Lei 8.080, de 19/09/1990

Art.
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO (Ir para)
Art. 8º

- As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.