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embargos de terceiro ×
Doc. LEGJUR 154.1731.0005.0500

1 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Prazo. Penhora «on line.


«O prazo para oposição de embargos de terceiro tem início na data da arrematação, adjudicação, alienação ou remição, nos termos do CPC/1973, art. 1048, apenas se o terceiro tomou ciência da apreensão judicial do bem por ocasião da realização de um desses atos processuais. No caso de BACENJUD, o início do prazo se dá com a ciência inequívoca do bloqueio «on line efetuado em conta de sua titularidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1800

2 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.


«Tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência de propriedade. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade. «Mutatis mutandi, o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.4300

3 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Penhora em dinheiro. Marco inicial. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048.


«... Não me parece segura a interpretação, embora lastreada em jurisprudência de respeito, sobre a tempestividade dos embargos de terceiro sob a alegação de que o prazo de 5 dias não espera os eventos citados pelo CPC/1973, art. 1.048 quando o embargante teve ciência anterior da penhora e que a penhora em dinheiro não está sujeita à arrematação, adjudicação ou remição. A primeira objeção que se apresenta a essa interpretação está no próprio art. 1.048 que, referindo-se ao processo de conhecimento, admitiu a tempestividade «enquanto não transitada em julgado a sentença, dando ênfase na locução «a qualquer tempo. A possibilidade de ajuizar a ação a qualquer tempo é certeza que o legislador outorgou para não vincular uma conduta definida em porção de dias contados da ciência da penhora. É importante o princípio da utilidade do prazo, mas essa utilidade é primeiro disposta em benefício do jurisdicionado, não contra ele ou para surpreendê-lo numa inesperada interpretação que controverte com a literalidade do texto. É indefinido o alcance que essa interpretação pode gerar para tantas situações que a realidade multifária pode produzir. Uma dessas situações é o prazo para os embargos preventivos; - haveria, ou não, a fluência do prazo desde o momento em que o terceiro é ameaçado. Ora, o terceiro pode não se mover mediante a simples ameaça e, ainda assim, poderá embargar após a concretização da penhora. E poderá fazê-lo sem risco de se dizer que ele decaiu do direito de proteção contra o esbulho por haver se resignado com a turbação. Também não é exato inferir que o prazo é de 5 dias contados da penhora. O texto do art. 1.048 indica que o prazo é de até 5 dias depois da alienação. É assim que quis o legislador e não pode o Judiciário surpreender o jurisdicionado com uma interpretação que refoge à certeza mais provável para a leitura do jurisdicionado (muitas vezes leigo). A terceira objeção se faz ao fato de que tanto a arrematação, adjudicação ou remição são atos de transferência da propriedade do bem constrito. Embora o dinheiro penhorado não esteja sujeito a tais hipóteses, o bem constrito está sujeito à mesma transferência de propriedade (determinação de liberação ao exeqüente, por exemplo). Assim, mutatis mutandi, o prazo deve ser contado a partir do ato que induz à transferência de propriedade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.9600

4 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Penhora de bem imóvel. Registro público. Inexistência do registro. CPC/1973, art. 615-A, CPC/1973, art. 659, § 4º, CPC/1973, art. 669, CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.048. CLT, art. 769 e CLT, art. 889. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV e Lei 6.830/1980, art. 14, I.


«De acordo com o CPC/1973, art. 1.048, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o prazo para que o terceiro oponha embargos no processo de execução é de 5 dias após a arrematação. O prazo para interposição de embargos de terceiro no processo de execução não é prazo em aberto ou fixado em função do exato momento em que o terceiro, que não participa da relação processual, tomou conhecimento da constrição judicial ou da arrematação. Tem-se que, a princípio, é a partir da ciência da penhora que passa a fluir o prazo para interposição de embargos de terceiro, mas pode também ser fixado conforme parte final do CPC/1973, art. 1.048, nas situações em que o terceiro somente teve conhecimento da penhora quando da arrematação, adjudicação ou remição. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.0200

5 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Prazo embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Inexistência do registro.


