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Doc. LEGJUR 638.1047.6623.3145

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BEM DE FAMILIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 235.6352.1546.0287

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA. EXCESSO DE PENHORA. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCI A .


A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 126.8160.4037.6620

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.


Na forma da Lei 8.009/1990, art. 5º, considera-se bem de família, para efeitos de impenhorabilidade, o único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para sua moradia, direito fundamental previsto no CF/88, art. 6º, caput. 2. O Eg. TRT consignou que o Agravante não comprovou nos autos ser o imóvel o único sob sua propriedade, ou sequer de que se destinava à sua residência. 3. A alteração do decidido nos termos propostos pelo Agravante apenas seria possível mediante o reexame dos elementos fático probatórios. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 603.9359.9071.8080

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A TERCEIROS. RENDA OBTIDA DA LOCAÇÃO DESTINADA À MORADIA (SÚMULA 126/TST) . 1.


Esta Corte Superior entende, considerando o rol taxativo de exceções à impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90, art. 3º), que o único imóvel locado a terceiros é impenhorável, quando comprovado nos autos que a renda da locação garante a moradia e a subsistência familiar. 2. No caso em questão, se extrai das premissas fáticas lançadas no acórdão regional, que a renda da locação do imóvel penhorado assegura a moradia do agravante, garantindo, portanto, a subsistência familiar. Julgados. 3. Somente com o reexame de fatos e provas, seria possível concluir que a renda obtida da locação não era destinada à moradia e subsistência do executado, de forma a afastar o reconhecimento da qualidade de bem de família do bem imóvel penhorado, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 796.0903.2381.5078

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Ao bem de família de que cuida a Lei 8.009/1990 é conferido o privilégio da impenhorabilidade, que prescinde de qualquer registro, desde que o imóvel seja o único utilizado pelo casal ou entidade familiar como moradia permanente. O reconhecimento da condição de bem de família de um dado imóvel acarreta efeito impeditivo à constrição judicial efetuada, cabendo explicitar que a proteção ao bem de família não decorre da vontade do proprietário, mas é instituído pelo ordenamento jurídico e incide de forma objetiva na defesa da entidade familiar que ali reside, de modo a resguardar-lhe a dignidade constitucionalmente assegurada (arts. 6º e 226, da CF/88). 2. No caso, a Corte de origem consignou que os requisitos previstos na Lei 8.009/90, art. 1º para o enquadramento do imóvel constrito como bem de família não foram cumpridos. Consignou que a documentação trazida pelo Executado «não foi suficiente para comprovar as suas alegações de que o aludido imóvel constitui a residência da sua família e que o Executado «possuía outros imóveis em seu nome, além do bem penhorado. Registrou, ainda, que os presentes Embargos de Terceiro foram opostos em 08/04/2019, sendo certo que os documentos utilizados pela agravante para comprovar a sua residência sequer são contemporâneos à aludida data, mas se relacionam a julho e agosto de 2018, isso é: há quase um ano do ajuizamento da presente demanda. 3. A alegada condição de bem de família do imóvel, portanto, não foi comprovada nas instâncias ordinárias, de modo que, para se alcançar conclusão em sentido contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, diligência que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 871.7996.8596.2173

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Hipótese em que o TRT, soberano na análise do acervo probatório, consignou no acórdão regional que não restou comprovado que o imóvel objeto da constrição judicial ostentasse a condição de bem de família, destacando que a parte agravante nem sequer ali residia. Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1038.8400

7 - TST Família. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Penhora. Bem de família. Descaracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST. Desprovimento.


