Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.6241.9780.2156

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. 

I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamante, impugnando sentença de procedência parcial que julgou a ação. A reclamante busca o reconhecimento da equiparação salarial com base na identidade de funções e a fixação dos honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito à equiparação salarial, considerando a aplicação da Lei 13.467/2017, a identidade de funções, a validade do plano de cargos e salários (PCCS) da reclamada e o ônus da prova; (ii) estabelecer o valor dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 13.467/2017 é inaplicável à análise do pedido de equiparação salarial, pois o fato gerador é anterior à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade e segurança jurídica, aplicando-se o CLT, art. 461, na redação anterior à referida lei. 4. A identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, exercida no mesmo setor e com a mesma produtividade e perfeição técnica, é comprovada, sendo a diferença de tempo de serviço na função inferior a dois anos, conforme Súmula 6/TST, II. 5. O PCCS da reclamada, por não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho, é considerado inválido para fins de impedir a equiparação salarial, conforme Súmula 6/TST, I, considerando que a reclamada, apesar de empresa pública, submete-se ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da CF/88). 6. O ônus da prova quanto à alegação de não realização de mesmas funções cabia à reclamada, que não se desincumbiu, conforme CLT, art. 818, I. 7. Eventuais incorporações salariais ao salário do paradigma não impedem o reconhecimento da equiparação salarial, uma vez preenchidos os requisitos legais. 8. Em razão da modificação da sentença de primeiro grau, com a procedência parcial dos pedidos, são devidos honorários sucumbenciais à reclamada, fixados em 5% sobre o valor da liquidação, nos termos do CLT, art. 791-A IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: Para fins de equiparação salarial, a Lei 13.467/2017 não se aplica a fatos geradores ocorridos anteriores à sua vigência. Em se tratando de empresa pública sujeita ao regime jurídico privado, o plano de cargos e salários (PCCS) somente é válido com homologação do Ministério do Trabalho. A identidade de funções, o tempo de serviço na função inferior a dois anos e o ônus da prova são requisitos relevantes para o reconhecimento da equiparação salarial. O CLT, art. 791-Aprevê a fixação de honorários sucumbenciais em casos de alteração da decisão de primeiro grau. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; CLT, art. 791-A CLT, art. 818, I; art. 173, § 1º, II, da CF; Lei 13.467/2017; Lei 14.905/2024; CCB, art. 389 e CCB, art. 406; Lei 8.177/91, art. 39, caput. Jurisprudência relevante citada: Súmula 6, I e II, do TST; OJ 118 da SDI-I do TST; ADCs 58 e 59 do STF.... ()

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