1 - TJRJ Estelionato. Cigana que se aproveita materialmente da fragilidade emocional da vítima, incutindo-lhe fundados temores de que a sua família corria suposto perigo e, com isso, obtém o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 para o desfazimento de «trabalhos que poderiam prejudicar seus familiares. Uso de carteira de identidade falsa. Sentença de 03 anos de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Manutenção do decisum. CP, arts. 69, 171.
«... Há provas suficientes de que a apelante induziu a lesada a erro, colocando-a em situação enganosa, mediante meio fraudulento, para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, restando, pois, caracterizado o crime de estelionato. Os depoimentos das testemunhas de acusação não deixam dúvidas de que a vítima Maria de Fátima enfrentava sérios problemas emocionais à época dos fatos. Todas as depoentes, irmãs da lesada, foram unânimes ao afirmar que Maria de Fátima passava por um momento difícil de sua vida, pois estava separada do marido e tinha uma sobrinha doente em estágio terminal. A apelante, aproveitando-se da fragilidade emocional da vítima, usou expedientes ilícitos para obter vantagem financeira. De maneira ardilosa, impôs um fundado temor na lesada, fazendo-a acreditar que sua família corria grave perigo já que existiam inúmeros «trabalhos feitos em seu nome. Solicitou vultosas quantias em dinheiro além de bens móveis, tais como um telefone com identificador de chamadas e quatro pares de sapatos que seriam dados aos «anjos da guarda. Muito abalada, Maria de Fátima entregou tudo que lhe era pedido a fim de evitar «um mal maior à sua família pois, segundo a cigana Doroti, se o trabalho não fosse desfeito, seu filho seria seqüestrado e o seu pai apareceria «com a boca cheia de formigas. ... (Des. Agostinho Teixeira).... ()
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2 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Alegação de ausência de autoria e materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Inviável na via estreita do habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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3 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MERITO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA UNÍSSONA DA VÍTIMA -SUFICIÊNCIA - ATENUANTE DE SENILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER - PEDIDO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO - SOFRIMENTO EMOCIONAL E SIGNIFICATIVO NÃO EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO.
1.A extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, ocorre quando há o decurso do prazo prescricional entre os marcos interruptivos previstos na lei penal. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS INTERPOSTOS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL E PELA OFENDIDA, AMBOS CONTRA A SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E AINDA, JULGOU EXTINTO O FEITO. PLEITOS QUE BUSCAM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ORA IMPOSTAS EM FAVOR DA VÍTIMA. PRETENSÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO. NO CASO, OBSERVA-SE QUE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE A OFENDIDA SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE EMOCIONAL E PSÍQUICA, RECEBENDO INCLUSIVE, AMPARO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO - PROFISSIONAIS ESTES QUE RESSALTAM OS POSSÍVEIS PREJUÍZOS EMOCIONAIS QUE EVENTUAIS CONTATOS COM O APELADO GERARIAM À VÍTIMA. ALÉM DISSO, VÊ-SE QUE NÃO HOUVE QUALQUER DIMINUIÇÃO NA «ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES QUE JUSTIFIQUE O NÃO ACOLHIMENTO DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PUGNADO PELOS APELANTES. OUTROSSIM, O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS, POR PARTE DA VÍTIMA, DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO DE VIOLÊNCIA. E, CONTRARIAMENTE DO ADUZIDO PELA DEFESA DO APELADO, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL EM NADA REFLETE NA MANUTENÇÃO OU NÃO DAS MEDIDAS AQUI PLEITEADAS, CONFORME PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREJUÍZOS DERIVADOS DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM RELAÇÃO AO APELADO, EIS QUE ESSAS SÃO RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS AO CASO EM TELA. RECURSOS PROVIDOS PARA RESTABELECER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NOS TERMOS ORA DEFINIDOS, DEVENDO A NECESSIDADE DA MEDIDA SER REAVALIADA, PELO JUÍZO DE ORIGEM, EM 90 (NOVENTA) DIAS, MEDIANTE A PRÉVIA OITIVA DAS PARTES.
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5 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
no dia 16 de novembro de 2016, por volta das 07h00min, no interior da residência situada na Rua João Romeiro, 217, casa 01, bairro Cascadura, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, constrangeu, mediante violência, a sua ex-companheira JOICE DOS SANTOS CARDOSO a com ele manter conjunção carnal. Conforme prova oral, o réu e a vítima estavam separados de corpos, mas o mesmo, com quem possui dois filhos, tinha acesso à residência, tendo dormido em um dos quartos. Pela manhã, forçou relação sexual e mesmo sem o consentimento da vítima, arrancou-lhe a roupa íntima e a penetrou, tendo ela relutado e gritado. Relatou histórico violento do acusado, razão pela qual temia a denúncia sobre este fato. Afirmou que durante o relacionamento foram diversas agressões e ameaças, vindo, posteriormente, ser encorajada pelo atendimento recebido em sede policial a relatar a violação ocorrida. Ressalte-se que devido à violência sexual, a ofendida afirmou ter sofrido grande prejuízo emocional e psicológico, precisando realizar diversos tratamentos médicos para superar o trauma vivido. O delito ocorreu em novembro de 2016 e somente em janeiro de 2017, quando a vítima foi relatar outro episódio de violência doméstica praticado pelo ora apelante, desta vez, lesão corporal, foi que contou o presente caso à polícia, tendo sido estimulada a fazer um Registro de Ocorrência. Mensagens por whatsApp constantes nos autos demonstram a violência sexual ocorrida, que o réu cometeu a violência sexual em testilha. Palavra da vítima é de grande relevância probatória, se apoiada nos demais elementos trazidos aos autos. Precedentes no STJ. Réu que foi considerado revel e em sede policial apresentou frágil versão absolutória, em contraponto aos firmes e coerentes depoimentos da vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo, corroborados pelas declarações de sua genitora, no que tange ao comportamento agressivo do acusado, além das mensagens de texto mantidas entre ambos via aplicativo whatsApp após a violência sexual. Há elementos nos autos suficientemente convincentes a demonstrar a prática do delito em testilha, acrescentando que em nenhum momento restou demonstrado que a ofendida teria imputado tão grave conduta ao acusado apenas para prejudicá-lo. Condenação que se mantém. Isenção das custas que improcede, sendo esse pagamento, consequência da condenação por força do CPP, art. 804. Ademais, reiterada jurisprudência vem no sentido de ser da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais apreciar tal pedido. Matéria sumulada no verbete 74 da súmula do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()
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6 - TJRJ Apelação. Maus tratos a animal doméstico. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado também pelo crime do CP, art. 147-B. Apelo defensivo buscando a absolvição por alegada fragilidade probatória. Recurso defensivo: Acervo probatório apto a ensejar um juízo de censura. A autoria e materialidade delitivas restaram comprovadas, sobretudo pelas declarações da vítima Estefani que esclareceu como o apelante agrediu violentamente seu animal de estimação. No mais, também vale o destaque à fotografia do animal morto juntada aos autos, bem como aos depoimentos da informante Rosemere e da testemunha Paulo Cesar. Tratando-se de crime cometido no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é revestida de especial importância, devendo ser valorizada quando coerente com os demais elementos constantes no processo, justamente como acontece na hipótese em análise. Recurso ministerial: Correta a absolvição do acusado em relação ao crime de violência psicológica contra mulher. O dano emocional deve ser comprovado por intermédio do depoimento da vítima e de outras provas, além de eventuais relatórios médicos ou psicológicos. Na hipótese dos autos, a vítima foi silente sobre qualquer abalo psicológico sofrido, verificando-se, portanto, que o acervo probatório é frágil e insuficiente, devendo a absolvição ser mantida. Desprovimento dos recursos.
