1 - TRT2 Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. CLT, art. 461, § 1º. Súmula 6/TST, II.
«A diferença de tempo de serviço, na mesma função, superior a dois anos autoriza a concessão de reajuste salarial diferenciado ao empregado mais antigo, não se cogitando de direito à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 1º e Súmula 6/TST, II, ainda que a faculdade patronal não tenha sido exercida por ocasião da admissão, que preferiu contratar o reclamante com salário idêntico ao do paradigma.... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamante, impugnando sentença de procedência parcial que julgou a ação. A reclamante busca o reconhecimento da equiparação salarial com base na identidade de funções e a fixação dos honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito à equiparação salarial, considerando a aplicação da Lei 13.467/2017, a identidade de funções, a validade do plano de cargos e salários (PCCS) da reclamada e o ônus da prova; (ii) estabelecer o valor dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 13.467/2017 é inaplicável à análise do pedido de equiparação salarial, pois o fato gerador é anterior à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade e segurança jurídica, aplicando-se o CLT, art. 461, na redação anterior à referida lei. 4. A identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, exercida no mesmo setor e com a mesma produtividade e perfeição técnica, é comprovada, sendo a diferença de tempo de serviço na função inferior a dois anos, conforme Súmula 6/TST, II. 5. O PCCS da reclamada, por não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho, é considerado inválido para fins de impedir a equiparação salarial, conforme Súmula 6/TST, I, considerando que a reclamada, apesar de empresa pública, submete-se ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da CF/88). 6. O ônus da prova quanto à alegação de não realização de mesmas funções cabia à reclamada, que não se desincumbiu, conforme CLT, art. 818, I. 7. Eventuais incorporações salariais ao salário do paradigma não impedem o reconhecimento da equiparação salarial, uma vez preenchidos os requisitos legais. 8. Em razão da modificação da sentença de primeiro grau, com a procedência parcial dos pedidos, são devidos honorários sucumbenciais à reclamada, fixados em 5% sobre o valor da liquidação, nos termos do CLT, art. 791-A IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: Para fins de equiparação salarial, a Lei 13.467/2017 não se aplica a fatos geradores ocorridos anteriores à sua vigência. Em se tratando de empresa pública sujeita ao regime jurídico privado, o plano de cargos e salários (PCCS) somente é válido com homologação do Ministério do Trabalho. A identidade de funções, o tempo de serviço na função inferior a dois anos e o ônus da prova são requisitos relevantes para o reconhecimento da equiparação salarial. O CLT, art. 791-Aprevê a fixação de honorários sucumbenciais em casos de alteração da decisão de primeiro grau. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; CLT, art. 791-A CLT, art. 818, I; art. 173, § 1º, II, da CF; Lei 13.467/2017; Lei 14.905/2024; CCB, art. 389 e CCB, art. 406; Lei 8.177/91, art. 39, caput. Jurisprudência relevante citada: Súmula 6, I e II, do TST; OJ 118 da SDI-I do TST; ADCs 58 e 59 do STF.... ()
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3 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Trabalho de igual valor. Identidade de salário. Norma constitucional e norma infraconstitucional. Iluminação e sombreamento do ordenamento jurídico
«A Constituição é como o «abecedário maiúsculo do sistema jurídico. Sem a sua permissão nada pode subsistir mundo jurídico. Tudo nasce dela, passa por ela e nela encontra o seu fundamento existencial. Logo, é a Constituição que ilumina e, se for o caso, sombreia a legislação inferior, preservados, obviamente, os princípios especiais de Direito do Trabalho, notadamente o da norma mais favorável, cuja estrutura tem origem própria Constituição Federal, art. 7º, caput, que estabelece que as normas jurídicas estatais constituem o mínimo e não o máximo existencial da pessoa humana trabalhadora. O mesmo CF/88, art. 7º, XXX, proíbe a diferença de salário para o trabalho de igual valor. Toda regra, por ser um ideal de conduta, justifica-se por si e em si, considerada a sua plena coerência interior com todo o ordenamento jurídico qual se articula e qual está