1 - TJPR Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento cível. Fornecimento de medicamentos oncológicos não incorporados no SUS. Agravo de Instrumento do Estado do Paraná desprovido, mantendo a decisão liminar que determina o fornecimento do medicamento pleiteado.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que concedeu medida liminar em Ação Civil Pública, determinando o fornecimento do medicamento Fulvestranto 500 mg IM mensal com Ribociclibe 600 mg VO/dia, por 3 semanas a cada 4 semanas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRS Direito público. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e tratamento. Neoplasia malígna e afecções correlatas. Competência. Câncer. Responsabilidade-sus. Apelação cível. Saúde. Fornecimento de medicamentos para tratamento de linfoma não-hodgfin.
«No âmbito do SUS, compete ao Instituto Nacional do Câncer, órgão do Ministério da Saúde, o tratamento médico-assistencial de neoplasias malignas e afecções correlatas. Os serviços vinculados ao SUS são cadastrados pelo Ministério da Saúde como CACONs - Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Compete, portanto, à União a realização de tratamento oncológico. Ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul. Apelo provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJMG DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. COMPETÊNCIA PARA DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS. ARTICULAÇÃO TRIPARTITE NO ÂMBITO DO SUS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 60. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE E SEGURANÇA DO FÁRMACO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME -Agravo de instrumento interposto por ente estadual contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Ruxolitinibe 10mg para tratamento oncológico, sob a alegação de que a obrigação recai exclusivamente sobre a União e de que não há comprovação da superioridade terapêutica do fármaco nem de sua incorporação no SUS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais na área da saúde. Fornecimento de medicamentos ou tratamentos oncológicos. Tema 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Ônus suportado por estado-membro. Ação de ressarcimento.
1. Nos autos do julgamento do RE Acórdão/STF, o Plenário fixou a tese do Tema 793 da Sistemática da Repercussão Geral, a qual preconiza que, ante a possibilidade de o polo passivo de demanda prestacional de saúde ser composto por qualquer ente federativo, isolada ou conjuntamente, cabe ao Poder Judiciário «direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual e Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em favor de Matilde Alexandre de Araújo, contra o Estado de Pernambuco, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS NÃO PADRONIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento Cível interposto pelo Município de Umuarama contra decisão que deferiu liminar em Ação de Obrigação de Fazer, determinando o fornecimento dos medicamentos DARATUMUMABE e LENALIDOMIDA ao paciente, conforme prescrição médica, sob pena de sequestro de valores. O Município argumenta que os medicamentos são oncológicos e devem ser fornecidos por unidades específicas, requerendo a inclusão da União no polo passivo da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão da União no polo passivo da demanda é necessária e se a competência para julgar o pedido de fornecimento de medicamentos não padronizados deve ser da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STF estabelece que as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS devem ser processadas pelo juízo ao qual foram direcionadas, sem inclusão da União no polo passivo.4. Os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA, mas não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde, o que justifica a manutenção da demanda na Justiça Estadual.5. Foi comprovada a imprescindibilidade do fornecimento dos medicamentos conforme recomendação médica específica.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Nas demandas judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde, a competência para julgamento deve ser mantida no juízo ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada a inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 8.080/1990, art. 8º; Lei 12.401/2011; Lei 12.466/2010; Decreto 7.508/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1366243, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 19.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0000383-15.2024, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0073086-46.2024, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 16.09.2024; TJPR, Agravo Interno 0105683-05.2023, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 02.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido do Município de Umuarama foi negado. O juiz entendeu que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos DARATUMUMABE e LENALIDOMIDA deve ser mantida na Justiça Estadual, pois esses medicamentos não estão padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo tendo registro na Anvisa. O juiz também destacou que a inclusão da União no processo não é necessária, pois a jurisprudência já decidiu que o cidadão pode processar qualquer ente público. Além disso, foi comprovada a necessidade dos medicamentos com base na recomendação médica. Por isso, a decisão anterior que havia concedido a liminar foi revogada, e o recurso do Município foi desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MELANOMA METASTÁTICO. NIVOLUMABE E PEMBROLIZUMAB.
