Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art.

Disposição Preliminar - (Ir para)

Art. 1º

- Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

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