inserida, ao passo que toda exceção necessita, primeiro momento, de justificativa e de prova, para ser aceita. Sem essa verificação, sem essa ponderação, qualquer interpretação padece de equívoco básico: ausência de respaldo realidade social, de onde parte e para onde se volta a norma jurídica, por isso duplamente positiva. Mas isso não é suficiente: ainda que prova segura seja produzida e uma justificativa seja apresentada, precisa também a exceção, num segundo momento, de passar pelo crivo da razoabilidade/proporcionalidade, a fim de que se possa avaliar a validade dos critérios, o sacrifício e o resultado da distinção almejada. Sem o preenchimento destes requisitos, que margeiam o CLT, art. 461, a distinção salarial torna-se injustificável e injusta, devendo, pois, ser coibida. A isonomia salarial é o avesso da discriminação salarial. Pensar o contrário, às vezes, traz à tona de maneira mais clara a vontade do legislador. A equiparação salarial só existe porque houve uma discriminação concreta e real com relação a determinado empregado, em face de outro ou de outros, pelo que a igualdade lei é medida que corrige a distorção imposta pela empregadora, que abusa do seu poder empregatício quando contraprestaciona diferentemente o trabalho igual.... ()
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4 - TRT2 Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. Mesma localidade. Inteligência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Trabalho de igual valor, segundo o regramento traçado no CLT, art. 461 é aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for superior a dois anos, numa mesma localidade. O princípio de isonomia não pode sofrer restrições a ponto de inviabilizá-lo. De tal forma, localidade diversa para desqualificar o trabalho de igual valor deve supor diferenciação geoeconômica capaz de diferenciar intensamente a identidade funcional pela qualidade e quantidade dos serviços executados.... ()
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5 - TST Equiparação salarial. Requisitos. Identidade de função. Trabalho de igual valor (igual produtividade e mesma perfeição técnica).
«A recorrente não apontou qualquer violação à Constituição ou a Lei, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Equiparação salarial. Trabalho de igual valor.
«A reclamada, ao se reportar em embargos de declaração acerca da necessidade de transcrição de depoimentos para comprovar ausência de prova e confissão quanto aos aspectos da produtividade e perfeição técnica de trabalho, traz questões que não foram objeto do seu recurso ordinário, porque este versou apenas sobre a questão da identidade de funções. Assim sendo, não estava o Tribunal Regional obrigado a manifestar-se sobre as aludidas questões da reclamada, tampouco a respondê-las em embargos de declaração nos quais a parte procurou inovar. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT18 Equiparação salarial. Identidade de funções. Atendente pf (clientes pessoa física) e atendente av (clientes alto valor). Inexistência.
«Não há igualdade evidenciada entre o equiparando e equiparado quando se constata que um Atendente (PF) tem sua prestação de serviço, de forma preponderante (já que demonstrada a existência do sistema automatizado para distribuição de ligações), voltada para determinado segmento de clientes, enquanto o paradigma (ATENDENTE AV) é direcionado para atender outro segmento diferenciado; quando há orientação do empregador para que o trabalhador promova a transferência de ligações quando recebida fora dos segmentos especificados e para serviços além de sua alçada; quando, para alcançar o posto do modelo, é preciso submeter-se a processo de seleção publicizada internamente, com cobrança técnica mais elevada do trabalhador candidato à vaga para promoção; e quando há exigência de metas e cobrança de produtividade de forma diferenciada para os Atendentes PF e AV, sendo forçoso concluir que não há, na hipótese, a constatação de identidade para aplicação da máxima trabalho igual, salário igual... ()
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8 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio-acidente. Equiparação do benefício ao salário mínimo. Impossibilidade. Auxílio-acidente de caráter suplementar e não salarial. Ausência de substituição. Possibilidade de pagamento em valor inferior a um salário mínimo. Inaplicabilidade do CF/88, art. 201, § 2º. Recurso do obreiro não provido.
