1 - TRT2 Relação de emprego. Jornalista. Colaborador fixo. Figura inexistente. Decreto 83.284/79, art. 5º, I. CLT, art. 3º.
«A figura jornalística do colaborador, tal como definida no Decreto 83.284/1979, art. 5º, I, expressamente exclui o vínculo de emprego. Não menos certo, porém, é que o mesmo dispositivo exige, em contrapartida, o preenchimento de requisitos, como o de que a produção do colaborador seja publicada com o nome do profissional e sua qualificação. Não cumpre a lei a publicação em que do crédito consta apenas o nome do fotógrafo - sem qualificar a condição de colaborador, permitindo inferir tratar-se de empregado do veículo que estampa a foto -, ou o trabalho que no local reservado à qualificação traz o nome abreviado da empresa e/ou de sua agência ou seu departamento fotográfico - solução que vincula o trabalho ao veículo como tendo sido produzido por profissional fixo ou empregado. A lei não prevê a figura do colaborador fixo, até por representar contradição em seus próprios termos, porquanto ou se é apenas colaborador (como consignado no referido Decreto 83.284/1979, art. 5º, I) e, pois, adstrito às limitações de conteúdo semântico do vocábulo e seu sinônimo free-lancer, ou se é profissional fixo, com atuação dirigida à atividade-fim da empresa e sob registro como empregado.... ()
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2 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Confissão espontânea. Pleito de redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado em seu patamar máximo. Atuação do réu como colaborador para o tráfico internacional. Fixação da fração redutora em 1/6. Fundamentação idônea. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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3 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Revelação da identidade de colaborador. Coação no curso do processo. Associação criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Pleito de substituição por prisão domiciliar. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crime cometido com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COSTA BARROS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA OU, AO MENOS, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A PROVOCAR A REJEIÇÃO DESTA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAMES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS BRIGADIANOS, ANDERSON E JAIRO ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO REALIZAVAM PATRULHAMENTO NAS IMEDIAÇÕES DA U.P.A. AO EXECUTAREM UMA MANOBRA DE RETORNO, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O RECORRENTE, QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, MANTINHA-SE EM POSIÇÃO MAIS RECUADA, MAS LOGO SE DESLOCOU EM DIREÇÃO ÀS VIATURAS, APARENTEMENTE COM O INTUITO DE OBSERVAR COM MAIOR CLAREZA A MOVIMENTAÇÃO NAQUELE LOCAL PARA, ENTÃO, TRANSMITIR AS INFORMAÇÕES OBTIDAS, MOMENTO EM QUE OS AGENTES ESTATAIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL DAQUELE, COM QUEM DIRETAMENTE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA COMO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, VALENDO REPISAR QUE O EXTRATO NARRATIVO IMPUTACIONAL AMPARA A RESPECTIVA CORRELAÇÃO A TAL INICIATIVA RECLASSIFICATÓRIA ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE A PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, SEGUINDO-SE DO ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ADVINDO DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ FIXA-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL: ROUBO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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5 - TJSP Recurso Inominado. Direito do consumidor. Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Furto de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Irresignação da requerida. Aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC. Ausência de provas de que a parte autora tenha colaborado para o ocorrido. Responsabilidade objetiva da instituição Ementa: Recurso Inominado. Direito do consumidor. Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Furto de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência. Irresignação da requerida. Aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC. Ausência de provas de que a parte autora tenha colaborado para o ocorrido. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Tecnologia de aproximação («contactless) que possibilita o uso do cartão sem senha. Diminuição da segurança do serviço que deveria ter sido compensada para não expor os clientes a fraudes. Falha do serviço configurada. Instituição financeira que deve indenizar os danos materiais suportados. Danos morais não configurados. Aborrecimento quotidiano. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do disposto na Lei 9.099/95, art. 46. Negado provimento ao recurso. Ré recorrente vencida que resta condenada ao pagamento de custas despesas processuais e honorários advocatícios em favor do Patrono da parte autora/recorrida vencedora que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55.
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6 - STJ Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC/1973, art. 585, II, e CPC/1973, art. 586.
