1 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
«O fornecimento de LANCHE pela conhecida empresa do ramo de «fast food a seus empregados não se confunde com a REFEIÇÃO preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos.... ()
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2 - TST Vale transporte e ticket refeição. Prova de não recebimento.
«O apelo, no particular, encontra-se desfundamento, à luz da CLT, art. 896, uma vez que a parte recorrente não indica qualquer violação de dispositivo de lei ou, da CF/88 e tampouco apresenta divergência ao cotejo de teses. ... ()
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3 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.
«O fornecimento de lanche por empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição expressamente estipulada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Recurso ordinário provido, no particular.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TICKET REFEIÇÃO . DIREITO AO RECEBIMENTO EM DIAS DE PLANTÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 896, «B, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ticket-refeição da CEDAE tem previsão em norma coletiva, garantindo um ticket por dia de trabalho, em quantidade máxima de 24 no mês, expressamente excepcionando os empregados escalados para plantões, desde que não sujeitos à escala 24x72. O Tribunal Regional fez razoável interpretação da cláusula coletiva, de forma que o Tema 1046 da repercussão geral não se presta para resolver imprecisão redacional de pactos coletivos, mas sim para garantir validade aos termos da negociação coletiva setorial. Para se firmar a correta interpretação da norma coletiva, seria preciso atender ao disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu, considerando o âmbito estadual da empresa estatal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE FGTS. DIFERENÇAS DE TICKET REFEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MULTAS NORMATIVAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão indireta, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, diferenças de FGTS, horas extras (inclusive as decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada), diferenças de ticket refeição, devolução de valores descontados a título de contribuição assistencial, multas normativas, responsabilidade subsidiária da 2ª ré e honorários advocatícios. O reclamante alega jornada além da contratada, supressão de intervalo, trabalho em feriados e folgas, diferenças de FGTS, descontos indevidos de contribuição assistencial e responsabilidade subsidiária da 2ª ré.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade do pedido de rescisão indireta; (ii) analisar a existência de horas extras e sua correta remuneração; (iii) verificar a regularidade dos recolhimentos de FGTS; (iv) determinar se houve diferenças de ticket refeição; (v) decidir sobre a devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial; (vi) analisar o cabimento das multas normativas; (vii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; e (viii) definir o cabimento e o valor dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ônus da prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS é do empregador. A prova apresentada pelo empregador foi suficiente para comprovar o pagamento regular, não sendo apresentado pelo reclamante prova em contrário.4. O ônus da prova quanto às horas extras recaia sobre o reclamante e deste encargo se desincumbiu apenas em parte ao demonstrar (de forma exemplificativa) em replica a existência de labor em feriados sem a devida remuneração ou concessão da correspondente folga compensatória.5. O desconto de contribuição assistencial é ilícito para trabalhadores não sindicalizados, cabendo a restituição dos valores descontados, na forma do entendimento majoritário deste E. TRT, contido na Tese Jurídica Prevalecente 10.6. As multas normativas não são devidas em razão da improcedência dos pedidos subjacentes às obrigações apontadas na causa de pedir como descumpridas pela 1ª ré.7. A 2ª reclamada responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da 1ª por ter sido a tomadora dos serviços.8. A condenação do reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, sob condição suspensiva de exigibilidade, em favor dos patronos das rés é mantida diante da decisão proferida pelo E. STF, de observância obrigatória, no julgamento da ADI Acórdão/STF.9. Os pedidos relacionados com a rescisão indireta, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e diferenças de ticket refeição são improcedentes, na forma decidida pela Origem.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário do reclamante provido em parte.Tese de julgamento:O empregador tem o ônus de provar a regularidade dos recolhimentos de FGTS, e deste encargo a 1ª ré se desonerou no caso.As horas extras são devidas apenas com relação aos feriados, únicas em que o reclamante demonstrou em réplica o fato constitutivo do direito, na forma do CLT, art. 818, I.A contribuição assistencial só é devida aos trabalhadores sindicalizados, sendo cabível a restituição dos valores descontados indevidamente do salário pela 1ª ré.A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços é cabível quando a prestadora de serviços deixa de cumprir as obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados.Honorários advocatícios são devidos ainda que a parte seja beneficiária da Justiça gratuita, sob condição suspensiva.