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Fragilidade probatória. Ausência de outras provas. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DO art. 302 PARÁGRAFO ÚNICO, I DA LEI 9.503/97, ÀS PENAS DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE/ FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
A absolvição pretendida não merece acolhida. Materialidade demonstrada pelo RO, auto de apreensão e entrega, guia de remoção de cadáver, pré-laudo do Hospital, auto de exame cadavérico, laudo de vistoria do veículo, boletim de registro de acidentes, boletim de urgência. A autoria encontra-se consubstanciada pela convincente e robusta prova oral trazida aos autos. Vítimado que iria a uma farmácia próxima e começou a caminhar em direção à mesma, quando foi atropelada pelo ora apelante que, de forma imprudente, dirigia sua motocicleta em alta velocidade. Testemunha ocular do fato afirmou que, diferentemente do sugerido pela defesa, a vítima não estava tonta e sim com dor de cabeça. Também afirmou que mal a vítima colocou o pé na rua, foi atropelada pelo réu, não se olvidando que em sede policial declarou que o mesmo ainda não tinha saído da calçada quando foi colhido pela moto do réu. Filha da vítima que, embora não tenha visto o atropelamento, foi firme ao declarar que Alexandre passava diariamente na rua com a moto em alta velocidade. Acusado que, de forma imprudente, dirigia sem habilitação, em altíssima velocidade e em local com residências e comércio, não se olvidando que o impacto foi tão violento contra a vítima, a ponto de causar sua morte. Cristalina a responsabilidade do acusado no acidente que vitimou fatalmente Valnei Nunes Eurico, não logrando a defesa trazer aos autos qualquer elemento que desconstituísse as provas carreadas. No caso, todas as provas colhidas, vão no sentido de concluir pela imprudência do apelante na condução da sua motocicleta, conduta esta ainda agravada pela falta de habilitação para tal, não havendo o que se falar em fato atípico e fragilidade probatória, devendo ser mantida a condenação. Dosimetria. Redução da pena-base. Pena aumentada na primeira fase de 1/4 embasada em fundamentação idônea. Observou o magistrado as consequências financeiras e emocionais sofridas pelos familiares da vítima, causadas pelo seu falecimento. Sentença devidamente motivada, não havendo qualquer desproporcionalidade na fração de aumento aplicada na sentença, deve ser esta prestigiada.... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 147-B RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE AJUSTA. PRAZO DO SURSIS QUE DEVE SER ADEQUADO, MAS COM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES. 1.
Preliminar. Afasta-se a preliminar de nulidade pela não realização da audiência do art. 16, da Lei Maria da Penha. Com efeito, não se descura que segundo o art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima, a renúncia tem de ser admitida perante o juiz em audiência especialmente designada para essa finalidade, não a suprindo a simples inércia da ofendida. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do STJ (STJ) definiu que «a audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz¿. Todavia, na espécie, a vítima somente se retratou da representação, após a recapitulação dos fatos, sendo certo que, o crime pelo qual o réu foi denunciado, CP, art. 147-B, é de ação penal pública incondicionada, e em casos como tais, a retratação é irrelevante, tendo em vista que a ação penal é pública incondicionada justamente para impedir que a vítima seja sensibilizada a se retratar da representação, permanecendo submetida ao ciclo vicioso de violência praticado contra si. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado causou danos emocionais à vítima, sua então esposa, ao degradar e controlar suas ações, comportamentos e decisões mediante ameaça, constrangimento, manipulação e ridicularização, consistente em chamá-la de ¿piranha¿ e ¿vagabunda¿, além de cuspir nela, tudo perpetrado na frente do filho e da nora da ofendida. 3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4. Tampouco há que se falar em atipicidade da conduta diante da ausência de laudo pericial atestando os danos emocionais, eis que as agressões restaram plenamente comprovadas através das demais provas dos autos, conforme já visto, motivo pelo qual o exame pericial revela-se prescindível. Precedentes. 5. Dosimetria. 5.1. É inidôneo para configurar circunstância judicial desfavorável o alegado ¿histórico violento¿ do acusado, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência. 5.2. De igual modo, inexistem nos autos provas de que os abalos emocionais causados na vítima extrapolaram os normais ao tipo, pelo que, deve ser decotado o incremento da pena-base com fulcro no vetor consequências do crime. 6. Nesse cenário, no que tange ao período de prova do sursis, tal prazo não pode ser fixado de forma arbitrária e sem a devida fundamentação quando se afastar do período mínimo previsto na lei e a sua modulação guarda uma proporcionalidade entre a pena aplicada e o período de prova. Na espécie, como a pena restou fixada no mínimo legal, a suspensão da reprimenda também deve observar o período mínimo de 02 anos, nada havendo nos autos que contraindique o comparecimento mensal em juízo, eis que aplicado em conformidade com o art. 78, §2º, ¿c¿, do CP. 7. Participação em grupo reflexivo. Participação em grupo reflexivo que se mantém. O juiz pode estabelecer outras condições a que fica subordinado o sursis. Inteligência do CP, art. 79. 8. Regime aberto que não merece qualquer reparo (art. 33, §2º, c, do CP). 9. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária 10. Na apuração do quantum indenizatório, levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devem ser atendidas, por um lado, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e, por outro, a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, as condições do ofensor, pelo que se mantem o quantum estabelecido pela instância de base. Parcial provimento do recurso.... ()
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10 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Igreja universal. Ato de preposto. Pastor ou bispo. «mensageiros. Conselho. Recomendação. Poder de convencimento. Direito contemporâneo. Responsabilidade pelo ato de dar conselhos. Admissibilidade. Abuso da confiança. Influência na vida das pessoas. Fiel. Doença letal. Vírus hiv. Fragilidade emocional. Adesão à doutrina. Tratamento médico. Abandono. Orientação. Obtenção da cura pela fé. Coação moral. Agravamento da doença. Nexo causal. Ato ilícito. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Legitimidade passiva. Ocorrência. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Exceção de suspeição. Não reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Igreja universal do reino de deus. Coação moral. Responsabilidade por influenciar negativamente conduta alheia. Prova circunstancial convincente de conduta imputável à ré enquanto instituição como causa para a interrupção de tratamento médico. Danos verificados. Responsabilidade civil aquiliana por conselhos ou recomendações. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido. Parcial provimento do recurso do autor para majoração do valor da indenização. Ilegitimidade passiva.
«Prevalece no STJ o «entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. (AgRg nos EDcl no REsp 1035860/MS). A inicial imputa à ré e seus prepostos a prática de atos dos quais teriam decorridos danos ao autor, razão pela qual não há que se falar em ilegitimidade passiva. Caso as afirmações não encontrem apoio na prova, o juízo será de improcedência, não de carência. NULIDADE DA SENTENÇA. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Roubo. Identificação feita pela vítima espontaneamente por meio de rede social. Única prova. Fragilidade do conjunto probatório. Ausência de outras provas para a condenação. Provas defensivas que infirmam a versão acusatória. Risco de falsa memória e erro honesto. Absolvição. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, CONFORME CPP, art. 387, IV, PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NOS ARTS. 147 C/C 61, I E II, «F, AMBOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.343/06. PLEITOS DEFENSIVOS DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB AS ALEGAÇÕES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA, FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, EXCLUINDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E AS AGRAVANTES GENÉRICAS PREVISTAS NO ART. 61, I E II, «F, DO CÓDIGO PENAL, A CONCESSÃO DO «SURSIS E A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA OU A FIXAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. DESCABIMENTO. AS PARTES MANTINHAM UM RELACIONAMENTO AMOROSO DE APROXIMADAMENTE 08 ANOS. NOS TERMOS DO ART. 40-A, A LEI MARIA DA PENHA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ALUDIDO ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. A AMEAÇA DIRIGIDA À VÍTIMA CONFIGURA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE A MOTIVAÇÃO TENHA SIDO RELACIONADA À GUARDA DE UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. PROVAS FIRMES E SEGURAS DA AUTORIA E DA OCORRÊNCIA DO CRIME. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, NOTADAMENTE O RELATO DA TESTEMUNHA. EVENTUAL EXALTAÇÃO EMOCIONAL NÃO DESCARACTERIZA A AMEAÇA DE MAL INJUSTO OU GRAVE. A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL. A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) , NÃO CONFIGURA «BIS IN IDEM - STJ, TEMA 1197. OPÇÃO PELA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU PELO JUÍZO «A QUO". O SURSIS NÃO SE MOSTRA ADEQUADO E SUFICIENTE AO RÉU, QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 77, II, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ELENCADAS. RÉU REINCIDENTE, DE ACORDO COM A ANOTAÇÃO CONSTANTE DE SUA FAC. O «PARQUET DEDUZIU EXPRESSAMENTE, NAS ALEGAÇÕES FINAIS, O PLEITO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. TEMA
983 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 147-B E 129, §13, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE MERECE AJUSTE. 1.
Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado causou dano emocional à vítima, sua então companheira, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos, ações e decisões mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, isolamento, limitação do direito de ir e vir, controle, intimações e agressões. Extrai-se ainda que, o denunciado, ofendeu a integridade corporal da vítima, ao arremessar uma bicicleta em sua direção, bem como ao enforcá-la e ao jogá-la no chão, causando-lhe ¿¿escoriações recentes em membro inferior esquerdo e presença de cicatriz em couro cabeludo¿. 2. Autoria e materialidade de ambas as imputações devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Dosimetria. Com efeito, as penas-base foram estabelecidas acima do mínimo legal, em 07 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa (art. 147- B do CP) e, 01 ano e 03 meses de reclusão (art. 129, §13, do CP), ao fundamento de que o réu, a par de ter sido motivado por ciúmes, perpetrou as agressões na presença dos dois filhos menores da ofendida, o que se coaduna com reiterada jurisprudência do STJ. Precedentes. No ponto, nunca é demais ressaltar que a fração utilizada para recrudescer a pena-base, encontra-se até mesmo abaixo de 1/6, para cada vetor (motivação e circunstâncias) que vem sendo utilizada majoritariamente (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019), razão pela qual nenhum reparo deve ser feito nas penas-base das duas infrações. Na sequência, na fase intermediária, não foram constatadas a presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sem alterações na fase derradeira, motivo pelo qual mantém-se a sanção final do apelante em 01 ano, 10 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-las. 4. De igual modo, mantém-se o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP), e o sursis (art. 77 e seguintes do CP). 5. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária 6. Todavia, na apuração do quantum indenizatório, levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devem ser atendidas, por um lado, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e, por outro, a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, as condições do ofensor. Tendo em conta esses dois limites, por mais terríveis que sejam as consequências da prática criminosa, o montante da indenização mínima deverá ser diminuído para o valor de mil quinhentos e dezoito reais, ou seja, 01 salário-mínimo, acrescidos de juros de mora (pela taxa prevista no art. 406 do CC), a contar do evento e atualizados monetariamente pelos índices oficiais. 7. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()
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14 - TJRJ Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A, arts. 147, do CP. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção em regime semiaberto. Pleito defensivo de absolvição em razão da fragilidade probatória. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A comprovado. Pleito absolutório que não merece acolhida. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo registro de ocorrência, e conjunto probatório. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo a aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do fato ocorrido não constituir infração penal em razão de ausência de dolo. Eventual descontrole emocional causado por ingestão de álcool não autoriza o comportamento do réu. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo CP, art. 28, II, ao dispor que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal. O delito em análise - Lei 11.340/2006, art. 24-A - tem como objeto jurídico tutelado, primeiramente, a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, além de proteger de forma indireta a mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual não se acolhe, no caso, a tese sustentada pela Defesa. Nos autos do processo 0174721-20.2023.8.19.0001, foram determinadas em desfavor do Apelante as medidas protetivas de proibição de aproximação e/ou contato com a vítima e proibição de frequentar a residência ou o local de trabalho dela. Apelante regularmente intimado dessa decisão em 29/05/2024. Ao se aproximar da vítima no dia 19/06/2024, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Dessa forma, diante da prova oral coligida aos autos, o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e de sua obrigação em cumprir a ordem judicial e não o fez. Crime do CP, art. 147 comprovado. Na data descrita na denúncia, o réu ameaçou por palavras causar mal injusto e grave a sua ex-companheira, ora vítima, ao dizer que iria persegui-la para sempre. Decerto, a promessa de mal futuro deve ser idônea e apta a atemorizar a vítima, o que, de fato, ocorreu nos termos da declaração da mesma, sendo evidente a intenção do apelante de gerar temor em sua ex-companheira, ao ameaçá-la. Eventual descontrole emocional causado por ingestão de álcool não autoriza o comportamento do réu. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo CP, art. 28, II, ao dispor que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Narrativa da vítima confirmada pelas declarações prestadas pela testemunha. Pequeno reparo na dosimetria. Afastamento da circunstância judicial da má conduta social. Mantidos os demais termos da sentença fundamentada com base nos princípios da adequação e individualização da pena. Manutenção da verba indenizatória fixada na sentença em favor da vítima. Incidência do Tema 983 do STJ. Patente o sofrimento físico e psicológico vivenciado pela vítima. No caso, considerando que houve pedido ministerial expresso na denúncia, mostra-se acertado o arbitramento da indenização a título de danos morais à vítima no montante fixado na sentença. Precedente. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) MESES E 25 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE R$ 2.824,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO E EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA E AUTORIA DOS CRIMES DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS INVIABILIZAM A ABSOLVIÇÃO. NO CASO, AS PROVAS DOS AUTOS SÃO FIRMES E SEGURAS, NOTADAMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NARROU QUE NO DIA DOS FATOS, O RÉU PASSOU A AGREDI-LA COM TAPAS E CHUTES, E AINDA AGREDINDO-A NO ABDOMEN RECÉM-OPERADO. E NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O RÉU AMEAÇOU A VÍTIMA DIZENDO QUE IRIA ACABAR COM A VIDA DELA, POIS ELA TINHA ACABADO COM A VIDA DELE. COMO CEDIÇO, NESSE CENÁRIO DE DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM A AGRESSÃO NARRADA PELA VÍTIMA. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, NÃO HÁ DÚVIDA SOBRE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO, CONSUBSTANCIADO NA VONTADE EFETIVA DO RÉU DE INTIMIDAR A VÍTIMA. DESNECESSÁRIO QUE A AMEAÇA SEJA PROFERIDA POR AGENTE COM ÂNIMO CALMO E REFLETIDO, SENDO TAL ESTADO EMOCIONAL PRESCINDÍVEL PARA CONFIGURAR O CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO ESTAMPADO NA SENTENÇA. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO, EIS QUE O LAUDO ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. DE OUTRO GIRO, O PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MERECE PROSPERAR. E ISSO PORQUE, EM QUE PESE CONSTAR DA DENÚNCIA PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PARA REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, FATO É QUE NÃO HOUVE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A ESSE RESPEITO. ALÉM DISSO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FEITO NÃO FOI INSTRUÍDO COM ELEMENTOS SUFICIENTES SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE, QUE É PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, PELO QUE PRESUMÍVEL A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI 8.069/90, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 241-B. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA TESE DE ERRO DE TIPO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
1.ECA, art. 241-B Pedido absolutório que não merece prosperar. Materialidade e a autoria delitivas que estão demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declarações da vítima, da sua mãe e do seu irmão, em sede judicial, fotografias da vítima acostadas aos autos, relatório psicológico da vítima, bem como pela prova oral colhida em Juízo sob o crivo do contraditório, notadamente pelo depoimento da vítima em harmonia com a confissão judicial do réu. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 13º C/C ART. 61, II, A E F, AMBOS DO CP N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, A E F, DO CP E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Emerge dos autos que no dia 17 de fevereiro de 2022, o recorrente e a vítima caminhavam em direção à residência do casal, momento no qual, por ciúmes, o apelante a agrediu na cabeça, com golpes desferidos com uma vassoura achada no lixo, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado ao feito. As agressões continuaram no interior da residência, tendo o recorrente colocado uma faca no pescoço da vítima. A conduta criminosa foi perpetrada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, e em contexto de relação íntima de afeto, eis que a vítima era companheira do apelante à época dos fatos. A materialidade está comprovada pelo Registro de ocorrência às fls. 27/28; pelos termos de declaração às fls. 09/10, 17/18 e 23/28 e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito às fls. 14/15, o qual descreve a presença de equimose escura em ambas regiões periorbitárias, em região escapular esquerda de 60 mm x 40 mm e em região glútea esquerda de 40 mm x 30 mm, decorrente de ação contundente com possível nexo causal e temporal aos eventos alegados ao perito. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado, e pelas declarações da testemunha G. que viu que a vítima estava toda machucada e a ajudou a ir à delegacia e retirar os pertences pessoais de casa. Com efeito, pequenas divergências que porventura tenham ocorrido nos relatos não lhes tiram a robustez. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária (RHC 55.832/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Destaca-se que o próprio recorrente em seu interrogatório esclarece que agrediu com dois tapas o rosto vítima, embora tenha buscado justificar sua ação por supostamente ter sido agredido anteriormente pela vítima. Assim, não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, que ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. O recorrente e a vítima eram companheiros ao tempo do fato, restando evidente o contexto de violência de gênero, vez que praticado com viés de dominação em razão da condição feminina da vítima e por motivação de gênero. