1 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Fato gerador. Confecção de embalagens de papel e papelão, com aplicação de acabamento gráfico. Incidência do ICMS. Cabimento. Preponderância da atividade de manufatura (sujeita ao imposto estadual) sobre os serviços de composição gráfica, mero estágio do processo de transformação da matéria-prima industrializada nos objetos (embalagens) encomendados. Recurso improvido.
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2 - STJ Tributário. ICMS ou ISS. Confecção de embalagens com acabamento em artes gráficas. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. Lei Complementar 56/87.
«A dicção do item 77 da Lista de Serviços que acompanha a Lei Complementar 56/1987 deixa claro que a composição gráfica em forma de clichê, zincografia, litografia ou foto-litografia, seja em embalagens encomendadas, seja em embalagens genéricas, não é fato gerador do ICMS. Jurisprudência do STJ que se sedimentou no sentido de interpretar-se os dispositivos legais de forma literal, para entender devido o ISS e não o ICMS.... ()
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3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos CPP, art. 282, I e II c/c CPP, art. 312. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Produção e fornecimento de embalagens personalizadas. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.ADI 4389-mc.
1 - Hipótese em que a recorrente pleiteia a não incidência de ICMS sobre a atividade de prestação de serviços gráficos personalizados. ... ()
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5 - TJSP Bem móvel. Contrato de compra e venda de embalagens (sacolas).
O conjunto probatório evidenciou que a maior parte das sacolas que a autora tinha em estoque foram produzidas no ano de 2019, ou seja, antes da suspensão dos pedidos pela ré, em janeiro de 2020, e do início das medidas de isolamento social para contenção da pandemia de Covid-19, em março de 2020. O valor das embalagens cuja data de fabricação não pode ser apurada foi expressamente excluído da condenação. Não há indício de abusividade na cláusula 12, que estabelece obrigações recíprocas em caso de rescisão contratual. Sentença mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUMIGAÇÃO DE EMBALAGEM DE MADEIRA PARA EXPORTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA CARGA PELO PAÍS DE DESTINO. ALEGADA FALHA NA MARCAÇÃO FITOSSANITÁRIA (CARIMBO IPPC). PADRÕES ESTABELECIDOS NA NORMA INTERNACIONAL DE MEDIDA FITOSSANITÁRIA - NIMF 15 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA 32/2015. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME:1.1.
Ação de indenização por lucros cessantes e danos emergentes, ajuizada por empresa exportadora em face de empresa contratada para prestar serviços de fumigação em madeira destinada aos Estados Unidos da América, cujo ingresso no país de destino restou negado. A autora sustentou, em síntese, que a devolução da mercadoria exportada se deu em razão da inadequação do padrão fitossanitário do material - notadamente quanto à marcação IPPC aplicada sobre as madeiras tratadas - e, portanto, por falha na prestação dos serviços da requerida, pleiteando, assim, sua responsabilização pelos danos decorrentes dos fatos narrados.1.2. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, por considerar que a fumigação e a marcação foram realizadas pela requerida de forma adequada e conforme as exigências da legislação aplicável, compreendendo não comprovada a falha na prestação dos serviços contratados, e, portanto, incabível sua responsabilização pelos danos relacionados à devolução da carga da requerente.1.3. A autora interpõe recurso de apelação cível, sustentando que a devolução da carga decorreu de falha no serviço prestado, com aplicação insuficiente da marca IPPC nas peças tratadas, contrariando os requisitos legais e internacionais, pleiteando a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes seus pedidos iniciais, condenando-se a requerida a lhe indenizar por danos materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.1. Discute-se se houve falha nos serviços prestados pela requerida, especialmente na aplicação da marca IPPC nos suportes de madeira tratados, destinados à exportação, considerando as normas internacionais e nacionais aplicáveis, de modo a justificar sua responsabilização civil.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. Expostas pela recorrente as razões de seu inconformismo, que teriam aptidão, em tese, para justificar a reforma da sentença, considera-se atendido o requisito da dialeticidade, autorizando-se o conhecimento do recurso.3.2. As exigências atinentes ao serviço prestado estão consolidadas na Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF 15, internalizadas no ordenamento jurídico pátrio pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - IN MAPA 32/2015 (vigente à época dos fatos discutidos nos autos). a Normativa Internacional tem como foco as embalagens e suportes de madeira em estado bruto, utilizadas para acondicionamento e transporte internacional de outros produtos. 