1 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Fito exclusivamente procrastinatório. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535.
«Não ocorreu a alegada infringência ao CPC/1973, art. 535. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente - como reconheceu, inclusive e contraditoriamente, a própria recorrente (fls. 140) - os temas suscitados por esta, relativos à suposta ausência de citação e à alegada impossibilidade de conversão do rito processual. Evidenciou-se, como restou expresso no julgamento dos aclaratórios seu «fito exclusivamente procrastinatório (fls. 131). Ademais, como já assentou esta Corte, «não é nulo o acórdão que enfrenta as questões agitadas apenas com conclusões desfavoráveis à pretensão da parte.... ()
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2 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dilação probatória procrastinatória. CPC/1973, art. 330, I. Tratando-se de tema exclusivamente de direito e de fato, não havendo a necessidade de realização de audiência de instrução ou de realização de prova pericial requerida pela parte, de rigor o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato qualquer ato violador do direito à ampla defesa, uma vez que procrastinatória a dilação probatória pretendida. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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3 - STF E M E N T A: «HABEAS CORPUS - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR - PRISÃO CAUTELAR QUE SE PROLONGA DE MODO IRRAZOÁVEL - INADMISSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO IMPUTÁVEL AO PODER PÚBLICO - VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO «DUE PROCESS OF LAW - DIREITO QUE ASSISTE AO RÉU DE SER JULGADO DENTRO DE PRAZO ADEQUADO E RAZOÁVEL - PEDIDO DEFERIDO. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. - A prisão cautelar - que tem função exclusivamente instrumental - não pode converter-se em forma antecipada de punição penal. A privação cautelar da liberdade - que constitui providência qualificada pela nota da excepcionalidade - somente se justifica em hipóteses estritas, não podendo efetivar-se, legitimamente, quando ausente qualquer dos fundamentos legais necessários à sua decretação pelo Poder Judiciário. O JULGAMENTO SEM DILAÇÕES INDEVIDAS CONSTITUI PROJEÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - O direito ao julgamento, sem dilações indevidas, qualifica-se como prerrogativa fundamental que decorre da garantia constitucional do «due process of law". O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo Poder Público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva nem dilações indevidas. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional.
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4 - STJ Processual civil. Acórdão. Embargos declaratórios. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Novação. Matéria de fato e revisão do contrato. Súmulas 5 e 7/STJ. Multa por aclaratórios abusivos devida. Propósito infringente e procrastinatório. Multa. Nova imposição. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«I. Tratada a questão na inexistência da novação exclusivamente à luz da análise dos fatos e das cláusulas do contrato, incidem, na espécie, as Súmulas 5 e 7/STJ. ... ()
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5 - TST Litigância de má-fé por embargos de declaração protelatórios.
«Ao contrário do decidido, não há como considerar, por si só, que os embargos tidos como procrastinatórios implica a má-fé da União capaz de incutir-lhe nas penas por litigância de má-fé. Por outro lado, provido o recurso relativamente à matéria que a União pretendia esclarecer mediante oposição de embargos de declaração, não se pode cogitar o seu intuito protelatório, razão pela qual deve ser excluída a multa de 10% (dez por cento) por litigância de má-fé, pautada exclusivamente na suposta procrastinação do feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Previdência privada. Ação de obrigação de fazer. Fundação Petrobrás de seguridade social. Cobrança de contribuições extraordinárias. Suposta omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. Caráter exclusivamente infringente do recurso integrativo. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Reforma do julgado. Necessidade de interpretação de cláusula contratual e de reexame da prova. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Chamamento ao processo. Assistência. Previc. Descabimento. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Inovação recursal. Vedação. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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7 - STF O julgamento sem dilações indevidas constitui projeção do princípio do devido processo legal. Decreto 678/1992.
«- O direito ao julgamento, sem dilações indevidas, qualifica-se como prerrogativa fundamental que decorre da garantia constitucional do «due process of law. O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo Poder Público, dentro de prazo razoável, sem demora excessiva e nem dilações indevidas. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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8 - TJRJ Recurso. Embargos de declaração. Contradição. Prequestionamento. Mero inconformismo. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 538. CPC/1973, art. 535.
«Acórdão impugnado que enfrentou os argumentos trazidos pela recorrente de forma nítida e congruente. Decisão que, ao contrário do alegado pela embargante, concluiu acertadamente ser descabido o abatimento dos valores já pagos a título de pensionamento determinado em sede de antecipação da tutela, visto que, além de recebidos de boa-fé, possuem natureza alimentar e, portanto, irrepetíveis, conforme jurisprudência dominante do eg. STJ. ... ()
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9 - STF E M E N T A: «HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III) - TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, LIV) - PEDIDO DEFERIDO. O EXCESSO DE PRAZO NÃO PODE SER TOLERADO, IMPONDO-SE, AO PODER JUDICIÁRIO, EM OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO RÉU. - Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. - A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. CF/88 (Art. 5º, LIV e LXXVIII). Emenda Constitucional 45/2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. - O indiciado e o réu, quando configurado excesso irrazoável na duração de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal situação de evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal. Precedentes.
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10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Prisão que se prolonga por 4 anos e 3 meses sem audiência de instrução. Desproporcionalidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício. Recomendações.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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11 - TJSP PROCESSO CIVIL -
Cerceamento de defesa - Não caracterização - Feito que comporta julgamento no estado, diante da prova documental produzida e retratar a espécie questão exclusivamente de direito - Alegação de ausência de fundamentação da sentença - Não ocorrência - Observância dos preceitos ínsitos no art. 93, IX, da CF, e no CPC, art. 489, § 1º, os quais consagram a garantia da fundamentação das decisões, com a finalidade de assegurar a coerência lógica dos julgamentos no plano fático e no plano jurídico, bem como porque proferida com base em elementos contidos nos autos, os quais passaram pelo crivo do contraditório - Preliminares rejeitadas. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Paciente absolvido após ter permanecido preso por 4 anos e 3 meses. Recurso da acusação provido. Determinação de novo julgamento. Réu não localizado. Prisão efetuada cerca de 10 anos após, em outro estado. Paciente segregado cautelarmente há mais de 2 anos e 6 meses. Excesso de prazo. Ocorrência. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário de habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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14 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Dois homicídios qualificados consumados. Suposta coautoria mediata, na condição de mandante do crime. Delação de corréu como principal indício de autoria. Prisão cautelar que se prolonga há mais de cinco anos. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Ação de cobrança. Cerceamento de defesa afastada. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou não ter havido cerceamento de defesa. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «O caso em análise, por compreender matéria cujas provas são exclusivamente documentais, não demandaria a produção de quaisquer outros elementos de convencimento. Portanto, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pois baseou-se o julgador na prova documental existente no processo, tendo o magistrado sido prudente ao evitar a realização de atos inúteis e procrastinatórios. A autora provou de maneira satisfatória o vínculo existente entre ela e a administração pública municipal, fato que se afigura suficiente à conclusão no sentido de que o Município deveria remunerar-lhe pelos serviços prestados nos meses acima referidos. Ademais, a servidora cuidou de colacionar aos autos extratos de movimentação da sua conta bancária, de onde se pode concluir que, de fato, o Município apelante não efetuou os pagamentos que lhe eram devidos. (fl. 85, e/STJ). Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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16 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1)
Tendo em vista a excepcionalidade de que se reveste a prisão meramente processual, do indiciado ou do réu, em nosso sistema jurídico, nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar. 2) Com efeito, é direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 3) Na espécie, à luz da documentação acostada e das informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora (fls.12/30), cumpre reconhecer de plano o constrangimento ilegal invocado porque, a despeito do Paciente responder ao processo encarcerado, os autos permaneceram sem qualquer movimentação desde quando foi determinada sua citação, ainda em 10 de maio de 2023. Por isso, embora preso em flagrante em 19 de abril de 2023, o acusado apenas foi citado em 05 de fevereiro de 2024 (fls.12/14). 4) Para tal demora não houve qualquer contributo da defesa do Paciente, pois o exame dos autos revela que o mandado de citação foi expedido para cumprimento no seu endereço, inobstante integrar ele o contingente carcerário, onde aguardou, por período superior a nove meses, sua citação. Conclui-se, do exposto, que os elementos descritos denotam a delonga injustificada no trâmite processual. 5) O excesso de prazo, na espécie, é exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduzindo, destarte, situação anômala que compromete a efetividade do processo. 6) De fato, além de tornar evidente o desprezo Estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive, a de não sofrer o arbítrio da coerção Estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. Precedentes. 7) Nessas condições, cumpre reconhecer a configuração de ilegalidade por excesso irrazoável no tempo de segregação cautelar do Paciente, tecnicamente primário e de bons antecedentes, encarcerado por período superior a dois terços da sanção mínima estabelecida para o tipo básico do delito imputado. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO QUANTO A FATOS QUE, NO CASO CONCRETO, VALIDARIAM O ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONCOMITANTE À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA 1 -
Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, mantendo a decisão monocrática, na qual foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao recurso de revista do reclamado. 2 - O embargante alega que houve omissão no o acórdão: a) quanto ao fato de que « a causa foi examinada pelo TRT sob a ótica da vigência de norma coletiva que disciplina a prestação de horas extras concomitantemente ao acordo de compensação e requer que seja suprida a omissão « ou, ao menos, admitido que houve o requerimento do Embargante de pronunciamento quanto ao tema, fato disposto no acordão integrativo, de modo a que (i) seja reconhecido que o tema foi devidamente prequestionado; bem como de que (ii) a Turma se manifeste sobre a sua aplicabilidade e validade ; b) « quanto à análise de que há previsão, nos mesmos ACT’s, de remuneração das horas extraordinárias prestadas durante a semana, cujo adicional era de 70% (setenta por cento), o que inevitavelmente afasta o entendimento de descaracterização da norma coletiva pelo labor extraordinário concomitante à compensação de jornada e c) quanto ao fato de que foi respeitado « o limite legal de 10 (dez) horas diárias e 56 (cinquenta e seis) horas semanais, tendo em vista que, sob a perspectiva do regime de compensação concomitante com o de prorrogação da jornada prevista na norma coletiva, fruto de livre pactuação que expressou a vontade da classe trabalhadora, o total máximo semanal trabalhado poderia alcançar 54 (quarenta e quatro) horas, montante inferior ao limite máximo de 56 (cinquenta e seis) horas que poderia ser observado no regime horário clássico (CF, art. 7º, XIII, c/c o CLT, art. 58), ou seja, que o patamar civilizatório foi observado, não se enquadrando o feito na vedação à negociação coletiva, de modo que a cláusula normativa é perfeitamente válida . 