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. Por outro lado, deve ser decotada a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, a. A vítima declarou em juízo que as agressões ocorreram em decorrência de ciúmes do apelante em relação ao pai de sua filha. No mesmo sentido o recorrente afirmou que os fatos se deram em razão de uma discussão relacionada ao ex-marido da vítima, confirmando a versão desta. No entanto, o ciúme, por si só, não denota motivo fútil, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida agravante, até porque se trata de estado emocional que não pode simplesmente ser considerado insignificante. A irresignação defensiva quanto à aplicação da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f também merece prosperar, com o seu afastamento a fim de evitar bis in idem, uma vez que referida circunstância já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal previsto no art. 129, §13º, do CP. No plano da dosimetria, na primeira etapa, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade do apelante, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial, permanecendo apenas a valoração negativa quanto as circunstâncias do crime, vez que praticado com grande brutalidade e com auxílio de um cabo de vassouras, aumentando a potencialidade lesiva. Assim, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, sendo a fração de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a que melhor se adequa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, elevando-se a sanção ao patamar de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a pena intermediária em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, esta se estabiliza em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. O regime semiaberto imposto pela sentença de 1º grau é incompatível com o benefício previsto no CP, art. 77, razão pela qual deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". No tocante ao sursis da pena, altera-se a condição de «proibido de ausentar-se da comarca sem comunicar ao juízo, para proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, mais benéfica ao recorrente e mais adequada ao presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECRETO-Lei 3.688/1941, art. 21; ART. 150, § 1º, PRIMEIRA FIGURA, DO CP, E Lei 11.340/2006, art. 24-A (POR DUAS VEZES), SENDO OS DOIS PRIMEIROS DELITOS COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Emerge dos autos que no dia 16/02/2024, por volta das 23h, o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0002524-09.2023.8.19.0050, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira, ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao jogar um copo de cerveja em suas costas. Também, no dia 17 de fevereiro de 2024, por volta de 02h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, entrou e permaneceu na residência de sua ex-companheira, contra a vontade dela, durante a noite, primeiro, ao entrar na casa quando a vítima não estava, e, segundo, ao permanecer na varanda dos fundos da residência, esperando a ex-companheira chegar. Ao constatar que o recorrente tinha invadido o imóvel e a aguardava na varanda, nos fundos da casa, a vítima prontamente trancou a porta e acionou a força policial. Por sua vez, o recorrente passou a bater insistentemente na porta com a intenção de entrar e a dizer que queria conversar com a vítima, mas, como não conseguiu, se evadiu do local antes da chegada da guarnição. No mesmo dia, o apelante, mais uma vez, descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira, uma vez que se aproximou da mesma a uma distância menor que a permitida. A materialidade e autoria das quatro infrações penais restaram suficientemente demonstradas pela prova oral produzida em juízo e pelos elementos informativos constantes no inquérito policial. A vítima, tanto na delegacia quanto em juízo, foi firme e segura em seus relatos, sendo sua narrativa corroborada pelos demais elementos de prova. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. De outro talho, inadmissível o acolhimento da tese de aplicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, uma vez que significativa a reprovabilidade das condutas perpetradas, porquanto cometidas no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento está, inclusive, sumulado no Verbete 589 do STJ, que dispõe: «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". Juízo de condenação que se mantém. Quanto à resposta penal, tem-se que as penas foram bem dosadas no mínimo, com incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f, em relação às condutas de vias de fato e aquela prevista no CP, art. 150, § 1º. Igualmente acertada a aplicação de concurso material. O estabelecimento do regime aberto mostra-se adequado, diante do quantum da pena alcançada (art. 33, § 2º, «c, do CP). Em relação ao sursis da pena, exclui-se a condição de não frequentar lugares onde se venda bebida alcoólica, uma vez que não restou comprovado que os delitos ocorreram em razão de ingestão exagerada de álcool. Mantidas as demais condições aplicadas na sentença. No que se refere ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, é devida a indenização à vítima pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. No entanto, merece reforma o quantum fixado, pois se mostra desproporcional às circunstâncias do caso concreto. Na presente hipótese, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelado em até 10 vezes, se mostra mais condizente com os transtornos causados à vítima e à situação econômica do recorrente, que trabalha como pedreiro. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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19 - TJSP Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Roubo. Condenação contrária à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Pretendida absolvição fundada na fragilidade probatória. Inadmissibilidade. Insurgência fundada na precariedade do reconhecimento fotográfico. Peticionário já conhecido da ofendida. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ quanto à imprescindibilidade do reconhecimento pessoal em conformidade com as formalidades do CPP, art. 226. Improcedência do pedido revisional.
1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Roubo. Continuidade delitiva. Conduta de subtrair, mediante grave ameaça, em duas oportunidades, dinheiro do caixa de estabelecimento comercial e o telefone celular utilizado no atendimento de clientes. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de convicção. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral produzida. Negativa isolada do agente. Versão exculpatória infirmada pelas declarações da vítima. Reconhecimento fotográfico na delegacia. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Confirmação, em juízo, da autoria delitiva atribuída ao peticionário, conhecido de vista da ofendida mesmo antes dos fatos. Conjunto probatório apto a confirmar o envolvimento do agente, embora ressintam-se os autos da ausência de reconhecimento pessoal, não realizado formalmente durante a audiência por videoconferência em que se encontravam a vítima e o peticionário, que dela participou em liberdade. Distinguishing em relação aos precedentes do STJ alusivos à imprescindibilidade de reconhecimento pessoal efetuado de acordo com art. 226 da lei de regência. Álibi não comprovado, à época, pela defesa. Suficiência para a condenação. Procedência da ação penal confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Acréscimo da 1/6 fundado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Consideração das consequências do crime em relação a uma das vítimas, funcionária do estabelecimento comercial, cujo abalo emocional a fez largar o emprego. Agravante da reincidência. Condenações pretéritas por porte ilegal de arma de fogo e roubo. Majoração na proporção de 1/3. Causa de aumento da continuidade delitiva reconhecida, na origem, para elevar a sanção em mais 1/6. Pena concretizada em 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, mantido o regime fechado, mais 16 dias-multa, no piso. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Provas de autoria e materialidade. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Indícios de contumácia delitiva. Contemporaneidade. Decreto preventivo proferido tão logo reunidas provas suficientes de materialidade e indícios de autoria. Agravo desprovido.
1 - A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()
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21 - TJSP Apelação criminal - Ameaça, Vias de Fato e Descumprimento de Medidas Protetivas - Sentença condenatória.
Recurso da Defesa pleiteando, em preliminar, a nulidade processual pela inépcia da denúncia. No mérito, busca a absolvição, ante a fragilidade probatória. Preliminar - Inépcia da denúncia - inocorrência - peça inaugural do Ministério Público que preencheu todos os requisitos do CPP, art. 41, com a adequada descrição dos fatos criminosos, suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e indicação das testemunhas - réu que notadamente se defendeu das acusações que lhe foram imputadas, o que somente corrobora o entendimento de que a denúncia não é inepta - precedentes - Entendimento consolidado do C. STJ - após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. Mérito - Materialidade e autoria delitiva comprovadas pelo conjunto probatório - réu que negou as acusações - negativas que não prosperam - Depoimentos firmes da vítima, corroborados pelos documentos dos autos a comprovar a ocorrência dos delitos praticados pelo réu. Vias de fato - vítima que confirmou a agressão praticada pelo réu, que lhe desferiu um tapa no rosto. Ameaças - Ânimo exaltado, ira, explosão emocional, entre outros descontroles, que não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor ao ofendido para sua configuração - dolo evidenciado. Descumprimento de medidas protetivas - Réu que foi devidamente intimado da concessão dessas medidas e as descumpriu. Manutenção da condenação de rigor. Dosimetria da pena: Penas-base de todos os delitos justificadamente fixadas acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes e das circunstâncias dos crimes, com reajuste na fração de exasperação. Na segunda etapa, penas de todos os delitos exasperadas diante da presença da circunstância agravante da reincidência, com reajuste da fração de exasperação. Sem alterações na terceira fase. Concurso material de delitos mantido, somando-se as penas - Penas reajustadas. Regime inicial semiaberto (crime apenado com detenção) mantido, eis que justificado (maus antecedentes e reincidência). Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, por expressa vedação legal. Inviável a concessão de «sursis, eis que ausentes os requisitos legais. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido, com reajuste das penas, nos termos do voto. Comunicação à VEC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. CP, art. 129, § 9º do relação íntima de afeto. Incidência da Lei 11.340/2006.
