1 - TJRJ Estelionato. Cigana que se aproveita materialmente da fragilidade emocional da vítima, incutindo-lhe fundados temores de que a sua família corria suposto perigo e, com isso, obtém o pagamento da quantia de R$ 20.000,00 para o desfazimento de «trabalhos que poderiam prejudicar seus familiares. Uso de carteira de identidade falsa. Sentença de 03 anos de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Manutenção do decisum. CP, arts. 69, 171.
«... Há provas suficientes de que a apelante induziu a lesada a erro, colocando-a em situação enganosa, mediante meio fraudulento, para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, restando, pois, caracterizado o crime de estelionato. Os depoimentos das testemunhas de acusação não deixam dúvidas de que a vítima Maria de Fátima enfrentava sérios problemas emocionais à época dos fatos. Todas as depoentes, irmãs da lesada, foram unânimes ao afirmar que Maria de Fátima passava por um momento difícil de sua vida, pois estava separada do marido e tinha uma sobrinha doente em estágio terminal. A apelante, aproveitando-se da fragilidade emocional da vítima, usou expedientes ilícitos para obter vantagem financeira. De maneira ardilosa, impôs um fundado temor na lesada, fazendo-a acreditar que sua família corria grave perigo já que existiam inúmeros «trabalhos feitos em seu nome. Solicitou vultosas quantias em dinheiro além de bens móveis, tais como um telefone com identificador de chamadas e quatro pares de sapatos que seriam dados aos «anjos da guarda. Muito abalada, Maria de Fátima entregou tudo que lhe era pedido a fim de evitar «um mal maior à sua família pois, segundo a cigana Doroti, se o trabalho não fosse desfeito, seu filho seria seqüestrado e o seu pai apareceria «com a boca cheia de formigas. ... (Des. Agostinho Teixeira).... ()
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2 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Alegação de ausência de autoria e materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Inviável na via estreita do habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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3 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MERITO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA UNÍSSONA DA VÍTIMA -SUFICIÊNCIA - ATENUANTE DE SENILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER - PEDIDO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO - SOFRIMENTO EMOCIONAL E SIGNIFICATIVO NÃO EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO.
1.A extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, ocorre quando há o decurso do prazo prescricional entre os marcos interruptivos previstos na lei penal. ... ()
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4 - TJDF HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR DIVERSAS VEZES. HISTÓRICO DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA FILHA E DE OUTRA NETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. VULNERABILIDADE ACENTUADA. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA E EMOCIONAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM AUTOS RELACIONADOS A OUTRAS VÍTIMAS. FRAGILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313, I, DO CPP. ATO COATOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DO IRMÃO ENFERMO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CRIME PRATICADO CONTRA DESCENDENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI.
1. O ato coator apresenta fundamentação idônea e elementos concretos que indicam a materialidade e os indícios de autoria, bem como o risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública e para a integridade física e psicológica da vítima, atendendo a exigência de que trata o CPP, art. 315 e o art. 93, IX, da CF.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS INTERPOSTOS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL E PELA OFENDIDA, AMBOS CONTRA A SENTENÇA QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E AINDA, JULGOU EXTINTO O FEITO. PLEITOS QUE BUSCAM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ORA IMPOSTAS EM FAVOR DA VÍTIMA. PRETENSÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO. NO CASO, OBSERVA-SE QUE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE A OFENDIDA SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE EMOCIONAL E PSÍQUICA, RECEBENDO INCLUSIVE, AMPARO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO - PROFISSIONAIS ESTES QUE RESSALTAM OS POSSÍVEIS PREJUÍZOS EMOCIONAIS QUE EVENTUAIS CONTATOS COM O APELADO GERARIAM À VÍTIMA. ALÉM DISSO, VÊ-SE QUE NÃO HOUVE QUALQUER DIMINUIÇÃO NA «ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES QUE JUSTIFIQUE O NÃO ACOLHIMENTO DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PUGNADO PELOS APELANTES. OUTROSSIM, O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS, POR PARTE DA VÍTIMA, DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO DE VIOLÊNCIA. E, CONTRARIAMENTE DO ADUZIDO PELA DEFESA DO APELADO, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL EM NADA REFLETE NA MANUTENÇÃO OU NÃO DAS MEDIDAS AQUI PLEITEADAS, CONFORME PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREJUÍZOS DERIVADOS DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM RELAÇÃO AO APELADO, EIS QUE ESSAS SÃO RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS AO CASO EM TELA. RECURSOS PROVIDOS PARA RESTABELECER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NOS TERMOS ORA DEFINIDOS, DEVENDO A NECESSIDADE DA MEDIDA SER REAVALIADA, PELO JUÍZO DE ORIGEM, EM 90 (NOVENTA) DIAS, MEDIANTE A PRÉVIA OITIVA DAS PARTES.