«De acordo com o CPC/1973, art. 1048, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o prazo para que o terceiro oponha embargos no processo de execução é de 5 dias após a arrematação. O prazo para interposição de embargos de terceiro no processo de execução não é prazo em aberto ou fixado em função do exato momento em que o terceiro, que não participa da relação processual, tomou conhecimento da constrição judicial ou da arrematação. Tem-se que, a princípio, é a partir da ciência da penhora que passa a fluir o prazo para interposição de embargos de terceiro, mas pode também ser fixado conforme parte final do CPC/1973, art. 1.048, nas situações em que o terceiro somente teve conhecimento da penhora quando da arrematação, adjudicação ou remição. O artigo citado traz objetivamente o prazo disposto pela lei, descabendo interpretação extensiva dentro de uma situação de regularidade dos atos então praticados. Noutro giro, aquele prazo não pode ser rigorosamente observado quando a penhora de bem imóvel não objeto de registro. Segundo o § 4º do CPC/1973, art. 659, in verbis: «[...] § 4º A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato e independentemente de mandado judicial. A partir de 06.12.2006, foi acrescido ao Código de Processo Civil o artigo 615-A, caput e parágrafos, onde se estabelece que para o aperfeiçoamento da penhora de bens imóveis deve ser realizada a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. E ainda, infere-se do CLT, art. 889 a regra da aplicação subsidiária à execução trabalhista dos preceitos da Lei 6830/80, cujo art. 7º, inc. IV estabelece que o despacho do juiz, ordenador da citação do devedor, importa em ordem para registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no art. 14. O art. 14, inc. I prevê que se o bem for imóvel o oficial de justiça entregará a ordem de registro de que trata o inc. IV do art. 7º no ofício próprio. Portanto, vê-se claramente que a Lei 6830/1980 exige a inscrição da penhora no ofício competente. A não observância da regra de registro da penhora do bem imóvel autoriza a não aplicar a regra literal do CPC/1973, art. 1048, ao terceiro que, comprovadamente, sempre fora estranho à lide (Ementa da lavra da e. Juíza Relatora).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.9600

6 - TRT3 Prazo. Embargos de terceiro. Prazo para oposição. Ciência da penhora.


«Não obstante a limitação temporal do CPC/1973, art. 1.048, a jurisprudência tem admitido a propositura dos Embargos de Terceiro após a assinatura da carta de arrematação ou de adjudicação, quando o terceiro demonstra de forma efetiva que a ciência da turbação ou do esbulho ocorreu quando já ultrapassado o quinquídio legal (STJ, d 272235/RS, 4ª T. Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 06.11.2006). No caso em apreço, como as agravantes não tomaram ciência da penhora e arrematação do bem que alegam lhes pertencer, antes do momento da lavratura da carta de arrematação, não há como reconhecer a intempestividade dos embargos com base no prazo previsto no CPC/1973, art. 1.048.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.9700

7 - TRT2 Embargos de terceiro prazo embargos de terceiro. Penhora on line tempestividade. Em se tratando de penhora on line, ante a falta de previsão legal disciplinando o transcurso do prazo para oposição de embargos de terceiro, não se mostra lícito o Juiz valer-se do prazo de 05 (cinco) previsto para os embargos à execução, sendo o caso de aplicação da parte inicial do CPC/1973, art. 1.048.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.7700

8 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora.


«Aplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 1.048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, mormente através de intimação endereçada pelo Juízo da Execução, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.2100

9 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Execução. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação. Remição. CPC/1973, art. 1.048. Interpretação.


