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fcvs. Cobertura. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 182/STJ e Súmula 211/STJ e 284/STF. Aplicação.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.RECURSO DE APELAÇÃO 01 INTERPOSTO POR GILBERTO DE LIMA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DEFERE. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO RECONHECIMENTO. PARCELAS VINCENDAS. INEXISTÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SE EXCLUA A CONDENAÇÃO RELATIVA AS PARCELAS VINCENDAS, PORQUANTO INEXISTENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA QUE FUNDAMENTOU AS SUAS CONCLUSÕES. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RESSARCIMENTO DO PAGAMENTO REALIZADO PELO FIADOR. PRAZO PRESCRICIONAL É O MESMO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PREVISTAS NO CONTRATO. ALEGAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL NÃO RECONHECIDA. DOCUMENTOS HÁBEIS A INSTRUIR A AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRADITÓRIO. PARTE APELANTE QUE SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE SOBRE A PROVA PRODUZIDA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR PLENAMENTE PROVADO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇARECURSO DE APELAÇÃO 02. INTERPOSTO POR BAUCON - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ENCARGOS CONTRATUAIS QUE DEVEM INCIDIR DO INADIMPLEMENTO ATÉ O EFEITO PAGAMENTO DO DÉBITO. PRECEDENTES DO STJ. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO 01 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO 02 CONHECIDO E PROVIDO.
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8 - STJ Processual civil e civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão verificada. Recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração do acórdão recorrido. Desnecessidade de ratificação. Conhecimento do recurso. Fato do produto ou do serviço. Não ocorrência. Empresa de telefonia móvel. Inadimplemento contratual. Prescrição decenal. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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9 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA PARCIALMENTE. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO VÁLIDO. LEI ESTADUAL 18.185/09. FGTS. DESCABIMENTO DO PAGAMENTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR NULIDADE DA DEMISSÃO DO SERVIDOR. DESCABIMENTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RESCISÃO AD NUTUM. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. CABIMENTO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. LIMITAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA Lei 21.333/2014. GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO EM ESTABELECIMENTO PENAL-GAPEP. VERBA INDEVIDA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PROVIDA NA PARTE CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ordinária ajuizada por agente penitenciário contra o Estado de Minas Gerais, buscando o reconhecimento de direitos trabalhistas e administrativos, incluindo FGTS, adicional de local de trabalho, indenização por dispensa antecipada. O contrato foi firmado e renovado na vigência da Lei Estadual 18.185/09, e posteriormente rescindido sem procedimento administrativo. ... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o protesto judicial interposto pelo sindicato representante da categoria interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, tendo como marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato representante da categoria profissional, em 15/12/2010, interrompeu tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal, com relação à pretensão do pagamento de horas extraordinárias. Registrou, ademais, que o fato de já ter transcorrido mais de dois anos da data do aforamento do protesto judicial não afasta sua aplicabilidade ao caso dos autos, na medida em que, à época em que foi distribuído, o contrato de trabalho do autor ainda estava em vigor e a prescrição bienal somente tem início após a extinção contratual. Enfatizou que não houve o transcurso do prazo quinquenal assegurado pelo protesto antipreclusivo, porquanto a presente ação foi ajuizada em 14/12/2015, estando resguardado o direito de ação do reclamante. Concluiu, portanto, como interrompida a contagem do prazo prescricional quinquenal por meio do protesto judicial, considerando prescritas somente as parcelas anteriores a 15/12/2005, conforme definido em sentença. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Entendimento da Súmula 102, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, deixou expresso que o reclamante, na condição de «Analista Júnior II «, embora recebesse gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, não laborava com fidúcia especial. Enfatizou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não incluíam atribuições de maior vulto na estrutura do Banco ou que fossem executadas com autonomia. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, concluiu não restar caracterizado o exercício do cargo de confiança, o que afasta a incidência da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo devidas ao autor as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida mal aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 115, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. PROVIMENTO. O Regulamento de Pessoal do Banco - Banrisul - prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e comissão, não havendo menção às horas extraordinárias, remuneração variável e ADI (abono de dedicação integral). Assim, a jurisprudência desta Corte Superior, em relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115, cujo teor dispõe que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Ocorre que a mencionada súmula não contempla hipótese de existência de norma regulamentar em relação à base cálculo da gratificação semestral. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora a parcela «Gratificação semestral seja paga com base na norma coletiva, não pode o banco dispor contra legem ao excluir da base de cálculo da referida parcela as horas extraordinárias. Assim, considerou que as horas extraordinárias habituais integram a remuneração, devendo refletir nas demais parcelas cuja base de cálculo é a remuneração, como é o caso da gratificação semestral, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 115. Ante o exposto, constata-se ter a decisão regional mal aplicado a mencionada súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - TERMO INICIAL.