3.3. A celeuma entre as partes teve origem na suposta insuficiência e inadequação da marcação certificadora do tratamento fitossanitário realizado pela requerida sobre os suportes de madeira utilizados para transporte de carga que seria exportada aos Estados Unidos da América. Segundo a requerente, essa insuficiência teria ensejado, na chegada da mercadoria ao país de destino, a constatação pela inadequação da carga ao padrão fitossanitário internacional, e a negativa de entrada da carga no país.3.4. As partes discutem a suficiência das marcas IPPC na carga que recebeu o tratamento de fumigação pela requerida, marcação essa prevista na NIMF 15 para atestar que «o material de embalagem de madeira foi submetido a tratamento fitossanitário aprovado de acordo com esta norma. 3.5. A Normativa Internacional estabelece padrões distintos de marcação da IPPC, a depender do tipo de material embalador, sendo exigida marcação em todas as peças apenas nos casos de madeira destinada à estiva ou futura confecção de embalagens. No caso, restou incontroversa a existência de marcações em ao menos duas faces opostas da embalagem, conforme exigência do §1º do IN 32/2015, art. 12; a autora, em contrapartida, não comprovou que o material exigia aplicação mais rigorosa da marca, conforme §3º do IN 32/2015, art. 12. Tratando-se de questões eminentemente técnicas, sua elucidação deveria se dar por prova pericial, não produzida nos autos.3.6. Inspeção da carga realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA quando de seu retorno ao Brasil não constatou irregularidades, reforçando a adequação do serviço prestado ao padrão fitossanitário internacional.3.7. A responsabilidade pela aprovação da carga no país de destino incumbia à exportadora, incluindo eventual expedição de Certificado Fitossanitário junto ao MAPA, documento que teria permitido atestar a regularidade da carga, com vistas a obter sua aprovação pelas autoridades americanas.3.8. Não se demostrou a falha na prestação dos serviços da requerida, não havendo como atribuir o dano sofrido pela requerente a partir da negativa de ingresso da mercadoria exportada no país de destino a um ilícito contratual praticado pela requerida. Não há, portanto, como responsabilizar a requerida pelos danos narrados pela requerente.3.9. A sentença deve ser mantida, impondo-se o desprovimento do recurso de apelação cível da autora, com a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela requerente.IV. DISPOSITIVO E TESE:4.1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova técnica da falha e de nexo causal entre o serviço prestado e a devolução da carga exportada inviabiliza a responsabilização civil da prestadora de serviço fitossanitário.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 341, 373, II, e CPC, art. 85, § 11; CC, arts. 186 e 927; NIMF 15; IN MAPA 32/2015, arts. 2º, 3º, 4º, 11, 12, 18, 20, 25.... ()
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7 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 33 C/C Lei 11.343/2006, art. 40, III. INTERNO PENAL QUE RETORNAVA DA VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA TRAZENDO NO ESTÔMAGO EMBALAGENS COM CLORIDRATO DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta pelo réu, que persegue a desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/2006, art. 28, e, em face da efetiva desclassificação, a consequente absolvição, por força do princípio da correlação entre acusação e Sentença. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Empresa do ramo gráfico. Produção de embalagens personalizadas. Incidência do ICMS.ADI 4.389/df. Coisa julgada que abarcou período determinado. Súmula 283/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, empresa do ramo gráfico ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando à anulação de auto de infração e imposição de multa lavradas para cobrança de ICMS, alegando que sobre serviços gráficos deveria incidir o ISS. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para manter o auto de infração e imposição de multa, afastando apenas a incidência de juros de mora em índice superior à Taxa Selic. Trata-se de agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.... ()
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9 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, CAPUT e §§ 2º, 3º, 4º, 5º E 6º, DA LEI 9.294/1996. PRODUTOS FUMÍGENOS, DERIVADOS OU NÃO DO TABACO. RESTRIÇÕES À PROPAGANDA COMERCIAL. ADVERTÊNCIAS SANITÁRIAS NAS EMBALAGENS. PRELIMINARES REJEITADAS. ADITAMENTO ACOLHIDO. EPIDEMIA DO TABAGISMO. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O CONTROLE DO TABACO (CQCT). OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DA TUTELA DA SAÚDE. PRIORIDADE ABSOLUTA DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA.
1. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade sindical de nível superior que congrega as empresas da indústria nacional, enquadra-se na hipótese de legitimação prevista no art. 103, IX, CF. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade, por existir pertinência temática entre seus fins institucionais e a controvérsia constitucional posta. As restrições impugnadas afetam os interesses das fabricantes dos produtos fumígenos, responsáveis pela propaganda da marca e dos produtos e pelas embalagens. 2. É da linha decisória deste Supremo Tribunal Federal a prejudicialidade por alterada a norma contestada. Inexistência de inovação substancial a ponto de exigir a reconstrução do quadro argumentativo em nova ação. Rejeitada a preliminar de prejuízo, com acolhimento do aditamento da petição inicial. 3. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação. Na arquitetura dos direitos fundamentais, que não comporta direitos absolutos, sujeita-se a restrições, desde que proporcionais, na proteção de outros valores públicos. 4. A atividade empresarial, em todas as suas facetas, inclusive a publicitária, submete-se aos princípios da ordem econômica e há compatibilizar-se com a concretização dos demais direitos fundamentais. 5. O art. 220, § 4º, CF, no sentido de que a propaganda do «tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias pode sofrer «restrições legais explicita a possibilidade e a importância das limitações publicitárias dos produtos notadamente nocivos. 6. A propaganda comercial pode sofrer restrição legal de variada intensidade e, de modo proporcional, ser afastada para a tutela de outros direitos fundamentais. A expressão «restrição, no art. 220, § 4º, CF, não traduz limitação apriorística à ponderação de valores resultante da aplicação do princípio da proporcionalidade no caso concreto. 7. Surgem constitucionais as restrições da publicidade dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, limitada à exposição dos produtos nos postos de venda, e a imposição de advertência sanitária acompanhada de imagem, por se mostraram adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, no contexto multifacetado das políticas públicas de combate ao fumo e de controle do tabaco. 8. Prevalência da tutela da saúde (art. 6º, CF/88) e incidência da proteção prioritária da criança e do adolescente (art. 227, CF/88). Concretização dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, CF/88), mediante o estabelecimento de limites à atividade empresarial, no trato de problema de saúde pública de grande proporção. Limitada a livre iniciativa, na dimensão expressiva e comunicativa, para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, o desenvolvimento nacional sustentável, a redução de desigualdades e a promoção do bem de todos. 9. Inocorrência de delegação legislativa ao atribuir-se, ao Ministério da Saúde, a tarefa de especificar as advertências sanitárias. Competência regulamentar de segundo grau para fiel execução da lei. Aplicação do precedente formado ao julgamento da ADI 1075 (Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, j. virtual de 25.9 a 05.10.2020, DJe 19.10.2020). 10. Ação conhecida e pedido julgado improcedente.... ()
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10 - TJSP Compra e venda mercantil. Mercadoria defeituosa. Tintas e solventes. Pretensão da autora à inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Inviabilidade. Descaracterização da utilização do produto como destinatária final. Caso em que a parte não ostenta a qualidade de consumidora e destinatária na relação contratual. Utilização dos produtos como insumo à sua atividade empresarial. Inexistência de elementos de convicção a sinalizar que as tintas e os solventes adquiridos da ré apresentavam defeito de qualidade de modo a ocasionar falhas na impressão das embalagens plásticas. Autora que deveria ter se valido de medida cautelar de produção antecipada de provas. Perícia técnica prejudicada em face do decurso do tempo. Fundada dúvida quanto à veracidade das alegações da inicial. Dúvida ou insuficiência de prova quanto a fato constitutivo do pedido. CPC/1973, art. 333, inciso I. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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11 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NAS MODALIDADES «MANTER EM DEPÓSITO E «GUARDAR". PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES DOTADA DE CREDIBILIDADE E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DAS TESTEMUNHAS. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA, ALÉM DE EMBALAGENS VAZIAS USADAS PARA ACONDICIONAMENTO DE DROGA. NEGATIVA DE AUTORIA DO RÉU ISOLADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CÔMODO EM QUE AS DROGAS SE ENCONTRAVAM ERA LOCADO PARA TERCEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DIVERSA. PENA REDUZIDA NO QUANTUM DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA, COM FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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12 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Flagrante ocorrido em cumprimento de mandado de busca e apreensão. Relatos de armas e ameaça a vizinhos. Paciente em posse de 0,4g de cocaína, 6,2g de crack e 46g de maconha, em embalagens individuais. Periculosidade. Fundamentação idônea. Maus antecedentes. Suposto delito cometido no gozo de liberdade provisória. Inovação pelo tribunal. Fundamentos residuais suficientes. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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13 - TJMG Apelação criminal. Denúncia. Delito da Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, III. Aplicação do CPP, art. 383. Emendatio libelli. Desclassificação da conduta. Sentença. Condenação pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Natureza do material apreendido. Laudo técnico. Comprovação. Pólvora negra comum e pólvora branca. Embalagens e recipientes plásticos e caixas de papelão. Pólvora de caça. Confecção de munições ou explosivos. Regulamento para fiscalização de produtos controlados. R-105. Decreto 3.665/2000. Decreto 5.123/2004, art. 11. Produto periciado. Enquadramento como sendo categoria de Controle I, do Anexo I do R-105. Pólvora que se enquadra na categoria de acessório ou componente de munição. Pólvora que a parte integrante de munições ou simplesmente é utilizada como a própria munição em armas «polveiras artesanais. Delito caracterizado. Crime de mera conduta. Pleito desclassificatório. CP, art. 253. Derrogação pelo Estatuto do Desarmamento. Entendimento majoritário. Atipicidade da conduta. CP, art. 253. Incidência aos casos de quem possua materiais ou petrechos para a confecção de explosivos, sendo que comprovada a posse e a comercialização do próprio explosivo. Desclassificação inviável. Não acolhimento das teses defensivas. Pleito alternativo. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Lei especial. Aplicação restrita. Impossibilidade jurídica de incidência ao caso dos autos. Recurso não provido.