«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, agitado a partir de violação do art. 1º, III, 5º, caput, XXII e XXIII, 6º e 226, § 4º, da Constituição da República, sob a alegação de que «o imóvel penhorado trata-se de bem de família, protegido constitucionalmente. 2. Ficou registrado pelo Colegiado local, com base em exame do conjunto fático probatório, que o imóvel penhorado não era bem de família, nos moldes do Lei 8.009/1990, art. 1º, uma vez que o executado nele não residia. Destacou que «Da certidão de fls. (...) se extrai ser morador do local o (...) filho do agravante. Este informou ao servidor endereço para ciência do Sr. Johannes Antonius Maria Wiegerinck, na Rua (...), condomínio residencial, no qual foi informado pelo porteiro, que o sócio executado havia se mudado para outro endereço, (...), em Botucatu/SP. (...) A prova dos autos, contudo, não confirma a residência do agravante no imóvel constrito. As razões de recurso sofismam com os fatos constatados pelo oficial de justiça avaliador. Não fossem suficientes os endereços diversos mencionados, e diligenciados pelos servidores desta Especializada, verifico ainda outro informado pelo agravante à Receita Federal (...). A Lei 8.009/1990 é clara quanto ao requisito para a caracterização do imóvel como bem de família que o agravante resida no local com sua família. A impenhorabilidade do bem descrito no artigo 1º da Lei 8.009/1990 objetiva garantir a moradia e a instituição familiar, além da própria dignidade da pessoa humana. Não é, porém, o caso dos autos. O recorrente, conforme se extrai do processado, residia em endereço diverso. 3. Nesse contexto factual, o recurso não se habilitava à cognição extraordinária desta Corte, dado o óbice da Súmula 126, na medida em que a alegação recursal de que residia no imóvel penhorado contraria expressamente o registro constante da decisão regional. Assim, para se concluir pela suposta ofensa aos dispositivos constitucionais indigitados, seria necessário revolver o quadro fático delineado na decisão recorrida, procedimento esse sabidamente refratário ao âmbito de cognição desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.9895.9710.0938

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO . SÚMULAS 126 E 266/TST .


A controvérsia reside em analisar o enquadramento do imóvel penhorado como bem de família ou não. Cabe pontuar que a moradia constitui direito individual e social fundamental, com lastro na Constituição da República (art. 6º, CF/88). No que concerne à proteção do bem imóvel utilizado para fins de moradia, a Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece que: « O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei . Dispõe, ainda, o art. 5º da referida Lei que: « Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente «. A proteção ao bem de família, mediante técnica de impenhorabilidade, tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), « também responsável pela humanização da execução, recortando do patrimônio o mínimo indispensável à sobrevivência digna do obrigado, na lição de AraKen de Assis ( Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Impenhorabilidade da Residência Familiar . Disponível em Doutrina%20Civil.pdf). Por outro lado, pelo princípio da efetividade da tutela executiva, o exequente tem direito à satisfação real de seu crédito, concretizada mediante a efetivação do provimento jurisdicional. Acerca do reconhecimento da natureza constitucional da efetividade do processo, afirmava Teori Albino Zavascki que: «Sob a denominação de direito à efetividade da jurisdição queremos aqui designar o conjunto de direitos e garantias que a Constituição atribuiu ao indivíduo que, impedido de fazer justiça por mão própria, provoca a atividade jurisdicional para vindicar bem da vida de que se considera titular. A este indivíduo devem ser, e são, assegurados meios expedidos e, ademais, eficazes, de exame da demanda trazida a apreciação do Estado. Eficazes, no sentido de que devem ter aptidão de propiciar ao litigante vitorioso a concretização fática da sua vitória. O Estado, monopolizador do poder jurisdicional, deve impulsionar sua atividade com mecanismos processuais adequados a impedir - tanto quanto seja possível - a ocorrência de vitórias de Pirro. Em outras palavras: o dever imposto ao indivíduo de submeter-se obrigatoriamente à jurisdição estatal não pode representar um castigo. Pelo contrário: deve ter como contrapartida necessária o dever do Estado de garantir a utilidade da sentença, a aptidão dela de garantir, em caso de vitória, a efetiva e prática concretização da tutela (in Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, página 64). Dessa forma, sendo a impenhorabilidade do bem de família uma técnica de restrição ao direito fundamental à efetividade da tutela executiva, faz-se necessário que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Cabe registrar que a jurisprudência desta Corte Superior, na diretriz do que também preconiza o STJ, por meio de sua Súmula 486, orienta-se no sentido de ser impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família . Portanto, fazendo a ponderação dos direitos fundamentais contrapostos, quais sejam, o direito à moradia do executado e a efetividade da tutela executiva, à luz do entendimento jurisprudencial mencionado, impõe-se concluir que o reconhecimento da impenhorabilidade do único imóvel residencial familiar, ainda que locado a terceiros, não gera presunção em favor do devedor de caracterização de bem de família, porquanto não o exime de demonstrar que a renda auferida com locação é utilizada para sua subsistência ou de sua família, de modo a atingir a finalidade prevista pela Lei 8.009/1990. Julgados desta Corte e do STJ. No caso concreto, o TRT, após apreciação do conjunto fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo da execução que concluiu não ser o imóvel penhorado bem de família. Observa-se, portanto, dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que, não obstante o imóvel objeto da penhora seja do devedor, o Executado não comprovou a utilização do imóvel para moradia, nem que estivesse locado para terceiro, tampouco que a renda auferida com a alegada locação fosse utilizada para sua subsistência. Nesse contexto, não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXII, da CF, nos termos da Súmula 266/TST. Outrossim, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.6800