«Absurdo, «in casu, supor que o prazo somente teria início cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição do bem, efetuando-se uma análise simplista e isolada do CPC/1973, art. 1.048. Há que se ter presente, sempre e de forma incansável, a «mens legis, o que, na redação dada ao supra citado artigo do Codex Civil, significou preservar o direito dos terceiros que, ao contrário do caso dos autos, não tomam ciência, de imediato, da penhora de seus bens, e, portanto, somente podem se opor à constrição judicial posteriormente, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Assim tem se orientado a Doutrina - «A oportunidade para interposição dos embargos de terceiro ocorre a qualquer tempo no curso da execução, desde a determinação da apreensão judicial até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (art. 1.048). (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Ed. For. 2ª ed. vol. II, p. 1029, 919). Não se justifica o comportamento inercial do terceiro, deixando à margem o princípio da celeridade, norteador do processo do trabalho. Os embargos de terceiro, de fato, foram opostos a destempo.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.7600

10 - TRT2 Embargos de terceiro prazo embargos de terceiro. Prazo para propositura. OCPC/1973, art. 1048 dispõe que os embargos de terceiro podem ser ajuizados «até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. No entanto, tal regra aplica-se ao terceiro que não teve conhecimento da penhora. Verificado que o embargante tomou ciência da constrição em data anterior, o prazo para o ajuizamento deve ser computado da data em que ele teve conhecimento da penhora, nos termos do princípio da utilidade do prazo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.5400

11 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora. Considerações Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre tema.


«... Não obstante a regra do CPC/1973, art. 1.048, segundo a qual «... os embargos podem ser opostos... no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição..., havendo a expedição de intimação para ciência da penhora ao terceiro, como ocorrido in casu, o prazo para embargá-la passa a correr a partir dessa ciência, da mesma forma que ocorre com o próprio executado, de acordo com o CLT, art. 884, apesar de os embargos de terceiro não se confundir com os do devedor ou de execução, na medida em que exigem tão-só a turbação na posse dos bens, não sendo necessário aguardar a perfeição da constrição judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7844.1630

12 - STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Tempestividade. Termo inicial do prazo. Data da intimação da penhora. Impossibilidade. Interpretação do CPC/2015, art. 675.


1 - Embargos de terceiro opostos em 12/4/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/9/2022 e concluso ao gabinete em 4/5/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7582.0002.7900

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Decisão mantida.


«1 - «O termo inicial dos embargos de terceiro, para o embargante que não teve ciência da execução, é a data da efetiva turbação ou esbulho de acordo com o CPC/1973, art. 1.048 (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 4/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6008.1200

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora via bacenjud. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Tempestividade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 1.048, os embargos devem ser opostos «até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.6200

15 - TRT2 Embargos de terceiro prazo «embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar. «embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.2400

16 - TRT2 Prazo embargos de terceiro. Prazo. OCPC/1973, art. 1.048, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, não comporta interpretação extensiva. Os embargos de terceiro podem ser opostos, no processo de execução, até 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Irrelevante, para esse efeito, a data da formalização da penhora,


«eis que contraria a literalidade do dispositivo processual a contagem do prazo a partir da apreensão de bens.... ()

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Doc. LEGJUR 857.8496.5675.5847

17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA IMÓVEL.


Decisão que manteve a decisão que indeferiu a suspensão da penhora do imóvel objeto do Embargos de Terceiro. O recurso não supera o juízo de admissibilidade, ante a ausência de tempestividade. Os arts. 219 e 1.003, § 5º do CPC/2015 dispõem que o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis. O juízo a quo, em 08/04/2024, proferiu decisão indeferindo o pedido de sobrestamento de penhora que tenha recaído sobre o imóvel. A agravante peticionou, no dia 09/04/2024, requerendo a reconsideração da decisão, que restou mantida pela decisão proferida em 30/07/2024. Conforme entendimento pacífico, o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Inteligência da Súmula 46/TJRJ. Como o agravo de instrumento somente foi interposto no dia 22/08/2024, restou configurada sua intempestividade. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.5600

18 - TRT2 Prazo. Embargos de terceiro. Prazo para oposição.