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESULTADO: RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de equiparação salarial, diferenças de adicional de periculosidade e reflexos. O reclamante alegou identidade funcional com paradigma que obteve aumento salarial em ação judicial anterior, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade deveria ser ampliada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se há direito à equiparação salarial com o paradigma, considerando a existência de decisão judicial anterior que beneficiou este último; (ii) estabelecer se a base de cálculo do adicional de periculosidade deve incluir todas as parcelas salariais, ou apenas o salário-base.III. RAZÕES DE DECIDIR. A equiparação salarial é deferida quando presentes os requisitos do CLT, art. 461, sendo irrelevante a origem judicial da diferença salarial do paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou tese jurídica superada (Súmula 6, VI, a, do TST). No caso, a identidade funcional foi comprovada, e a vantagem do paradigma não é pessoal, decorrendo da inexistência de diferença entre as funções de maquinista e maquinista especializado. A jurisprudência do TST considera irrelevante a origem judicial da diferença salarial do paradigma, salvo exceções. A base de cálculo do adicional de periculosidade para metroviários é o salário-base, não se aplicando a legislação que amplia a base para eletricitários (Tese Jurisprudencial 19 do TRT da 2ª Região). O reclamante não é eletricitário. A reforma da sentença resulta na condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, reflexos, e honorários advocatícios sucumbenciais, calculados em 10% sobre o valor da liquidação.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A equiparação salarial é cabível mesmo que a diferença salarial do paradigma tenha origem em decisão judicial, salvo se decorrente de vantagem pessoal ou tese jurídica superada. A base de cálculo do adicional de periculosidade para metroviários é o salário-base. Honorários advocatícios sucumbenciais são devidos à parte autora em caso de provimento parcial do recurso.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; Lei 12.740/2012; Art. 791-A, §2º da CLT; Lei 8.036/90, art. 15; Art. 389, parágrafo único, do Código Civil; Art. 406, §3º, do Código Civil; Lei 8.177/1991, art. 39; CLT, art. 789; CDC, art. 97; CDC, art. 104; Art. 5º, LXXVIII da CF.Jurisprudência relevante citada: Súmula 6, VI, a do TST; Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST; Súmula 6, III e VIII do TST; Súmula 368, II e III do TST; OJ 400 da SDI-I do TST; Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do C. TST; Tese Jurisprudencial 19 do TRT da 2ª Região; decisão do STF em ADCs 58 e 59; decisão do STF em ADIs 5867 e 6021. Acórdão do processo RR 713-03.2010.5.04.0029. Ação 0000336-63.2011.5.02.0090.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Períodos descontínuos de trabalho na mesma função e empresa.
«O CLT, CLT, art. 461, § 1º, elenca os pressupostos de natureza objetiva para reconhecimento do direito à equiparação salarial, dentre os quais o trabalho de igual valor, com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre empregados cuja diferença no tempo de serviço não seja superior a dois anos.... ()
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11 - TRT3 Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.
«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()
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12 - TRT2 "EQUIPARAÇÃO SALARIAL: A caracterização da equiparação salarial decorre de idêntica função, do trabalho de igual valor, e da prestação de serviços ao mesmo empregador, na mesma localidade. Este é o regramento do direito à equiparação salarial assegurado pelo CLT, art. 461, que tem como fundamento o, XXX do art. 7º da CF, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Incumbe ao autor a demonstração da identidade funcional e simultaneidade da prestação dos serviços pelos equiparandos, ao passo que à empregadora cabe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial postulada, qual seja, ausência de identidade funcional ou de perfeição técnica e de produtividade, nos termos da Súmula 6, item VIII, do Colendo TST. Recurso ordinário do trabalhador improvido pelo Colegiado Julgador".
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13 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio-acidente. Majoração da alíquota para 50% em razão da superveniência da Lei 9032/95. Inadmissibilidade. Observância do princípio «tempus regit actum. Descabimento do aumento da alíquota sem a respectiva fonte de custeio. Equiparação ao valor do salário mínimo. Impossibilidade. Caráter suplementar e não salarial do benefício. Improcedência da demanda. Recurso não provido.
