Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu a remessa dos autos para a Justiça Federal em ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento para tratamento oncológico. A autora busca o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 400mg, registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, para tratamento de Linfoma de Hodgkin Esclerose Nodular IVB (Pulmão) com Bulky Mediastinal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência para julgamento do fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS e a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. III. Razões de Decidir 3. O valor do tratamento anual supera 210 salários-mínimos, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme Tema 1234 do STF. 4. Tendo em vista que a decisão que concedeu a tutela antecipada não se pautou nos requisitos dos «item 2 e «item 3 do Tema 6 do STF, mantenho a tutela antecipada deferida, para o fornecimento do medicamento, até que a autora providencie a emenda à inicial e o d. Juízo reanalise o pedido, conforme estabelecido nos Temas 6 e 1234 do STF e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar a inclusão da União no polo passivo, com remessa à Justiça Federal, após emenda à inicial pela parte autora. Tese de julgamento: 1. A competência para demandas de fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS, com valor anual superior a 210 salários-mínimos, é da Justiça Federal. Legislação Citada: CF/88, art. 109, I; CPC/2015, art. 292, art. 300. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Tema 1234; TJSP, Agravo de Instrumento 3000132-35.2025.8.26.0000, Rel. Oswaldo Luiz Palu, j. 20/03/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 3002282-86.2025.8.26.0000, Rel. Cynthia Thome, j. 14/03/2025... ()
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