1 - STJ Ação rescisória. Erro na indicação do acórdão rescindendo. Correção do pedido inicial. Impossibilidade. Extinção do processo. Incompetência do Tribunal não reconhecida. CPC/1973, art. 113, § 2º. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 267, IV e 485.
«A equivocada formulação de rescisória, em que se indicou incorretamente o acórdão passível de rescisão, enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, não sendo possível a correção do pedido inicial pelo órgão judicante. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 113, § 2º, quando não há declaração de incompetência do Tribunal, mas, sim, extinção do processo, por ausência de pressupostos processuais.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ação rescisória. Erro na indicação do acórdão rescindendo. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Incompetência do tjdft. Determinação de emenda à inicial. Art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. Ordem de adequação do objeto à competência do STJ. Acórdão da justiça local. Pedido de rescisão mantido na petição de emenda. Preclusão. Extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito.
1 - Hipótese em que, proposta a ação rescisória no TJDFT para rescisão de acórdãos da referida Corte, o relator determinou a emenda da inicial, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015, para adequar o objeto da rescisão à competência do STJ, que proferiu acórdão decidindo parte da matéria deduzida na inicial da rescisória.... ()
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4 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo. Arrematação. Ausência de lavratura do auto. Mera irregularidade. Prazo para os embargos. Termo inicial. A própria arrematação. Erro de fato. Descaracterização. Violação a literal disposição de lei. Ausência. Improcedência da ação rescisória. Agravo desprovido.
«1 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que o acórdão rescindendo tenha admitido um fato inexistente, ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial a esse respeito. ... ()
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5 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo que não conheceu de recurso especial em face dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de análise do mérito. Inadmissibilidade da ação rescisória. Agravo desprovido.
«1. Conforme o entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, não cabe ação rescisória contra acórdão que não conhece do recurso especial por ausência de requisito de admissibilidade, porquanto não houve apreciação do mérito, pressuposto inafastável para essa espécie de pretensão. ... ()
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6 - STF Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Alegação de violação a literal dispositivo de Lei e de erro de fato. Discussão sobre a impossibilidade de reinclusão de servidor que se desligou voluntariamente do serviço público. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Inexistência de erro no acórdão rescindendo. Ausência dos pressupostos de rescindibilidade. Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal nos autos da ação cuja decisão se quer desconstituir. Inviabilidade. Inadequação da via processual da ação rescisória para tal fim. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. É incabível a invocação da teoria do fato consumado para validar situação jurídica decorrente de provimento jurisdicional não definitivo. ... ()
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7 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO.1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que julgou improcedente ação rescisória, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido na ação trabalhista 0000310-13.2021.5.09.0125.2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão rescindendo incorreu em erro de fato ou violação manifesta à norma jurídica ao extinguir a segunda ação trabalhista, considerando a identidade de pedidos e causa de pedir entre a ação anterior ( 0000565-73.2018.5.09.0125) e a ação rescindenda ( 0000310-13.2021.5.09.0125).3. O acórdão rescindendo corretamente aplicou o instituto da coisa julgada. A ação anterior, embora não tenha explicitamente pedido a majoração do percentual do adicional de insalubridade, resultou em decisão que fixou o adicional em grau médio, sobre o salário base. A ação que resultou na decisão rescindenda, por sua vez, visava rediscutir o percentual do adicional em razão do grau de insalubridade, matéria já decidida na ação anterior.4. A coisa julgada impede a rediscussão da matéria quando, ainda que sob diferentes enfoques, a demanda subsequente objetiva obter o mesmo direito já decidido em sentença com trânsito em julgado, salvo se presentes modificações fáticas ou jurídicas relevantes.5. O erro de fato como causa de rescindibilidade pressupõe ausência de pronunciamento judicial a respeito do «fato que seria suficiente para alterar o resultado do julgamento. Na presente hipótese, porém, a alegada desconsideração de que a causa de pedir foi diversa representou o cerne da questão debatida nos autos. Assim, não se trata de premissa fática, mas conclusão de um silogismo, o que de pronto afasta a possibilidade de «erro de fato, além do que a existência de pronunciamento judicial explícito a respeito também impede a invocação dessa causa de rescindibilidade.Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido na sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Alegada nulidade por falta de prévia intimação da União. Não ocorrência. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - Embargos de declaração alegando omissão quanto aos dispositivos constitucionais tidos por violados, bem como acerca do não cabimento, na espécie, da incidência da Súmula 343/STF. ... ()
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9 - STJ processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo. Não apreciação de questão de mérito. Incompetência do STJ. CPC/2015, art. 968, § 5º. Omissão configurada.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação rescisória. Previdência privada. Auxílio «cesta alimentação. Acórdão rescindendo proferido quando havia divergência jurisprudencial quanto à matéria. Súmula 343/STF. Erro de fato. Alegação que não procede.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória visando a rescisão de acórdão do TJ/RS que condenou a entidade de previdência privada à incorporação do auxílio denominado «cesta-alimentação em provento de suplementação de aposentadoria. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. CPC, art. 485, V de 1973. Matéria não analisada no acórdão rescindendo. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 485, IV. Viável a ação autônoma ainda que ausente tal alegação no processo originário. Malferimento à coisa julgada. Ocorrência. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Frustada a intimação pessoal do devedor acerca da data da Leilão. Fato incontroverso não considerado no acórdão rescindendo. Consequente violação direta ao CPC/1973, art. 687, § 5º, na redação anterior à vigência da Lei 11.382/2006. Desconstituição da coisa julgada. Juízo rescisório. Carência superveniente do interesse processual. Não conhecimento dos agravos em recursos especiais. Ação rescisória julgada procedente.
I - Embora não exigido o requisito do prequestionamento em sede de ação rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485, seu cabimento é condicionado à prévia deliberação, no acórdão rescindendo, acerca da suposta violação à disposição de lei apontada como causa de pedir da ação autônoma. Aplicação, por analogia, da Súmula 515/STF. lI - É viável a propositura de ação rescisória por ofensa à coisa julgada ( CPC/1973, art. 485, IV), ainda que ausente tal alegação no processo originário. Precedente da 1ª Seção.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Concessão de serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973. Acórdão rescindendo que não examinou o mérito da controvérsia, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Incompetência do STJ. Remessa dos autos ao tribunal competente. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/2015, que extinguiu a Ação Rescisória, proposta na vigência do CPC/1973. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdência privada. Auxílio «cesta alimentação. Acórdão rescindendo proferido quando havia divergência jurisprudencial quanto à matéria. Súmula 343/STF. Erro de fato. Alegação que não procede.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória visando a rescisão de acórdão do TJ/RS que condenou a entidade de previdência privada à incorporação do auxílio denominado «cesta-alimentação em provento de suplementação de aposentadoria. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, IV. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 157 DO TST. 1. A alegação de ofensa à coisa julgada apresentada pela autora nesta Ação Rescisória ampara-se em suposto conflito entre decisões proferidas na mesma relação processual, isto é, entre a sentença de primeiro grau e o acórdão prolatado em grau recursal no processo matriz. 2. Tal circunstância constitui óbice intransponível para o acolhimento do pleito à luz da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 157 desta Corte, segundo a qual « A ofensa à coisa julgada de que trata o, IV do CPC/2015, art. 966 (inciso IV do CPC/1973, art. 485) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação da CF/88, art. 5º, XXXVI . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS LEI 8.036/1990, art. 15 e LEI 8.036/1990, art. 18. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao julgar improcedente a Reclamação Trabalhista originária, não apreciou a controvérsia à luz dos Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.036/1990, art. 18 tampouco emitiu tese jurídica sobre o conteúdo dos referidos dispositivos. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PEDIDO DE CORTE AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO CATEGÓRICA E INDISCUTIDA SOBRE O FATO INEXISTENTE INDICADO PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST. 2. A autora sustenta, na espécie, que o erro de fato decorreria da admissão, no acórdão rescindendo, de fato inexistente, qual seja a inclusão do FGTS e da multa de 40% no acordo coletivo de parcelamento das verbas rescisórias celebrado com a empresa ré. 3. Do acórdão rescindendo pode-se observar que o acórdão rescindendo não contém afirmação categórica e indiscutida sobre fato inexistente, qual seja a inclusão do FGTS e da multa de 40% no acordo coletivo autorizador do parcelamento das verbas rescisórias, circunstância que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade em exame, à luz do art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 e da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Previdência privada. Auxílio «cesta alimentação. Acórdão rescindendo proferido quando havia divergência jurisprudencial quanto à matéria. Súmula 343/STF. Erro de fato. Alegação que não procede. Advogado a favor de quem foram fixados honorários. Ilegitimidade passiva. Agravo interno manifestamente improcedente. Aplicação de multa.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória visando a rescisão de acórdão do TJ/RS que condenou a entidade de previdência privada à incorporação da rubrica denominada «cesta-alimentação em provento de suplementação de aposentadoria. ... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PETROLEIRO. VIOLAÇÃO Da Lei 5.811/72, art. 7º. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
N.os 343 DO STF E 83, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA SBDI-2 SOBRE O TEMA. HIPÓTESE DE DISTINGUISHING . INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória em que se pretende desconstituir acórdão do TRT que manteve a condenação da autora no pagamento dos reflexos das horas extras praticadas pelo réu sobre as folgas previstas pela Lei 5.811/72. A recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao lhe condenar ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as folgas compensatórias fruídas pelo recorrido, teria incidido em violação da Lei 5.811/72, art. 7º e da Lei 605/49. 2. Cabe assinalar que a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo orientação firmada pelo STF, está sedimentada no sentido de que, em havendo, ao tempo em que foi prolatada a decisão rescindenda, controvérsia sobre a interpretação da norma jurídica por ela aplicada, não se configura a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, V; trata-se da diretriz contida nas Súmulas 343 do STF e 83, I, deste Tribunal Superior. 3. Essa é precisamente a hipótese que se verifica no caso em exame, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, de 29/7/2014, havia maciça controvérsia sobre serem devidos os reflexos de horas extras sobre as folgas concedidas aos petroleiros em regime de turnos de revezamento, nos termos da Lei 5.811/72, inclusive no âmbito desta Corte Superior. Logo, a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de violação da Lei 5.811/72, art. 7º, por envolver matéria de índole infraconstitucional, esbarra no óbice intransponível das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. Registro, por oportuno, que não se desconhece a jurisprudência pacificada nesta SBDI-2 a respeito de casos análogos da recorrente, em que se admite o corte rescisório com fundamento na violação da CF/88, art. 7º, XV, por reconhecer que a equiparação das folgas compensatórias previstas pela Lei 5.811/1972 aos descansos semanais remunerados acarreta manifesta violação da referida norma constitucional; de fato, são inúmeros os precedentes desta Subseção nesse sentido. 5. Todavia, impende salientar que o caso em exame comporta hipótese de distinguishing apta a afastar a aplicação dos referidos precedentes: é que a causa de pedir apresentada na petição inicial da ação de corte não indica, em momento algum, o CF/88, art. 7º, XV como norma violada pelo acórdão rescindendo. Logo, além da estrita observância às disposições contidas nos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, tem aplicação ao caso a compreensão cimentada na parte final da Súmula 408/STJ, considerando-se a peculiaridade ora assinalada: «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’ « . 