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6 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
no dia 16 de novembro de 2016, por volta das 07h00min, no interior da residência situada na Rua João Romeiro, 217, casa 01, bairro Cascadura, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, constrangeu, mediante violência, a sua ex-companheira JOICE DOS SANTOS CARDOSO a com ele manter conjunção carnal. Conforme prova oral, o réu e a vítima estavam separados de corpos, mas o mesmo, com quem possui dois filhos, tinha acesso à residência, tendo dormido em um dos quartos. Pela manhã, forçou relação sexual e mesmo sem o consentimento da vítima, arrancou-lhe a roupa íntima e a penetrou, tendo ela relutado e gritado. Relatou histórico violento do acusado, razão pela qual temia a denúncia sobre este fato. Afirmou que durante o relacionamento foram diversas agressões e ameaças, vindo, posteriormente, ser encorajada pelo atendimento recebido em sede policial a relatar a violação ocorrida. Ressalte-se que devido à violência sexual, a ofendida afirmou ter sofrido grande prejuízo emocional e psicológico, precisando realizar diversos tratamentos médicos para superar o trauma vivido. O delito ocorreu em novembro de 2016 e somente em janeiro de 2017, quando a vítima foi relatar outro episódio de violência doméstica praticado pelo ora apelante, desta vez, lesão corporal, foi que contou o presente caso à polícia, tendo sido estimulada a fazer um Registro de Ocorrência. Mensagens por whatsApp constantes nos autos demonstram a violência sexual ocorrida, que o réu cometeu a violência sexual em testilha. Palavra da vítima é de grande relevância probatória, se apoiada nos demais elementos trazidos aos autos. Precedentes no STJ. Réu que foi considerado revel e em sede policial apresentou frágil versão absolutória, em contraponto aos firmes e coerentes depoimentos da vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo, corroborados pelas declarações de sua genitora, no que tange ao comportamento agressivo do acusado, além das mensagens de texto mantidas entre ambos via aplicativo whatsApp após a violência sexual. Há elementos nos autos suficientemente convincentes a demonstrar a prática do delito em testilha, acrescentando que em nenhum momento restou demonstrado que a ofendida teria imputado tão grave conduta ao acusado apenas para prejudicá-lo. Condenação que se mantém. Isenção das custas que improcede, sendo esse pagamento, consequência da condenação por força do CPP, art. 804. Ademais, reiterada jurisprudência vem no sentido de ser da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais apreciar tal pedido. Matéria sumulada no verbete 74 da súmula do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()
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7 - TJDF Ementa: Direito penal e processo penal. Habeas corpus. Supostos crimes sexuais contra menor de idade no contexto doméstico e familiar. Medidas protetivas de urgência mantidas. Proteção física e emocional da adolescente. Evitar reiteração das condutas. Ordem denegada.