1. DA SUCESSÃO PROCESSUAL E HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA FALECIDA AUTORA. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110). Homologada a habilitação da sucessão do autor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJPR Direito constitucional e administrativo. Agravo interno. Inclusão da União no polo passivo em demanda de fornecimento de medicamentos oncológicos não incorporados ao SUS. Recurso da União (Agravo Interno) provido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pela União contra decisão interlocutória que determinou a inclusão da União no polo passivo de demanda visando o fornecimento de medicamentos oncológicos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, com custo anual superior a 210 salários mínimos. A decisão recorrida entendeu pela necessidade de manifestação da União sobre o interesse no feito, em desacordo com o Tema 1234 do STF, que estabelece diretrizes sobre a competência e legitimidade passiva em casos semelhantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão da União no polo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamentos oncológicos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, é adequada, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 e a modulação de seus efeitos.III. Razões de decidir3. A inclusão da União no polo passivo da demanda contraria o Tema 1234 do STF, que determina que não deve ocorrer a inclusão da União em ações envolvendo medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, até o julgamento definitivo do tema.4. O valor do tratamento anual dos medicamentos pleiteados ultrapassa 210 salários mínimos, mas a demanda foi ajuizada antes da publicação do acórdão do RE 1.366.243, o que mantém a competência da Justiça Estadual.5. A legitimidade passiva do Município não é afastada, pois a escolha do ente federativo contra o qual se litiga deve ser respeitada, não cabendo ao magistrado alterar o polo passivo.6. Questões sobre eventual ressarcimento do Município poderão ser discutidas em momento oportuno no Juízo de origem.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para julgar e processar o feito, sem a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda.Tese de julgamento: A inclusão da União no polo passivo de demandas judiciais que visam o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, é vedada até o julgamento definitivo do Tema 1234 do STF, sendo a competência da Justiça Estadual mantida para ações ajuizadas antes da publicação do acórdão correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 8.080/1990, art. 1º; CF/88, art. 109, I; Lei 12.401/2011; Lei 12.466/2010; Decreto 7.508/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 02.07.2024; STJ, IAC 14, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Plenário, j. 14.04.2023; TJPR, Embargos de Declaração, Agravo de Instrumento, 0089230-95.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 16.12.2024; TJPR, Agravo de Instrumento, 0071271-14.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 09.12.2024; Súmula 60/STF e Súmula 61/STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 793 E 1.234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRS PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS. COMPETÊNCIA. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RE Acórdão/STF (TEMA 1.234, STF). INAPLICABILIDADE AO CASO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DA CORTE SUPREMA.
Ajuizada a ação em 12.05.2022, anteriormente à publicação do julgamento do mérito do RE Acórdão/STF (Tema 1.234) pelo Plenário do STF, não se aplicam, ao caso, as definições da Corte Suprema no que tange à competência para processamento e julgamento das demandas em que pleiteada condenação do Estado, lato sensu considerado, ao fornecimento de medicamento, considerada a modulação dos efeitos da referida decisão, não sendo caso, pois, de juízo de retratação, mantendo-se o acórdão ora reapreciado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PAZOPANIBE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. TEMA 1234.
1. Demanda ajuizada antes de 19.09.2024, estando dentro do período de modulação do tema 1234, com competência definida nos limites da tutela cautelar incidental deferida nos autos do RE Acórdão/STF.2. Não há normativa que disponha ser de responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde o financiamento de todo e qualquer tipo de tratamento de câncer, tampouco ato padronizando todos os medicamentos oncológicos prescritos aos pacientes de CACONs e UNACONs.3. Ausente definição geral quanto aos medicamentos oncológicos, cumpre ao ente público recorrente demonstrar a efetiva incorporação da medicação postulada no âmbito do SUS e a responsabilidade da União por seu fornecimento, prova sem a qual não há como determinar a sua inclusão no polo passivo.4. O Supremo Tribunal Federal considera que a questão do fornecimento de medicamentos oncológicos insere-se no tema 1234 da repercussão geral, conforme precedentes de ambas as Turmas do STF.5. Em que pese o fármaco postulado esteja previsto na RENAME, não pode ser considerado incorporado, uma vez que a Portaria SCTIE/MS 91/2018 não determina qual ente federativo é o responsável pelo custeio do fármaco.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJPR DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná em face de decisão proferida pelo Juiz atuante no Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá que concedeu a tutela de urgência formulada pela parte autora e determinou ao Estado do Paraná, no prazo de 15 (quinze) dias, o fornecimento do medicamento Cabazitaxel 60 mg/1,5 ml para o tratamento de câncer de próstata. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste se a União deve ser incluída no polo passivo por se tratar de fornecimento de medicamento oncológico. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento de mérito do Tema 1234 pelo Supremo Tribunal Federal, houve modulação dos efeitos da decisão em relação a competência, para que não houvesse declínio de competência nos feitos que já se encontravam em trâmite.4. A despeito disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.366.243, sanou qualquer dúvida existente sobre a competência para o fornecimento de medicamentos oncológicos, asseverando que, assim como os demais medicamentos não incorporados, somente quando ultrapassarem o valor de 210 salários-mínimos devem ser remetidos à Justiça Federal, tendo em vista a obrigatoriedade da União no feito. 5. Diante disso, tratando-se de medicamento que não suplanta o teto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, os autos devem continuar tramitando perante a Justiça Estadual diante da desnecessidade de inclusão da União. IV - DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO INCORPORADO AO SUS. RIBOCICLIBE. ONCOLÓGICO. FORNECIMENTO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO. EXCLUSIVO PELA UNIÃO. INCLUSÃO DA UNIÃO AO POLO PASSIVO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO TEMA. MÉRITO. OMISSÃO. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. JUSTIÇA DISTRITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO DE ALTO CUSTO NÃO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SISTÊMICA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. DIRECIONAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME -Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais de decisão que deferiu tutela de urgência para o fornecimento de medicamento de alto custo para tratamento de neurofibromatose tipo 1 (CID10 Q85.0). Alegação de ausência de comprovação da eficácia do medicamento e da repartição de competências no SUS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamentos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional. Legitimidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o fornecimento de medicamento. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO - PEMBROLIZUMABE - INCORPORAÇÃO AO SUS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - TEMA 1234 DO STF - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ART. 85, §8º, DO CPC - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Conforme modulação de efeitos do Tema 1234 do STF, as novas regras de competência para ações envolvendo medicamentos oncológicos só se aplicam aos processos ajuizados após 19/09/2024, mantendo-se a competência da Justiça Estadual para os processos em tramitação até aquela data. Comprovada a necessidade do paciente e a incorporação do medicamento Pembrolizumabe ao SUS (Portaria SCTIE/MS 23/2020), mantém-se a sentença que determinou seu fornecimento pelo Estado. Em ações de fornecimento de medicamentos, o STJ entende que o proveito econômico é, via de regra, inestimável, devendo os honorários advocatícios serem fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Sentença reformada parcialmente em reexame necessário apenas para modificar a fixação dos honorários advocatícios. Recurso voluntário prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA PRESTACIONAL RELATIVA À GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA METASTÁTICA (CID C50 - ESTÁGIO IV). PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PALBOCICLIBE E FULVESTRANTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NOS TEMAS 6 E 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL. CUSTO ANUAL DOS FÁRMACOS INFERIOR A 210 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DO PALBOCICLIBE AO SUS APÓS RECOMENDAÇÃO DA CONITEC. PRESUNÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DO FULVESTRANTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO AO FORNECIMENTO DIRETO. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PARA O HOSPITAL ONCOLÓGICO DE REFERÊNCIA (CACON/UNACON), COM EVENTUAL RESSARCIMENTO PELA UNIÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.O art. 196 da Constituição de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à saúde, estabelecendo como dever do Estado sua garantia mediante políticas públicas eficazes, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar sua concretização nos limites das normas de regência e das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJMG DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6, 793 E 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Ribociclibe 600mg à parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de sequestro de verbas públicas. O Estado agravante alega que a responsabilidade primária pelo fornecimento de medicamentos oncológicos é da União e pleiteia o redirecionamento do polo passivo, a redistribuição da competência e a aplicação dos Temas 793 e 1234 do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TEMA 1.234 DO STF - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO NÃO INCORPORADO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO EM FACE DA UNIÃO - DESCABIMENTO - MODULAÇÃO DE EFEITOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.234, definiu que a competência para o fornecimento de medicamentos oncológicos não incorporados ao SUS, com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos, é da Justiça Federal, sendo o seu fornecimento de responsabilidade da União. Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, aplicando-se apenas a processos ajuizados após a publicação no DJe da ata do julgamento, em 19 de setembro de 2024. Considerando que a presente ação é anterior à referida data, o processo deve permanecer nesta Justiça Estadual, recaindo a obrigação de fornecimento sobre o Estado de Minas Gerais e o Município de São João Nepomuceno.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJPR direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento oncológico. Ipilimumabe (yervoy). Justiça Federal reconheceu sua incompetência para processar e julgar a causa, o que sedimenta a competência deste juízo estadual, na esteira da Súmula 150/stj. Valor do tratamento inferior a 210 salários-mínimos. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, determinando o fornecimento do medicamento IPILIMUMABE (Yervoy) à autora, portadora de melanoma maligno, com base na comprovação da imprescindibilidade clínica do tratamento e da incapacidade financeira da parte. A decisão recorrida foi proferida na Ação para Fornecimento de Tratamento Médico, onde o juízo de primeira instância reconheceu a necessidade do medicamento e a negativa de fornecimento na via administrativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é competente a Justiça Estadual para decidir sobre o fornecimento de medicamento oncológico, considerando o valor do tratamento anual e a repartição de competências entre os entes federativos.III. Razões de decidir3. O valor anual do tratamento apresentado é inferior a 210 salários-mínimos, o que afasta a competência da Justiça Federal.4. A decisão de primeira instância atendeu aos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, incluindo a comprovação da imprescindibilidade clínica do medicamento e a incapacidade financeira da autora.5. A jurisprudência estabelece que as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, devem tramitar na Justiça Estadual quando o custo do tratamento é inferior a 210 salários-mínimos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: A competência para demandas relativas ao fornecimento de medicamentos oncológicos cujo custo anual seja inferior a 210 salários-mínimos é da Justiça Estadual, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, I, e 196; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 07.02.2017; STJ, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Plenário, j. 30.06.2020; Súmula 150/STJ.... ()