1 - TJSP Agravo de Instrumento - Prestação sanitária - Solidariedade ínsita ao Sistema Único de Saúde - Direito potestativo do credor de eleição do sujeito passivo - Súmula 37 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Município repelida - Padronização - Ato de efeito meramente regulamentar interna corporis - Coarctação ao direito constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde - Impossibilidade - Recurso de agravo improvid
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2 - TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Carta precatória. Adiantamento de custas. Gratuidade de justiça. Garantia de acesso à jurisdição. Adoção de medidas executivas atípicas. Não demonstração da efetividade das medidas. Direito de locomoção. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 268.
«1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão e apreensão da CNH, bloqueio dos cartões de crédito do devedor, e, ainda, determinou o adiantamento das custas da carta precatória pela credora, beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de ineficácia da diligência. ... ()
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3 - TJDF FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. CONSULTA EM PEQUENA CIRURGIA. NÓDULO SUBCUTÂNEO DE ASPECTO LIPOMATOSO. AGENDAMENTO MEDIANTE CRITÉRIOS DE PRIORIDADE E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. LISTA DE ESPERA. PRIORIDADE AZUL. PRECEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ACESSO IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
1. À luz da jurisprudência do STF, a intervenção do Poder Judiciário na execução de políticas públicas de saúde é excepcionalíssima e pressupõe a inadimplência do Poder Público, sob pena de invasão de seara técnica e de afronta ao Princípio da Separação de Poderes. (ARE 964542 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 02/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 14-12-2016 PUBLIC 15-12-2016) (RE 1097962 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021). ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas judiciais em 2ª instância. Taxa de serviço público adjudicatório - prestação jurisdicional. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alíquota máxima. Referibilidade entre o valor do tributo e o custo do serviço. Acesso à justiça. Devido processo legal. Proporcionalidade. Razoabilidade. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Efeitos confiscatórios do tributo. Finalidade arrecadatória das taxas. CTN, art. 77.
«1 - A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária. Ademais, compõe receita pública de dedicação exclusiva ao custeio do aparelho do sistema de Justiça, de onde se extrai a relevância fiscal desse tributo para a autonomia financeira do Judiciário. ... ()
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5 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Saúde. Lei te pregomim pepti. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0321630-4, que negou seguimento ao recurso (fls.148). O recorrente, nas razões recursais, requer que seja reconhecida a legitimidade passiva da União e do Estado para figurar no feito. Através de decisão monocrática proferida na Apelação , fls.148, foi negado seguimento ao recurso em razão do mesmo encontrar-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste próprio Tribunal de Justiça. Anota-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198. ... ()
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6 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Saúde. Lucentis. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da Apelação 0322325-2, que negou seguimento ao recurso (fls.134/135) ... ()
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7 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em reexame necessário. Saúde. Fornecimento de medicamento. Insulina lantus, asparte e tiras reagentes. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Reexame Necessário,0322321-4, que negou seguimento ao mesmo (fls.77). O recorrente, em suas razões recursais, alega que o Estado não reconhece ter dado causa à demanda, visto que não houve uma negativa no fornecimento do medicamento. Requer, portanto, que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Através de decisão monocrática proferida no Reexame Necessário, fls.77, foi negado seguimento, em razão do mesmo encontrar-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e deste próprio Tribunal de Justiça. Não merece prosperar a alegação do recorrente de inexistência de pretensão resistida, visto que documentos acostados nos autos demonstram que a recusa do Estado no fornecimento do medicamento, sob a justificativa de ausência dos critérios de inclusão do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas. É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade de fornecimento do medicamento, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula 18 do TJPE. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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8 - TJDF EMENTA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO FÁTICO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. PARÂMETROS FIXADOS PELA DEFENSORIA IGUALMENTE ATENDIDOS. EQUILÍBRIO FISCAL E RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRIMEIRA ONDA RENOVATÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO. ACESSO À JUSTIÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL. ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Somatropina. Menor. Portador de pig(pequeno para idade gestacional). Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0329383-2, que negou provimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59). O agravante, nas razões recursais, busca, em síntese, rediscutir toda a matéria trazida no recurso de agravo de instrumento. No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Senão vejamos. O menor L.H.F.L ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de Pernambuco alegando que tem 10 anos de idade e é portador de PIG (pequeno para idade gestacional), necessitando, assim, de tratamento por meio da medicação SOMATROPINA 4 UI, sendo este o único tratamento que apresenta concretas possibilidades de manter ou melhorar a saúde do autor. Tendo requerido administrativamente o fornecimento do medicamento, o Estado de Pernambuco negou. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o Estado forneça o medicamente pretendido. Em razão da falta de recursos financeiros para adquirir o medicamento essencial ao seu tratamento médico, a autora-agravada ajuizou a presente ação no escopo de obter o fármaco receitado. O MM. Juiz de primeiro grau, em decisium de fl. 47, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, obrigado o réu-agravante a fornecer o medicamento solicitado. Em primeiro lugar, ressalto que, no caso sub judice, inexistem elementos fáticos e normativos que comprovem que a decisão agravada representa grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança pública. Em segundo lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Acerca desse tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Seção Cível, realizada no dia 03 de maio de 2007, aprovou o seguinte enunciado sumular, in verbis:Súmula 18 É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Daí se infere que a fundamentação apresentada pelo Agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente recurso. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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10 - STF Recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.600, de 8 de julho de 2009, e Decreto 2.716, de 28 de dezembro de 2009, ambos do Município de Guararema, os quais instituíram e regulamentaram o ‘Cartão Cidadão’ como documento hábil e de porte obrigatório para acesso aos serviços públicos municipais de educação, saúde, esporte, lazer e assistência social. Preliminar. Intempestividade. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 188. Mérito. Programa instituído com intuito excludente e discriminatório. Inconstitucionalidade.
«1. Aplica-se o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 188 aos recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça. ... ()
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11 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. SAÚDE. CONSULTA EM FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO ORTOPÉDICA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. RISCO DE COMPROMETIMENTO/DEAMBULAÇÃO DO MEMBRO ESQUERDO. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO EM GARANTIR ACESSO AMPLO A TRATAMENTOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou «PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, respeitada a fila de espera e quadros clínicos mais graves do que o da parte autora, sem embargo, ainda, da análise das prioridades clínico-médicas pelo corpo médico, imputar ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer à parte autora o procedimento CONSULTA EM FISIOTERAPIA/REABILITACAO ORTOPEDICA/REUMATOLOGICA, conforme solicitação médica.... ()
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12 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Insulina tipo glargina e lispro. Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0334128-4, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59).No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Extrai-se dos autos que a paciente H.F.D.S(CRIANÇA), portadora de sequela neurológica grave (PARALISIA CEREBRAL, DM, EPILEPSIA de difícil controle, hipoglicemia neonatal, sofrimento fetal e Sepsis precoce neonatal) necessita dos medicamentos TRILEPTAL e DEPAKOTE SPRINKLE, para assim dar continuidade ao tratamento da enfermidade acima nominada pelo período descrito no laudo médico de fl.36.Pois bem. De proêmio, anoto que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198.Com efeito, ante a competência comum estabelecida na Carta Magna entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que concerne à saúde do cidadão, pode o prejudicado exercer o seu direito contra quaisquer dos responsáveis, em conjunto ou separadamente.Outrossim, a Lei 8.080/90, art. 