Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.9713.1591.4622

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL EXECUTIVA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE BAIXO VALOR. EXIGÊNCIAS NÃO APLICÁVEIS A EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO. 

1. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Tema 1.184 de Repercussão Geral (RE 1.355.208, julgado em 19/12/2023), o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, bem como é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Na sequência, em 22/04/2024, o STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos "[...] apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema [...]".... ()

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