«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFI-CO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIA-DO POR PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFU-SA OU COLETIVA, POR MEIO DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LO-CALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDA-DE BANDEIRA DOIS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓ-RIO, QUE RESULTOU NO DESCARTE DA CIR-CUNSTANCIADORA, PLEITEANDO O AFAS-TAMENTO DA PENA DE MULTA, BEM COMO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IM-PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS, PARA A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓ-RIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVA-MENTE PROFERIDO, MERCÊ NÃO SÓ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ CONTU-DO, REMANESCE RESIDUALMENTE CON-CRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPOR-TUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXA-MES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTA-DOS, PELO POLICIAL MILITAR, LUIZ CLAU-DIO, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLE-GA DE FARDA, LEONARDO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHA-MENTO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO PORTANDO 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, VERIFICANDO-SE POSTERIOR-MENTE A PRESENÇA DE GRANADAS NAS IMEDIAÇÕES, EM UM ¿BARRACO¿ DE MADEI-RA JUNTO À LINHA FÉRREA, TENDO O MESMO ADMITIDO AOS AGENTES DA LEI DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿RADI-NHO¿, INOBSTANTE DECLARASSE DESCO-NHECER A EXISTÊNCIA DAS GRANADAS, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDU-TA DE QUEM ATUA COMO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA RE-PAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, CONSERVANDO-SE, POR SIME-TRIA, A PENA BASE CORRETAMENTE FIXA-DA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGI-ME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMU-LAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITA-TIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SEN-TENCIALMENTE FORMATADOS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVEN-DO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISE-RABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPEN-SÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LI-BERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚ-MULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS, PARA A RE-CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
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8 - STF RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS (arts. 288 E 317, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 9.613/1998, art. 1º). MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ORIGEM EM COLABORAÇÃO PREMIADA CONTRÁRIA À LEI. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR DERIVAÇÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS INDICIÁRIOS PRODUZIDOS NA COLABORAÇÃO PREMIADA E DAS DEMAIS PROVAS DERIVADAS, COM O RETORNO DO FEITO AO STATUS QUO ANTE. INOCORRÊNCIA DAS ILICITUDES ALEGADAS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA VALIDAMENTE CELEBRADO. INSUBSISTÊNCIA DA TESE ALUSIVA À LIMITAÇÃO DO OBJETO DA DELAÇÃO AOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU PRATICADOS NO SEU CONTEXTO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO DIREITO BRASILEIRO. DO DIREITO PREMIAL À JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL. LICITUDE ATRELADA À VOLUNTARIEDADE DAS PARTES E À COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ATUANTES. NARRATIVA DE CRIMES NÃO RELACIONADOS AOS QUE DERAM ORIGEM ÀS TRATATIVAS DA COLABORAÇÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. APROVEITAMENTO. PRECEDENTES. VALIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. INSUFICIÊNCIA DA TESE DEFENSIVA DE PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. MEDIDAS DE INSTRUÇÃO FUNDADAS EM ELEMENTOS COLIGIDOS, TAMBÉM, EM PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO DIVERSO DA PRÓPRIA COLABORAÇÃO. FONTE AUTÔNOMA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. O Acordo de Colaboração Premiada revela dupla função: (1) de negócio jurídico processual, entre órgão de persecução penal e colaborador, prevendo direitos e deveres a serem observados pelas partes, excluída a intervenção de terceiros, e (2) de meio de obtenção de prova, fornecendo informações de crimes praticados pelo Delator em concurso de agentes, mediante apresentação de elementos de corroboração dos fatos criminosos narrados, com repercussão na esfera jurídica dos Delatados. 2. (a) A Delação constitui meio de obtenção de prova da prática de crimes em geral, presente em nosso ordenamento «desde o tempo das Ordenações (BOTTINI, Pierpaolo Cruz. A homologação e a sentença na colaboração premiada na ótica do STF. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Coord.). Colaboração premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 184). (b) A Delação, diferentemente do Acordo de Colaboração Premiada, independe de qualquer ato formalizador das declarações. Informantes e delatores prestam informações às autoridades de persecução penal e podem fornecer elementos de corroboração, os quais, uma vez coligidos licitamente, virão a instruir autos de investigação dos fatos criminosos delatados. (c) O Acordo de Colaboração Premiada é, atualmente, apenas um dos instrumentos através dos quais a Delação de crimes - praticados ou não pelo próprio delator - chega ao conhecimento das autoridades de persecução penal. (d) Inexistindo ilicitude na tomada das declarações do Delator, o Acordo de Colaboração Premiada também será meio válido de obtenção de prova da prática de qualquer crime de ação penal pública. (e) A Delação, independentemente de estar encartada em autos de Acordo de Colaboração Premiada, constitui meio de obtenção de prova válida, desde que fornecidos voluntariamente pelo Delator as informações e os elementos de corroboração da prática de delitos de ação penal pública. (f) É regra assente no processo penal brasileiro, nos termos do CPP, art. 40, in verbis: «Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. (f) Os juízes ou tribunais, consoante a regra acima mencionada, podem comunicar ao Ministério Público a existência de crime de ação pública, assim como todo e qualquer indivíduo que tenha conhecimento da prática de delitos de ação penal pública. 3. (a) Um breve olhar sobre o processo histórico de desenvolvimento do instituto do Acordo de Colaboração Premiada no direito brasileiro revela a artificialidade do argumento que pretende reduzi-lo, como meio de obtenção de prova, a delitos de organização criminosa ou praticados no seu contexto. (b) A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) , primeira a prever sanções premiais para o réu colaborador, foi sucedida por outros diversos diplomas legais até a Lei 12.850/2013, a qual, inspirada no processo penal norte-americano, trouxe a evolução do Acordo de Colaboração Premiada. Trata-se do ponto de culminância de um processo de reformas que modernizaram e dinamizaram o instituto, a ponto de torná-lo instrumento efetivo de prevenção geral de crimes, por seu efeito dissuasório, de combate à impunidade e de eficiência na resolução de litígios penais, mediante aplicação de sanções premiais que reduzem o impacto penalizador do direito sobre os acusados que decidam confessar seus crimes e colaborar com a Justiça. (c) A Convenção Anticorrupção da OEA, de 1995; a Convenção de Combate à Corrupção, da OCDE, de 1996, e as Convenções de Palermo, de 2000, e de Mérida, de 2003, ambas da ONU, trataram da necessidade de incentivo a mecanismos de prevenção e repressão desses delitos, inclusive com técnicas especiais de investigação e a adoção de medidas voltadas a encorajar partícipes ou coautores destes crimes a Colaborar com as autoridades competentes para a sua investigação. (d) A Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986) , no Brasil, foi uma das primeiras a ser alteradas, no ano de 1995, para passar a contemplar incentivos premiais à Delação desta espécie de delitos. (e) Em seguida, também a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) seguiu esta principiologia, estabelecendo a possibilidade de redução da pena, perdão judicial, cumprimento de pena no regime inicial aberto e outros benefícios aos réus colaboradores. (f) Esse conjunto normativo, que se consolidou com a Lei 9.807/1999, contemplando a Colaboração Premiada para todo e qualquer crime, inspirou-se no cenário internacional de medidas voltadas à prevenção, detecção e repressão a ilícitos como a lavagem de dinheiro, a corrupção, o terrorismo e outros. (g) A evolução histórica do instituto no nosso ordenamento jurídico revela a ampla aplicabilidade da Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova de qualquer tipo de crime praticado em concurso de agentes, inexistindo uma lista fechada de delitos que podem ser objeto de delação. (h) O Acordo de Colaboração Premiada e sua amplitude, como meio de obtenção de prova de delitos não relacionados aos que originalmente o motivaram, encontra-se sedimentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assentou o seguinte: «[...] sendo a colaboração premiada um meio de obtenção de prova, é possível que o agente colaborador traga informações (declarações, documentos, indicação de fontes de prova) a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles que, primariamente, sejam objeto da investigação (INQ. 4.130/QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.09.2015). 4. (a) Os requisitos de validade do Acordo de Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova, que garantem a licitude das informações e dos elementos de corroboração nele produzidos contra os Delatados, são, essencialmente, os seguintes: (a.1) voluntariedade do Colaborador: corresponde à «liberdade psíquica do agente, e não a sua liberdade de locomoção, dispensada a espontaneidade (Precedente: STF, HC 127.483, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.08.2015). Eventual irregularidade praticada pelos órgãos de persecução penal na celebração ou durante a execução do Acordo, que venham a macular a voluntariedade do Colaborador, poderá gerar a ilicitude das provas produzidas a partir do momento em que praticada a irregularidade, contaminando os elementos de corroboração por ele fornecidos na sequência. (a.2) competência do órgão jurisdicional homologador: a este respeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que «O juízo que homologa o acordo de colaboração premiada não é, necessariamente, competente para o processamento de todos os fatos relatados no âmbito das declarações dos colaboradores (INQ-QO 4.130, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 3.2.2016). Existindo, nada obstante, dentre esses episódios, ao menos um em que se verifique a presença de conexão com objeto de feito previamente distribuído, adequada é a observância da regra prevista no CPP, art. 79, caput, a demandar a distribuição por prevenção, nos exatos termos do art. 69, caput, do Regimento Interno da Corte Suprema (PET 7.074, Tribunal Pleno, Relator Ministro Edson Fachin, j. 29.06.2017). 