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DE CORTE FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso, a autora sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado «na ausência de verificação do THM (total de horas mensais remuneradas) ou, como também é chamado, o ‘ divisor ‘ para efeito de cálculo dos valores das horas remuneradas do trabalhador. Embora verificável dos autos, a alteração do THM, decorrente do acórdão, não foi considerada por tal decisão como teria sido necessário«. Em seus dizeres, portanto, o erro de fato estaria na desconsideração do divisor aplicável para cálculo das horas extras. 3. Extrai-se do acórdão rescindendo, contudo, que o fundamento adotado pela Corte Regional para sustentar a condenação aplicada à recorrente repousa na equiparação das folgas compensatórias fruídas pelos recorridos com os descansos semanais remunerados, verificável no trecho em destaque: « (...) Assim, comungo com o entendimento do Juízo a quo de que o obreiro faz jus aos reflexos das horas extras não só sobre os repousos semanais remunerados previstos na Lei 605/1949 c/c a Súmula 172/TST, mas também aos repousos previstos no art. 3º, V da Lei 5.811/72, já que estes são considerados folgas remuneradas e, como tal, equiparam-se para todos os efeitos legais, porém, este não vem sendo o entendimento da recorrente, já que esta insiste em pagar ditos reflexos obedecendo ao critério de cálculo de 1/6, ou seja, 6 dias de trabalho para 1 de descanso, em que pese o recorrido, por trabalhar no citado regime, goze maior número de repousos a cada semana. (...)Tem-se, assim, pela própria dicção do citado dispositivo legal, que os repousos usufruídos após três dias de trabalho, equipara-se ao repouso semanal remunerado da Lei 605/49, para todos os efeitos legais, de modo que os reflexos das horas extras devem incidir igualmente sobre esses dias de descanso, considerados de folga.. 4. É dizer, assim, que a questão referente ao divisor aplicável ao caso não constitui premissa fática indiscutida do silogismo argumentativo adotado na decisão rescindenda, nos termos exigidos pela OJ SBDI-2 136 deste Tribunal, o que afasta a caracterização da hipótese de corte em exame, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular.... ()
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17 - STJ Processo civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Concurso público. Eliminação. Investigação de vida pregressa. Obscuridade, contradição, omissão e erro material inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. ... ()
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18 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória julgada procedente na origem, para reconhecer a desnecessidade de intimação dos devedores da Leilão, sendo, para esse propósito, suficiente a anterior constituição de mora. 1. Alegação de erro material. Reconhecimento. Aresto que fez menção ao termo «ação rescindendo, quando o correto seria «acórdão recorrido". Correção. Necessidade. Menção, an passant, à ocorrência de inovação recursal quanto aa Súmula 343/STJ. Irrelevância para o desfecho dado pelo acórdão embargado, considerado o conhecimento e detido enfrentamento da matéria alegada. Verificação. 2. Contradição e omissão. Não ocorrência. 3. Pretensão de prequestionamento. Descabimento. 4. Pedido de imposição de multa pela parte embargada. Indeferimento. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprir os erros materiais apontados, sem atribuição de efeitos infringentes.
1 - É de se reconhecer que o acórdão embargado, de fato, incorreu em erro material, ao mencionar, nos itens 2.1 e 2.2 da ementa, assim como no teor correspondente do voto condutor, o termo «acórdão rescindendo, quando o correto seria «acórdão recorrido". A correção do equívoco oportunamente apontado pela parte embargante não implica, todavia, em nenhuma alteração no desfecho conferido ao acórdão ora embargado, cuja razão de decidir mostra-se absolutamente coerente com as premissas adotadas. ... ()
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19 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/1973. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, III, V e IX, do CPC/73, visando desconstituir acórdão proferido pela SDI1 desta Corte, no qual imposta a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()
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20 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, III, V e IX, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, no qual foi negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112, 113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCNDENDO NA AÇÃO RESCISÓRIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS COM BASE NO TÍTULO EXECUTIVO DESCONSTITUÍDO. A jurisprudência desta SBDI-2 é pacífica no sentido de que a restituição de valores recebidos em decorrência de decisão transitada em julgado, posteriormente desconstituída, deve ser objeto de ação de repetição de indébito, tornando-se inviável a devolução de tais valores na própria ação rescisória. Há precedentes. Pedido rejeitado, no particular.... ()