Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário. Agravo de Instrumento. Recolhimento do ISS na modalidade fixa por sociedade de nefrologia. Agravo de Instrumento provido, reformando a decisão agravada para deferir o pleito liminar, determinando que a empresa impetrante passe a recolher o ISS na modalidade fixa.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança, no qual a sociedade de nefrologia requereu autorização para recolher o ISS na modalidade fixa, alegando que preenche os requisitos legais para tal, e contestou a classificação de sua natureza como empresarial, sustentando que a atividade médica é a sua finalidade principal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sociedade impetrante tem direito ao recolhimento do ISS na modalidade fixa, por se tratar de sociedade simples, ainda que no desempenho da sua atividade, por força de norma federal, haja a necessidade de atuação de profissionais de outras áreas.III. Razões de decidir3. A sociedade impetrante, composta por médicos, possui natureza simples e não empresarial, mesmo com a presença de colaboradores de outras áreas.4. O entendimento do fisco municipal de que a diversidade de profissionais caracteriza a sociedade como empresarial não se sustenta, pois, em razão dos serviços prestados (hemodiálise e diálise), a atividade médica exige, por força de norma federal, a atuação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos nutricionistas e assistentes sociais.5. A legislação e a jurisprudência reconhecem o direito ao recolhimento do ISS na modalidade fixa para sociedades de profissionais que atuam com responsabilidade pessoal, independentemente da presença de auxiliares.6. A não concessão da tutela de urgência resultaria em prejuízos financeiros significativos para a sociedade, que continuaria a recolher o ISS sobre o faturamento, cujo valor é superior ao devido na modalidade fixa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para deferir o pedido liminar, determinando que a empresa impetrante passe a recolher, a partir da publicação do acórdão, o ISS na modalidade fixa.Tese de julgamento: As sociedades uniprofissionais de médicos, mesmo com a presença de colaboradores de outras áreas, têm direito ao recolhimento do ISS na modalidade fixa, desde que prestem serviços em caráter personalíssimo e sob responsabilidade exclusiva dos profissionais habilitados, sem configuração de natureza empresarial._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, III; Decreto-lei 406/1968, arts. 9º, §§ 1º e 3º; Lei Complementar 40/2001, art. 10.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 15.02.2013; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 29.09.2010; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08.04.2021.... ()
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