«I - O entendimento exposto no v. acórdão a quo está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que «[a] mulher possui na Lei Maria da Penha a proteção acolhida pelo país em direito convencional de proteção ao gênero, que independe da demonstração de concreta fragilidade, física, emocional ou financeira (AgRg no RHC 4Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 26/09/2016). ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A §1º C/C 226, IV, «A, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE L. QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INTERROGATÓRIO E DO PROCESSO DESDE A AIJ. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215. JÁ O RECORRENTE H. PUGNA PELA ABVSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, IV, A DO CP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A
Improcede a alegação de nulidade do interrogatório realizado por videoconferência. Analisando a ata de julgamento (doc. 299), vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte das defesas a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado. A oitiva por videoconferência não acarreta nulidade, mesmo que sem anuência prévia das partes, se dela não houver manifestação consignada em ata, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo que o interrogatório por videoconferência não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem a ausência de comunicação reservada prévia entre os recorrentes e os Advogados de Defesa, ou sua essencialidade à comprovação de alguma tese defensiva. Ademais, a realização de audiências por videoconferência está normatizada pela Resolução 465/2022 do CNJ e, no âmbito deste Tribunal, pelo Ato Normativo Conjunto 02/2023. Tais normatizações preveem a possibilidade dos réus ou das testemunhas arroladas para a audiência de instrução e julgamento encontrarem-se em local diverso da sede do Juízo competente para julgamento do feito. Preliminar rejeitada. No mérito, emerge dos autos que no dia 08 de outubro de 2022 policiais rodoviários federais estavam em patrulha na BR 495, próximo à comunidade Madame Machado, quando perceberam um veículo VW Gol, branco, placa GVU 08950, sendo conduzido de forma suspeita, tendo os recorrentes tentado empreender fuga ao visualizarem a viatura, mas foram abordados pelos agentes públicos. Após receberem ordem de desembarque, o recorrente L. desceu do veículo sem camisa e o apelante H. desembarcou com a calça aberta, momento em que os policiais perceberam que havia no banco traseiro do veículo uma mulher seminua, chorando e com o discernimento muito alterado, a qual afirmou que havia sido abusada por ambos os recorrentes. A materialidade do crime restou comprovada pelo registro de ocorrência de fls. 07/08, pelo auto de prisão em flagrante de fls. 15/16, pelo laudo prévio de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21, pelo laudo de exame de conjunção e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 28/31 e pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pelas defesas técnicas, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente que «não consentiu em fazer sexo com ninguém. Que ficou sabendo que os acusados aproveitaram a situação e fizeram isso dentro do carro de L. Que não sabe se foi desvirginada". Especificou que naquele dia, bebeu a caipirinha e 04 chopps, indo ao banheiro por duas vezes, tendo por última lembrança a de voltar da segunda vez que foi no banheiro, e que o apelante L. estava de mão dada com ela, mas ele estava andando, e quando chegaram na mesa, sentaram e somente se lembra que se beijaram e encostou no ombro dele, sendo é a última lembrança que tem do local. Afirmou que, depois, só se lembra de estar acordando em um local todo branco, não tendo consciência de estar no hospital, e a primeira coisa que veio na sua mente foi o policial Gustavo sentado do seu lado e falando para ficar calma. Acrescente-se que os policiais rodoviários federais declararam que, ao abordarem o carro dos apelantes, encontraram a vítima em posição fetal, chorando muito e nua por debaixo de uma camisa branca que utilizava. Além disso, os policiais confirmaram que a vítima relatou ter sido abusada pelos recorrentes e que estava muito atordoada e parecendo fora de si. O recorrente H. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que a vítima tirou a camisa espontaneamente e já estava sem a vestimenta no momento em que se sentou no banco de trás. O apelante L. por sua vez, declarou que a vítima chamou o H. e ficou com os dois, tendo trocado de direção no veículo com este, pois a vítima também o chamou para ir para o banco de trás com ela. Por outro lado, embora tenha negado ter feito sexo com a vítima, confirmou tê-la beijado. Destaca-se que o E. STJ já consagrou o entendimento de que o beijo lascivo, como os que deixou marcas no pescoço da vítima, integra o rol de atos libidinosos diverso da conjunção carnal e configura o crime de estupro contra vítima maior de 14 anos. Apesar da negativa dos apelantes, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 17/21. O parecer técnico indica a presença de equimose avermelhada na região cervical latera esquerda, com sentido vertical medindo 35x15mm, compatível com as lesões provocadas pela boca humana, a qual é bastante visível conforme foto de fl. 21. Além disso, a situação de vulnerabilidade da vítima restou evidenciada no parecer técnico, o qual descreve que ela deu entrada já inconsciente no DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTIFICA PRPTC, sendo carregada no colo pelo policial rodoviário federal. Destaca-se do laudo que a vítima recobrou a consciência somente após 20 minutos de observação e, ainda assim, de forma parcial, estando desorientada no tempo e espaço, sem a menor ideia de onde se encontrava. Além disso, ainda descreve que a vítima estava com labilidade emocional, chorando ao tentar relatar o fato, bem como dormindo com facilidade e apresentando lacunas de pensamento, que estava lentificado. Por fim, a perícia concluiu que a vítima encontrava-se com sua capacidade psicomotora alterada sem condições de autodeterminar-se, deixando clara a real situação de vulnerabilidade da vítima. Dessa forma, eventual ausência de exame de alcoolemia ou toxicológico não tem condão de alterar a correção da decisão recorrida, vez que pautada em elementos probatórios concretos e suficientes. Ademais, conforme jurisprudência consolidada do E. STJ, nos casos em que a vulnerabilidade decorre de enfermidade, deficiência mental ou por outra causa que impeça a vítima de oferecer resistência à prática sexual (art. 217-A, §1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir tais condições, bastando que a decisão esteja devidamente fundamentada nos demais elementos probatórios. Nesse sentido AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A para os crimes de importunação sexual (CP, art. 215-A ou de violação sexual mediante fraude (CP, art. 215). Isso porque, os crimes previstos nos arts. 215 e 215-A, ambos do CP, são praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto no estupro de vulnerável há presunção absoluta de violência ou de grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no art. 226, IV, «a do CP pela ação conjunta dos recorrentes na prática dos atos libidinosos contra a vítima. Ainda que prevalecesse a tese de que apenas o recorrente L. tocou na vítima, restaria caracterizada a causa de aumento. Nos termos da jurisprudência do E. STJ, o concurso de agentes deve ser reconhecido ainda que um deles não tenha praticado a conduta descrita no tipo penal, desde que adira à atuação do comparsa e contribua para a consumação do crime de estupro, sendo certo que o recorrente H. confirmou estar dirigindo enquanto o apelante L. e a vítima estavam no banco de trás se beijando. Nesse sentido REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 217-A c/c 226, IV, «a, ambos do CP. No que diz respeito à resposta penal, as penas-base foram impostas no patamar mínimo legal para ambos os recorrentes, assim como a fração de aumento prevista no CP, art. 226, IV, «a. Além disso, o reconhecimento da atenuante de menoridade para o primeiro apelante, sem redução da pena na segunda fase abaixo do mínimo legal obedece aos ditames do verbete sumular 231 do STJ. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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24 - TJRJ Violência doméstica. Crimes de ameaça. Recurso defensivo. Absolvição por precariedade de prova, atipicidade do fato, e por exclusão da culpabilidade em razão da embriaguez. CP, arts. 28, § 1º e 147.
«Agente que teria ameaçado de morte a vítima, por duas vezes, a última em desobediência à ordem judicial que o impedia de dela se aproximar. Se a materialidade e a autoria dos delitos restaram induvidosas, face aos elementos colhidos no decorrer do processo, notadamente pelo depoimento da vítima, corroborado por testemunhas arroladas pela acusação, não há amparo à absolvição, sob a tese de fragilidade probatória. Conforme remansosa doutrina e jurisprudência, a ameaça não exige ânimo calmo e refletido, portanto, qualquer sentimento mais exacerbado, tal como raiva, nervosismo ou descontrole emocional, não afastam a tipicidade do crime. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior pode gerar isenção de pena, a teor do § 1º, do CP, art. 28, circunstância que, in casu, não ficou comprovada, até mesmo em razão de que o agente negou as imputações, e nenhum momento admitiu as condutas, quanto mais em estado de embriaguez.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO, OFERTA E DOAÇÃO DE BENS À ENTIDADE RELIGIOSA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. COAÇÃO MORAL E PROMESSA DE GRAÇA DIVINA. VULNERABILIDADE PSICOLÓGICA E EMOCIONAL NÃO DEMONSTRADA. NEGÓCIO JURÍDICO. DEFEITO NÃO COMPROVADO. VENDA DE IMÓVEL SEGUIDA DE DOAÇÃO DE ALTA SOMA EM DINHEIRO À IGREJA. HIPÓTESE DISTINTA DA CONTRIBUIÇÃO DENOMINADA DÍZIMO. DOAÇÃO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM O CODIGO CIVIL, art. 541. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO INSANÁVEL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal consiste em verificar a alegada coação moral irresistível na doação de bens (carro, joias e dinheiro da venda de imóvel) feita pela parte autora em favor da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD, bem como a necessidade de observar a forma prescrita em lei para doação de alta soma em dinheiro, nos termos do CCB, art. 541. ... ()
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26 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - PERDA DO TEMPO ÚTIL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO.
- Arecusa indevida de cobertura securitária por parte da operadora de plano de saúde configura dano moral in re ipsa, especialmente quando ocorre em momento de grande vulnerabilidade emocional da parte beneficiária, como em casos de falecimento de um ente querido. ... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. A DEFESA ARGUI PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, CUJA PENA, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA DO NO MÁXIMO 10 ANOS DE RECLUSÃO. SUSCITA, OUTROSSIM, INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS PENAIS VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS, QUE FORAM REVOGADAS PELA LEI 12.015/09, IMPLICANDO NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. POSTULA AINDA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME E CUMPRIMENTO NA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. O PARQUET, AO SEU TURNO, REQUER O AUMENTO DA PENA BASE, ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO FRACIONÁRIO RELATIVO À CONTINUIDADE DELITIVA E APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES PERPETRADOS CONTRA AS DUAS VÍTIMAS.