5. A Lei 12.850/2013 veda o aproveitamento das informações e dos elementos de corroboração fornecidos pelo Colaborador em apenas duas hipóteses: (a.1) A primeira diz respeito a informações e elementos coligidos na fase preparatória da «Proposta de Acordo de Colaboração Premiada, em que são encetadas as tratativas para que se formalize, ou não, o Acordo obtidas mediante Acordo de Colaboração Premiada. (a.2) No âmbito da Proposta de Acordo, podem ser realizada prévia instrução, na qual o Colaborador apresenta informações e elementos que pretende produzir no futuro Acordo de Colaboração. (a.3) Se, por iniciativa do órgão celebrante, o Acordo não se formalizar, sem culpa do Proponente-Colaborador, aquelas informações e elementos arrecadados durante a Proposta de Acordo não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade, nos termos do art. 3º-A, §6º: «Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade. (b.1) A segunda e última hipótese em que a lei veda o aproveitamento de provas ocorre nos casos de retratação de alguma das partes, caso em que a lei exclui apenas as provas que conduzam à autoincriminação do Colaborador, na hipótese prevista no art. 4º, §10: «As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor; (c) A Lei 12.850/2013, em nenhum outro dispositivo, veda o aproveitamento de informações e de elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Colaboração Premiada, razão pela qual não há de se circunscrever seu escopo, como meio de obtenção de provas, a delitos de determinada espécie ou a ele relacionados, como pretende a defesa. 6. (a) A Lei 12.850/2013, fora dos casos mencionados no item anterior, não proíbe que informações ou elementos de prova obtidos por meio e Acordo de Colaboração Premiada sejam aproveitados na investigação ou instrução processual de qualquer categoria de delitos. (b) É que, como meio de obtenção de prova, o Acordo de Colaboração Premiada é válido mesmo em relação a crimes que o Colaborador não tem o dever negocial originário de confessar e de delatar. (c) A interpretação do instituto, tanto a partir de sua análise histórica quanto da sua formatação na Lei 12.850/2013, revela se tratar de meio de obtenção de prova para investigar quaisquer crimes praticados em concurso de agentes. (d) Uma das finalidades, mas não exclusiva, da Lei 12.850/2013 foi aprimorar a prevenção e repressão de crimes de organização criminosa. Deveras, vários de seus dispositivos aludem ao delito de organização criminosa, que foi tipificado no art. 1º, caput, do referido diploma normativo. (e) Nada obstante, não há limitação legal alguma à utilidade das informações e dos elementos de prova obtidos no Acordo de Colaboração Premiada. Daí porque ele se constitui em meio de obtenção de prova de crimes em geral, e não exclusivamente dos de organização criminosa ou dos praticados no âmbito desta estrutura. (f) Ao contrário de outros meios de obtenção de prova, que a lei vincula à investigação de determinados tipos de crime (como é o caso da interceptação telefônica, aplicável, nos termos da Lei 9.296/96, unicamente a crimes apenados com reclusão), a Colaboração Premiada revela utilidade ampla, cabendo o aproveitamento das informações e elementos de prova fornecidos pelo Colaborador contra todo e qualquer crime de que ele tenha conhecimento, máxime na qualidade de coautor ou partícipe. (g) O acórdão do STJ, ora recorrido, no que fixou a compreensão de que é lícito o Acordo de Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova de quaisquer crimes por ele praticados em concurso de agentes, mediante delação dos coautores ou partícipes, não merece reforma. (h) Deveras, não se pode descartar a possibilidade de o Colaborador fornecer informações acerca de fatos criminosos praticados exclusivamente terceiros, sem sua participação ou coautoria. Nesta hipótese, também será válido o uso das informações e dos elementos de corroboração em futuras investigações, mediante diligências complementares, classificando-se a Colaboração, neste caso, como «comunicação de crime (notitia criminis), e o Colaborador como testemunha-informante. Doutrina. 