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467, 477, § 8º, 74, § 2º, 818, 59-A, 59-B, 455, 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, art. 9º, do 605/49; CF/88, art. 8º, V; CPC/2015, art. 341; CLT, arts. 791-A, § 4º e 98, § 3º; CC, art. 1.707.Jurisprudência relevante citada: Súmula 461, Súmula 338, Súmula 85, item IV, Súmula 264, Súmula 132, OJ 415 da SDI-1 do TST; Precedente Normativo 119, da SDC do TST; Tese Jurídica Prevalecente 10; Súmula 368, do C. TST; Orientação Jurisprudencial 400, da E. SDI-1, do TST.... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELO ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
I.Demonstrada a existência de transações recorrentes, cujos valores são muito superiores ao valor médio de um ticket de refeição ou alimentação, resta evidenciado o descumprimento do contrato, que autoriza tanto o descredenciamento quanto a aplicação de multa, com bloqueio de reembolso, sem que haja necessidade de notificação prévia. ... ()
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7 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Trabalhador avulso. Ticket refeição. Norma coletiva. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma entendeu que eram nítidos os contornos fático-probatórios os quais envolviam a discussão em torno do enquadramento sindical da USIMINAS, porquanto incontroverso que se tratava de operadora portuária representada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo. SOPESP, inviabilizando o conhecimento da revista a teor da Súmula 126/TST. Nesse contexto, evidencia-se a inespecificidade do único aresto colacionado, ao encerrar tese acerca da matéria de fundo, relativa ao não enquadramento da USIMINAS como operadora portuária e a consequente inaplicabilidade das normas coletivas as quais preveem a concessão do tíquete refeição. Com efeito, a fundamentação adotada pela Turma para não conhecer da revista foi de natureza processual, no sentido da impossibilidade de reexaminar fatos e provas com a consequente incidência da Súmula 126/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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8 - TST Ticket refeição. Não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO POR FORA. DANOS MORAIS. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. TICKET REFEIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e por três reclamadas, contestando diversos pontos da sentença de primeiro grau. O reclamante recorre quanto a horas extraordinárias, diferenças de adicional noturno, salário por fora, indenização por danos morais, desvio/acúmulo de função, ticket refeição, honorários sucumbenciais e correção monetária. As reclamadas impugnam a responsabilidade subsidiária e outros pontos da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária das reclamadas; (ii) determinar o correto cálculo das horas extras, considerando a jornada de trabalho alegada e comprovada, inclusive em relação a viagens e tempo à disposição; (iii) definir o direito ao adicional noturno, considerando jornadas noturnas e prorrogações; (iv) analisar a prova quanto ao pagamento de salário por fora; (v) verificar a existência de danos morais; (vi) decidir sobre o adicional por desvio/acúmulo de função; (vii) determinar o direito ao ticket refeição; (viii) definir os critérios de correção monetária; (ix) analisar o direito à justiça gratuita; (x) definir os honorários sucumbenciais e (xi) determinar se a liquidação da sentença deve ser limitada ao valor pleiteado na inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade subsidiária das reclamadas é mantida, pois, apesar da existência de contrato entre elas, e embora o reclamante prestasse serviços para outras empresas, houve prestação de serviços às reclamadas, comprovada pela prova testemunhal e pelas ordens de serviço, e a jurisprudência do TST e STF não afastam a responsabilidade subsidiária em casos de terceirização lícita. A alegação de trabalho concomitante também não exclui a responsabilidade subsidiária.4. Os cartões de ponto foram considerados como prova válida. A alegação de tempo à disposição e de intervalo intrajornada não se comprovou. A condenação por horas extras em feriados e folgas não compensadas se mantém.5. O adicional noturno é devido apenas para as horas trabalhadas no período noturno definido legalmente (22h às 5h), não sendo devido, neste caso, nas prorrogações.6. O pedido de salário por fora é improcedente, pois a prova testemunhal é contraditória, e o ônus da prova recaía sobre o reclamante.7. O pedido de indenização por danos morais é improcedente, pois não houve prova robusta do dano existencial. A prova