O Tribunal Regional considerou como marco inicial da prescrição aplicável à pretensão de gratificação especial a data do desligamento do reclamante, tendo em vista que referida verba só é devida na rescisão contratual. De fato, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas reconhecem, com base no princípio da actio nata, que a prescrição começa a fluir do instante em que o empregado toma conhecimento da violação do direito, ou seja, exatamente no dia em que ele se torna exigível. No caso em análise, o reclamante somente teve ciência da lesão a partir da rescisão contratual, ocorrida em junho de 2023, e a presente ação foi ajuizada em julho de 2023. Assim, tem-se que ação não se encontra fulminada pela prescrição bienal, tampouco pela prescrição quinquenal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA . A jurisprudência do TST entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é do reclamado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). NATUREZA DECLARATÓRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o reconhecimento do labor em condições perigosas, com a consequente determinação de retificação do PPP em relação a todo o período contratual, não pode ser atingido pela prescrição quinquenal, uma vez que tal pedido possui natureza declaratória, tendo a finalidade de certificar uma situação jurídica da qual pende dúvida, a qual só foi dirimida com a constatação da insalubridade no bojo de reclamação trabalhista. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser cabível ação declaratória relativa à pretensão de retificação do perfil profissiográfico previdenciário, sem que se cogite de prescrição, na forma do CLT, art. 11, § 1º. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho do acórdão regional que adota os fundamentos da sentença, sem a transcrição desta, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2.3. Não bastasse, o feito tramita sob o rito sumaríssimo motivo pelo qual o recurso de revista está desfundamentado, no particular, pois não se enquadra nas hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 9º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante «não se ativava em cargo de confiança com as características da exceção do art. 224, § 2º da CLT, mas, sim no exercício de função puramente técnica sem qualquer risco ou gestão negocial". Assim, reformando a sentença de origem, a Corte Regional afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e reflexos pertinentes. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante era investido em cargo de confiança, com poderes capazes de enquadrá-la na hipótese excetiva do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reformar a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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14 - TST A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. N o que concerne ao tema da gratificação especial, verifica-se que o recurso de revista logra demonstrar a transcendência política da causa. 3. In casu, o Regional excluiu da condenação o pagamento da gratificação especial ao fundamento de que o benefício era concedido por mera liberalidade, estando inserido no poder diretivo do empregador. 4. Sabe-se, contudo, que o entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, devendo, então, contemplar todos os empregados (Precedentes). 5. Nesses termos, reconheço a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento parcial ao recurso de revista, com lastro no art. 896, «c, da CLT, por violação do art. 5º, caput, da CF, para deferir a gratificação especial, observada a prescrição quinquenal e conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. I) PRESCRIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. In casu, no que diz respeito ao tema da prescrição da gratificação especial, o recurso de revista Patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. 1. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual da Reclamante ocorreu em 09/03/20 e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/04/20. Nesse contexto, não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga em prestações sucessivas, mas devida uma única vez, no momento da rescisão contratual. 2. Com efeito, não há o que se reformar na decisão Regional que estabeleceu que a pretensão à percepção da gratificação especial surge no momento da rescisão contratual (actio nata), quando o obreiro toma ciência de que não receberia a referida verba. Logo, é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional, de modo que, tendo a Reclamante observado a prescrição bienal, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. 3. Assim, no aspecto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (prescrição da gratificação especial) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 61.041,02 (pág. 520), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 296/TST, I ), subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO OBREIRO - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso do Reclamado merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.
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15 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamante. Complementação de aposentadoria. Gratificação por tempo de serviços. Prescrição.
«Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que incide a prescrição quinquenal total sobre a pretensão ao recebimento de anuênios, na hipótese em que, por meio de ato único empresarial, há supressão ou alteração lesiva na forma de pagamento da parcela. Registrado no acórdão que o anuênio teve previsão de pagamento no contrato individual de trabalho e que o postulado pelo Reclamante decorre da supressão da vantagem mediante alteração das condições contratuais, a aplicação da prescrição total esta em conformidade com o disposto na primeira parte da Súmula 294 desta Corte, segundo a qual, em se tratando «de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Necessidade de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Identificação de contradição do julgado no tocante à análise dos documentos de fls. 231/233 dos autos principais - Exame da documentação permite inferir que houve desvirtuamento da contratação temporária, aplicando-se o entendimento fixado no Tema 551 do C. STF, no sentido de que servidores temporários não fazem jus a férias mais um terço e décimo terceiro salário, exceto se houver expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou se comprovado o desvirtuamento da contratação temporária, que se dá com as sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações do contrato temporário - Necessidade de retificação do julgado para reconhecer o direito da autora ao pagamento de férias mais um terço e décimo terceiro salário, ressalvada a prescrição quinquenal. ... ()
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17 - TRT2 Tempo de serviço. Adicional e gratificação
«I. Quinquênio. O art. 129 da Constituição Estadual Paulista não faz distinção entre os detentores de cargo público e emprego público. A expressão servidor público autoriza a concessão de vantagens a todos os servidores, independentemente de se sujeitarem ao regime estatutário ou contratual. II. Licença-prêmio. Celetista. Benefício previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.621/68, art. 209). Impossibilidade de concessão aos trabalhadores sujeitos a regime celetista (servidor público em sentido estrito), e não Estatutário, sob pena de se criar regime híbrido sem amparo legal. Parcela anteriormente prevista aos celetistas pela Lei Estadual 4.819/58 (art. 1º) revogada pela Lei Estadual 200/74, com expressa ressalva aos admitidos antes de sua vigência e aos que já percebiam o benefício. Não enquadramento da parte autora às hipóteses excepcionais.... ()
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18 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Processo civil. Policial militar. Prescrição. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Recurso não provido.
«1. Inocorrência da prescrição, pois, sendo a relação de trato sucessivo, aplica-se a Súmula nº. 85 do STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
1.A sentença condenatória proferida na ação coletiva não é genérica, tendo sido fixados todos os parâmetros para apuração do quantum debeatur. Assim, o tema 1.169 do STJ não alcança o caso sob exame. ... ()
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
1.A sentença condenatória proferida na ação coletiva não é genérica, tendo sido fixados todos os parâmetros para apuração do quantum debeatur. Assim, o tema 1.169 do STJ não alcança o caso sob exame. ... ()