«OCPC/1973, art. 1048 dispõe que, no processo de execução, o prazo dos embargos de terceiro é de até 5 dias após o ato de expropriação dos bens penhorados, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, não estabelecendo qualquer outra situação, como o início da contagem do prazo a partir da ciência ou intimação da penhora. Agravo de Petição provido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1007.5200

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Tempestividade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos devem ser opostos até o quinto dia após a arrematação e antes de assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução. Caso contrário, o prazo tem início com a imissão do arrematante na posse do bem (AgRg no AREsp 389.222/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 5/12/2013, DJe 3/2/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.4900

20 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Agravo de petição. Embargos de terceiro intempestivos.


«Os embargos de terceiro, que constituem ação autônoma, são oponíveis por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens objeto de apreensão judicial, nos termos do CPC/1973, art. 1.046. E pela leitura do artigo 1.048 do mesmo diploma, infere-se a presença de dois requisitos concomitantes: a observância do prazo de 5 dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, além da apresentação dos embargos sempre antes da assinatura da respectiva carta (se for, obviamente, o caso). Na vertente hipótese, dirigida a indignação à decisão proferida em sede de embargos à arrematação, movidos pela executada nos autos principais, o quinquídio legal é contado da data em que a terceira, ora agravante, teve ciência inequívoca da agressão a patrimônio, inobservado. Não há que se cogitar, in casu, em prazo inesgotável antes da assinatura da respectiva carta, até porque a decisão objurgada declarou a nulidade da penhora, determinou a realização de novo leilão e, ato sequente, o bloqueio do importe depositado pela arrematante, configurando-se, quando da prolação, a teórica turbação da posse. Recurso desprovido, ao enfoque.... ()

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Doc. LEGJUR 278.9416.7328.6084

21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO, JULGADOS PROCEDENTES. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL.


Insurgência do embargado. Intimação do terceiro adquirente, aqui embargante, ocorrida mediante envio de carta (A.R) recebida por terceiro estranho à lide. Prazo para oposição dos embargos, no caso, que tem início com a ciência inequívoca do alienante do bem cujos direitos são atingidos pela constrição. Interpretação teleológica do art. 248, §1º, do CPC. Intempestividade não verificada. Penhora do imóvel e declaração da ineficácia da cadeia registrária que sucedeu dito ato fraudulento, a evidenciar o interesse de agir do embargante, na espécie. A simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para caracterizar a fraude à execução. Ausente registro da penhora na matrícula do imóvel, cabia ao embargado demonstrar a má-fé do terceiro adquirente, ônus do qual não se desincumbiu. Hipótese, ademais, em que a alienação se deu no curso do processo de conhecimento, não havendo indícios de que fosse o único bem do devedor, capaz de reduzi-lo à insolvência. Inteligência da Súmula 375 do C. STJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 832.3515.3786.0287

22 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Penhora de veículo. Petição protocolizada por terceiro, sustentando ser o proprietário do bem. Bem em nome do devedor. Inexistência de violação de norma de ordem pública. Concessão de prazo pelo Douto Juízo a quo para oposição de embargos de terceiro. R. decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.0000

23 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Tempestividade. CPC/1973, art. 1.048.


«A fluência do prazo para oposição de embargos de terceiro a que se refere o CPC/1973, art. 1.048 pressupõe a ciência anterior da penhora e/ou da arrematação por parte do terceiro interessado. Destarte, a contagem do prazo previsto no CPC/1973, art. 1.048, de cinco dias, dar-se-á a partir do momento em que o Embargante tomou ciência do esbulho/turbação na posse de seu imóvel, o que, «in casu, ocorreu com a imissão na posse do Arrematante.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.9800

24 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar.

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.4000

25 - TRT4 Agravo de petição. Prazo para opor embargos de terceiro.


«A fluência do prazo para oposição de embargos de terceiro a que se refere o CPC/1973, art. 1.048 pressupõe a ausência de ciência anterior da penhora por parte do terceiro interessado. Restando evidenciado o conhecimento prévio da efetivação da constrição, o prazo em comento é contado a partir da ciência inequívoca da penhora. Agravo de petição do terceiro embargante desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9002.2500

26 - TJSP Embargos do devedor. Prazo. Rejeição por entendê-los intempestivos. Impugnação. Acolhimento. O fato do termo de penhora ter sido assinado em determinada data não implica, necessariamente, ser este o termo inicial para a contagem do prazo para o oferecimento dos embargos, mormente quando a penhora recai sobre imóvel de terceiro. Além da intimação do sócio e respectiva esposa, mister se faz a intimação da executada para o início da fluência do prazo. Decisão reformada. Recurso nessa parte provido.

