Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.2371.0264.3654

1 - TJPR direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento oncológico. Ipilimumabe (yervoy). Justiça Federal reconheceu sua incompetência para processar e julgar a causa, o que sedimenta a competência deste juízo estadual, na esteira da Súmula 150/stj. Valor do tratamento inferior a 210 salários-mínimos. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, determinando o fornecimento do medicamento IPILIMUMABE (Yervoy) à autora, portadora de melanoma maligno, com base na comprovação da imprescindibilidade clínica do tratamento e da incapacidade financeira da parte. A decisão recorrida foi proferida na Ação para Fornecimento de Tratamento Médico, onde o juízo de primeira instância reconheceu a necessidade do medicamento e a negativa de fornecimento na via administrativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é competente a Justiça Estadual para decidir sobre o fornecimento de medicamento oncológico, considerando o valor do tratamento anual e a repartição de competências entre os entes federativos.III. Razões de decidir3. O valor anual do tratamento apresentado é inferior a 210 salários-mínimos, o que afasta a competência da Justiça Federal.4. A decisão de primeira instância atendeu aos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, incluindo a comprovação da imprescindibilidade clínica do medicamento e a incapacidade financeira da autora.5. A jurisprudência estabelece que as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, devem tramitar na Justiça Estadual quando o custo do tratamento é inferior a 210 salários-mínimos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: A competência para demandas relativas ao fornecimento de medicamentos oncológicos cujo custo anual seja inferior a 210 salários-mínimos é da Justiça Estadual, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, I, e 196; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 07.02.2017; STJ, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Plenário, j. 30.06.2020; Súmula 150/STJ.... ()

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