1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Suposta conexão com crime eleitoral. Declinação da competência. Impossibilidade. Ausência de indício mínimo. Análise aprofundada de provas. Inadmissibilidade.
1 - Hipótese em que o inquérito policial não foi instaurado com base na suposta prática de crimes eleitorais; inexiste imputação da prática de crimes eleitorais, a defesa não demonstrou, de maneira inequívoca, que as condutas apuradas se subsumem a algum tipo penal eleitoral, não bastando uma mera declaração de algum investigado ou réu para que se determine a declinação da competência da Justiça Federal para a Justiça especializada. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Outorga de delegação de serviços notarial e registral. Fase de inscrição definitiva. Comprovação das obrigações eleitorais. Item 9.3, «e, do edital do certame. Lei 8.935/1994, art. 14, IV. Exegese. Necessidade de certidão de quitação eleitoral. Insuficiência de apresentação do título eleitoral e de comprovante de votação na última eleição. Juntada posterior e tardia da certidão eleitoral. Preclusão.
«1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra inquinado ato ilegal da 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, como Presidente do Conselho de Recursos Administrativos - CORAD, e da Corregedora-Geral de Justiça, na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do mesmo ente federado, consistente no desprovimento do recurso administrativo interposto pelo impetrante contra decisão da Comissão do Concurso, que indeferiu seu pedido de inscrição definitiva no certame regido pelo Edital 001/2015 - CECPODNR, na modalidade ingresso por provimento, ante a apresentação de documentação inidônea para fins de comprovação de quitação eleitoral. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Candidato ao senado federal. Registro. Cassação. Inelegibilidade. Propaganda eleitoral. Abuso do poder de autoridade. Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. 2. Decisão do tribunal superior eleitoral que afastou alegação do ora recorrente de intempestividade do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público eleitoral contra acórdão de Tribunal Regional eleitoral, ao julgar improcedente a representação. Intimação do Ministério Público. Forma. Lei orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, iv). Intimação pessoal. Inocorrência da intimação, para os efeitos legais, com a mera assinatura do órgão do Ministério Público aposta no acórdão. Matéria decidida pelo tribunal superior eleitoral, com base na interpretação dada a legislação infraconstitucional e a vista dos fatos. Não cabe reapreciar esse ponto em recurso extraordinário, por não se configurar questão constitucional. Constituição, art. 102, III. Súmula 279/STF. Alegação de ofensa a coisa julgada que não e, desse modo, suscetivel de acolhida. A ofensa a constituição, para servir de base ao recurso extraordinário, há de ser direta e frontal, e não verificável por via obliquá. Precedentes do STF. 3. Calendários de 1994, com fotografia do candidato, impressos na gráfica do senado federal, em grande volume, e distribuídos ao eleitorado do estado onde o parlamentar e candidato a vaga de senador. Decisão do tribunal superior eleitoral que afirmou configurar-se, no caso concreto, abuso de poder de autoridade e uso indevido de recursos públicos, criando-se, também, situação de desigualdade com os demais candidatos. Propaganda eleitoral vedada. Não cabe, em recurso extraordinário, reexaminar os fatos e as provas considerados nas decisões dos tribunais eleitorais. Discussão em torno da caracterização do abuso de autoridade e de propaganda eleitoral ilícita, que se realizou nas instancias ordinárias, a vista dos fatos, provas e da legislação infraconstitucional. Inviabilidade de reapreciação da matéria em recurso extraordinário. Constituição, art. 102, III, e Súmula 279/STF. 4. Alegação de cerceamento de defesa insuscetível de acolhimento. 5. Não se caracteriza, na hipótese, a alegada interferência indevida do poder judiciário em matéria interna corporis do poder legislativo. O acórdão não anula sequer ato algum do senado federal referente a organização e funcionamento da gráfica, nem quanto as denominadas quotas anuais utilizáveis pelos parlamentares, de acordo com normas internas da casa legislativa. No caso, o tribunal superior eleitoral julgou a ação do recorrente, ao distribuir ao eleitorado calendários com fotografias, impressos na gráfica do senado federal, concluindo que ocorreu abuso do poder de autoridade e propaganda vedada, tendo como aplicável a hipótese da Lei complementar 64/1990, art. 22, XIV. A Justiça Eleitoral, no exercício de sua competência, reconheceu, diante dos fatos, que o recorrente descumpriu a Lei especifica. Direitos políticos, legislação eleitoral. Normalidade e legitimidade das eleições. Constituição, CF/88, art. 14, § 9º não cabe, na espécie, a alegação de ofensa a CF/88, art. 2º. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
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4 - STJ Ação popular. Eleitor com domicílio eleitoral em Município estranho àquele em que ocorreram os fatos controversos. Irrelevância. Legitimidade ativa. Cidadão. Título de eleitor. Mero meio de prova. Lei 4.717/1965, arts. 1º, «caput e § 3º. CE, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS. O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento. ... ()