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Doc. LEGJUR 250.6020.1988.5851

27 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Fraude contra credores. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Embargos de terceiro. Prazo. Termo inicial. Adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação. Tempestividade. Competência. Juízo que determinou a constrição. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.


1 - A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula 282/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4003.2300

28 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Imóvel em condomínio. Penhora sobre a totalidade do imóvel. Medida que abrange também a unidade autônoma da recorrida. Legitimidade para a ação reconhecida. Interposição da ação no prazo do CPC/1973, art. 1048. Intempestividade afastada. Sentença confirmada. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 192.6503.8001.5600

29 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Arrematação de imóvel. Penhora em execução hipotecária. Embargos de terceiro oferecidos pelos arrematantes. Apelação do exequente. Preparo insuficiente. Julgamento do recurso. Acórdão anulado. Prazo para complementação sob pena de deserção. Julgamento. CPC/1973.


«1 - Embargos de terceiro ajuizados em 19/01/2010, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/12/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0081.1000.2800

30 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Prazo. Termo inicial. Penhora. Bem imóvel adquirido na constância de casamento sob regime de comunhão universal de bens. Ex-cônjuge não intimada da constrição. Inaplicabilidade do termo inicial previsto no CPC/1973, art. 1048. Oposição dos embargos antes da lavratura da carta de adjudicação. Embargos de terceiro tempestivos. Petição inicial recebida. Apelação provida para esse fim.

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Doc. LEGJUR 165.3124.0012.4100

31 - TJSP Embargos de terceiro. Requisitos. Prazo. Recurso dirigido contra sentença que reconheceu a intempestividade dos embargos opostos pelo apelante, determinando a extinção do feito sem julgamento do mérito. Cabimento. O prazo para oposição de embargos de terceiro em processo executivo encerra-se após 5 dias da arrematação, adjudicação ou remição. Hipótese não caracterizada nos autos, onde somente foi noticiada a efetivação de penhora sobre o imóvel descrito na exordial, não subsistindo a intempestividade sustentada na decisão sob ataque. Inteligência do CPC/1973, art. 1.048. Intempestividade afastada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 144.9060.0000.7800

32 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Fiança. Contrato celebrado sob a égide da Lei 6649/79. Eficácia da fiança limitada ao prazo previsto no contrato. Inexigibilidade da obrigação. Constrição afastada. Nulidade da execução. Procedência dos embargos mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 250.4011.0891.5455

33 - STJ Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Garantia da execução. Penhora de bem imóvel. Terceiro garantidor estranho à relação processual. Intimação do cônjuge do terceiro. Desnecessidade. Honorários recursais. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal para cobrança de débitos tributários relacionados ao ISSQN. A empresa executada apresentou embargos à execução com garantia de penhora de imóvel oferecida por terceiro estranho à relação processual, no caso, o sócio majoritário da empresa executada. A penhora do imóvel foi aceita pela Fazenda Pública, mas não houve intimação do cônjuge do terceiro.... ()

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Doc. LEGJUR 709.7736.7802.3872

34 - TJSP Embargos de terceiro - deserção reconhecida - apelante que não realizou o pagamento do preparo após concessão de prazo - oferecimento de agravo regimental que não tem efeito suspensivo - alienação de bem imóvel realizada antes da penhora - prova da má-fé do adquirente não realizada - Súmula 375/STJ - fraude à execução não configurada - embargos julgados procedentes - sentença mantida - recurso da embargada improvido - recurso da terceira interessada não conhecido em razão da deserção

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Doc. LEGJUR 103.1674.7261.2100

35 - STJ Embargos do devedor. Prazo. Penhora desfeita. Nulidade «ipso jure. Conhecimento de ofício.


«Desfeita a penhora de bens de terceiros, mas válidas a citação e a intimação dos executados, é dela que corre o prazo para a defesa contra o título. A falta de citação no processo de conhecimento, cuja sentença se executa, é caso de nulidade «ipso jure, que deve ser conhecida até mesmo de ofício (CPC, art. 741, I). Assim, nada obstante a intempestividade dos embargos, deve o Juiz manifestar-se sobre a alegação de nulidade «ipso jure.... ()

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Doc. LEGJUR 183.8281.7581.9460

36 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA TURBAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos de terceiro por intempestividade. O Apelante sustenta ser proprietário de imóvel penhorado em ação de execução ajuizada contra terceiro e alega ausência de intimação da penhora e da carta de adjudicação. Requer a reforma da sentença para o reconhecimento da tempestividade dos embargos e o regular processamento do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.8600

37 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo embargos de terceiro. Terceiro menor. Ciência da penhora. Prazo para interposição de embargos. Não há como se atribuir vício à intimação. Tanto que a mesma constituiu advogado e interpôs os embargos. Todavia, há que se atentar ao disposto no CPC/1973, art. 1.058. OCPC/1973, art. 1.048 dispõe que. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. O menor, ora embargante, é terceiro em relação aos autos. Aplicar-se-lhe, por analogia, o CLT, art. 884, e, por conseqüência, os regramentos atinentes aos embargos à execução, ofende o devido processo legal. Não se pode atribuir interpretação extensiva ao dispositivo em prejuízo do embargante e seu direito fundamental à moradia. Portanto, reconheço a tempestividade dos embargos de terceiro opostos e determino a devolução dos autos à Vara de origem para que seja apreciado o mérito, para evitar a supressão de instância.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0010.0100

38 - TJSP Recurso. Extemporaneidade. Agravo de instrumento. Inconformismo com determinação de alienação integral de bem imóvel cuja penhora sobre a metade já havia levantada em anterior ação de embargos de terceiro. Recurso apresentado por terceiros interessados considerando o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191. Terceiros que, todavia, não são parte no processo e, por consequência, não dispõe do benefício conferido a litisconsortes com procuradores distintos. Intempestividade reconhecida. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 210.4271.0208.0891

39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel. Tempestividade dos embargos. Súmula 83/STJ. Agravo a que se nega provimento.


1 - O prazo para embargos de terceiro, se este não tinha conhecimento da execução, tem início a partir da efetiva turbação da posse. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9000.2100

40 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Discussão que envolve a totalidade dos bens. Atribuição de efeito suspensivo. Acolhimento. Subsunção do fato ao dispositivo contido no CPC/1973, art. 1052. Legitimidade da aquisição. Posterior discussão. Prazo para resposta de 10 (dez) dias, a teor do art. 1053 do Estatuto Processual Civil. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 155.0325.3984.8713

41 - TJSP Embargos de terceiro - penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária - alegação de prescrição afastada - garantia sujeita ao cumprimento da obrigação principal - execução proposta dentro do prazo prescricional - renúncia à garantia não verificada - declaração de vontade que deve ser expressa por se tratar de abdicação de direito - ação julgada improcedente - sentença mantida - recurso improvido

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Doc. LEGJUR 147.4303.6017.3000

42 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1048. Intervenção de terceiro. Oposição em processo de execução com a expedição da carta de arrematação de cota-parte de imóvel havido em condomínio, com os irmãos do executado, entre os quais o embargante, que nele reside na companhia de sua mãe. Fluência do prazo a partir da penhora. Norma jurídica proibitiva que não comporta a interpretação extensiva por solução de hermenêutica em sua integração, impondo-se a sua interpretação restritiva para que o prazo neste caso passa a fluir daqueles três momentos, com o aparecimento em concreto, do ataque a posse exercida pelo terceiro sobre o bem comum. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 296.7354.2155.4018