7. (a) É pacífica na doutrina e na jurisprudência a compreensão no sentido da validade e do aproveitamento das informações e dos elementos de prova obtidos mediante Acordo de Colaboração Premiada, para fins de investigação e processo por crimes não-conexos aos que deram ensejo às tratativas para a Colaboração. (b) Neste sentido, assentou-se que «Os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes que não sejam conexos ao objeto da investigação primária devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica. (Precedente: STF, Inq. 4.130/QO, Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.09.2015). (c) A descoberta de delitos não conexos aos originalmente investigados dá azo ao denominado «encontro fortuito de provas, fonte lícita e admissível em autos de investigações e processos criminais, resguardada a possibilidade de vedação se presentes indícios de fishing expedition, quando um meio de obtenção de prova é empregado com exclusivo fim de contornar uma proibição legal ou para realizar devassa na vida privada de um investigado; (d) A descoberta de crimes não-conexos aos que originalmente faziam parte da investigação ou do Acordo de Colaboração, deve-se atentar para as regras de competência dos órgãos encarregados da sua formalização e do juízo. Em caso de não haver prevenção, promove-se o desmembramento e redistribuição do feito ao juízo competente. Precedentes (STF, Inq. 4.130/QO, Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.09.2015; PET 7074, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin, j. 29.06.2017). 8. (a) A Lei 12.850/2013 proíbe a decretação de medidas cautelares pessoais (prisão processual e outras medidas cautelares alternativas) e de medidas cautelares reais (mandado de busca e apreensão, mandado de arresto e sequestro de bens) com fundamento exclusivamente nas declarações do Colaborador (§16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: I - medidas cautelares reais ou pessoais). (b) Diversamente das duas hipóteses legais de vedação ao aproveitamento de informações e de elementos de corroboração apresentados pelo Colaborador no curso da Proposta de Acordo de Colaboração Premiada ou no âmbito do próprio Acordo já devidamente formalizado (item 4 supra), cuida-se, neste dispositivo, da ausência de elementos mínimos de prova fornecidos no Acordo de Colaboração, tendentes à corroboração das declarações prestadas. 9. In casu, o Recorrente foi acusado da prática dos crimes de associação criminosa (CP, art. 288), de corrupção passiva (CP, art. 317) e de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º); (a) o Acordo de Colaboração foi firmado, originalmente, segundo afirma a Defesa, para a investigação de fatos no âmbito da Operação Lavajato. (b) O Acordo redundou na confissão, pelo Delator, de outros crimes por ele praticados contra a Administração Pública, não necessariamente conexos àquela operação, e dos quais teria participado, como coautor, o ora Recorrente, em associação criminosa com o Colaborador e com outros envolvidos. (c) Inexiste ilicitude ou vedação ao aproveitamento das provas assim obtidas; (d) Em primeiro lugar, estão presentes os requisitos de validade do Acordo de Colaboração Premiada, consistentes na voluntariedade do Colaborador e na competência do juízo homologatório. (e) Deveras, o Acordo, embora tenha tramitado perante a Justiça Federal, foi submetido à homologação do órgão judiciário competente para o processo e julgamento do Recorrente - o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (f) A confissão, pelo Colaborador, da prática de crimes não relacionados à Operação Lavajato, mas também praticados em concurso de agentes, configura, no mínimo, encontro fortuito de prova, inexistindo evidência de ilicitude, tampouco de fishing expedition - tentativa de burla às leis processuais que disciplinam as provas ou de devassa da privacidade individual. (g) Os autos revelam, como relata a própria defesa na Inicial, a existência de prévio de Procedimento de Investigação instaurado contra o recorrente, para investigação dos mesmos fatos que vieram a ser objeto da Delação. (h) Por conseguinte, a própria impugnação da validade do Acordo de Colaboração Premiada se revela insuficiente para fins de invalidar o conteúdo dos autos de origem, uma vez que o mandado de busca e apreensão foi expedido fundamentadamente, com fontes autônomas e independentes da Colaboração, de modo que as provas foram produzidas licitamente. 10. Recurso ordinário em habeas corpus DESPROVIDO.... ()
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9 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO
e APELAÇÃO - Mandado de Segurança - ISSQN - Exercícios de 2021 e 2022 - Sociedade Simples Pura constituída por dois sócios contadores - Pretensão ao reenquadramento da impetrante como sociedade uniprofissional para o fim de recolher o ISSQN pela alíquota fixa - Segurança concedida - Contrato Social da impetrante retificado, para vedar a transferência da responsabilidade técnica dos sócios a procurador - Atividades prestadas em caráter pessoal, mesmo que com o auxílio de colaborador - Ausência de provas de que a recorrida exerça atividade de caráter empresarial - Aplicação do art. 966 do Código Civil - Preenchimento dos requisitos que autorizam o recolhimento do tributo de forma fixa, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário não providos... ()
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10 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios de 2006 e 2007. A sentença extinguiu o executivo fiscal em virtude da prescrição intercorrente. Reforma de rigor. Demora no trâmite processual imputada ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Embora a Fazenda, em uma de suas manifestações, tenha colaborado para uma paralisação do processo por um período de mais de 2 anos, verifica-se que a desídia do Poder Judiciário no cumprimento de seus atos procedimentais concorreu, e de forma decisiva, à materialização do fenômeno prescricional. Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução
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11 - TJPR Direito tributário. Agravo de Instrumento. Recolhimento do ISS na modalidade fixa por sociedade de nefrologia. Agravo de Instrumento provido, reformando a decisão agravada para deferir o pleito liminar, determinando que a empresa impetrante passe a recolher o ISS na modalidade fixa.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança, no qual a sociedade de nefrologia requereu autorização para recolher o ISS na modalidade fixa, alegando que preenche os requisitos legais para tal, e contestou a classificação de sua natureza como empresarial, sustentando que a atividade médica é a sua finalidade principal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sociedade impetrante tem direito ao recolhimento do ISS na modalidade fixa, por se tratar de sociedade simples, ainda que no desempenho da sua atividade, por força de norma federal, haja a necessidade de atuação de profissionais de outras áreas.III. Razões de decidir3. A sociedade impetrante, composta por médicos, possui natureza simples e não empresarial, mesmo com a presença de colaboradores de outras áreas.4. O entendimento do fisco municipal de que a diversidade de profissionais caracteriza a sociedade como empresarial não se sustenta, pois, em razão dos serviços prestados (hemodiálise e diálise), a atividade médica exige, por força de norma federal, a atuação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos nutricionistas e assistentes sociais.5. A legislação e a jurisprudência reconhecem o direito ao recolhimento do ISS na modalidade fixa para sociedades de profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, independentemente da presença de auxiliares.6. A não concessão da tutela de urgência resultaria em prejuízos financeiros significativos para a sociedade, que continuaria a recolher o ISS sobre o faturamento, cujo valor é superior ao devido na modalidade fixa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para deferir o pedido liminar, determinando que a empresa impetrante passe a recolher, a partir da publicação do acórdão, o ISS na modalidade fixa.Tese de julgamento: As sociedades uniprofissionais de médicos, mesmo com a presença de colaboradores de outras áreas, têm direito ao recolhimento do ISS na modalidade fixa, desde que prestem serviços em caráter personalíssimo e sob responsabilidade exclusiva dos profissionais habilitados, sem configuração de natureza empresarial._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, III; Decreto-lei 406/1968, arts. 9º, §§ 1º e 3º; Lei Complementar 40/2001, art. 10.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 15.02.2013; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 29.09.2010; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08.04.2021.... ()
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12 - STF Agravo regimental no inquérito. Competência. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário da Corte na questão de ordem na Ação Penal 937. Pretensão de reforma de decisão recorrida e arquivamento dos autos.
«1 - As alegações da defesa levam em consideração apenas os elementos informativos constantes dos autos principais, sobretudo mensagens de celular descobertas fortuitamente. Omitem-se intencionalmente, todavia, quanto aos depoimentos da colaboradora, constantes dos autos anexos. ... ()
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13 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Nulidade processual. Devido processo legal. Ampla defesa. Contraditório. Ordem de alegações finais. Réus colaboradores. Réus não colaboradores. Sobrestamento do writ. Fixação de tese pelo STF. Celeridade. Necessidade de prova pré-constituída. Inviável. HC 157.627. HC 166.373. Distinguishing. Prazo sucessivo não requerido a tempo e modo oportunos. Necessidade de fixação de tese. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Motorista de caminhão de lixo que pede à Municipalidade indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido no ano de 2018 - Alega, em suma, que os veículos do Município não sofriam a manutenção adequada, razão pela qual o ente público seria responsável pelos danos sofridos - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Não acolhimento - Ainda que a responsabilidade da Municipalidade seja objetiva, é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade - No caso dos autos, a perícia médica atestou a ocorrência dos danos após o acidente - A suposta negligência do Município na manutenção do caminhão foi relatada por testemunha, mas não há corroboração por outros elementos probatórios - De toda forma, todos os elementos apontam para a excludente de ilicitude decorrente de culpa exclusiva de terceiro - Em boletim de ocorrência, o condutor do outro veículo envolvido no acidente relata que perdeu o controle do veículo e colidiu com a parte traseira do caminhão, ocasionando seu tombamento - Não há qualquer prova de que a situação do caminhão de lixo tenha colaborado para o acidente, e portanto para os danos sofridos - Responsabilização que de fato não era cabível - Sentença integralmente mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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15 - TRT2 . DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS.
