Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PAZOPANIBE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. TEMA 1234.
1. Demanda ajuizada antes de 19.09.2024, estando dentro do período de modulação do tema 1234, com competência definida nos limites da tutela cautelar incidental deferida nos autos do RE Acórdão/STF.2. Não há normativa que disponha ser de responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde o financiamento de todo e qualquer tipo de tratamento de câncer, tampouco ato padronizando todos os medicamentos oncológicos prescritos aos pacientes de CACONs e UNACONs.3. Ausente definição geral quanto aos medicamentos oncológicos, cumpre ao ente público recorrente demonstrar a efetiva incorporação da medicação postulada no âmbito do SUS e a responsabilidade da União por seu fornecimento, prova sem a qual não há como determinar a sua inclusão no polo passivo.4. O Supremo Tribunal Federal considera que a questão do fornecimento de medicamentos oncológicos insere-se no tema 1234 da repercussão geral, conforme precedentes de ambas as Turmas do STF.5. Em que pese o fármaco postulado esteja previsto na RENAME, não pode ser considerado incorporado, uma vez que a Portaria SCTIE/MS 91/2018 não determina qual ente federativo é o responsável pelo custeio do fármaco.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote