Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Tempestividade. CPC/1973, art. 1.048.
«A fluência do prazo para oposição de embargos de terceiro a que se refere o CPC/1973, art. 1.048 pressupõe a ciência anterior da penhora e/ou da arrematação por parte do terceiro interessado. Destarte, a contagem do prazo previsto no CPC/1973, art. 1.048, de cinco dias, dar-se-á a partir do momento em que o Embargante tomou ciência do esbulho/turbação na posse de seu imóvel, o que, «in casu, ocorreu com a imissão na posse do Arrematante.... ()
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