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5 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ASSOCIATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO EM CRECHE ESCOLAR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de eleição para a diretoria da Creche. A apelante sustenta que o pleito eleitoral padeceu de diversas irregularidades, requerendo a anulação do certame e a realização de novas eleições. ... ()
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6 - TJDF Ementa: Direito Eleitoral. Apelação Cível. Anulação de urnas eleitorais. Princípios da publicidade, transparência, razoabilidade e isonomia. Recurso desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça Federal X Justiça Eleitoral. Denúncia oferecida pelo Ministério Público federal contra vários réus por falsidade ideológica, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa dedicada sobretudo a fraudes de licitações e contratos em municípios do pará. Denúncia que menciona a contratação de gráficas para confeccionar «santinhos para campanha eleitoral de dois dos denunciados, com pagamento em dinheiro ou cheque de terceiro, sem emissão de nota fiscal. Terceirização informal de serviço pela gráfica efetivamente contratada pelo candidato, que emitiu nota fiscal do serviço prestado, apresentada em prestação de contas eleitorais. Fato considerado atípico pelo Ministério Público eleitoral. Inexistência de crime de falsidade ideológica eleitoral (CE, art. 350). Competência da Justiça Federal.
1 - «Para que a conduta amolde-se ao CE, CE, art. 350, é necessário comprovar o elemento subjetivo, ou seja, que a omissão foi dolosa e teve a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato relevante para fins eleitorais. (Agravo de Instrumento 65548, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Data 07/02/2020). ... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no STF e foi remetido para a Justiça Estadual de Belo Horizonte/MG. Justiça Estadual Comum x justiça eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então Governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (CE, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (Acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJe em 28/05/2020).
«1 - Não há como se reconhecer a evidência de indícios suficientes da existência do crime eleitoral conhecido como «caixa 2 (CE, CE, art. 350) se a menção a tal delito consta apenas em depoimento de um colaborador premiado (à época executivo da Odebrecht), que afirma ter ouvido do então Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - que os supostos pagamentos de propina - correspondentes a 3% do valor recebido pela Construtora por sua participação na obra da Cidade Administrativa de Minas Gerais - seriam destinados a futuras campanhas eleitorais do então Governador de Minas Gerais, mas o depoimento não é amparado por qualquer prova da destinação eleitoral da verba. ... ()
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9 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial que teve início no Supremo Tribunal Federal e foi remetido para a Justiça Estadual de belo horizonte/MG. Justiça comum estadual X Justiça Eleitoral. Corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações relacionadas à construção da cidade administrativa de Minas Gerais. Suposto pagamento de propina de 3% do valor das obras, que seria destinado a futuras campanhas eleitorais do então governador/MG. Ausência de evidências da destinação da suposta propina paga. Inviabilidade de reconhecimento da existência do crime de caixa 2 (ce, CE, art. 350). Competência da justiça comum estadual. (acórdão republicado conforme determinação em despacho de fls. 1.202, publicado no publicado no DJE em 28/05/2020).
«1 - Não há como se reconhecer a evidência de indícios suficientes da existência do crime eleitoral conhecido como «caixa 2 (CE, art. 350) se a menção a tal delito consta apenas em depoimento de um colaborador premiado (à época executivo da Odebrecht), que afirma ter ouvido do então Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - que os supostos pagamentos de propina - correspondentes a 3% do valor recebido pela Construtora por sua participação na obra da Cidade Administrativa de Minas Gerais - seriam destinados a futuras campanhas eleitorais do então Governador de Minas Gerais, mas o depoimento não é amparado por qualquer prova da destinação eleitoral da verba. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE VARRE-SAI. FRAUDE À LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. CONLUIO ENTRE OS RÉUS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ. MPRJ