I. Caso em exame... ()
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8 - TJRJ Apelação. Maus tratos a animal doméstico. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado também pelo crime do CP, art. 147-B. Apelo defensivo buscando a absolvição por alegada fragilidade probatória. Recurso defensivo: Acervo probatório apto a ensejar um juízo de censura. A autoria e materialidade delitivas restaram comprovadas, sobretudo pelas declarações da vítima Estefani que esclareceu como o apelante agrediu violentamente seu animal de estimação. No mais, também vale o destaque à fotografia do animal morto juntada aos autos, bem como aos depoimentos da informante Rosemere e da testemunha Paulo Cesar. Tratando-se de crime cometido no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é revestida de especial importância, devendo ser valorizada quando coerente com os demais elementos constantes no processo, justamente como acontece na hipótese em análise. Recurso ministerial: Correta a absolvição do acusado em relação ao crime de violência psicológica contra mulher. O dano emocional deve ser comprovado por intermédio do depoimento da vítima e de outras provas, além de eventuais relatórios médicos ou psicológicos. Na hipótese dos autos, a vítima foi silente sobre qualquer abalo psicológico sofrido, verificando-se, portanto, que o acervo probatório é frágil e insuficiente, devendo a absolvição ser mantida. Desprovimento dos recursos.
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Fragilidade probatória. Ausência de outras provas. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DO art. 302 PARÁGRAFO ÚNICO, I DA LEI 9.503/97, ÀS PENAS DE 3 (TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE/ FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
A absolvição pretendida não merece acolhida. Materialidade demonstrada pelo RO, auto de apreensão e entrega, guia de remoção de cadáver, pré-laudo do Hospital, auto de exame cadavérico, laudo de vistoria do veículo, boletim de registro de acidentes, boletim de urgência. A autoria encontra-se consubstanciada pela convincente e robusta prova oral trazida aos autos. Vítimado que iria a uma farmácia próxima e começou a caminhar em direção à mesma, quando foi atropelada pelo ora apelante que, de forma imprudente, dirigia sua motocicleta em alta velocidade. Testemunha ocular do fato afirmou que, diferentemente do sugerido pela defesa, a vítima não estava tonta e sim com dor de cabeça. Também afirmou que mal a vítima colocou o pé na rua, foi atropelada pelo réu, não se olvidando que em sede policial declarou que o mesmo ainda não tinha saído da calçada quando foi colhido pela moto do réu. Filha da vítima que, embora não tenha visto o atropelamento, foi firme ao declarar que Alexandre passava diariamente na rua com a moto em alta velocidade. Acusado que, de forma imprudente, dirigia sem habilitação, em altíssima velocidade e em local com residências e comércio, não se olvidando que o impacto foi tão violento contra a vítima, a ponto de causar sua morte. Cristalina a responsabilidade do acusado no acidente que vitimou fatalmente Valnei Nunes Eurico, não logrando a defesa trazer aos autos qualquer elemento que desconstituísse as provas carreadas. No caso, todas as provas colhidas, vão no sentido de concluir pela imprudência do apelante na condução da sua motocicleta, conduta esta ainda agravada pela falta de habilitação para tal, não havendo o que se falar em fato atípico e fragilidade probatória, devendo ser mantida a condenação. Dosimetria. Redução da pena-base. Pena aumentada na primeira fase de 1/4 embasada em fundamentação idônea. Observou o magistrado as consequências financeiras e emocionais sofridas pelos familiares da vítima, causadas pelo seu falecimento. Sentença devidamente motivada, não havendo qualquer desproporcionalidade na fração de aumento aplicada na sentença, deve ser esta prestigiada.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 147-B RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE AJUSTA. PRAZO DO SURSIS QUE DEVE SER ADEQUADO, MAS COM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES. 1.
