1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Liberação de seguro-desemprego. Legalidade da Resolução codefat 467/2005. Prazo de 120 dias.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. Assim decidiu o Tribunal de origem a respeito da questão (fls. 167-168, e/STJ): «Sobre a matéria, a Lei 7.998/90, que disciplina o Programa do Seguro-Desemprego não especificou prazo máximo para o requerimento administrativo a partir do desligamento sem justa causa. Assim, há que se reconhecer que a Resolução CODEFAT 467/2005 criou limitação não prevista em lei para o exercício do direito a tal benefício. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias para requerimento do benefício, a contar, no caso, da data da sentença homologatória de acordo, na justiça do trabalho, que reconheceu a existência de vínculo empregatício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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4 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Seguro- desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se pretende a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Curitiba, objetivando o reconhecimento de seu direito à percepção do Seguro-desemprego na forma da Lei 7.998/1990. ... ()
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8 - TRT2 Seguro-desemprego. Obrigação de fazer. Condenação ao fornecimento das guias antes da determinação de pagamento. Lei 7.998/90, art. 24.
«As normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabelecem que o requerimento do benefício deve ser encaminhado a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. Entretanto, o benefício é também concedido, depois desse prazo, na hipótese de decisão judicial. Por isso, em lugar de ser condenado a pagar, cabe, antes, fixar a obrigação de fornecer as guias, sob pena, só então, de se converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar, no valor correspondente àquele que o empregado receberia do Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei 7.998/90. ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
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Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 4º, § 1º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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13 - TST AGRAVO. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE CTPS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E DE SALÁRIOS. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que a mera ausência de anotação de CTPS, assim como o atraso no pagamento de verbas rescisórias e de salários, se não superior a três meses, não implicam, «in re ipsa, dano extrapatrimonial. Agravo a que se nega provimento. SEGURO-DESEMPREGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 389/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrado o equívoco da decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. SEGURO-DESEMPREGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 389/TST, II. Considerando potencial contrariedade à Súmula 389/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEGURO-DESEMPREGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MORA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 389/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Como se extrai do acórdão recorrido, «a unicidade contratual reconhecida na sentença ampliou o tempo de duração do contrato, o que, em tese, repercute no número de parcelas que o empregado faz jus a receber a título de seguro-desemprego. 2.É obrigação do empregador, ao término da relação de emprego, sem justa causa, entregar ao trabalhador as guias corretamente preenchidas e em prazo útil ao requerimento de habilitação ao seguro-desemprego junto ao órgão administrativo, a quem compete, e não ao Poder Judiciário, aferir a presença de todos os pressupostos autorizadores de concessão do benefício (Lei 7.998/90) 3.Em caso de inadimplemento da referida obrigação de fazer, especialmente neste caso, em que, em razão da fraude perpetrada pela ré (período de vínculo empregatício não anotado em CTPS), foi ultrapassado o prazo de cento e vinte dias previsto na Resolução 467/2005 do Codefat (art. 14), obstaculizando-se o requerimento tempestivo à autoridade competente, o autor terá direito à indenização do valor equivalente, não se lhe exigindo, em juízo, comprovação de requisitos cuja verificação caberia, à época, ao órgão administrativo. Essa é a inteligência da Súmula 389/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()