emenda 103 beneficios inacumulaveis
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emenda 103 beneficio ×
Doc. LEGJUR 730.0138.4559.3232

1 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA RECEBIDA PREENCHIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 937.1666.3603.3767

2 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA RECEBIDA PREENCHIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 1687.6107.0431.0100

3 - TJSP O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.


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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.0600 Tema 162 Leading case

4 - STF Recurso extraordinário. Servidor público aposentado. Repercussão geral reconhecida. Tema 162. Reingresso no serviço público antes da edição da Emenda Constitucional 20/1998 e falecimento posterior à emenda. Seguridade social. Dupla acumulação de pensões por morte. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, § 10, CF/88, art. 40, § 7º e CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11.


«Tema 162/STF - Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional 20/1998, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

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Doc. LEGJUR 553.7123.1493.7059

5 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. LESÃO NOS DEDOS DA MÃO DIREITA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.


Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo de causalidade demonstrado. Prova pericial contundente. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 703.3085.0714.8720

6 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DIB. ALEGAÇÃO DE SEQUELA RETARDADA. PEDIDO REJEITADO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS, ADMINISTRATIVAMENTE, APÓS A DIB, A TÍTULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO ACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DESTACADOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 357.6319.8054.2578

7 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. REVISÃO ADMINISTRATIVA DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. LEI 8.213/91, art. 101. OBSERVÂNCIA DO QUE VIER A SER DECIDIDO NO TEMA 1.157/STJ. PARCIAL ACOLHIMENTO. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CUMPRIDOS. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. LEIS ESTADUAIS LEIS ESTADUAIS 4.952/85 E 11.608/03. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 484.3792.9776.8241

8 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DO INSS. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. LEI 8.213/91, art. 101, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 14.331/2022. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO QUE FOR DECIDIDO NO TEMA 1.157/STJ. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. DESNECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.5898.1466.8144

9 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. iliquidez do montante condenatório. cpc, art. 496, i. Súmulas 423/stf e 490/stj. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DIB. ALEGAÇÃO DE SEQUELA RETARDADA. PEDIDO REJEITADO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS, ADMINISTRATIVAMENTE, APÓS A DIB, A TÍTULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO ACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DESTACADOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.0654.5197.1228

10 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. iliquidez do montante condenatório. cpc, art. 496, i. Súmulas 423/stf e 490/stj. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. SEQUELAS CONSOLIDADAS. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADO EXERCE ATIVIDADE QUE EXIGE HABILIDADE MANUAL. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS. SÚMULA 85/STJ. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS: honorários sucumbenciais, com observância da súmula 111/STJ; Desconto de eventuais valores pagos, administrativamente, após a DIB, a título de benefícios previdenciários não acumuláveis ou por força de tutela antecipada; a declaração de isenção de custas e o reconhecimento da prescrição quinquenal. 1. Recurso da autarquia e reexame necessário. Alegação de que não houve o reconhecimento da incapacidade laborativa. Rejeição. Acervo probatório indicativo de que a sequela está consolidada. Constatado déficit funcional parcial e permanente, com redução da capacidade física e laborativa. Autor exercia a função de açougueiro, atividade que exige habilidade manual. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. 2. Incidência da prescrição quinquenal das prestações vencidas que antecedem à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Recurso parcialmente provido, para acolher, em parte, os pedidos subsidiários: (i) honorários advocatícios. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). (ii) compensação de eventuais valores pagos, administrativamente, após a DIB, a título de benefícios previdenciários não acumuláveis ou por força de tutela antecipada. 3. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862/STJ), observada a prescrição quinquenal. 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 5. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 6. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 7. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 8. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), de repercussão geral, definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. Responsabilidade, contudo, das despesas comprovadamente dispendidas. 10. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente.  SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, com observância da prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, ressalvadas as alterações dos consectários legais supra destacados. RECURSO DO INSS e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 246.9635.0518.1511

11 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DO AUTOR. REVISÃO ADMINISTRATIVA. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 101, com a redação trazida pela Lei 14.331/2022. Observância, todavia, do que for decidido no Tema 1.157/STJ. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.4013.4396.8995

12 - TJSP APELAÇÕES


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÕES NO JOELHO ESQUERDO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. DESCABIMENTO. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO BENEFÍCIO QUE NÃO SUBSTITUI OS RENDIMENTOS DO TRABALHADOR. INEXISTENCIA DE OFENSA AO ART. 201, § 2º, da CF. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PERÍCIA OBRIGATÓRIA A CARGO DA AUTARQUIA. REVISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 101. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO INSS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. DESNECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. LEIS ESTADUAIS LEIS ESTADUAIS 4.952/85 E 11.608/03. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM RESSALVA NO TOCANTE À OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 439.1936.8729.8678