Preliminar. Afasta-se a preliminar de nulidade pela não realização da audiência do art. 16, da Lei Maria da Penha. Com efeito, não se descura que segundo o art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima, a renúncia tem de ser admitida perante o juiz em audiência especialmente designada para essa finalidade, não a suprindo a simples inércia da ofendida. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do STJ (STJ) definiu que «a audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz¿. Todavia, na espécie, a vítima somente se retratou da representação, após a recapitulação dos fatos, sendo certo que, o crime pelo qual o réu foi denunciado, CP, art. 147-B, é de ação penal pública incondicionada, e em casos como tais, a retratação é irrelevante, tendo em vista que a ação penal é pública incondicionada justamente para impedir que a vítima seja sensibilizada a se retratar da representação, permanecendo submetida ao ciclo vicioso de violência praticado contra si. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusado causou danos emocionais à vítima, sua então esposa, ao degradar e controlar suas ações, comportamentos e decisões mediante ameaça, constrangimento, manipulação e ridicularização, consistente em chamá-la de ¿piranha¿ e ¿vagabunda¿, além de cuspir nela, tudo perpetrado na frente do filho e da nora da ofendida. 3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4. Tampouco há que se falar em atipicidade da conduta diante da ausência de laudo pericial atestando os danos emocionais, eis que as agressões restaram plenamente comprovadas através das demais provas dos autos, conforme já visto, motivo pelo qual o exame pericial revela-se prescindível. Precedentes. 5. Dosimetria. 5.1. É inidôneo para configurar circunstância judicial desfavorável o alegado ¿histórico violento¿ do acusado, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência. 5.2. De igual modo, inexistem nos autos provas de que os abalos emocionais causados na vítima extrapolaram os normais ao tipo, pelo que, deve ser decotado o incremento da pena-base com fulcro no vetor consequências do crime. 6. Nesse cenário, no que tange ao período de prova do sursis, tal prazo não pode ser fixado de forma arbitrária e sem a devida fundamentação quando se afastar do período mínimo previsto na lei e a sua modulação guarda uma proporcionalidade entre a pena aplicada e o período de prova. Na espécie, como a pena restou fixada no mínimo legal, a suspensão da reprimenda também deve observar o período mínimo de 02 anos, nada havendo nos autos que contraindique o comparecimento mensal em juízo, eis que aplicado em conformidade com o art. 78, §2º, ¿c¿, do CP. 7. Participação em grupo reflexivo. Participação em grupo reflexivo que se mantém. O juiz pode estabelecer outras condições a que fica subordinado o sursis. Inteligência do CP, art. 79. 8. Regime aberto que não merece qualquer reparo (art. 33, §2º, c, do CP). 9. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária 10. Na apuração do quantum indenizatório, levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devem ser atendidas, por um lado, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e, por outro, a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, as condições do ofensor, pelo que se mantem o quantum estabelecido pela instância de base. Parcial provimento do recurso.... ()
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12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Igreja universal. Ato de preposto. Pastor ou bispo. «mensageiros. Conselho. Recomendação. Poder de convencimento. Direito contemporâneo. Responsabilidade pelo ato de dar conselhos. Admissibilidade. Abuso da confiança. Influência na vida das pessoas. Fiel. Doença letal. Vírus hiv. Fragilidade emocional. Adesão à doutrina. Tratamento médico. Abandono. Orientação. Obtenção da cura pela fé. Coação moral. Agravamento da doença. Nexo causal. Ato ilícito. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Legitimidade passiva. Ocorrência. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Exceção de suspeição. Não reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Igreja universal do reino de deus. Coação moral. Responsabilidade por influenciar negativamente conduta alheia. Prova circunstancial convincente de conduta imputável à ré enquanto instituição como causa para a interrupção de tratamento médico. Danos verificados. Responsabilidade civil aquiliana por conselhos ou recomendações. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré desprovido. Parcial provimento do recurso do autor para majoração do valor da indenização. Ilegitimidade passiva.
