justica federal medicamentos oncologicos
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Doc. LEGJUR 211.0250.9363.1937

1 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual e Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em favor de Matilde Alexandre de Araújo, contra o Estado de Pernambuco, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.9969.6950.1457

2 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO NÃO INCORPORADO PELO SUS. PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento oncológico LIBTAYO 350 mg à paciente M. das G. de O. sob pena de bloqueio de verbas públicas. O agravante sustenta a incompetência da Justiça Estadual e a necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo, por entender ser esta a responsável pelo custeio do tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 332.2964.3636.2904

3 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÚMERO 1366243. TEMA 1.234. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARÂMETROS RELATIVOS À AÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS COM REGISTRO NA ANVISA. COMPETÊNCIA DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PELA UNIÃO DE 80% DO VALOR CUSTEADO PELO DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO MANTIDO.


1. Rejulgamento de Apelação, nos termos do CPC, art. 1.030, II.... ()

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Doc. LEGJUR 699.5170.8099.9177

4 - TJDF MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÚMERO 1366243. TEMA 1.234. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARÂMETROS RELATIVOS À AÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS COM REGISTRO NA ANVISA. PEMBROLIZUMABE. LENVATINIBE. COMPETÊNCIA DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PELA UNIÃO DE 80% DO VALOR CUSTEADO PELO DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO MANTIDO.


1. Processo devolvido à Câmara Cível para adotar solução prevista no art. 1.030, I a III do CPC, em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário 1366243 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema 1234). ... ()

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Doc. LEGJUR 754.3488.6816.0999

5 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÚMERO 1366243. TEMA 1.234. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARÂMETROS RELATIVOS À AÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS COM REGISTRO NA ANVISA. COMPETÊNCIA DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PELA UNIÃO DE 80% DO VALOR CUSTEADO PELO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ACÓRDÃO MANTIDO. 


1. Rejulgamento de Apelação, nos termos do CPC, art. 1.030, II.  ... ()

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Doc. LEGJUR 799.1299.6301.5042

6 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DO CUSTO ANUAL DO TRATAMENTO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 793 E 1.234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da petição inicial, para inclusão da União no polo passivo da ação de obrigação de fazer ajuizada por José de Souza contra o Estado de Minas Gerais, em razão de litisconsórcio necessário. A decisão recorrida fundamentou-se na responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais em saúde e no entendimento do STF quanto à competência e litisconsórcio, tendo em vista o custo anual do medicamento pleiteado superar 210 salários mínimos. ... ()

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Doc. LEGJUR 990.5453.3382.2846

7 - TJDF REJULGAMENTO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.030. TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO REGISTRADO NA ANVISA E INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE. BORTEZOMIBE. MIELOMA MÚLTIPLO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERMANÊNCIA NA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. SINTONIA DO ACÓRDÃO COM O PRECEDENTE QUALIFICADO.


1. No Tema 1234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal restou definido quanto aos medicamentos incorporados às políticas públicas de saúde: «VI. MEDICAMENTOS INCORPORADOS 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, Estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, integrantes do presente acórdão. (RE 1366243, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024). ... ()

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Doc. LEGJUR 546.9443.2517.1587

8 - TJSP Agravo de Instrumento - prestação sanitária - dispensação de medicamentos oncológicos a pessoa hipossuficiente acometida de melanoma invasivo - pressupostos gerais de cautelaridade presentes - deslocamento da competência para a Justiça Federal admissível somente em relação aos feitos ajuizados após a data da publicação do acórdão proferido no incidente de repercussão geral correspondente ao Tema 1234 - recurso de agravo provid

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Doc. LEGJUR 792.4081.9560.8324

9 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO INCORPORADO AO SUS. RIBOCICLIBE. ONCOLÓGICO. FORNECIMENTO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO. EXCLUSIVO PELA UNIÃO. INCLUSÃO DA UNIÃO AO POLO PASSIVO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE ÀS DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO TEMA. MÉRITO. OMISSÃO. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. JUSTIÇA DISTRITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2371.0264.3654

