Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná em face de decisão proferida pelo Juiz atuante no Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá que concedeu a tutela de urgência formulada pela parte autora e determinou ao Estado do Paraná, no prazo de 15 (quinze) dias, o fornecimento do medicamento Cabazitaxel 60 mg/1,5 ml para o tratamento de câncer de próstata. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste se a União deve ser incluída no polo passivo por se tratar de fornecimento de medicamento oncológico. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento de mérito do Tema 1234 pelo Supremo Tribunal Federal, houve modulação dos efeitos da decisão em relação a competência, para que não houvesse declínio de competência nos feitos que já se encontravam em trâmite.4. A despeito disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.366.243, sanou qualquer dúvida existente sobre a competência para o fornecimento de medicamentos oncológicos, asseverando que, assim como os demais medicamentos não incorporados, somente quando ultrapassarem o valor de 210 salários-mínimos devem ser remetidos à Justiça Federal, tendo em vista a obrigatoriedade da União no feito. 5. Diante disso, tratando-se de medicamento que não suplanta o teto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, os autos devem continuar tramitando perante a Justiça Estadual diante da desnecessidade de inclusão da União. IV - DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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