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população.No atinente ao tema, tenho que não merece prosperar a tese sustentada pela parte agravante, na medida que o dever da Administração Pública de fornecer os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos subsiste mesmo diante do fato de o medicamento necessário não constar da listagem oficial. Vale anotar que o entendimento ora perfilhado encontra respaldo irrestrito nesta Corte de Justiça, que, após proferir inúmeros julgados no sentido trilhado pela presente decisão, editou a súmula de número 18, cujo teor consigna que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Constata-se, desta feita, a dissonância entre os argumentos constantes das razões do agravo e o posicionamento assente deste Tribunal de Justiça, fato que se consolida diante dos documentos acostados aos autos, os quais demonstram a importância do medicamento requerido para a manutenção da saúde da agravada.Anoto, ademais, que ao Poder Judiciário é conferido o dever constitucional de impor ao Administrador Público o cumprimento das regras e dos princípios formadores do Regime Administrativo, razão pela qual a decisão ora recorrida, ao invés de representar afronta à separação dos poderes e intromissão judicial no mérito administrativo, simboliza o fiel cumprimento do mister atribuído pela Constituição da República aos agentes que compõem o Poder Judiciário.Em síntese, aduz o Estado Agravante, uma real existência de limites orçamentários para com a saúde do Estado, devendo o Judiciário, lamentavelmente, reconhecer a prioridade de gastos, de modo a privilegiar o todo e não particularidades. Aduz ainda, que referida tese, resulta do que se entende por Reserva do Possível em matéria de saúde pública.No mais, afirma que, caso seja mantida a decisão agravada, incentivará a repetição de casos idênticos, causando o chamado efeito multiplicador, o qual resultará em excessiva oneração dos cofres do Estado.Atente-se, nesse sentido, mais uma vez, ao disposto nos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, bem como no artigo 159 da Constituição Estadual, respectivamente.Ressalta-se, sobremodo, que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. Tenho que a fundamentação do Estado agravante, não encontra ressonância jurídica, quer seja na legislação, quer seja na jurisprudência.Como é cediço, para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessário, além da verossimilhança das alegações, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.No entanto, isto se evidenciou nos autos, pois restou satisfatoriamente comprovado que a medicação exigida pela parte/agravada, de fato, é indispensável para o seu tratamento.É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88), que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.Nessa diretriz, constato que, comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular, in verbis:«Súmula 18: É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema.Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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13 - TJPE Direito administrativo. Agravo de instrumento. Saúde. Acesso universal e igualitário. Paciente portador de epilepsia. Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa. Keppra. Dever do estado. Dado provimento. Perda de objeto do recurso de agravo.
«Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar, interposto por Marcílio Veloso Correia Neto, contra decisão interlocutória, fls. 45/50, proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão, que concedeu parcialmente a liminar requerida, determinando que o Estado forneça o medicamento KEPPRA durante o lapso temporal de 01 mês, em razão de ser o agravante portador de quadro agudo de epilepsia. O agravante, em suas razões (fls. 02/15), alega que a não utilização do medicamento poderá levá-lo a óbito, e que não possui condições financeiras para a compra do medicamento pleiteado. Afirma que o fato de não estar o fármaco pleiteado padronizado pelo SUS não é óbice ao seu fornecimento. Por derradeiro, pugna pelo provimento do Agravo de Instrumento, para que seja deferida por tempo indeterminado a liminar concedida. Em decisão interlocutória proferida por esta Relatoria (fls. 58) foi concedida a liminar pleiteada, a fim de que o Estado forneça o medicamento em questão por tempo indeterminado. O Estado de Pernambuco, às fls. 68/74, apresenta suas contrarrazões alegando que não merece reforma a decisão agravada, visto que o medicamento pleiteado não está registrado e não possui seu uso autorizado junto à ANVISA. Afirma, ainda, ofensa ao princípio da separação dos poderes, em razão da existência de discricionariedade administrativa no juízo técnico do fornecimento de medicamentos, e a existência de limitação orçamentária. Por fim, defende o descabimento da fixação de multa diária, e a existência de tratamento alternativo disponibilizado pelo SUS. A Procuradoria de Justiça apresenta seu parecer, às fls. 92/98, opinando pelo parcial provimento do Agravo de Instrumento, a fim de determinar o fornecimento do medicamento pleiteado por tempo indeterminado. Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Diante do laudo médico acostado aos autos (fls. 40/42) é certo que o agravante apresenta quadro agudo de epilepsia, doença que pode trazer sérias complicações, o que torna imprescindível a utilização do referido remédio, forma eficaz para garantir a preservação de sua saúde. Mesmo não constando o medicamento KEPPRA no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, a existência de alternativas terapêuticas, e a limitação orçamentária, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever do Ente Público e direito de todos a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. Quanto à alegação de que o medicamento KEPPRA não possui registro na ANVISA, entende-se que tal fato não constitui um óbice ao fornecimento do fármaco reclamado, essencial para o tratamento do autor. Isso ocorre pois a falta de registro do medicamento junto à ANVISA não é causa de interdição absoluta ao uso desse fármaco no Brasil. O Lei 6.360/1976, art. 24 determina que medicamentos de uso experimental estão isentos