10 - TJPR direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento oncológico. Ipilimumabe (yervoy). Justiça Federal reconheceu sua incompetência para processar e julgar a causa, o que sedimenta a competência deste juízo estadual, na esteira da Súmula 150/stj. Valor do tratamento inferior a 210 salários-mínimos. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência, determinando o fornecimento do medicamento IPILIMUMABE (Yervoy) à autora, portadora de melanoma maligno, com base na comprovação da imprescindibilidade clínica do tratamento e da incapacidade financeira da parte. A decisão recorrida foi proferida na Ação para Fornecimento de Tratamento Médico, onde o juízo de primeira instância reconheceu a necessidade do medicamento e a negativa de fornecimento na via administrativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é competente a Justiça Estadual para decidir sobre o fornecimento de medicamento oncológico, considerando o valor do tratamento anual e a repartição de competências entre os entes federativos.III. Razões de decidir3. O valor anual do tratamento apresentado é inferior a 210 salários-mínimos, o que afasta a competência da Justiça Federal.4. A decisão de primeira instância atendeu aos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, incluindo a comprovação da imprescindibilidade clínica do medicamento e a incapacidade financeira da autora.5. A jurisprudência estabelece que as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, devem tramitar na Justiça Estadual quando o custo do tratamento é inferior a 210 salários-mínimos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: A competência para demandas relativas ao fornecimento de medicamentos oncológicos cujo custo anual seja inferior a 210 salários-mínimos é da Justiça Estadual, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, I, e 196; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 07.02.2017; STJ, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Plenário, j. 30.06.2020; Súmula 150/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 266.3281.4997.3320

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4222.4275.3323

12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.


Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu a remessa dos autos para a Justiça Federal em ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento para tratamento oncológico. A autora busca o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 400mg, registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, para tratamento de Linfoma de Hodgkin Esclerose Nodular IVB (Pulmão) com Bulky Mediastinal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência para julgamento do fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS e a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. III. Razões de Decidir 3. O valor do tratamento anual supera 210 salários-mínimos, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme Tema 1234 do STF. 4. Tendo em vista que a decisão que concedeu a tutela antecipada não se pautou nos requisitos dos «item 2 e «item 3 do Tema 6 do STF, mantenho a tutela antecipada deferida, para o fornecimento do medicamento, até que a autora providencie a emenda à inicial e o d. Juízo reanalise o pedido, conforme estabelecido nos Temas 6 e 1234 do STF e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar a inclusão da União no polo passivo, com remessa à Justiça Federal, após emenda à inicial pela parte autora. Tese de julgamento: 1. A competência para demandas de fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS, com valor anual superior a 210 salários-mínimos, é da Justiça Federal. Legislação Citada: CF/88, art. 109, I; CPC/2015, art. 292, art. 300. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Tema 1234; TJSP, Agravo de Instrumento 3000132-35.2025.8.26.0000, Rel. Oswaldo Luiz Palu, j. 20/03/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 3002282-86.2025.8.26.0000, Rel. Cynthia Thome, j. 14/03/2025... ()

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Doc. LEGJUR 543.0093.2595.4981

13 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 793 E 1.234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 524.6638.7921.1952