-Rejeita-se preliminar de inépcia da denúncia. Da leitura da prefacial, verifica-se que o Ministério Público, além de expor, de maneira clarividente, a conduta atribuída ao ora apelante, possibilitou ao mesmo o exercício do contraditório e ampla defesa, quer através do patrocínio jurídico no decorrer da instrução, quer diante da apresentação de sua versão sobre os fatos por ocasião do interrogatório judicial. Dessa forma, a peça incoativa se encontra em total conformidade com o disposto no CPP, art. 41, inexistindo argumentos para alicercear a tese defensiva. Cabe, por oportuno, salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade de alegação de inépcia da inicial acusatória após a prolação da sentença. Vide AgRg no HC 811106/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/06/2023. ... ()
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28 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PREVALECENDO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada por cônjuge ou companheiro, prevalecendo das relações domésticas, e injúria racial qualificada. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, e, ainda, a injuriou em ração da cor de sua pele. Foi, igualmente, reconhecido a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, no crime de injúria racial qualificada e o direito a reparação de danos, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
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29 - TJMG Adoção intuitu personae. Vínculos socioafetivos. Apelação cível. Ação de adoção intuitu personae. Entrega da criança logo após o nascimento. Guarda definitiva. Ausência de indícios de má-fé. Não inscrição no cadastro de pretendentes à adoção. Criança com 5 (cinco) anos de idade e convivência com a adotante no mesmo período. Vínculos socioafetivos comprovados. Mitigação da observância rígida ao supracitado cadastro. Preponderância do melhor interesse da criança. Prioridade absoluta. Sentença que indeferiu a adoção. Recurso provido
«- O cadastro de adoção se destina a dar maior agilidade e segurança ao processo de adoção, uma vez que permite averiguar previamente o cumprimento dos requisitos legais pelo adotante, bem como traçar um perfil em torno de suas expectativas. Evita influências outras, negativas ou não, que, por vezes, levam à sempre indesejada «adoção à brasileira. ... ()
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30 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. CP, art. 129, § 9º. Competência da Vara da violência doméstica. Ex-namorado, com filha comum. Relação íntima de afeto. Incidência da Lei 11.340/06. Revolvimento de matéria fática. Inadmissibilidade pela via do habeas corpus. Agravo regimental improvido.
«1. Considerando que restou consignado na origem que o recorrente e a vítima mantiveram relacionamento afetivo, tendo, inclusive, uma filha em comum, com menos de um ano de idade, a agressão à ex-namorada configura crime de violência doméstica abrangido pela Lei Maria da Penha. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, LUIZ FELIPE, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS; E, 3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, SUELEM, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA PRIMARIEDADE NA FASE SECUNDÁRIA; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; 4) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 29 DO C.P. EM SEU PATAMAR MÁXIMO; 5) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E, 6) O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONSIDERANDO-SE SE TRATAR DE ROUBO SIMPLES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Felipe Paulino do Patrocínio e Suelem Souza Rodrigues, o primeiro representado por advogado constituído e a segunda representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 121010433 do PJe, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Regional de Inhomirim - Comarca de Magé, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando aos réus nomeados as penas totais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e pagamento 67 (sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, fixou o regime inicial semiaberto, para o início do cumprimento das reprimendas e, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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32 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º, CP. VÍTIMA COM 15 ANOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONDENATÓRIA EM CONFORMIDADE COM O TEXTO EXPRESSO DA LEI E O CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.
Busca o requerente rescindir acórdão condenatório da Colenda Sétima Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça que manteve, por unanimidade, decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio condenando-o pela prática do crime previsto no art. 213, §1º, do CP, à pena de 08 (oito) anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Tentando subverter o sistema processual para desconstituir a imutabilidade decorrente da coisa julgada, o requerente utiliza argumentos que evidenciam o pleito de rediscussão do mérito da condenação, medida a ser alcançada através das vias recursais exauridas. A revisão criminal não funciona como uma «nova apelação apta a ensejar reanálise de fatos e provas. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça. A matéria suscitada - fragilidade do conjunto probatório - foi objeto de exaustiva análise no acórdão da Colenda Sétima Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, da lavra da Excelentíssima Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes. No caso, ponderou-se que o depoimento da vítima foi prestado de forma coerente e harmônica à versão apresentada em sede policial, ao depoimento de sua genitora, que a viu chorando em seu quarto logo após os fatos, e ao relato fornecido à psicóloga subscritora do relatório que apontou sequelas emocionais compatíveis com as apresentadas por vítimas infanto/juvenis de crimes sexuais. Logo, verifica-se que a decisão confirmatória da sentença que condenou o requerente em primeira instância baseou-se em análise atenta do conjunto probatório à luz do princípio do livre convencimento motivado, não padecendo de qualquer erro. Considerando que o acórdão condenatório não é contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, bem como o fato de não ter o requerente apresentado novas provas de inocência ou demonstrado que a decisão se fundou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, não há como acolher o pleito revisional. Improcedência da revisão.... ()
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33 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 213. Estupro. Acórdão a quo firmado no acervo de provas dos autos. O STJ não é sucedâneo de instâncias ordinárias. Revolvimento fático-probatório. Decisum em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Regime inicial fechado. Cabimento.
«1. A teor da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima tem validade probante, em particular no delito de estupro, crime executado de forma clandestina, por meio da qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios (CP, art. 217-A). ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO SIMPLES.
1.Denúncia que imputa ao réu JONATHAN SILVA NUNES a prática de conduta, na data de 29/03/2022, por volta das 20h40min, na Barra da Tijuca, na Av. Ayrton Senna, consistente em ter subtraído, para si ou outrem, coisa alheia móvel, a saber, um aparelho celular Iphone XR, cor vermelha, de propriedade da vítima INGRYD FERNANDES RODRIGUES, quando ela trafegava no interior de um veículo automotor, sendo o denunciado detido momentos depois pela polícia, já em um ponto de ônibus perto do Casa Shopping, após ter sido atropelado por um motociclista. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NO DIA 07/09/2019, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO CASAL, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE APERTÕES EM SEU PESCOÇO E ARREMESSO DE UM ESPELHO, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. NO DIA 10/09/2019, O RÉU, NO MESMO LOCAL, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, AMEAÇOU DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À SUA COMPANHEIRA AO DIZER-LHE O SEGUINTE: «VOCÊ PODE IR, MAS ANTES VAI TOMAR PORRADA!". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL PARA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL E (3) A MANUTENÇÃO DO SURSIS CONCEDIDO. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL E A AUTORIA DE AMBOS OS ILÍCITOS CARACTERIZADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 12 E 36), PEDIDO DA OFENDIDA DE MEDIDAS PROTETIVAS (ID. 38), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 46), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E HARMÔNICAS, CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. DELITO DE AMEAÇA QUE TAMBÉM FOI PLENAMENTE CONFIGURADO ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA. A PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO E/OU DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, COMO NO CASO DOS AUTOS. VÍTIMA QUE SE SENTIU TÃO FRAGILIZADA E AMEDRONTADA PELA CONDUTA DO RÉU QUE PROCUROU A DELEGACIA E REQUEREU O DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ID. 38). AMEAÇA QUE NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO INVIABILIZAM A ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE RETOQUE. PENAS-BASE EXASPERADAS PELOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RECORRENTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO AO ESQUECIMENTO. ANTECEDENTES DO RÉU QUE DEMONSTRAM A SUA CONSTANTE E PERSISTENTE TRAJETÓRIA NA SEARA CRIMINOSA. SURSIS MANTIDO, DIANTE DO CONFORMISMO MINISTERIAL. VEDADA A REFORMATIO IN PEJUS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77 NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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36 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO REO.