«Prevalece no STJ o «entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. (AgRg nos EDcl no REsp 1035860/MS). A inicial imputa à ré e seus prepostos a prática de atos dos quais teriam decorridos danos ao autor, razão pela qual não há que se falar em ilegitimidade passiva. Caso as afirmações não encontrem apoio na prova, o juízo será de improcedência, não de carência. NULIDADE DA SENTENÇA. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Roubo. Identificação feita pela vítima espontaneamente por meio de rede social. Única prova. Fragilidade do conjunto probatório. Ausência de outras provas para a condenação. Provas defensivas que infirmam a versão acusatória. Risco de falsa memória e erro honesto. Absolvição. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, CONFORME CPP, art. 387, IV, PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NOS ARTS. 147 C/C 61, I E II, «F, AMBOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.343/06. PLEITOS DEFENSIVOS DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB AS ALEGAÇÕES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA, FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, EXCLUINDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E AS AGRAVANTES GENÉRICAS PREVISTAS NO ART. 61, I E II, «F, DO CÓDIGO PENAL, A CONCESSÃO DO «SURSIS E A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA OU A FIXAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. DESCABIMENTO. AS PARTES MANTINHAM UM RELACIONAMENTO AMOROSO DE APROXIMADAMENTE 08 ANOS. NOS TERMOS DO ART. 40-A, A LEI MARIA DA PENHA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ALUDIDO ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA. A AMEAÇA DIRIGIDA À VÍTIMA CONFIGURA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE A MOTIVAÇÃO TENHA SIDO RELACIONADA À GUARDA DE UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. PROVAS FIRMES E SEGURAS DA AUTORIA E DA OCORRÊNCIA DO CRIME. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, NOTADAMENTE O RELATO DA TESTEMUNHA. EVENTUAL EXALTAÇÃO EMOCIONAL NÃO DESCARACTERIZA A AMEAÇA DE MAL INJUSTO OU GRAVE. A EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE PENAL. A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) , NÃO CONFIGURA «BIS IN IDEM - STJ, TEMA 1197. OPÇÃO PELA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU PELO JUÍZO «A QUO". O SURSIS NÃO SE MOSTRA ADEQUADO E SUFICIENTE AO RÉU, QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 77, II, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ELENCADAS. RÉU REINCIDENTE, DE ACORDO COM A ANOTAÇÃO CONSTANTE DE SUA FAC. O «PARQUET DEDUZIU EXPRESSAMENTE, NAS ALEGAÇÕES FINAIS, O PLEITO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. TEMA
983 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 147-B E 129, §13, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE MERECE AJUSTE. 1.
Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado causou dano emocional à vítima, sua então companheira, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos, ações e decisões mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, isolamento, limitação do direito de ir e vir, controle, intimações e agressões. Extrai-se ainda que, o denunciado, ofendeu a integridade corporal da vítima, ao arremessar uma bicicleta em sua direção, bem como ao enforcá-la e ao jogá-la no chão, causando-lhe ¿¿escoriações recentes em membro inferior esquerdo e presença de cicatriz em couro cabeludo¿. 2. Autoria e materialidade de ambas as imputações devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Dosimetria. Com efeito, as penas-base foram estabelecidas acima do mínimo legal, em 07 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa (art. 147- B do CP) e, 01 ano e 03 meses de reclusão (art. 129, §13, do CP), ao fundamento de que o réu, a par de ter sido motivado por ciúmes, perpetrou as agressões na presença dos dois filhos menores da ofendida, o que se coaduna com reiterada jurisprudência do STJ. Precedentes. No ponto, nunca é demais ressaltar que a fração utilizada para recrudescer a pena-base, encontra-se até mesmo abaixo de 1/6, para cada vetor (motivação e circunstâncias) que vem sendo utilizada majoritariamente (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019), razão pela qual nenhum reparo deve ser feito nas penas-base das duas infrações. Na sequência, na fase intermediária, não foram constatadas a presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sem alterações na fase derradeira, motivo pelo qual mantém-se a sanção final do apelante em 01 ano, 10 meses e 14 dias de reclusão, mais 12 dias-multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-las. 4. De igual modo, mantém-se o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP), e o sursis (art. 77 e seguintes do CP). 5. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária 6. Todavia, na apuração do quantum indenizatório, levando-se em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devem ser atendidas, por um lado, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima e, por outro, a capacidade econômica do causador do dano, ou seja, as condições do ofensor. Tendo em conta esses dois limites, por mais terríveis que sejam as consequências da prática criminosa, o montante da indenização mínima deverá ser diminuído para o valor de mil quinhentos e dezoito reais, ou seja, 01 salário-mínimo, acrescidos de juros de mora (pela taxa prevista no art. 406 do CC), a contar do evento e atualizados monetariamente pelos índices oficiais. 7. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) MESES E 25 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE R$ 2.824,00 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO E EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA E AUTORIA DOS CRIMES DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS INVIABILIZAM A ABSOLVIÇÃO. NO CASO, AS PROVAS DOS AUTOS SÃO FIRMES E SEGURAS, NOTADAMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NARROU QUE NO DIA DOS FATOS, O RÉU PASSOU A AGREDI-LA COM TAPAS E CHUTES, E AINDA AGREDINDO-A NO ABDOMEN RECÉM-OPERADO. E NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O RÉU AMEAÇOU A VÍTIMA DIZENDO QUE IRIA ACABAR COM A VIDA DELA, POIS ELA TINHA ACABADO COM A VIDA DELE. COMO CEDIÇO, NESSE CENÁRIO DE DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM A AGRESSÃO NARRADA PELA VÍTIMA. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, NÃO HÁ DÚVIDA SOBRE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO, CONSUBSTANCIADO NA VONTADE EFETIVA DO RÉU DE INTIMIDAR A VÍTIMA. DESNECESSÁRIO QUE A AMEAÇA SEJA PROFERIDA POR AGENTE COM ÂNIMO CALMO E REFLETIDO, SENDO TAL ESTADO EMOCIONAL PRESCINDÍVEL PARA CONFIGURAR O CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO ESTAMPADO NA SENTENÇA. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO, EIS QUE O LAUDO ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. DE OUTRO GIRO, O PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MERECE PROSPERAR. E ISSO PORQUE, EM QUE PESE CONSTAR DA DENÚNCIA PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PARA REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, FATO É QUE NÃO HOUVE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A ESSE RESPEITO. ALÉM DISSO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FEITO NÃO FOI INSTRUÍDO COM ELEMENTOS SUFICIENTES SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELANTE, QUE É PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, PELO QUE PRESUMÍVEL A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
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17 - TJRJ Apelação criminal. Lei 11.340/2006, art. 24-A, arts. 147, do CP. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção em regime semiaberto. Pleito defensivo de absolvição em razão da fragilidade probatória. Crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A comprovado. Pleito absolutório que não merece acolhida. Materialidade e autoria delitivas encontram-se demonstradas pelo registro de ocorrência, e conjunto probatório. Medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado, proibindo a aproximação da vítima. Descumprimento por parte do apelante. Não se sustenta a tese defensiva de atipicidade da conduta do réu, sob a alegação do fato ocorrido não constituir infração penal em razão de ausência de dolo. Eventual descontrole emocional causado por ingestão de álcool não autoriza o comportamento do réu. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo CP, art. 28, II, ao dispor que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal. O delito em análise - Lei 11.340/2006, art. 24-A - tem como objeto jurídico tutelado, primeiramente, a manutenção do respeito às decisões judiciais, sendo o sujeito passivo principal a Administração da Justiça, além de proteger de forma indireta a mulher vítima de violência doméstica. Desse modo, o crime se consuma com o descumprimento da decisão judicial, razão pela qual não se acolhe, no caso, a tese sustentada pela Defesa. Nos autos do processo 0174721-20.2023.8.19.0001, foram determinadas em desfavor do Apelante as medidas protetivas de proibição de aproximação e/ou contato com a vítima e proibição de frequentar a residência ou o local de trabalho dela. Apelante regularmente intimado dessa decisão em 29/05/2024. Ao se aproximar da vítima no dia 19/06/2024, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Dessa forma, diante da prova oral coligida aos autos, o réu tinha conhecimento das medidas protetivas e de sua obrigação em cumprir a ordem judicial e não o fez. Crime do CP, art. 147 comprovado. Na data descrita na denúncia, o réu ameaçou por palavras causar mal injusto e grave a sua ex-companheira, ora vítima, ao dizer que iria