14 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS NÃO PADRONIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento Cível interposto pelo Município de Umuarama contra decisão que deferiu liminar em Ação de Obrigação de Fazer, determinando o fornecimento dos medicamentos DARATUMUMABE e LENALIDOMIDA ao paciente, conforme prescrição médica, sob pena de sequestro de valores. O Município argumenta que os medicamentos são oncológicos e devem ser fornecidos por unidades específicas, requerendo a inclusão da União no polo passivo da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão da União no polo passivo da demanda é necessária e se a competência para julgar o pedido de fornecimento de medicamentos não padronizados deve ser da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STF estabelece que as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS devem ser processadas pelo juízo ao qual foram direcionadas, sem inclusão da União no polo passivo.4. Os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA, mas não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde, o que justifica a manutenção da demanda na Justiça Estadual.5. Foi comprovada a imprescindibilidade do fornecimento dos medicamentos conforme recomendação médica específica.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Nas demandas judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde, a competência para julgamento deve ser mantida no juízo ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada a inclusão da União no polo passivo até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 8.080/1990, art. 8º; Lei 12.401/2011; Lei 12.466/2010; Decreto 7.508/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1366243, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 19.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0000383-15.2024, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0073086-46.2024, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 16.09.2024; TJPR, Agravo Interno 0105683-05.2023, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 02.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido do Município de Umuarama foi negado. O juiz entendeu que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos DARATUMUMABE e LENALIDOMIDA deve ser mantida na Justiça Estadual, pois esses medicamentos não estão padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo tendo registro na Anvisa. O juiz também destacou que a inclusão da União no processo não é necessária, pois a jurisprudência já decidiu que o cidadão pode processar qualquer ente público. Além disso, foi comprovada a necessidade dos medicamentos com base na recomendação médica. Por isso, a decisão anterior que havia concedido a liminar foi revogada, e o recurso do Município foi desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.4453.3211.3358

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município para fornecimento de medicamento oncológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer os medicamentos descritos na inicial (METOPROLO, ENTRESTO, LASIX, AMIODARONA e TREZETE) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso da parta autora buscando a reforma da r. Sentença quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos descritos na inicial por genéricos com o mesmo principio ativo - Recurso da Municipalidade que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento do medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade das rés configurada, e, por conseguinte, a competência jurisdicional da Justiça Estadual - Inexistência de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, dada a prescindibilidade da perícia, em face à documentação médica trazida aos autos - No mérito, comprovada a observância dos requisitos do Tema 106 do C. STJ, os medicamentos, como corolário ao direito constitucional à saúde, devem ser fornecidos - Quanto ao recurso da parte autora, este também não prospera, dado que o medicamento genérico com mesmo principio ativo possui obviamente a mesma eficácia que os remédios solicitados na inicial, não ostentando a parte direito ao recebimento de medicamento de determinada industria farmacêutica - Recursos improvidos. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 525.1559.4988.1720

16 - TJPR Direito constitucional e administrativo. Agravo interno. Inclusão da União no polo passivo em demanda de fornecimento de medicamentos oncológicos não incorporados ao SUS. Recurso da União (Agravo Interno) provido.


I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pela União contra decisão interlocutória que determinou a inclusão da União no polo passivo de demanda visando o fornecimento de medicamentos oncológicos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, com custo anual superior a 210 salários mínimos. A decisão recorrida entendeu pela necessidade de manifestação da União sobre o interesse no feito, em desacordo com o Tema 1234 do STF, que estabelece diretrizes sobre a competência e legitimidade passiva em casos semelhantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão da União no polo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamentos oncológicos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, é adequada, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 e a modulação de seus efeitos.III. Razões de decidir3. A inclusão da União no polo passivo da demanda contraria o Tema 1234 do STF, que determina que não deve ocorrer a inclusão da União em ações envolvendo medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, até o julgamento definitivo do tema.4. O valor do tratamento anual dos medicamentos pleiteados ultrapassa 210 salários mínimos, mas a demanda foi ajuizada antes da publicação do acórdão do RE 1.366.243, o que mantém a competência da Justiça Estadual.5. A legitimidade passiva do Município não é afastada, pois a escolha do ente federativo contra o qual se litiga deve ser respeitada, não cabendo ao magistrado alterar o polo passivo.6. Questões sobre eventual ressarcimento do Município poderão ser discutidas em momento oportuno no Juízo de origem.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para julgar e processar o feito, sem a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda.Tese de julgamento: A inclusão da União no polo passivo de demandas judiciais que visam o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, é vedada até o julgamento definitivo do Tema 1234 do STF, sendo a competência da Justiça Estadual mantida para ações ajuizadas antes da publicação do acórdão correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 8.080/1990, art. 1º; CF/88, art. 109, I; Lei 12.401/2011; Lei 12.466/2010; Decreto 7.508/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 02.07.2024; STJ, IAC 14, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Plenário, j. 14.04.2023; TJPR, Embargos de Declaração, Agravo de Instrumento, 0089230-95.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 16.12.2024; TJPR, Agravo de Instrumento, 0071271-14.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 09.12.2024; Súmula 60/STF e Súmula 61/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 670.8397.4855.5025