Estamos diante de uma família - mãe, filhos de 7, 4 e 3 anos de idade - que havia acabado de sofrer uma imensa perda, tanto que foi necessário até mesmo o acolhimento da vítima e seu irmão menor após um «surto psicótico e um transtorno de adaptação, enquanto o filho do meio foi morar com a madrinha. A guarda das crianças só foi recuperada em dezembro de 2018, ou seja, oito meses antes do narrado estupro, e a família tentava se reerguer, a comprovar a extrema fragilidade do momento em questão. Não se está insinuando que propositalmente faltaram com a verdade, seja em sede policial ou em juízo, mas apenas reportando que os depoimentos são de certa forma confusos e não muito firmes em pontos de extrema importância, e podem ter partido de fato de uma falsa percepção da criança, tendo na sequência sido replicado por sua mãe e tia. Levando-se em conta essa questionável prova oral produzida e o contexto de intensa fragilidade emocional do núcleo familiar, é mesmo o caso de se respeitar o in dubio pro reo. RECURSO PROVIDO.... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Latrocínio, roubos majorados, receptação e incêndio - Arts. 157, §3º, II, 157, §2º II e §2º-A, I, (por duas vezes), todos na forma do art. 70, 180, «caput, 250, «caput, c.c o art. 29, «caput, todos CP e todos na forma do art. 69 da Lei penal - Sentença condenatória - Pedido absolutório - Alegação de insuficiência de provas - Sentença baseada em elementos indiciários colhidos de forma irregular e suspeitas palavras da vítima - Afirmação de imprestabilidade do reconhecimento feito pela vítima em razão de seu abalo emocional declarado - Cabimento - Dúvida razoável da autoria imputada - Denunciado que não foi flagrado durante a ação ou detido na posse de qualquer objeto suspeito, tampouco, reconhecido por uma das vítimas - Demais ofendida que embora tenha reconhecido o acusado, revelou alguns detalhes da dinâmica fática e do ato de reconhecimento, que põe em dúvida sua higidez - Reconhecimento efetivado na polícia e em juízo que aponta para identificação apenas de compleição física e não fisionômica - Inicial reconhecimento fotográfico que pode ter sugestionado a vítima - Enfileiramento com outros dois individuas, ambos de estatura mais alta, que igualmente pode ter sugestionado sua individualização - Prova de responsabilidade com base exclusivamente no reconhecimento do acionado que não pode ter margem para qualquer imprecisão - Demais provas buscadas que não foram conclusivas e outras que sequer foram completadas ou produzidas - Exame residuográfico de disparo de arma de fogo e imagens das câmeras da balsa que os meliantes possivelmente utilizaram na fuga, que embora possíveis de serem realizadas não foram produzidas ou não foram juntadas na ação para reforçar o reconhecimento realizado - Fragilidade do conjunto probatório que impede a responsabilização do apelado - Insuficiência de provas caracterizada - Incidência do princípio do in dubio pro reo - Sentença reformada - Apelação provida... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 129, § 2º, III, C/C § 10 E § 13 E ART. 147, AMBOS OS ARTIGOS C/C O ART. 61, II, «F, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. A SENTENÇA AINDA FIXOU O VALOR DE R$ 1.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO À OFENDIDA E CONDENOU O RECORRENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SUS PELO QUE DESPENDEU NO ATENDIMENTO À OFENDIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO DELITO TIPIFICADO NO CP, art. 129, CAPUT. PEDE, TAMBÉM, QUE SE AFASTE A OBRIGATORIEDADE DE SE INDENIZAR O SUS. PEDE POR FIM, QUE SE CONCEDA AO CONDENADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A peça acusatória narra que o denunciado com vontade livre e consciente de causar temor, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou sua companheira, dizendo-lhe: «Você quer ver eu acabar com você? Quer ver?". Nas mesmas circunstâncias, o recorrente de forma livre, consciente e voluntária, com intenção de lesionar, em contexto de violência doméstica, ofendeu a integridade corporal da sua companheira, puxando-a pelos cabelos e desferindo socos no seu rosto. As lesões causaram na ofendida deformidade permanente, porque em função delas, perdeu um dente. Em Juízo foram ouvidas a vítima, e duas testemunhas. O réu foi interrogado. O Boletim de atendimento médico da vítima informa que esta tinha uma lesão na boca, que houve a perda de um dente e que a hipótese diagnóstica seria de trauma direto - soco (e-doc. 230). Vale ainda observar as declarações prestadas pela vítima em sede policial, logo após os fatos. A condenação acerca do crime de lesão corporal deve ser mantida, não existindo a possibilidade de desclassificação, como almeja a Defesa. Em sede policial, prestou declarações firmes e concatenadas, que se coadunam com o BAM e o laudo de corpo de delito e que são corroboradas pelas declarações da testemunha M. E aqui, considera-se importante destacar que M. confirmou que J. deu socos na ofendida, haviam ingerido bebida alcoólica, mas que estavam alterados. Considera-se importante destacar também que J. em seu interrogatório disse que cuspiu sangue contra si. Sangue proveniente da boca da ofendida, o que revela que não teria apenas tentado afastá-la, ou tentado se proteger, ou ter encostado no rosto dela. A agressão contra foi de tal monta que esta acumulou sangue em sua boca, a ponto de conseguir cuspir e encher o réu de sangue, como ele mesmo relatou. Considera-se importante destacar, por fim, que submetido a exame de corpo de delito, a perícia médica não conseguiu encontrar qualquer lesão no corpo do recorrente (e-doc. 46). Em Juízo, por outro giro, a ofendida apresentou versão distante do que disse em sede policial, do que constataram os documentos técnicos e do que narrou M. começa seu depoimento ressaltando as agressões que teria perpetrado contra o réu, ressaltando o seu descontrole emocional e seu ânimo exaltado, dando pouca importância ao que o recorrente teria feito contra ela, num claro intuito de querer livrar o apelante das acusações, colocando-se como única culpada pela prisão de J.. E não é raro que a vítima, em audiência, manifeste o seu desejo de não falar sobre os fatos narrados na denúncia, fale sobre eles, se colocando como culpada, ou ainda, como merecedora das agressões que sofreu. Diversas razões são encontradas para este comportamento, dentre elas, o sofrimento causado pelos fatos, o temor de desintegração familiar, o medo do agressor e a dependência afetiva ou econômica dele. Assim, não se pode permitir que a postura de N. plenamente justificada, possa levar o réu a uma sentença absolutória, por falta de provas. De acordo com a decisão vinculante proferida pelo STF, na ADI 4424, nos crimes de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, em razão da posição de vulnerabilidade em que a vítima se encontra não podendo se deixar nas mãos dela a decisão de seguimento ou não da ação penal contra o seu agressor. No mesmo passo, a postura de narrando com mais detalhes o seu atuar e deixando em segundo plano a conduta do réu, revelam de forma clara a mencionada vulnerabilidade e temor, mesmo que a ofendida diga que não foi pressionada para se portar desta forma e que tudo que tenha dito, foi baseado no seu senso de justiça ou por ser J. uma pessoa boa. A acusação, por outro giro, não logrou êxito em demonstrar que a lesão corporal sofrida pela ofendida lhe causou debilidade permanente. Não se discute que perdeu um dente quando golpeada pelo recorrente e isto restou comprovado pelas declarações da vítima, do próprio réu e pelo boletim de atendimento médico. Mas há dúvidas sobre a existência ou não de debilidade permanente que possa implicar na aplicação da qualificadora do art. 129, § 2º, III do CP. O laudo de Exame de Lesão Corporal respondeu negativamente ao quesito que se refere à debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função (e-doc. 26). A vítima disse que o dente que perdeu, na verdade, era uma prótese provisória, que usava para funções estéticas, até que realizasse o implante definitivo e para sustentar sua alegação juntou os documentos que se encontram nos e-docs. 289 e 292. E diante deste cenário afasta-se a qualificadora do art. 129, § 2, III do CP. No que tange ao crime de ameaça, a fragilidade probatória também está posta. Em que pese a indiscutível relevância da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica, e em que pese ainda a justificável postura de em sede judicial, o conjunto probatório não é seguro para sustentar a condenação do réu pelo crime em questão. Vale dizer que a mencionada ameaça foi relatada apenas por e apenas em sede policial. D. e M. testemunhas oculares de toda dinâmica delitiva, nada disseram sobre a mencionada ameaça, em sede policial. Em Juízo, questionada especificamente sobre tal crime, a testemunha M. disse que não ouviu o réu ameaçar a vítima, dentro do carro, e que apenas o ouviu pedir para que ela saísse da vida dele. Depois que todos desembarcaram do veículo, M. se manteve longe de J. e Pontua-se, que segundo a narrativa de N. em sede policial, a ameaça teria se dado dentro do carro. Assim, não se pode negar peremptoriamente a ocorrência da ameaça, mas também não se pode afirmá-la com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, de rigor a absolvição, por insuficiência de provas. Passando ao processo dosimétrico tem-se que a pena-base deve ser majorada em 1/6 apenas em razão de uma condenação com trânsito em julgado, sofrida pelo recorrente, que será levada em conta neste momento da dosimetria. A pena atinge o patamar de 01 ano e 02 meses de reclusão. Na segunda fase, correto o recrudescimento da reprimenda, porém em 1/5, em razão de duas circunstâncias agravantes previstas no art. 61, I e II «f, do CP. Assim, a pena fica em 01 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão e, diante da ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena, se petrifica nesses termos. Mantido o regime prisional semiaberto, diante dos maus antecedentes e da reincidência do recorrente, nos termos do CP, art. 33. Mantida a obrigação do réu em ressarcir ao SUS os valores por ele despendidos no atendimento à vítima, nos exatos termos do art. 9º, § 4º da Lei Maria da Penha. Mantida ainda a fixação de indenização por danos morais causados à vítima no valor de R$ 1.000,00, já que, corretamente requeridos pela Acusação, na denúncia, e fixados pelo juiz na sentença, não tendo tal ponto sido alvo de impugnação objetiva por parte do recurso. Por fim, o pedido para que J. possa recorrer em liberdade não merece acolhida. O apelante respondeu a toda a ação penal preso preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado (precedente). RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL.... ()
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39 - TJRJ ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A DELITO DE USO DE DROGAS OU COLOCAÇÃO DO APELANTE EM MEIO ABERTO E PREQUESTIONA.
