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Doc. LEGJUR 146.4212.2003.0500

1 - TJSP Competência. Juizado Especial. Ação anulatória de débito fiscal distribuída por conexão a executivo fiscal em trâmite no Setor de Execuções Fiscais. Redistribuição determinada. Insurgência descabida. Varas das Execuções Fiscais e Varas da Fazenda Pública são especializadas. Afastamento da ampliação de competência e atribuições pretendidas pelos agravantes. Provimentos 778/2002 e 1439/07 do Conselho Superior da Magistratura. Mantida a redistribuição do feito à Vara Cível local, tal como determinado pelo Juízo de origem. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 138.7560.4000.2400 Tema 612 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 612/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 612/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da Lei 10.522/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Tese jurídica firmada: - Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
Anotações Nugep: - Não se aplica a Lei 10.552/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Súmula originada do tema: - Súmula 583/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 594.1416.0129.9301

3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CANOAS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE BAIXO VALOR. EXIGÊNCIAS NÃO APLICÁVEIS A EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO. 


1. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Tema 1.184 de Repercussão Geral (RE 1.355.208, julgado em 19/12/2023), o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, bem como é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Na sequência, em 22/04/2024, o STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos "[...] apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema [...]".... ()

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Doc. LEGJUR 623.9713.1591.4622

4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL EXECUTIVA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE BAIXO VALOR. EXIGÊNCIAS NÃO APLICÁVEIS A EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO. 


1. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Tema 1.184 de Repercussão Geral (RE 1.355.208, julgado em 19/12/2023), o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, bem como é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Na sequência, em 22/04/2024, o STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos "[...] apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema [...]".... ()

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Doc. LEGJUR 796.6657.8963.0104

5 - TJSP Execução fiscal - IPTU - Pedido de extinção da execução fiscal com fundamento no Tema 1.184 do STF - Descabimento.

Demanda ajuizada anteriormente à fixação da tese - Impossibilidade de aplicação retroativa de novos posicionamentos jurisprudenciais - Princípio da segurança jurídica - Precedente administrativo do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, que afasta a aplicação do referido entendimento a execuções fiscais já em curso - Manutenção da decisão - Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 220.9977.8621.3183

6 - TJRS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.184 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. LEI MUNICIPAL Nº 3.237/2019. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS. 


1. EM SE TRATANDO SE EXECUÇÃO FISCAL, O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1184), DECIDIU PELA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, PELA AUSÊNCIA DE  INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA  ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO.  ... ()

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Doc. LEGJUR 375.5783.3842.8407

7 - TJRS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.184 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. LEI MUNICIPAL Nº 3.237/2019. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS. 


1. EM SE TRATANDO SE EXECUÇÃO FISCAL, O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1184), DECIDIU PELA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, PELA AUSÊNCIA DE  INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA  ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO.  ... ()

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Doc. LEGJUR 944.2664.3527.4216

8 - TJSP Apelação - Expediente de julgamento em lote de execuções fiscais nos termos dos arts. 5º e 6º do Provimento CSM/TJSP 2.744/2024 e nos arts. 295 e 314 das NSCJ/CGJ - Município de Santa Bárbara DOeste - Juiz Corregedor do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Santa Bárbara DOeste que extinguiu em lote os feitos executivos com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando o Item 1 da Tese do TEMA de repercussão geral 1.184, do E. STF, e o §1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 (valores das causas inferiores «a R$10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis) - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Critério econômico para o reconhecimento da ausência de interesse de agir que não é aquele fixado pela lei de cada ente político, mas sim aquele previsto pelo CNJ por meio de resolução que deve ser observada por todos os órgãos da Justiça, destacando que este Tribunal não detém competência para reconhecer a eventual inconstitucionalidade da norma, nos termos do art. 102, I, «r, da CF/88- Precedentes - Execuções fiscais que preenchem todos os requisitos estabelecidos na Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 266.3106.0504.2385

9 - TJSP Apelação - Expediente de julgamento em lote de execuções fiscais nos termos dos arts. 5º e 6º do Provimento CSM/TJSP 2.744/2024 e nos arts. 295 e 314 das NSCJ/CGJ - Município de Santa Branca - Juiz Corregedor da Comarca de Santa Branca que extinguiu em lote os feitos executivos com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando o Item 1 da Tese do TEMA de repercussão geral 1.184, do E. STF, e o §1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 (execuções fiscais de valor inferior «a R$10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis) - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Critério econômico para o reconhecimento da ausência de interesse de agir que não é aquele fixado pela lei de cada ente político, mas sim aquele previsto pelo CNJ por meio de resolução que deve ser observada por todos os órgãos da Justiça, destacando que este Tribunal não detém competência para reconhecer a eventual inconstitucionalidade da norma, nos termos do art. 102, I, «r, da CF/88- Precedentes - Execuções fiscais que preenchem todos os requisitos estabelecidos na Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 583.3452.3075.9742