alega nulidade da sentença, por não lhe ter sido oportunizado manifestação sobre as alterações na Lei 8.429/92. A Lei 14.230/2021, que provocou as ditas modificações, entrou em vigor em 26.10.2021. Ao longo do triênio seguinte, o MPRJ teve diversas oportunidades para buscar emendar a exordial ou deduzir os esclarecimentos que achasse pertinentes no curso do processo, especialmente porque ninguém pode se escusar da observância da lei, alegando que a desconhece (LINDB, art. 3º), não subsistindo, por conseguinte, a alegação de nulidade da sentença. Alegação de que houve fracionamento do objeto da licitação, com vistas a driblar as restrições legais e viabilizar contratação direta. Para que se trate de «fracionamento do objeto da licitação, é necessário que não seja aceitável o respectivo parcelamento, definido este como a possibilidade técnica e economicamente viável de divisão do objeto da contratação, em benefício da competitividade e do interesse público. Inteligência do art. 40, V, «b e §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/2021, e da Lei 8.666/93, art. 23, § 1º. Não há prova suficiente de que os serviços prestados entre 2011 e 2016 guardam relação de identidade ou conexão, a ponto de poderem ser considerados frações do mesmo objeto. A locação dos «banheiros químicos e «camarins, realizada em momentos específicos dos anos de 2011 e 2016, em tese, se deu para realização de festividades importantes para a municipalidade, em caráter pontual e incerto. Nesse sentido, nada parece evidenciar que seria notoriamente mais viável, técnica e economicamente, a assinatura de um único contrato de locação, com preço e quantitativos variáveis, para uso dos objetos locados apenas em datas que sequer foram pré-definidas. Não há prova suficiente, portanto, de que os empenhos realizados pela municipalidade decorreram de parcelamento indevido, ou seja, de fracionamento. Verifica-se que a municipalidade realizava pesquisa de preços antes da contratação, tendo escolhido a empresa apelada, ao que tudo indica, porque esta apresentou o menor preço para o serviço pretendido, de sorte que no procedimento empreendido pela edilidade estariam sendo observados os princípios ínsitos às licitações, como os princípios da impessoalidade, da igualdade, da competitividade e da economicidade. Dolo não comprovado. Ainda que seja possível identificar negligência na contratação de empresa sem verificação de sua plena regularidade, para além do cumprimento dos requisitos mínimos e estritos previstos na entãa Lei de regência, não há prova da ciência da restrição imposta pela Justiça Eleitoral (válida durante o período de 11.09.2013 a 10.09.2018). Inexistem, na hipótese, indícios de conluio entre os agentes públicos e a empresa contratada, sendo descabido imputar-lhes a prática do ato de improbidade administrativa previsto na Lei, art. 11, V 8.429/92". RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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11 - STF Mandado de segurança. «writ mandamental impetrado com o objetivo de assegurar, ao segundo suplente, a investidura no mandato de senador. Alegada ocorrência «de simulação e fraude no processo eleitoral de 2006. Situação de controvérsia objetiva e iliquidez dos fatos. Impetração que busca, ainda, rediscutir ato tornado irrecorrível concernente ao fundo da controvérsia que já foi objeto de Resolução judicial, com trânsito em julgado, no âmbito do tribunal superior eleitoral. Impossibilidade. O mandado de segurança não constitui sucedâneo da ação rescisória. Súmula 268/STF. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido .
«- Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória. Precedentes. ... ()
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12 - STF N/A. Direito eleitoral. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de impugnação de mandato eletivo. Violação à cota de gênero. Reexame do conjunto fático probatório e da legislação infraconstitucional.
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, o qual reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas Eleições 2020, no Município de Uauá/BA. 2. Para dissentir do acórdão recorrido e se chegar à pretensão da parte recorrente de que não houve a irregularidade eleitoral seria necessário o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional, providências inviáveis nesta etapa recursal (Súmula 279/STF). Precedentes. 3. Não incide o Tema 564 da repercussão geral na hipótese, uma vez que o acórdão recorrido não implicou em mudança de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. 4. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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13 - TJMG AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO (LEI 8.666/93, art. 90) E DESVIO DE VERBA PÚBLICA (ART. 1º. I, DO DECRETO-LEI 201/67) - PRELIMINARES - NULIDADE DO INQUÉRITO - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS DETERMINADOS PELO STF - DENÚNCIA RECEBIDA - EVENTUAIS IRREGULARIDADES SUPERADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PLEITO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS NOVAS - DIREITO PRECLUÍDO - INCOMPETÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - ENCERRAMENTO DO MANDATO ELEITORAL - INOCORRÊNCIA - TESE FIXADA EM DECISÃO PLENÁRIA DO STF (HC 232627/PR) - PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - APLICABILIDADE - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES DECRETADAS - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NECESSIDADE - FRAUDE E DESVIO DE RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE - AGRAVANTE INSCULPIDA NO CP, art. 61, II, G RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO na Lei 8.666/93, art. 90. 01.
