Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 439.1936.8729.8678

1 - TJSP APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À REPARAÇÃO INFORTUNÍSTICA, NOTADAMENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NÃO ACOLHIMENTO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. PREJUÍZO À FUNÇÃO DE PINÇA NA MÃO LESIONADA. LESÃO MÍNIMA QUE NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA, ressalvados os consectários legais a seguir destacados. 1. RECURSO DA AUTARQUIA. Alegação de que não estão preenchidos os requisitos necessários para concessão do benefício acidentário. Não acolhimento. Teor conclusivo da prova pericial confirmando a consolidação das sequelas relacionadas ao acidente de trabalho narrado. Sequela de traumatismo do músculo flexor longo e tendão, amputação em dedo polegar esquerdo, com lesão em tendão flexor de polegar. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Liame etiológico demonstrado. Benefício devido. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS: (i) prescrição quinquenal; (ii) compensação de eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada; (iii) revisão administrativa das condições que ensejaram a concessão do benefício (Lei 8.213/91, art. 101). 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa, observada a prescrição quinquenal. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862/STJ). 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 6. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 7. REVISÃO ADMINISTRATIVA das condições que ensejaram a concessão. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 101. 8. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), de repercussão geral, definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). 10. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. 11. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente. 12. TUTELA ANTECIPADA. Confirmação. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Determinada a expedição de ofício à autarquia, a ser encaminhado por e-mail, com determinação para a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias.   SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvados os consectários legais acima destacados. RECURSO DO INSS e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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