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Doc. LEGJUR 193.7609.8938.4492

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126/TST - RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 221/TST E CLT, ART. 896, § 1º-A, II - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.9200

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Dano moral. Limitação ao uso do banheiro. Quantum indenizatório. CLT, art. 896, § 4º e Súmulas 296, I, e 333 do TST. Rescisão indireta. Súmulas 126 e 296, I, do TST.


«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7632.7045.5984

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a falta de recolhimento do FGTS, ainda que parcial, é descumprimento contratual, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que a falta de depósito do FGTS em alguns meses não configura gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 533.2155.4581.0073

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a reclamada não realizava os depósitos fundiários nos prazos corretos, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que o não recolhimento integral do FGTS não configura, por si só, gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 627.7924.2097.6705

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). RESCISÃO INDIRETA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. (ÓBICE DO art. 896, § 1º, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «rescisão indireta e «danos morais, com amparo no óbice de que trata a Súmula 126/TST e quanto aos temas «honorários advocatícios e «desoneração da folha de pagamento, em razão de a parte não ter se desincumbido do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, além de alegar a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 572.0543.7623.4025

6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF . SÚMULA 333/TST - RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 333/TST - ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. § 9º DO CLT, art. 896 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. § 9º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento nos temas. Agravo a que se nega provimento nos temas. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista no tema. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.2900

7 - TRT2 Férias (em geral)


«Em dobro Férias. Obediência ao CLT, art. 145. Comprovado que o pagamento das férias não obedeceu ao prazo estipulado no CLT, art. 145, o reclamado deve arcar com o pagamento da dobra prevista no CLT, art. 137 (Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST). Rescisão indireta. Mora salarial. O atraso contumaz no pagamento dos salários implica culpa grave do empregador, que não observou obrigação elementar do contrato de trabalho, restando justificada a sua rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, «d, valendo notar que, devido à necessidade de manutenção do posto de trabalho, o reconhecimento da culpa patronal prescinde de insurgência imediata da autora em relação aos atrasos.... ()

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Doc. LEGJUR 723.6395.2017.5733

8 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALMAVIVA DO BRASIL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA NORMATIVA (ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I). RECOLHIMENTO DO FGTS (SÚMULA 461/TST). RESCISÃO INDIRETA (SÚMULA 126/TST). HORAS EXTRAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) quanto aos temas «horas extras e «desoneração da folha de pagamento, não se vislumbra violação direta do art. 5º, II, da CF; b) quanto aos temas «honorários advocatícios e «multa normativa, não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I; c) quanto ao tema «recolhimento do FGTS, a decisão está em consonância com a Súmula 461/TST; d) quanto ao tema «rescisão indireta, a análise do recurso de revista demandaria o revolvimento de fatos e provas e; e) trata-se de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, não havendo indicação pela parte de violação direta de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEMIG. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária da CEMIG pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter o Reclamante prestado serviços à empresa tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. Em 30.3.2017, por ocasião do julgamento do RE 760.931, a Excelsa Corte consolidou, em regime de repercussão geral, a seguinte tese jurídica: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. No presente caso, em que pese o Regional tenha reconhecido a responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331/TST, IV, consta do acórdão regional a premissa de que restou configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS de fevereiro a novembro de 2021, dentre outras parcelas, o que demonstra a culpa in vigilando do ente público. 4. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.9800

9 - TST Rescisão indireta. Revolvimento fático-probatório. Súmula 126/TST.


«A pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.5400

10 - TST Rescisão indireta. Revolvimento fático-probatório. Súmula 126/TST.


«A pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 911.0545.9007.4861

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no, I do §1º-A do CLT, art. 896, pois transcreveu trecho estranho aos autos ou deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida contendo os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, o agravante não teceu nenhum comentário acerca do referido fundamento, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o acordo coletivo que instituiu o regime de compensação de jornada deve ser invalidado, tendo em vista o labor em atividade insalubre. O Tribunal Regional não analisou o tema sob este enfoque, caso que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO INTERVALO TÉRMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . A decisão regional contraria a jurisprudência do TST, cabendo o reconhecimento da transcendência política. O acórdão regional entendeu que a irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade e do intervalo térmico não é suficientemente grave a justificar a aplicação do instituto da rescisão indireta para resolver o contrato de trabalho. Essa decisão está dissonante da jurisprudência do TST, o que enseja o reconhecimento da transcendência política. Esta Corte tem entendido que a irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.4200

12 - TST Aviso prévio. Rescisão indireta. O trt entendeu preclusa a matéria, fundamento não impugnado pela recorrente. Incidente a Súmula 422/TST.


«Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7011.0000

13 - TST Rescisão indireta. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença para acolher o pedido de rescisão indireta, por assentar a existência de falta grave a ensejar a ruptura do pacto por culpa patronal, nos termos do CLT, art. 483. Um dos fundamentos utilizados pelo TRT para configuração da rescisão indireta foi o de que «a reclamada sujeitou a reclamante a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição correta do intervalo intrajornada e exigido trabalho sem concessão dos descansos legais a que faria jus a trabalhadora - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, que sequer foi objeto de insurgência patronal nas razões do recurso de revista. Pontue-se que o TRT, na parte em que analisou a questão das horas extras, acrescentou à condenação - fixada pelo Juízo de 1º grau como aquelas prestadas além da 8ª hora e 44ª semanal, além das horas dos intervalos intrajornada e do art. 384 não usufruídos - o pagamento de horas extras decorrentes do labor em todos os domingos e feriados havidos no curso do contrato de trabalho. Com efeito, compreende-se que, de fato, o Reclamado, ao sujeitar a Obreira a jornadas desgastantes, sem permitir a fruição do intervalo intrajornada, bem como exigir trabalho sem concessão dos descansos legais, incorreu em conduta inadequada, com gravidade suficiente para tornar insustentável a relação empregatícia. Registre-se que a jornada excessiva, cumprida de forma habitual e por longo período, manifestamente compromete o tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, situação intolerável para o empregado - já que implica a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua - e autoriza a pretensão da rescisão indireta do contrato de trabalho. Evidenciada, portanto, a exigência, pelo Empregador, de serviços em tempo excessivo, sem descanso, o que consubstancia o descumprimento, pelo Reclamado, das obrigações do contrato de trabalho, resta inarredável a incidência da hipótese prevista no CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8845.5465.2814

14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 462/TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT


entendeu que «o deferimento da rescisão indireta é suficiente para afastar seu pagamento, uma vez que o direito às parcelas rescisórias foi reconhecido tão somente em Juízo, sendo exigíveis apenas após o trânsito em julgado da sentença, pelo que não houve mora do empregador. 2. No entanto, a decisão está em contrariedade com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, que entende que a multa do CLT, art. 477, § 8º não será devida apenas se o empregado, comprovadamente, der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6018.7100

15 - TST Rescisão indireta. Súmula 126/TST. 3.1.


«Não há falar em ausência de impugnação específica, porquanto o Demandado, em contestação, aduziu que a Reclamante solicitou a sua dispensa, uma vez que foi convidada para trabalhar em outra instituição financeira. Destacou, ainda, que as alegações iniciais não retratam a veracidade dos fatos. Nesse contexto, estão ilesos os arts. 302, 334, II e III, e 372 do CPC/1973. 3.2. A questão não restou solucionada à luz dos arts. 128 do CPC/1973, 843, § 1º, da CLT, 343, § 1º, 345 do CPC/1973, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). 3.3. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que «não há provas de que outros empregados da ré tenham sido dispensados da ré sem justa causa, mesmo após terem manifestado o interesse em demitir-se do emprego. Destacou que não restou comprovado que a Autora tivesse obtido a referida benesse. Anotou, ainda, a ausência de provas de que a Reclamante tenha sido desrespeitada pelo empregado Sr. Júlio ao solicitar a dispensa sem justa causa. Acrescentou que «a admissão em outra instituição financeira, imediatamente após o afastamento da reclamada/consignante é forte indício de que a reclamante desejava romper o liame empregatício. Nesse contexto, somente com a reanálise do conjunto probatório dos autos é que seria possível se chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3.4. Ademais, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.7717.9723.9968

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.0600

17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta (inexistência das violações suscitadas). Horas extras (Súmula 126/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.7062.7842.6901

18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. O TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários. Em razão do disposto no art. 483, «d, da CLT e na Súmula 461/TST, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Ante a possível violação do art. 483, «d, da CLT e possível contrariedade à Súmula 461/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Nos termos da jurisprudência do TST, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483. Nesse contexto, incumbe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme dispõe a Súmula 461/TST. Precedentes. No caso, o TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários, o que contraria o entendimento desta Corte Superior. Impõe-se, portanto, o restabelecimento da sentença na qual declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenada a reclamada ao pagamento das parcelas daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.8900

19 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Correto o entendimento do Tribunal Regional que julgou prejudicado o pedido de rescisão indireta, em razão da declaração da reclamante quanto ao seu pedido de demissão. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 657.4737.5661.1345

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST .


A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, conquanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador acarrete falta grave, apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a alegada violação da CF/88, art. 7º, III, caso existente, apenas se daria de forma reflexa, pois os motivos ensejadores da rescisão indireta do contrato de trabalho estão regulados em norma infraconstitucional - CLT, art. 483. Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.... ()

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