43 - TJSP SUCUMBÊNCIA. Embargos de terceiro. Consideração de que, citado, o embargado opôs-se expressamente ao levantamento da penhora. Hipótese em que, por ter resistido injustificadamente contra o pleito de reconhecimento da insubsistência da penhora, deve o embargado arcar com o pagamento dos encargos de sucumbência. Inaplicabilidade ao caso da Súmula 303/STJ. Embargos de terceiro acolhidos, com a imposição dos ônus sucumbenciais ao embargado. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, 85, § 2º). Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 153.6104.7000.2400

44 - TJMG Execução fiscal. Penhora de imóvel público doado. Processual civil e administrativo. Embargos de terceiro. Imóvel doado pelo município de três corações a particular. Ulterior penhora em sede de execução fiscal manejada pelo estado de Minas Gerais. Alegação de reversão da doação. Ausência de prévio procedimento. Prova do descumprimento das condições legais. Ausência. Prazo fixado para as cláusulas de intransmissibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade já transcorrido ao tempo da penhora do imóvel. Pedido julgado improcedente. Honorários advocatícios. Redução. Sentença reformada em parte


«- A reversão ao patrimônio público de imóvel doado a particular depende de procedimento prévio, ainda que administrativo, capaz de desconstituir a operada transferência da propriedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.3975.1392.0754

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELO INTEMPESTIVO.


Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento da petição eletrônica, o agravo interno interposto pelo terceiro embargante foi protocolizado em 11/12/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 21/11/2023 a 30/11/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Vale ressaltar que, no caso em exame, a intempestividade torna manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido com incidência da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8009.0100

46 - TJSP Prazo. Embargos de Terceiro. Reintegração de posse de imóvel penhorado e adjudicado. Termo inicial. Terceiro que não teve conhecimento da execução. Alegação de inaplicabilidade do artigo

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Doc. LEGJUR 140.3545.9007.8900

47 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Hipoteca constituída sobre imóvel para obtenção de empréstimo. Registro do imóvel anterior à assinatura do compromisso. Aquisição por instrumento particular que gera direito possessório, de natureza real. Súmula 308/STJ. Boa-fé do adquirente evidenciada. Concessão de novos empréstimos. Prorrogação de prazos. Instituição que indica à penhora bens que sabia já vendidos. Embargos procedentes. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.3720.6015.2800

48 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Contas de ex-sócio da devedora principal. Aperfeiçoamento da dissidência perante a jucesp em prazo inferior a dois anos em relação à data da distribuição da ação de cobrança contra a devedora principal. Incidência do CCB, art. 1003. Responsabilidade do embargante pelos atos e dívidas da sociedade da qual se desligou no biênio que sucedeu à averbação da alteração contratual na junta comercial. Validade da penhora reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 140.6591.0014.5100

49 - TJSP Interesse processual. Embargos de Terceiro. Penhora. Embargante integrada ao polo passivo da ação principal, em fase de cumprimento de sentença, e devidamente citada para oferecer impugnação no prazo legal. Tutela jurisdicional pleiteada (liberação do bem constrito ou ameaçado), a teor do CPC/1973, art. 1046, ««caput, que implica na necessidade de que o embargante seja realmente um terceiro. Carência da ação por inadequação da via eleita reconhecida. Sentença de indeferimento da inicial mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.7805.3004.6800

50 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Constrição judicial que recaiu em hangar. Invocação de impenhorabilidade do bem situado em terreno da municipalidade. Alegação de incorporação ao patrimônio público. Lei Municipal que dispõe sobre a concessão de direito real de uso ao aero clube, pelo prazo de 30 anos. Previsão específica de que as benfeitorias introduzidas só reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel. Circunstância não verificada no caso. Óbice à retirada ou substituição de benfeitorias antes do transcurso do prazo da concessão. Inexistência. Notícia sobre rescisão da concessão de direito real de uso e do decurso do prazo. Ausência. Penhora que recaiu sobre o hangar e não sobre o direito real de uso. Subsistência da penhora. Recurso não provido.

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