persegui-la para sempre. Decerto, a promessa de mal futuro deve ser idônea e apta a atemorizar a vítima, o que, de fato, ocorreu nos termos da declaração da mesma, sendo evidente a intenção do apelante de gerar temor em sua ex-companheira, ao ameaçá-la. Eventual descontrole emocional causado por ingestão de álcool não autoriza o comportamento do réu. Aliás, este é o ensinamento trazido pelo CP, art. 28, II, ao dispor que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Narrativa da vítima confirmada pelas declarações prestadas pela testemunha. Pequeno reparo na dosimetria. Afastamento da circunstância judicial da má conduta social. Mantidos os demais termos da sentença fundamentada com base nos princípios da adequação e individualização da pena. Manutenção da verba indenizatória fixada na sentença em favor da vítima. Incidência do Tema 983 do STJ. Patente o sofrimento físico e psicológico vivenciado pela vítima. No caso, considerando que houve pedido ministerial expresso na denúncia, mostra-se acertado o arbitramento da indenização a título de danos morais à vítima no montante fixado na sentença. Precedente. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI 8.069/90, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 241-B. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA TESE DE ERRO DE TIPO. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
1.ECA, art. 241-B Pedido absolutório que não merece prosperar. Materialidade e a autoria delitivas que estão demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declarações da vítima, da sua mãe e do seu irmão, em sede judicial, fotografias da vítima acostadas aos autos, relatório psicológico da vítima, bem como pela prova oral colhida em Juízo sob o crivo do contraditório, notadamente pelo depoimento da vítima em harmonia com a confissão judicial do réu. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 13º C/C ART. 61, II, A E F, AMBOS DO CP N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, A E F, DO CP E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Emerge dos autos que no dia 17 de fevereiro de 2022, o recorrente e a vítima caminhavam em direção à residência do casal, momento no qual, por ciúmes, o apelante a agrediu na cabeça, com golpes desferidos com uma vassoura achada no lixo, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD acostado ao feito. As agressões continuaram no interior da residência, tendo o recorrente colocado uma faca no pescoço da vítima. A conduta criminosa foi perpetrada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, e em contexto de relação íntima de afeto, eis que a vítima era companheira do apelante à época dos fatos. A materialidade está comprovada pelo Registro de ocorrência às fls. 27/28; pelos termos de declaração às fls. 09/10, 17/18 e 23/28 e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito às fls. 14/15, o qual descreve a presença de equimose escura em ambas regiões periorbitárias, em região escapular esquerda de 60 mm x 40 mm e em região glútea esquerda de 40 mm x 30 mm, decorrente de ação contundente com possível nexo causal e temporal aos eventos alegados ao perito. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado, e pelas declarações da testemunha G. que viu que a vítima estava toda machucada e a ajudou a ir à delegacia e retirar os pertences pessoais de casa. Com efeito, pequenas divergências que porventura tenham ocorrido nos relatos não lhes tiram a robustez. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária (RHC 55.832/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Destaca-se que o próprio recorrente em seu interrogatório esclarece que agrediu com dois tapas o rosto vítima, embora tenha buscado justificar sua ação por supostamente ter sido agredido anteriormente pela vítima. Assim, não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, que ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. O recorrente e a vítima eram companheiros ao tempo do fato, restando evidente o contexto de violência de gênero, vez que praticado com viés de dominação em razão da condição feminina da vítima e por motivação de gênero. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. Por outro lado, deve ser decotada a agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, a. A vítima declarou em juízo que as agressões ocorreram em decorrência de ciúmes do apelante em relação ao pai de sua filha. No mesmo sentido o recorrente afirmou que os fatos se deram em razão de uma discussão relacionada ao ex-marido da vítima, confirmando a versão desta. No entanto, o ciúme, por si só, não denota motivo fútil, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida agravante, até porque se trata de estado emocional que não pode simplesmente ser considerado insignificante. A irresignação defensiva quanto à aplicação da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f também merece