10 - TJSP Apelação - Expediente de julgamento em lote de execuções fiscais nos termos dos arts. 5º e 6º do Provimento CSM/TJSP 2.744/2024 e nos arts. 295 e 314 das NSCJ/CGJ - Município de Tatuí - Juiz Corregedor da Comarca de Santa Branca que extinguiu em lote os feitos executivos com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando o Item 1 da Tese do TEMA de repercussão geral 1.184, do E. STF, e o §1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 (execuções fiscais de valor inferior «a R$10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis) - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Critério econômico para o reconhecimento da ausência de interesse de agir que não é aquele fixado pela lei de cada ente político, mas sim aquele previsto pelo CNJ por meio de resolução que deve ser observada por todos os órgãos da Justiça, destacando que este Tribunal não detém competência para reconhecer a eventual inconstitucionalidade da norma, nos termos do art. 102, I, «r, da CF/88- Precedentes - Execuções fiscais que preenchem todos os requisitos estabelecidos na Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 595.8896.2910.6446

11 - TJSP Apelação - Expediente de julgamento em lote de execuções fiscais nos termos dos arts. 5º e 6º do Provimento CSM/TJSP 2.738/2024 e nos arts. 295 e 314 das NSCJ/CGJ - Município de Salto - Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais que extinguiu em lote os feitos executivos com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando o Item 1 da Tese do TEMA de repercussão geral 1.184, do E. STF, e o §1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 (valores das causas inferiores «a R$10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis) - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Critério econômico para o reconhecimento da ausência de interesse de agir que não é aquele fixado pela lei de cada ente político, mas sim aquele previsto pelo CNJ por meio de resolução que deve ser observada por todos os órgãos da Justiça, destacando que este Tribunal não detém competência para reconhecer a eventual inconstitucionalidade da norma, nos termos do art. 102, I, «r, da CF/88- Precedentes - Execuções fiscais que preenchem todos os requisitos estabelecidos na Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 961.9807.6920.1318

12 - TJSP EXECUÇÕES FISCAIS. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO EM LOTE. CAUSAS DE VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E, MAIS TARDE, PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO 547/2024). APELAÇÃO DO EXEQUENTE PROVIDA. EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO ANULADO AB INITIO.

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Doc. LEGJUR 129.4479.4539.6785

13 - TJSP Apelação. Sentença proferida em expediente administrativo. Extinção, de uma só vez, de dezenas de execuções fiscais em virtude do reduzido valor de cada uma delas. Inadmissibilidade. Não preenchimento dos requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Inexistência de óbice legal às exações. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 715.5172.3070.6913

14 - TJSP Apelação. Sentença proferida em expediente administrativo. Extinção, de uma só vez, de centenas de execuções fiscais em virtude do reduzido valor de cada uma delas. Inadmissibilidade. Não preenchimento dos requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Inexistência de óbice legal às exações. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 260.1141.3287.4275

15 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Multas do exercício de 2018 - Município de Praia Grande - Sentença que, não tendo sido localizados bens penhoráveis e/ou não houve a localização do Executado, reconheceu a ausência de interesse de agir, nos moldes do RE 1.355.208 (Tema 1184) do C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Deste modo, tratando-se de execução fiscal inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), possível o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de citação e penhora e que o processo estava paralisado há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 844.7166.0133.1177

16 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Tx. Localização, «Taxa Serv. e «Multa atraso do exercício de 2018- Município de Praia Grande - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir, nos moldes do RE 1.355.208 (Tema 1184) do C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Ausência de citação do executado e feito sem movimentação útil há mais de um ano - Deste modo, tratando-se de execução fiscal inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), sem movimentação útil há mais de um ano e sem a citação do executado, possível o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 765.0997.4789.7513

17 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Imposto Territorial dos exercícios de 2012 a 2016 - Município de Praia Grande - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir, nos moldes do RE 1.355.208 (Tema 1184) do C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Deste modo, tratando-se de execução fiscal inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), possível o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de citação e penhora e que o processo estava paralisado há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 789.3181.9601.0744

18 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Imposto Predial e Taxa do exercícios de 2018, no valor de R$4.278,09 em 10/10/2019- Município de Praia Grande - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir, nos moldes do RE 1.355.208 (Tema 1184) do C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Deste modo, tratando-se de execução fiscal inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), possível o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução fiscal que preenche os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de penhora e que o processo estava paralisado há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 279.1169.5283.1924

19 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - A decisão recorrida determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) - A irresignação do agravante comporta acolhimento.

Execução fiscal ajuizada anteriormente à fixação da tese no Tema 1184 - Impossibilidade de aplicação retroativa de novos entendimentos jurisprudenciais - Princípio da segurança jurídica - Precedente administrativo do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, que afasta a aplicação do Tema 1184 para execuções fiscais anteriores à sua fixação - Reforma da decisão agravada para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal até a satisfação integral do crédito tributário - Recurso provido
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Doc. LEGJUR 745.1686.2753.8088

20 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - A decisão recorrida determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) - A irresignação do agravante comporta acolhimento.

Execução fiscal ajuizada anteriormente à fixação da tese no Tema 1184 - Impossibilidade de aplicação retroativa de novos entendimentos jurisprudenciais - Princípio da segurança jurídica - Precedente administrativo do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, que afasta a aplicação do Tema 1184 para execuções fiscais anteriores à sua fixação - Reforma da decisão agravada para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal até a satisfação integral do crédito tributário - Recurso provido
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