13 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REPARAÇÃO INFORTUNÍSTICA, NOTADAMENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NÃO ACOLHIMENTO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. PREJUÍZO À FUNÇÃO DE PINÇA NA MÃO LESIONADA. LESÃO MÍNIMA QUE NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA, ressalvados os consectários legais a seguir destacados. 1. RECURSO DA AUTARQUIA. Alegação de que não estão preenchidos os requisitos necessários para concessão do benefício acidentário. Não acolhimento. Teor conclusivo da prova pericial confirmando a consolidação das sequelas relacionadas ao acidente de trabalho narrado. Sequela de traumatismo do músculo flexor longo e tendão, amputação em dedo polegar esquerdo, com lesão em tendão flexor de polegar. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Liame etiológico demonstrado. Benefício devido. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS: (i) prescrição quinquenal; (ii) compensação de eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada; (iii) revisão administrativa das condições que ensejaram a concessão do benefício (Lei 8.213/91, art. 101). 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa, observada a prescrição quinquenal. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862/STJ). 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 6. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 7. REVISÃO ADMINISTRATIVA das condições que ensejaram a concessão. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 101. 8. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), de repercussão geral, definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). 10. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. 11. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente. 12. TUTELA ANTECIPADA. Confirmação. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Determinada a expedição de ofício à autarquia, a ser encaminhado por e-mail, com determinação para a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias.   SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvados os consectários legais acima destacados. RECURSO DO INSS e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 422.8561.5173.7045

14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

1.

Servidor público do Município de Iguape contratado sob o regime celetista, após aprovação em concurso público - Aposentadoria voluntária pelo regime geral de previdência social - Pedido de reintegração ao cargo, com o pagamento das diferenças salariais pretéritas - Descabimento - Inteligência do Emenda Constitucional 103/19, art. 6º - Pedido de aposentadoria e concessão do beneficio em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/1919 - Regra da CF/88, art. 37, § 14º (incluído pela Emenda Constitucional 103/19) - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Precedentes - Vacância do cargo prevista no art. 117, IV, da Lei Municipal . 123/21, combinado com o art. 36, III, da Lei Complementar Municipal . 140/08 - Regra que se compatibiliza com a disposição da CF/88, art. 37, § 10º de 1988, que veda a acumulação de proventos de aposentadoria e a remuneração do cargo público, ainda que o benefício previdenciário tenha sido concedido sob o regime geral de previdência - Servidor público aposentado pelo regime geral de previdência social, com previsão de vacância do cargo em lei local, que não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade - Tema 1150/STF - Improcedência da ação - Manutenção da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.7989.3314.3613

15 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. REJEIÇÃO. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. SEQUELA ACIDENTÁRIA DE LESÃO OCULAR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A CONFIGURAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL DO AUTOR COMO PARCIAL E PERMANENTE. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. SEQUELA RESIDUAL DO ACIDENTE OCULAR, COM LESÃO DO NERVO ÓPTICO E NECESSIDADE DE USO DE LENTES CORRETIVAS. MAIOR ESFORÇO PARA A PRÁTICA LABORATIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.8901.6955.2555

16 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA DEGENERATIVA E O TRABALHO EXERCIDO PELA SEGURADA. QUADRO DE COXARTROSE NO QUADRIL AGRAVADO PELO TRABALHO DE AUXILIAR DE LIMPEZA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. PRESENTE A CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. DESNECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9596.2929.5878

17 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DO INSS. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 8.213/91, art. 103. PEDIDO ACOLHIDO COM BASE NA SÚMULA 85/STJ. AFASTADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvada a observância dos citados consectários legais. 1. Recurso da autarquia. Alegação de que a r. sentença deve ser reformada, para reconhecer expressamente a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Acolhimento. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Reconhecimento da prescrição quinquenal com base na Súmula 85/STJ, que estabelece: «[n]as relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação". A redação trazida pelo Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único contempla a tese de prescrição do fundo de direito, que não é aceita em matéria acidentária. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Honorários sucumbenciais, com observância da Súmula 111/STJ. Apelo parcialmente provido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/91, art. 86, § 2º, observada a prescrição quinquenal. Suspensão do auxílio-acidente no período de gozo de auxílio por incapacidade temporária relacionado às mesmas sequelas (Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º). 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 6. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 7. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), de repercussão geral, definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. 10. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente.  SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvados os consectários legais acima destacados. RECURSO DO INSS e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 803.0471.1002.7966

18 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO ANTERIOR ANULANDO A R. SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL. NOVA SENTENÇA PROFERIDA JULGANDO A AÇÃO ACIDENTÁRIA PROCEDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. 1. RECURSO DA EMPREGADORA ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE RECURSAL SUBORDINADO À VONTADE DO ASSISTIDO. DESINTERESSE DO INSS EM RECORRER DA R. SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO COMPROVADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, relativamente à DIB e aos consectários legais a seguir destacados. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.6049.5930.2535

19 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE TÍPICO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1. RECURSO DO AUTOR.

Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Requisitos legais do benefício acidentário preenchidos. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo de causalidade demonstrado. BENEFÍCIO DEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.5839.4040.6332

20 - TJSP APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. COISA JULGADA. PRÉVIA DEMANDA PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM RELAÇÃO COM O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. ARGUIÇÃO REJEITADA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. APRESENTAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA DO INSS 450/2020. DESNECESSIDADE. DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 101 DA LEI


8.213/91, COM A REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 14.331/2022. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DO QUE FOR DECIDIDO NO TEMA 1.157/STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PRIMEIRO BENEFÍCIO CONCEDIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. VERBA A SER FIXADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()

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