9 - TRT9 Penhora. Bem de família. Mandado de segurança. Descabimento para a defesa do bem de família. Orientação Jurisprudencial 54/TST-SDI-II e 99/TST-SDI-II. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 1.533/51, art. 1º.


«Considerando que, a qualquer tempo, por simples petição, o executado pode buscar a declaração de impenhorabilidade, não cabe mandado de segurança para a defesa de bem de família, nos termos do CPC/1973, art. 267, IVe Orientações Jurisprudencias 54 e 99/TST-SDI-II.... ()

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Doc. LEGJUR 125.4846.1130.4443

10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Regional, examinando todas as provas dos autos, concluiu de forma categórica que não ficou demonstrado tratar-se de bem de família o imóvel penhorado nos autos, ressaltando que « os recorrentes se limitam a informar que o bem penhorado é o único imóvel da família, sem, contudo, trazer aos fólios qualquer documento que comprove tratar-se, o bem, de sua residência , bem como que « além de não ter se desincumbido do referido ônus, consta nas procurações de IDs 31ec2a2 e 85f1a4f, como residência dos executados, endereço diverso do imóvel penhorado . Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória além daquela delineada no acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Acrescento não ter pertinência ao presente caso a alegação dos recorrentes de impossibilidade de produção de prova negativa de propriedade de outros bens imóveis, uma vez que o fundamento adotado pelo Regional não foi de falta de comprovação de se tratar de único bem imóvel de propriedade da família, mas sim de que não houve prova de que residam no bem penhorado, aliado ao fato de que os próprios agravantes indicaram residir em bem imóvel diverso. Destaco, ainda, que as questões do bem objeto de penhora nestes autos ser destinado a locação para terceiros e de os recorrentes não serem proprietários do imóvel por eles indicado como residência não foram abordadas no acórdão recorrido, nem houve oposição de embargos declaratórios pela parte interessada no debate, o que, além de revelar a ausência de prequestionamento (incidência do óbice da Súmula 297/TST), também desaguaria na necessidade de examinar aspectos fáticos não consignados no acórdão recorrido. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 877.0045.5359.9951

11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATAÇÃO DE QUE OSTENTE A CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Hipótese em que o TRT, soberano na análise do acervo probatório, consignou no acórdão regional que não restou comprovado que o imóvel objeto da constrição judicial ostentasse a condição de bem de família, destacando que a parte agravante sequer ali residia. Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 209.4008.9214.3499

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. VALIDADE. CONDIÇÃO DE «BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A decisão regional, pela qual se concluiu que os executados não comprovaram a condição de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 481.8769.9626.6084

13 - TST AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 562.6755.1362.0406

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. IMÓVEL ALUGADO PARA TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RENDA AUFERIDA COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL FOSSE UTILIZADA PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA FAMILIAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.