É entendimento pacificado, no STF, a legitimidade de membros do Ministério Público poderem exercer as atribuições conferidas ao Delegado de Polícia, de molde ser permito, ao Parquet, proceder com investigações criminais por meio de procedimento investigatório, desde que observados os parâmetros legais, nos limites concedidos aos atos investigativos. 02. Eventuais irregularidades no curso do inquérito investigativo conduzido pelo Ministério Público restam superadas se já houver ocorrido o recebimento da denúncia. 03. Devidamente produzidas todas as provas requeridas pela defesa no curso da ação penal, bem como oportunizada a manifestação, do assistente técnico por ela indicado, acerca do laudo pericial elaborado pelos peritos do Instituto de Criminalística, o indeferimento de novos pedidos para produção de provas, formulados extemporaneamente, não ofende o princípio da ampla defesa, posto que precluso. 04. Em decisão plenária, o STF firmou, por maioria, entendi mento segundo o qual a prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo e em razão das funções permanece mesmo após o encerramento do mandato. 05. Devidamente comprovado o conluio entre o prefeito e o pregoeiro da comarca, com o intuito de fraudar o caráter competitivo dos certames licitatórios, notadamente pelos documentos juntados e depoimentos testemunhais prestados, configurada está a prática do delito tipificado pela Lei 8.666/1993, art. 90. 06. Havendo provas consistentes acerca do desvio de verba pública em favor do prefeito e do terceiro denunciado, mediante a emissão, empenho e pagamento de notas fiscais sem a devida entrega de matérias médicos e odontológicos, a condenação dos réus, como incursos nas sanções do art. 1º. I, do Decreto-lei 201/67 é medida de rigor. 07. As circunstâncias em que ocorreram o crime demonstram maior censurabilidade, porquanto os fatos envolveram desvio de recursos destinados à saúde pública, de modo a atingir direitos fundamentais da coletividade. 08. Para os agentes que praticaram o delito mediante abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, deve ser reconhecida a agravante insculpida no CP, art. 61, II, g, no que concerne ao crime de fraude ao caráter competitivo do processo licitatório.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Competência da Justiça Eleitoral. Não evidenciada. Corrupção passiva. Dispensa indevida de licitação. Elementos de prova dos autos. Incursão. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 -. Hipótese em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a alegação de competência d a Justiça Eleitoral, sob o fundamento de que não foram comprovadas as teses da defesa e que, ao contrário disso, o acervo probatório demonstrou à saciedade a autoria e materialidade dos delitos de corrupção passiva (CP, art. 317, caput) e de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90), além do crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I), sem nenhuma referência de que os recursos desviados nas licitações tivessem a destinação sugerida, isto é, para emprego em campanha eleitoral, através de caixa 2.... ()
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15 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Fixação de competência. In statu assertionis. Tese de incompetência da Justiça Federal. Operação furna da onça. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Caixa único. Recursos federais. CF/88, art. 109, IV interesse da União. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Imputação de crime eleitoral. Inexistente. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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16 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Fase inquisitorial. Delitos de organização criminosa, de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública. Apuração. Ausência de usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral. Inexistência de substrato probatório mínimo de eventual prática de delito eleitoral. Violação de domicílio. Inexistência. Busca e apreensão. Legalidade. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. CPP, art. 282.
I - Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública. ... ()
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17 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no inquérito. Omissão no aresto embargado. Existência. Acórdão que declinou da competência em favor da Justiça Eleitoral de primeiro grau no estado do Paraná. Inexistência, por ora, de indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de elementos de conexão com a operação lava jato. Ausência de prevenção. Até a sessão de julgamento do agravo regimental pela Corte Especial do STJ, em 20/6/2018. Do juízo da 13ª Vara federal do Paraná. Eventual competência concorrente da Justiça Federal para crimes não conexos à jurisdição eleitoral. Livre distribuição para uma das varas federais com competência criminal em curitiba/PR. Manifestação oral do mpf nesse sentido na sessão de julgamento do agravo regimental na Corte Especial, em 20/6/2018. Embargos declaratórios providos.
«1 - Embora conste na ementa a menção à inexistência - considerando-se o conjunto probatório até então produzido - de indícios da prática do crime específico de lavagem de dinheiro, a atrair a competência concorrente da 13ª Vara Federal de Curitiba, tal informação não constou expressamente do voto, o que pode gerar confusão. ... ()
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18 - STJ Questão de ordem no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. «operação rádio patrulha».crimes previstos no CP, art. 317, § 1º (corrupção passiva circunstanciada) e na Lei 8.666/1993, art. 90 (fraude à licitação). Pretensão de reconhecimento de nulidade no início do procedimento persecutório. Alegação de que houve quebra da cadeia de custódia da prova. Tese de ilicitude das gravações apresentadas pelo colaborador premiado ao argumento de que configuram captações clandestinas. Julgamento iniciado nesta corte. Superveniente declaração da incompetência da justiça comum estadual, pelo STF, nos autos da Reclamação 36.009, com determinação da remessados autos à Justiça Eleitoral. Prejudicialidade das teses suscitadas nesta insurgência. Recurso ordinário em habeas corpus prejudicado.
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19 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.
1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.
Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()