17 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO MEDICAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO PELA UNIÃO. DESNECESSIDADE. REGISTRO NA ANVISA. LAUDO MÉDICO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEVER DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  


1. Reexame do recurso de apelação, em juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II, para averiguação de divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234).   ... ()

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Doc. LEGJUR 298.0562.0163.6749

18 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO ATÉ POSTERIOR DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO.


1. Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a inclusão da UNIÃO no polo passivo da ação em que se pleiteia o fornecimento de medicação para tratamento oncológico. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 855.178- RG (Rel. Min. LUIZ FUX, Tema 793), examinou a repercussão geral da questão constitucional debatida nestes autos e reafirmou a jurisprudência desta CORTE no sentido da responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao dever de prestar assistência à saúde. 3. Posteriormente, ao rejeitar os Embargos de Declaração opostos em face desse acórdão, o SUPREMO fixou a seguinte tese: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 4. Embora o STF reconheça a existência de solidariedade entre os entes federados nas questões envolvendo a saúde pública, decidiu-se, na tese fixada nos referidos embargos, que a autoridade judicial tem o dever de direcionar o cumprimento dessas demandas, de acordo com as regras de repartição de competências estabelecidas pela lei orgânica do SUS, bem como determinar ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 5. Na aplicação da tese fixada no Tema 793 da repercussão geral deve-se atentar, também, que no caso de medicamento padronizado no RENAME/SUS, porém cuja distribuição/financiamento está sob a responsabilidade exclusiva a UNIÃO como, por exemplo, no caso dos medicamentos ou tratamentos oncológicos, a UNIÃO deve necessariamente compor o polo passivo da lide; assim, a competência para julgar a lide é da Justiça Federal. 6. O acórdão recorrido assentou que o polo passivo da demanda pode ser composto por qualquer um dos entes da Federação, isolado, ou, conjuntamente, em face da responsabilidade solidária destes quanto ao tratamento médico adequado aos necessitados, razão pela qual considerou ser despicienda a inclusão da UNIÃO no polo passivo da demanda, destacando, ainda, o fato de que o medicamento postulado estar previsto nas listagens do SUS. 7. Esse entendimento não está alinhado ao Tema 793 da repercussão geral, pois, a responsabilidade solidária dos entes federativos pela promoção das políticas públicas relativas à saúde não afasta os critérios de hierarquização e descentralização das ações sanitárias que competem a cada ente federativo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 8. O acórdão recorrido dissentiu do que foi fixado no Tema 793 da repercussão geral, razão pela qual se mantém a decisão que deu provimento ao Recurso Extraordinário, para determinar a inclusão da UNIÃO no polo passivo da demanda e o deslocamento da competência para a Justiça Federal. 9. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 810.4827.1589.3770

19 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MELANOMA METASTÁTICO. NIVOLUMABE E PEMBROLIZUMAB. 


1. DA SUCESSÃO PROCESSUAL E HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DA FALECIDA AUTORA. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110). Homologada a habilitação da sucessão do autor.  ... ()

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Doc. LEGJUR 548.2583.5347.1760

20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CUSTO ANUAL DO TRATAMENTO SUPERIOR A 210 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

I.

Caso em Exame ... ()

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