3 - As omissões apontadas pelo embargante estão diretamente relacionadas à tese recursal de que havia previsão na norma coletiva de adoção do acordo de compensação de jornada concomitante ao regime de prorrogação de jornada (a qual seria válida), circunstância que afastaria a condenação que lhe foi imposta. 4 - E, quanto a isso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que « o TRT não emitiu tese sobre a existência e, tampouco, sobre a validade da cláusula que, segundo a reclamada, autorizava a prestação de horas extras habituais sem descaracterização do acordo de compensação . Nesse sentido, não houve apreciação da validade do capítulo constante na cláusula do acordo coletivo que, segundo a reclamada, autorizaria o trabalho aos sábados - destinados à compensação. A controvérsia foi examinada exclusivamente sob a ótica do descumprimento do regime de compensação, tal como previsto na norma coletiva, a partir da prestação habitual de horas extras, sem emitir tese sobre a validade de cláusula que chancelasse a habitualidade do sobrelabor. Dito isso, a falta de pronunciamento do TRT sobre a matéria, à luz da perspectiva indicada pela reclamada, implica inobservância da Súmula 297, item I, do TST, confirmando a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista, com consequente manutenção. Basta conferir a fundamentação consignada pelo TRT nos trechos destacados do acórdão transcrito no recurso de revista. 5 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz o embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A recorrente não cumpriu com seu dever de fundamentação (art. 896, §1-A, III, da CLT), ao deixar de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Conquanto a reclamada procure induzir que fora condenada a indenizar os reclamantes por danos morais tão somente em razão da reversão da justa causa em juízo, o que está cristalino no acórdão recorrido é que foram apresentados outros fundamentos para condená-la, os quais não foram impugnados no presente recurso de revista. Nesse sentido, o TRT considerou a gravidade da falha da reclamada - « relativamente às instruções - que além de necessárias, deveriam ser claras e completas - além de não ter oferecido aos autores a capacitação adequada para o desempenho da função - que resultou no acidente, o qual poderia ter ceifado a vida dos autores. Além disso, para fins de configuração dos pressupostos da responsabilização civil e para majorar o valor arbitrado pelo magistrado, considerou abusiva a conduta da recorrente, ao utilizar seu poder hierárquico-disciplinar para atribuir aos reclamantes a culpa pelo acidente. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou o entendimento de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO RECURSAL DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados pela reclamada. Não verificados os critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, no caso, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Há precedentes das oito turmas do TST. Portanto, o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, no tema, pelos indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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19 - STF E M E N T A: «HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO «STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE MOTIVADO POR DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRESO CAUTELARMENTE HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - DIREITO SUBJETIVO AO JULGAMENTO SEM DILAÇÕES INDEVIDAS -OFENSA AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III) - TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, LIV) - EXTENSÃO DO DEFERIMENTO PROFERIDO EM OUTRO WRIT CONSTITUCIONAL EM FAVOR DE CO-RÉU - APLICABILIDADE DO CPP, art. 580 - RAZÃO DE SER DESSA NORMA LEGAL: NECESSIDADE DE TORNAR EFETIVA A GARANTIA DE EQÜIDADE - AUSÊNCIA, NO CASO, DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM PESSOAL SUBJACENTES À CONCESSÃO DO WRIT CONSTITUCIONAL EM FAVOR DO PACIENTE - PLENA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE O CO-RÉU E AQUELE EM CUJO FAVOR É REQUERIDA A EXTENSÃO DA ORDEM CONCESSIVA DE «HABEAS CORPUS - DOUTRINA - PRECEDENTES - PEDIDO DEFERIDO. A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. - A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes. O EXCESSO DE PRAZO, MESMO TRATANDO-SE DE DELITO HEDIONDO (OU A ESTE EQUIPARADO), NÃO PODE SER TOLERADO, IMPONDO-SE AO PODER JUDICIÁRIO, EM OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO RÉU. - Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu -, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. - A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. CF/88 (art. 5º, LIV). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. - O indiciado ou o réu, quando configurado excesso irrazoável na duração de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal situação de evidente abusividade, ainda que se cuide de pessoas acusadas da suposta prática de crime hediondo (Súmula 697/STF), sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal. Precedentes.
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20 - STF Processo penal. Prisão preventiva. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Ofensa ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, deferido. O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se, ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na constituição da república, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.
«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. ... ()