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14 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos e prova.
«O CLT, art. 461, que regulamento o instituto da equiparação salarial, dispõe que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponde igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Entende-se como trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Compete ao autor, por se tratar de fato constitutivo do direito, a prova da identidade funcional. Havendo tal comprovação, constitui ônus do empregador comprovar a existência de fatos impedidos, modificativos ou extintivos da pretensão equiparatória. No caso, o reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Entrementes, a reclamada não cuidou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, não tendo comprovado a maior produtividade dos modelos (Súmula 06/TST). Recurso que se nega provimento.... ()
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15 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial.
«Para se dar a equiparação regulada pelo CLT, art. 461, é indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos constantes do próprio preceito: trabalho de igual valor, prestado à mesma empresa, no mesmo local, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Comprovada nos autos a identidade funcional entre o autor e o modelo indicado, sem comprovação, por parte da reclamada, de distinção de ordem qualitativa ou quantitativa na prestação de serviços, não se justifica a diferenciação nos salários. Apenas para acrescentar ressalta-se que o fato de o reclamante e o paradigma prestarem serviços a tomadores distintos, ambos na cidade administrativa, não retira do autor o direito à equiparação salarial deferida.... ()
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16 - TRT3 Equiparação salarial. Prova.
«Em face do princípio constitucional da isonomia salarial (art. 7.º, XXX, da CF), todos os que laboram em condições idênticas, prestando os mesmos serviços, no mesmo local, devem receber igual salário, sendo devidas diferenças salariais. O princípio isonômico previsto no CLT, art. 461 tenciona evitar a parcialidade do empregador, coibindo, assim, tratamento diferenciado a empregados que estejam em situação idêntica. E o acolhimento da equiparação, não se encontra atrelado apenas à identidade de função, sendo indispensável que o trabalho executado seja de igual valor, levando-se em conta a produtividade e perfeição técnica, entre empregado cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 02 anos em relação ao paradigma. Para tarefas iguais, os mesmos salários. Compete ao autor provar o fato constitutivo do direito, a saber, a identidade de função e ao réu os fatos impeditivos ou extintivos, não importando a denominação do cargo, conforme entendimento dos itens III e VIII da Súmula 06/TST, em consonância com as regras dos artigos 818 da CLT e do CPC/1973, art. 333, I e II. ... ()
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17 - TST Equiparação salarial. Requisitos. Salário. CLT, art. 461.
«... A equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. ... (Min. Wagner Pimenta).... ()
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18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMERecurso interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) adicional de periculosidade; (ii) cerceamento de defesa pela recusa do depoimento pessoal do autor; (iii) equiparação salarial. III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu pela inexistência de periculosidade, pois os tanques de armazenamento de combustível estavam instalados externamente ao galpão. As impugnações ao laudo são insuficientes para infirmar sua conclusão técnica, mesmo considerando o laudo de outro processo apresentado pelo autor, que tampouco comprova a periculosidade. O pedido de depoimento pessoal do autor foi indeferido pelo Juízo, com base na legislação trabalhista. Não houve arguição de nulidade em momento oportuno pela ré, sendo considerada preclusa a possibilidade de alegação de cerceamento de defesa apenas em recurso. Além disso, a ampla liberdade do juiz na condução do processo autoriza o indeferimento de diligências que julgar impertinentes ou protelatórias. A insatisfação com o resultado não configura nulidade.A equiparação salarial foi deferida com base no depoimento da testemunha do autor, que comprovou a identidade de funções e trabalho de igual valor entre o autor e o paradigma, apesar de diferenças de setores e chefia. A ré não apresentou contraprova, dispensando a oitiva de sua testemunha. IV. DISPOSITIVO E TESERecursos não providos. Tese de julgamento:1. O laudo pericial válido e fundamentado afasta o direito ao adicional de periculosidade.2. A falta de arguição de nulidade em momento oportuno gera a preclusão da alegação de cerceamento de defesa.3. O depoimento testemunhal, sem contraprova pela parte contrária, comprovando a identidade de funções e trabalho de igual valor, garante o direito à equiparação salarial.