Alega a reclamada que ficou comprovado que fornecia banheiros para utilização de seus colaboradores e, além disso, afirma que todas as guaritas são equipadas com filtro e na sede da reclamada também possui água para os colaboradores, requerendo a reforma da sentença que deferiu o pedido de danos morais. A testemunha declarou «que fazia a maioria das linha que a autora fazia; que nessas linhas não havia banheiro; que poderia usar banheiros de estabelecimentos conveniados mas os estabelecimentos tinham horários fixos para abrir e fechar e muitas vezes não coincidiam; (...); que o convênio era para usar os banheiros e micro-ondas nos horários estabelecidos; que não tinha bebedor no terminal; (...) que nos terminais não tem banheiro; que no terminal da Barra funda tem banheiro mas leva 15 minutos para chegar até ele; que não sabe se no terminal de Caieiras tem banheiro; que no terminal de Franco da Rocha tem banheiro. Ficou comprovado que a reclamada não disponibilizava banheiros e bebedouros em todos os locais de trabalho, e que os convênios eram restritos aos horários estabelecidos por eles, evidenciando assim, que não eram fornecidas condições adequadas e mínimas de trabalho, o que autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho. Pelo ato ilícito cometido, deve a reclamada indenizar a autora. Mantenho a condenação em danos morais. ... ()
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16 - STJ Ementa. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Operação lava- Jato. Indulto presidencial. Colaboração premiada. Cálculo do requisito objetivo. Limite máximo de pena no acordo. Interpretação global do acordado. Pena máxima que não é piso. Ilegalidade configurada. Concessão de ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado em primeiro lugar. Contratação precária, no decorrer da validade do concurso. Preterição caracterizada.
«1 - Caso em que o Edital 86/2014 previu uma vaga de Professor de Ensino de História, com requisito de título de Doutor em História, no Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, na unidade universitária de Irati. O candidato foi aprovado em 1º lugar. O concurso foi homologado em 2.12.2015, com previsão de validade de 2 anos, prorrogável por igual período. Em 12/2/2016, o candidato foi convocado para a realização de exames médicos, em que considerado apto. Em 8.3.2016, durante o procedimento de nomeação, a administração publicou a prorrogação do contrato temporário de professora colaboradora Francine Cordeiro Bobato. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Latrocínio e receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundamentação idônea. Condições pessoas favoráveis. Irrelevância. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. ... ()
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19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DEVIDO EM GRAU MÁXIMO.
Embora seja consensual o entendimento de que a higienização de residências, escritórios e outros locais com baixa circulação de pessoas, e a respectiva coleta de lixo, não caracterizam hipótese de insalubridade, esse não é o caso dos autos. Isso porque restou demonstrado no laudo que a reclamante efetuava a higienização de instalações sanitárias da sede da reclamada, que conta com «30 funcionários, além de demais colaboradores". Dessa forma, são plausíveis e merecem total acolhimento as observações periciais que situam o caso na esfera do Anexo 14 da NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, considerando tratar-se de local com grande circulação de pessoas. Cabe consignar, nessa direção, que a hipótese dos autos amolda-se ao item II da Súmula 448 do C. TST, pois, interpretando seu próprio verbete, a Corte Superior Trabalhista tem entendido que caracteriza «grande circulação o uso dos banheiros por mais de 25 usuários por dia. Precedentes do C. TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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20 - STJ Prova encontrada no lixo. Descarte do material pelo investigado. Penal e Processo Penal. Recolhimento pela polícia sem autorização judicial. Ilicitude. Não ocorrência. Operação lavanderia dos sonhos. Organização criminosa. Exploração do jogo do bicho. Lavagem de bens e capitais. Alegação de nulidade. Recolhimento do lixo sem autorização judicial. Ilicitude das provas. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus improvido.
É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade. ... ()