A Súmula 486/STJ, assim como a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, reconhece a impenhorabilidade do imóvel mesmo que o devedor nele não resida, desde que esse imóvel esteja alugado a terceiros, com vistas a obter rendimentos capazes de prover a subsistência familiar. No caso, porém, à luz das premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a condição de bem de família, nos termos preconizados pela Lei 8.009/90, porquanto não ficou demonstrado que a renda auferida com locação do imóvel penhorado fosse revertida para a subsistência ou moradia familiar da sócia executada. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 965.5417.4689.0477

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA.


O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I (transcrição do inteiro teor do acórdão regional). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422/TST, I. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 949.8465.4576.7451

16 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que o executado, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de provar que o bem imóvel penhorado se trata de bem de família. Delimitou o TRT que «não foram apresentadas as certidões negativas do 1 º e 3 º Cartórios de Imóveis de Salvador, ou mesmo certidão positiva de Cartório Imobiliário que confirmasse a inscrição do apartamento no qual o agravante alega residir, ser proprietário e configurar bem de família, bem como que o «executado também não cuidou de trazer aos autos as últimas declarações de bens apresentadas no imposto de renda". Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo executado, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 431.8583.9349.9411

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFICÁCIA DA COISA JULGADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Ainda que o reconhecimento de bem de família seja matéria de ordem pública, não tem o condão de relativizar a coisa julgada, protegida pela Constituição da República (art. 5º, XXXVI). Com efeito, uma vez transitada em julgado, a decisão que rejeitou a existência de bem de família, opera-se a preclusão consumativa, de maneira que não há como rediscutir os seus fundamentos. Julgados desta Corte e do STJ. Ademais, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova, asseverou que «negou provimento ao agravo de petição do executado, afirmando que não restou caracterizada a hipótese prevista na Lei 8.009/1990 e manteve a penhora sobre o imóvel descrito à fl. 321. Registrou que o conjunto probatório atesta que o imóvel penhorado não se caracteriza como bem de família, ressaltando as certidões expedidas pelo Oficial de Justiça, que tentou intimar o executado reiteradas vezes, inclusive sábado e em horário noturno, não encontrando ninguém no imóvel. Consta, ainda, da decisão regional que a pesquisa realizada pelo Juízo, no sistema ARISP, identificou mais dois imóveis de propriedade do executado, cujas matrículas atualizadas não indicam venda do bem. Registrou que o executado, em embargos, sequer alegou que o bem objeto de penhora é o seu único bem. Dessa forma, a desconstituição das premissas fáticas consideradas pela Corte de origem, com objetivo de acolher a pretensão do agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, diligência que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 913.1509.1216.1680

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que havia «completa ausência de provas a respeito do imóvel penhorado e sua natureza de bem de família «, bem como que «a questão já estaria acobertada pelo manto da coisa julgada, consoante Acórdão de ID b337f06, proferido nos autos 0000902-93.2010.5.01.0342 (sic). Logo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Não merece reparos, portanto, a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.5400

19 - TST Honorários de advogado. Requisitos (aponta violação aos arts. 133 da CF/88, 769 e 791 da CLT, CLT, 389 e 404 do CCB/2002, Código Civil, 20 do CPC, CPC e 68 da Lei 4.215/1963 e à Lei 5.584/70, bem como contrariedade às Súmula 219/TST. Súmula 329/TST e 450 do STF e à Orientação Jurisprudencial 305/TST-sdi e divergência jurisprudencial).


«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) (Súmula 219/TST item I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.7700

20 - TST Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Óbice do CLT, art. 896, § 2º, c/c Súmula 266/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Tratando-se de recurso de revista, esse estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do CLT, art. 896, «a, «b e «c, respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, inviabiliza-se o seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. ... ()

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