prosperar, com o seu afastamento a fim de evitar bis in idem, uma vez que referida circunstância já se identifica com a circunstância elementar do tipo penal previsto no art. 129, §13º, do CP. No plano da dosimetria, na primeira etapa, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade do apelante, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial, permanecendo apenas a valoração negativa quanto as circunstâncias do crime, vez que praticado com grande brutalidade e com auxílio de um cabo de vassouras, aumentando a potencialidade lesiva. Assim, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, sendo a fração de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a que melhor se adequa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, elevando-se a sanção ao patamar de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a pena intermediária em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, esta se estabiliza em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. O regime semiaberto imposto pela sentença de 1º grau é incompatível com o benefício previsto no CP, art. 77, razão pela qual deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". No tocante ao sursis da pena, altera-se a condição de «proibido de ausentar-se da comarca sem comunicar ao juízo, para proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, mais benéfica ao recorrente e mais adequada ao presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECRETO-Lei 3.688/1941, art. 21; ART. 150, § 1º, PRIMEIRA FIGURA, DO CP, E Lei 11.340/2006, art. 24-A (POR DUAS VEZES), SENDO OS DOIS PRIMEIROS DELITOS COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Emerge dos autos que no dia 16/02/2024, por volta das 23h, o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0002524-09.2023.8.19.0050, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira, ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao jogar um copo de cerveja em suas costas. Também, no dia 17 de fevereiro de 2024, por volta de 02h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, entrou e permaneceu na residência de sua ex-companheira, contra a vontade dela, durante a noite, primeiro, ao entrar na casa quando a vítima não estava, e, segundo, ao permanecer na varanda dos fundos da residência, esperando a ex-companheira chegar. Ao constatar que o recorrente tinha invadido o imóvel e a aguardava na varanda, nos fundos da casa, a vítima prontamente trancou a porta e acionou a força policial. Por sua vez, o recorrente passou a bater insistentemente na porta com a intenção de entrar e a dizer que queria conversar com a vítima, mas, como não conseguiu, se evadiu do local antes da chegada da guarnição. No mesmo dia, o apelante, mais uma vez, descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira, uma vez que se aproximou da mesma a uma distância menor que a permitida. A materialidade e autoria das quatro infrações penais restaram suficientemente demonstradas pela prova oral produzida em juízo e pelos elementos informativos constantes no inquérito policial. A vítima, tanto na delegacia quanto em juízo, foi firme e segura em seus relatos, sendo sua narrativa corroborada pelos demais elementos de prova. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. De outro talho, inadmissível o acolhimento da tese de aplicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, uma vez que significativa a reprovabilidade das condutas perpetradas, porquanto cometidas no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento está, inclusive, sumulado no Verbete 589 do STJ, que dispõe: «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". Juízo de condenação que se mantém. Quanto à resposta penal, tem-se que as penas foram bem dosadas no mínimo, com incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f, em relação às condutas de vias de fato e aquela prevista no CP, art. 150, § 1º. Igualmente acertada a aplicação de concurso material. O estabelecimento do regime aberto mostra-se adequado, diante do quantum da pena alcançada (art. 33, § 2º, «c, do CP). Em relação ao sursis da pena, exclui-se a condição de não frequentar lugares onde se venda bebida alcoólica, uma vez que não restou comprovado que os delitos ocorreram em razão de ingestão exagerada de álcool. Mantidas as demais condições aplicadas na sentença. No que se refere ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, é devida a indenização à vítima pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. No entanto, merece reforma o quantum fixado, pois se mostra desproporcional às circunstâncias do caso concreto. Na presente hipótese, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelado em até 10 vezes, se mostra mais condizente com os transtornos causados à vítima e à situação econômica do recorrente, que trabalha como pedreiro. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()