1.Recurso de Apelação interposto em favor do adolescente face à Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Rio das Ostras julgou procedente a Representação Ministerial para aplicar ao adolescente a Medida Socioeducativa de internação, pela prática do delito acima descrito (index 150). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, requer, inicialmente, seja a Apelação recebida também no efeito suspensivo. Requer, ainda, a reforma da Sentença, a fim de que seja julgada improcedente a representação por insuficiência de prova, nos termos do CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente, requer: desclassificação para ato infracional análogo ao delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 28 e, consequentemente, absolvição diante da inconstitucionalidade ou em respeito ao princípio da correlação, ou, ainda, extinção da pena pelo cumprimento, já que o adolescente se encontra cumprindo provisoriamente medida de internação; aplicação de medida protetiva em atenção à Convenção 182 da OIT, diante da impossibilidade de aplicação de MSE; colocação do menor em MSE em meio aberto. Por fim, prequestiona (index 224). ... ()
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40 - TJRJ - APELAÇÃO - AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR DIFERENCIADO.
Condenação CP, art. 147. RECURSO DEFENSIVO. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sem razão. Sentenciante analisou as provas constantes dos autos e, refutando as alegações defensivas, entendeu pela condenação do réu. Não há qualquer ausência de fundamentação na decisão judicial que ora se combate por parte do Juízo singular. Não enquadramento da Lei Maria da Penha. Incompetência do Juízo. Descabimento. Questão que em nenhum momento foi abordada pela defesa. Prática de violência contra a mulher em contexto de violência doméstica. Incidência da Lei Maria da Penha. Absolvição. Fragilidade probatória. Impossibilidade. Autoria demonstrada pelo relato da vítima MARIANA, tanto em sede policial quanto em Juízo, onde narrou que já sofreu diversas ameaças e no dia dos fatos o réu dizia para se preparar que viria chumbo. Declarou que tem medo do réu e sempre teve e, por conta das ameaças, seu emocional não é mais o mesmo, afirmando, inclusive que desenvolveu alopecia por picos de estresse. Réu alega que estava devendo pensão alimentícia de seus filhos (de outro relacionamento) e seu avô lhe adiantou o dinheiro para quitar o débito, bem como para se manter, dinheiro este que o réu depositou na conta da vítima para não ficar com dinheiro em sua própria conta em razão do processo de pensão. Segundo o réu, teria depositado na conta da vítima mais de R$100.000,00 e logo após ela foi embora com o dinheiro, não mais o devolvendo. O réu alegou que fez vários contatos com a vítima, mandou mensagem, mas não conseguiu reaver o dinheiro. No entanto ele precisava pagar a pensão, pois estava para ser preso. Admitiu que falou para a vítima que se ela não lhe desse o dinheiro viria chumbo grosso, mas seria para cima dele (e não da vítima), haja visto que seria preso. Não teve qualquer intuito de ameaçar a vítima. Alegações que não foram capazes de afastar o dolo, notadamente porque tal expressão se mostrou grave o suficiente a ponto de incutir temor na vítima, tanto que a levou a fazer o registro de ocorrência perante a autoridade policial, o que, até então, ela nunca tinha tido coragem de fazer. Validade da palavra da vítima. Prova que não se baseia em prints de WhatsApp, haja vista que os prints juntados pela vítima não foram determinantes para configurar a autoria. Absolvição que se refuta. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO -
Consumidor - Seguro e prestação de serviços funerários - Ação de resolução contratual por inadimplemento da fornecedora cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência - Apelo da fornecedora - Cerceamento de defesa não ocorrido - Impertinência da produção do depoimento pessoal da consumidora - Documentação trazida aos autos por ambas as partes que demonstra a ocorrência dos fatos tal qual alegados na petição inicial - Serviço prestado de forma defeituosa - Dano moral comprovado nos autos - Criação de imbróglio pela fornecedora em momento de perda de ente familiar, logo de extrema fragilidade emocional e vulnerabilidade da consumidora, e sepultamento em condições inferiores às contratadas que têm o condão de causar intenso prejuízo a direitos de personalidade como a dignidade, a paz, o luto e a honra - Indenização no vulto de R$ 20.000,00 que, consideradas as circunstâncias do caso concreto, em especial, o elevado grau de culpa da fornecedora, não gera enriquecimento sem causa à vítima, tampouco viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença mantida - Honorários advocatícios de sucumbência majorados - Recurso IMPROVIDO... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Latrocínio. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. CP, art. 59. CP. Personalidade do agente. Relação de amizade com a vítima. Menor sensibilidade ético-social. Circunstâncias do delito. Paciente hospedado na residência da vítima. Boa-fé e sentimento de solidariedade da vítima. Ausência de ilegalidade ou teratologia.
«1. A dosimetria penalógica é o momento em que o magistrado, dentro dos limites abstratamente previstos na lei, aplica de forma fundamentada o quantum ideal de reprimenda a ser imposta ao condenado, obedecendo a um sistema trifásico, porque «tal critério permite o completo conhecimento da operação realizada pelo juiz e a exata determinação dos elementos incorporados à dosimetria (Exposição de Motivos da Nova Parte Geral, do CP, Código Penal, item 51). ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR VÍTIMA DA FRAUDE CONHECIDA COMO ¿GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO¿.
I.Caso em exame ... ()
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44 - TJRJ LEI 7.716/1989. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I. CASO EM EXAME 1.Crime de injúria, em razão da raça e cor. Tipificação contida no Lei 7.716/1989, art. 2º.-A. Sentença condenatória. Recurso defensivo. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Corrupção passiva. Dosimetria da pena. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Recurso interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. Paradigmas proferidos em habeas corpus. Inadmissibilidade. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
«1 - A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()
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46 - TJRJ DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, f, ambos do CP, firmada a pena corporal em 02 meses e 19 dias de detenção, regime aberto, aplicado o sursis pelo período de provas de 02 anos e 11 meses, e pagamento de R$2.000,00, na forma do CPP, art. 387, IV, encontrando-se o réu em liberdade. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Arguida ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Estupro de vulnerável, estupro e registro de cena de sexo envolvendo adolescente. Negativa de autoria. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Requisitos da segregação cautelar. Especial gravidade da conduta. Fundado receio de reiteração delitiva. Intimidação de vítima. Motivação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
1 - É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do Regimento Interno do STJ, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. Motivação de gênero. Vulnerabilidade. Lei maria da penha. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação concreta. Discricionariedade vinculada. Proporcionalidade. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo improvido.
«1 - Esta Corte Superior possui entendimento de que «A mulher possui na Lei Maria da Penha a proteção acolhida pelo país em direito convencional de proteção ao gênero, que independe da demonstração de concreta fragilidade, física, emocional ou financeira (AgRg no RHC 4Acórdão/STJ, Sexta Turma, de minha relatoria, DJe de 26/09/2016). ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMA 1121 DO STJ. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PADRASTRO DA VÍTIMA. AUTORIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. TEMA 1202 DO STJ. REGIME FECHADO. MANTIDO.
DO MÉRITO - Amaterialidade e a autoria delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, ressaltando-se que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, presume-se, desta forma, de maneira absoluta, a violência ou grave ameaça traduzindo-se em séria transgressão à liberdade e dignidade sexual, nos termos do Tema 1121 do STJ, tudo a justificar a condenação de JOSÉ MAURO pelo delito do CP, art. 217-A, afastando-se o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória, pontuando-se que: (i) a menor, ao relembrar os fatos sob o crivo do contraditório, ficou, visivelmente, emocionada; (ii) o relato da infante se revela compatível com o narrado por Renata, sua cunhada; (iii) apesar da mãe da vítima afirmar que passou a ficar em casa devido ao Coronavírus, a partir de abril de 2020, os abusos iniciaram no final do ano de 2019 e perduraram até dezembro de 2020, não sendo crível que o acusado jamais tenha ficado a sós com a vítima; (iv) o fato de a vítima dividir o quarto com os outros dois irmãos e a casa ser pequena, por si só, não constitui óbice à prática de atos libidinosos, que podem acontecer, até mesmo, de maneira rápida e sorrateira; (v) embora Tyciane tenha afirmado que, também, sofreu abuso e que não notou alteração no comportamento da irmã, fato é que as pessoas reagem de maneira diferente às adversidades, inclusive, a eventos traumáticos, dada a alta carga de subjetivismo. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais negativas; (2) a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, com o exaspero da reprimenda em metade; (3) o reconhecimento da continuidade delitiva, na fração de 2/3 (dois terços), em consonância com a tese firmada no Tema 1202 do STJ: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições e (4) o regime inicial FECHADO. ... ()