de registro junto à ANVISA. Por outro lado, o art. 1º da Resolução26 da Diretoria Colegiada da ANVISA estabelece a regulamentação de produtos com estudo em desenvolvimento. Ou seja, nesses casos, é prescindível o registro do medicamento junto à ANVISA, o que ocorre com o medicamento KEPPRA. Essa medicação, inclusive, foi aprovada para o tratamento de epilepsia pela Comissão Européia e pela agência americana Food and Drugs Administration, e o Comitê dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) concluiu que os beneficios do KEPPRA são superiores aos seus riscos. Observa-se que o medicamento, mesmo que em fase experimental, já possui seu uso recomendado em outros países. Assim, a falta de seu registro junto à ANVISA não pode ser um óbice para o fornecimento do tratamento adequado e eficaz ao paciente. No caso em tela, portanto, o fornecimento do medicamento pelo Estado de Pernambuco não causa grave lesão e/ou de difícil reparação ao Estado. Vislumbra-se que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, é cabível a multa diária imposta, não devendo ser modificado o valor fixado. Por unanimidade, deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Em virtude da manutenção do entendimento desta Relatoria nos autos do Agravo de Instrumento, esvaziou-se o objeto da interposição do Recurso de Agravo 0308254-6, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois o fato que o agravante visa obstar tornou-se consumado. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal.... ()
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14 - TJPE Agravo de instrumento. Direito à saúde. Tratamento, responsabilidade solidária dos entes da federação. Legitimidade passiva do município. O fornecimento de passagens para que a autora realize o seu tratamento de saúde no hospital da rede sarah, no município de fortaleza. Pe, sempre que ela necessitar, em detrimento da realização do tratamento no município do recife, para cuja cidade o município agravante possui transporte gratuito oferecido igualmente a todos os munícipes, sem justificativa plausível nos autos, ofende os princípios da reserva do possível, bem como do acesso igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
«1. A medida liminar concedida pelo juízo a quo não esgota o objeto da ação, pois, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, a concessão não implica esgotamento do pedido, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Ademais, trata-se de decisão provisória, com base em cognição sumária, fazendo-se necessária sua confirmação quando da decisão definitiva e de mérito. ... ()
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15 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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16 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AUSENTES OS REQUISITOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A gratuidade de justiça é um mecanismo que visa garantir a todos o acesso amplo à justiça, mormente, às pessoas menos favorecidas economicamente, colaborando assim para que nenhuma lesão ou ameaça a direito não seja apreciada pelo órgão jurisdicional. ... ()
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17 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. BANCÁRIA. RENDA ELEVADA. REQUISITOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADOS. INDEFERIMENTO.
1. O benefício da justiça gratuita é um mecanismo que visa garantir a todos o acesso amplo à justiça, mormente, às pessoas menos favorecidas economicamente, colaborando assim para que nenhuma lesão ou ameaça a direito deixe de ser apreciada pelo órgão jurisdicional. ... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Parcelamento de débitos. Cofins. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 573/STF. Portaria 655/1993, art. 4º, do Ministério da Fazenda. Parcelamento de débitos. Adesão por contribuinte com depósito judicial. Restrição. Não configuração de arbitrariedade legislativa. Ofensa ao princípio da isonomia e ao livre acesso à justiça. Inocorrência. Depósito judicial do valor devido para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Prerrogativa do contribuinte que se condiciona ao trânsito em julgado da ação. Recurso provido. Súmula Vinculante 28/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, CTN, art. 150, II. art. 151, II e IV. Lei Complementar 70/1991, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 573/STF – Tese fixada «Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários. ... ()
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19 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APNEIA OBSTRUTIVA. FORNECIMENTO DE INSUMO. CPAP. ENUNCIADO 93 CNJ. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O requerente interpôs recurso em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial para que o Ente Federado forneça o insumo «CPAP - VENTILAÇÃO MECÂNICA (VMNI). Nas razões recursais, o recorrente afirma que está em 162º lugar na regulação mas que tem risco de apresentar evento fatal, além da constante piora na qualidade de vida. Pede o provimento do pedido inicial. O Ministério Público manifestou-se pelo provimento do recurso. ... ()
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20 - TJPE Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Fornecimento de medicamentos. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, sem que haja malferimento do princípio constitucional da legalidade. ... ()