«Aprovado pelo Decreto 3.665/2000 distingue «explosivo de «fogos de artifício e tendo o laudo técnico constatado que o material apreendido é do tipo pólvora de caça, material esse de controle especial, considerado como acessório explosivo, de uso permitido, nesse contexto descabido se falar em pleito desclassificatório ou conduta atípica. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. APREENSÃO DE 103,54GR DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 53 EMBALAGENS PLÁSTICAS, COM A INSCRIÇÃO «TROPA DO MADRUGADÃO CV OTR BV PÓ DE 10, ALÉM DE 3 RÁDIO COMUNICADORES, 5 BASES CARREGADORAS, 5 BATERIAS E R$19,50 (DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EM ESPÉCIE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA ABRANDAMENTO DA MSE. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL RECONHECIDA PELA CONVENÇÃO 182 DA OIT.
Efeito suspensivo que não procede. STJ que há muito já possui entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, não existe pretensão punitiva estatal propriamente dita, mas, pretensão educativa. No caso dos autos, necessário retirar imediatamente os adolescentes do meio pernicioso que estava inserido, aumentando as chances de ressocialização dos menores infratores.. Mérito. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares que estavam em procedimento de rotina quando avistaram 3 elementos os quais, ao serem abordados, confessaram que estavam no tráfico. Carlos trazia uma sacola que continha pinos (cocaína) e certa quantia em dinheiro, além de um rádio transmissor, Lucas, portava um radinho, e o maior Marcos Vinícius da Silva de Souza estava com uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que estava gerenciando a boca. Representados que apresentaram depoimentos contraditórios. Lucas afirmou que Carlos Gabriel era vapor, tendo este, negado, se dizendo usuário também. Carlos Gabriel afirma que nunca havia visto Lucas por lá e, por isso, acredita que ele estava ali apenas comprando, mas ao mesmo tempo afirmou que o correpresentado estava com um rádio. Condenação que não se apoiou somente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, mas também no auto de apreensão e laudo de exame em entorpecentes e dos rádio transmissores. Conclui-se que o material entorpecente e os rádio transmissores foram apreendidos com os representados, que por sua vez, anteriormente aos fatos, tinham se associado à organização criminosa que comanda o tráfico na localidade e com o imputável Marcos já com funções definidas dentro daquela hierarquia. Carlos Gabriel, como vapor e Lucas, como radinho. Quantidade do material apreendido e as circunstâncias em que se deram os fatos que são incompatíveis com a conduta descrita do ato infracional análogo aa Lei 113143/06, art. 28. Ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico que também restou demonstrado. Demonstração concreta da estabilidade da associação criminosa. Presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 35. Apelantes que estavam com imputável Marcos, o qual portava uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que era o gerente da boca da parte do dia, ressaltando que o local é ponto de venda de drogas e que, naquele momento, os representados confessaram fazer parte do tráfico local. Lucas, na função de olheiro, garantindo a segurança do comércio ilícito, realizado por Carlos Gabriel, tendo como comparsa, Marcos Vinícius, a demonstrar a existência de uma associação entre pessoas, devidamente organizada e com divisão de tarefas, para a prática do tráfico de drogas. Reconhecimento da condição de vítima do representado Lucas no perigoso trabalho no tráfico que não procede. Não se trata de enquadramento às situações abrangidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação. Tratado em questão que possui a finalidade de proteger criança que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao ora apelante que, de forma livre e consciente, aderiu à prática do ato infracional análogo ao tráfico, a reclamar a atuação da Proteção Integral do Estado. Abrandamento da MSE aplicada ao adolescente Lucas que não merece ser provido. Medida de semiliberdade que se mostra a mais adequada, posto que permite a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial e, ao mesmo tempo, o afastamento do ambiente pernicioso do tráfico. Além disso, permitirá uma vigilância dos educadores atuantes nas unidades sobre as tarefas a eles atribuídas e um acompanhamento mais rígido da continuidade