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, 461, 765, 795, 848; CPC, arts. 278, 370, 442, 473, 479.Jurisprudência relevante citada: OJ 385 da SDI-1 do TST; Acórdão E-RRAg-1711-15.2017.5.06.0014. ... ()
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19 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, abrangendo equiparação salarial, enquadramento em cargo de confiança, horas extras, intervalo intrajornada, prescrição e honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOAs questões em discussão são: (i) definir se há direito à equiparação salarial, considerando a alegação de vantagem pessoal do paradigma; (ii) definir o enquadramento da reclamante quanto ao cargo de confiança, entre o art. 224, §2º, e o CLT, art. 62, II, e suas consequências para o cálculo de horas extras e intervalos; (iii) determinar se o intervalo intrajornada deve ser pago integralmente ou apenas o período suprimido, considerando a Lei 13.467/2017; (iv) definir o alcance da prescrição quinquenal, considerando a alegação de interrupção por protesto judicial e a aplicação da Lei 14.010/2020; (v) definir o valor dos honorários advocatícios, incluindo a discussão sobre a suspensão da exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIRA equiparação salarial é indeferida, pois a disparidade salarial decorre de vantagem pessoal do paradigma, consistente em manutenção de salário superior em razão de transferência de empresa do mesmo grupo econômico.A reclamante é enquadrada na exceção do art. 224, §2º, da CLT (cargo de confiança intermediário), sendo devidas horas extras apenas a partir da oitava hora diária, considerando o conjunto probatório. O enquadramento no CLT, art. 62, II, é afastado por insuficiência probatória quanto aos poderes de mando e gestão.O intervalo intrajornada é devido apenas pelo período efetivamente suprimido, em razão da natureza indenizatória prevista na Lei 13.467/2017, aplicável ao período imprescrito.A prescrição quinquenal é aplicada considerando o marco inicial do ajuizamento do protesto judicial, e a suspensão prevista na Lei 14.010/2020, sendo imprescritas apenas as parcelas posteriores ao marco fixado. A alegação de direito adquirido não se aplica ante a revogação legal.O percentual de honorários advocatícios é mantido, considerando o trabalho realizado e a natureza da causa. A suspensão da exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita é mantida, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A limitação da condenação aos valores da petição inicial é aplicada para evitar julgamento ultra petita.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos parcialmente providos.Tese de julgamento:Em casos de transferência de empresa do mesmo grupo econômico, a manutenção de salário superior ao praticado na nova empresa configura vantagem pessoal, afastando a equiparação salarial.O enquadramento em cargo de confiança deve ser analisado caso a caso, considerando o conjunto probatório, sendo necessária a comprovação robusta de poderes de mando e gestão para o CLT, art. 62, II.A Lei 13.467/2017 alterou a natureza do intervalo intrajornada para indenizatória, devendo ser pago apenas o tempo efetivamente suprimido, mesmo para contratos iniciados antes da reforma.A interrupção da prescrição pelo protesto judicial tem como marco inicial a data do ajuizamento do protesto.A suspensão da exigibilidade de honorários sucumbenciais para beneficiários da justiça gratuita é aplicável, podendo ser executada após demonstração de mudança na situação econômica, no prazo de dois anos.A condenação em ações trabalhistas deve ser limitada aos valores da petição inicial, para evitar o julgamento ultra petita.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 224, 62, 71, 790, 791-A, 840; Lei 13.467/2017; Lei 14.010/2020; CF/88, art. 7º, XXVI.Jurisprudência relevante citada: Súmula 6/TST, VI; Súmula 109/TST; Súmula 172/TST; Súmula 437/TST; OJ 394 da SDI-1 do TST; ADI 5766 do STF.... ()