dos estudos, já que passará a semana toda em casa de semiliberdade, o que dificulta a evasão escolar, além da profissionalização, através de cursos técnicos que os habilitem a ingressar no mercado de trabalho. Tal medida admite a coexistência dos adolescentes com o mundo exterior, uma vez que não há a total privação do contato com os familiares. Muito embora essa seja a primeira passagem do adolescente Lucas elo sistema menorista, ele encontra-se afastado do bancos escolares, não possui qualquer atividade lícita, não obedece seus genitores e é usuário de drogas. Saliente-se que a MSE de liberdade assistida perseguida, mostra-se frágil a alcançar a efetiva recuperação do representado, no sentido de lhe impor limites, não se mostrando capaz de atender ao objetivo ressocializador e pedagógico previsto na Lei 8069/90. É certo que o representado é uma vítima nas mãos de traficantes inescrupulosos, mas também é inquestionável que a sua colocação de volta às ruas, sem que esteja ressocializado, é uma ação contrária ao princípio da proteção integral ao menor, posto que permitirá seu retorno ao nefasto mundo do tráfico. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Recurso de Apelação do Ministério em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracema que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o acusado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo (index 270). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação. Tributário. Empresa especializada na fabricaçãode embalagens metálicas alimentícias. Anulação de auto de infração de ICMS. Princípio da não cumulatividade dos impostos. Creditamento vinculado à aquisição de óleos e ceras lubrificantes integrados no apoio ao processo produtivo, com características e empregos específicos. Perícia que caracterizou os materiais como indispensáveis à consecução da atividade empresarial. Rejeiç ão da tese fazendária de que se trataria de bens de uso e consumo. Precedentes deste tribunal. Sentença reformada. Recurso provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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17 - TJSP Direito autoral. Propriedade industrial. Embalagem. Projeto gráfico. Originalidade substancial. Violação de direitos de obra primitiva. Probabilidade não caracterizada. Abstenção pretendida. Tutela antecipatória denegada. CPC/1973, art. 273.
«Em ação de abstenção de exercício de direitos autorais de criação de embalagem, não se antecipa a tutela, se a obra controversa guarda originalidade que excluiria idéia de concepção derivada.... ()
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18 - TJSP Direito autoral. Propriedade industrial. Embalagem. Projeto gráfico. Originalidade substancial. Violação de direitos de obra primitiva. Probabilidade não caracterizada. Abstenção pretendida. Tutela antecipatória denegada. CPC/1973, art. 273.
«Em ação de abstenção de exercício de direitos autorais de criação de embalagem, não se antecipa a tutela, se a obra controversa guarda originalidade que excluiria idéia de concepção derivada.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2003, art. 33, CAPUT E LEI 10.826/2003, art. 12. DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, EXCLIVAMENTE, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE MAIS DE UM QUILO DE COCAÍNA, E QUATROCENTOS GRAMAS DE MACONHA, TODOS DIVIDIDOS EM PINOS E EMBALAGENS PLÁSTICAS, ALÉM DE TRÊS MUNIÇÕES DE CALIBRE DE USO PERMITIDO.. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, NO TOCANTE AO CRIME DA LEI ANTIDROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DAS MUNIÇÕES, PARA ATESTAR A CAPACIDADE DE SEREM AS MUNIÇÕES DEFLAGRADAS, FULMINANDO A MATERIALIDADE DO DELITO INSERTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABSOLVIÇÃO, QUANTO A ESTE, APENAS, QUE SE IMPÕE.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSORecurso de apelação interposto pelo réu, Igor da Conceição Teixeira, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 176/182, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2003, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as sanções de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão (quanto ao delito da Lei Antidrogas), e 1 (um) ano de detenção (referente ao delito do Estatuto do Desarmamento), e pagamento de 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias-multa (art. 72, C.P.), no valor unitário mínimo legal, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()