testemunhal é genérica e não descreve situações específicas que comprovem o dano alegado pelo autor.8. O adicional por desvio/acúmulo de função é improcedente, pois as tarefas executadas pelo reclamante são inerentes à sua função e não configuram acréscimo de funções que justifique pagamento adicional.9. O pedido de ticket refeição adicional é improcedente, por ausência de previsão legal ou normativa.10. A correção monetária segue os critérios definidos pelo STF nas ADCs 58 e 59.11. O direito à justiça gratuita é mantido, pois o reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica, e a prova não demonstra que o seu rendimento supera os limites legais.12. Os honorários sucumbenciais são mantidos, considerando a sucumbência recíproca e a jurisprudência do STF quanto à condenação de beneficiários da justiça gratuita.13. A liquidação da sentença não se limita ao valor pleiteado na inicial, pois a lei exige apenas a indicação do valor do pedido, e não o seu cálculo completo na exordial.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento:1. Em casos de terceirização lícita, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços é mantida, mesmo com a prestação de serviços concomitantes a outras empresas.2. Cartões de ponto, ainda que sem assinatura do empregado, constituem prova válida da jornada de trabalho, salvo demonstração em contrário.3. Para o deferimento de indenização por danos morais decorrentes de jornada extenuante, é necessária prova robusta do dano existencial.4. Atividades complementares inerentes à função contratada não geram direito a adicional por desvio/acúmulo de função.5. A correção monetária e os juros de mora devem ser calculados de acordo com a jurisprudência recente do STF.6. O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, com a suspensão da exigibilidade.7. A liquidação da sentença trabalhista não se limita ao valor pleiteado na inicial, devendo ser apurada na fase própria.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 7º, XIII; 74, §2º; 62, I; 66; 73, §§ 1º, 2º, 5º; 818; 456; 791-A, §3º; 840, §1º; 879, §2º; 9º; art. 5º-A e §5º da Lei 6.019/74; Lei 8.212/1991, art. 31; CPC/2015, art. 489, §1º, VI; 291; art. 98, caput; art. 99, caput e § 3º, §4º; Código Civil, art. 186, 187, 927, 942, art. 406, § 3º; 389, parágrafo único; Lei 7.115/83; Lei 13.429/17; Lei 14.905/2024; IN 41/2018 do C. TST.Jurisprudência relevante citada: Súmulas 331, VI; 146 e 172 do TST; Súmula 50/TRT; Súmula 60, II do TST; OJ 355 e 410 da SDI-1 do TST; Jurisprudência do TST (mencionados no texto original); STF (ADCs 58 e 59, ADI 5766, ADPF 324, Tema 725); IRR 21 do TST.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. TICKET REFEIÇÃO. HORAS EXTRAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULA 442/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
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11 - TST Tíquete-refeição.
«O Tribunal Regional não tratou explicitamente acerca da questão do pagamento do ticket refeição, nem foram opostos embargos de declaração objetivando o pronunciamento sobre a matéria, o que evidencia a falta de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação. Natureza indenizatória das parcelas reconhecida durante todo o pacto laboral. 2) honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento. Ausência de assistência sindical. Súmula 219/i/TST.
«No tocante à «natureza jurídica do auxílio cesta-alimentação, auxílio- alimentação e ticket refeição, cumpre ressaltar que a Constituição Federal inclui no rol dos direitos dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos. Se acordado que essas parcelas teriam natureza indenizatória, não pode esta Justiça Especializada ampliar o pactuado e imprimir caráter salarial e efeitos retroativos, como pretende a Reclamante. No caso em exame, as parcelas em questão tem natureza indenizatória reconhecida, pois a Corte Regional assentou que «Os instrumentos normativos da categoria profissional, juntados com a inicial, demonstram que o auxílio alimentação, o ticket refeição e a cesta alimentação não têm natureza salarial, devendo tais dispositivos prevalecer aqui tranquilamente, por força do disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º. No tema, portanto, o Tribunal Regional solucionou a controvérsia com base no conjunto probatório delineado nos autos, de modo que, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que se torna absolutamente inviável nesta esfera recursal de natureza extraordinária, porquanto encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FÉRIAS. AUSÊNCIA DOS REQUISTITOS DO
art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REAJUSTE SALARIAL. TICKET REFEIÇÃO. SÚMULA 126/TST. OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CTPS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ATA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA DEVIDO À AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA DA RÉ, QUE SOLICITOU SUA SUBSTITUIÇÃO PELO MESMO MOTIVO. INEXISTÊNCIA. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 840, §1º, DA CLT. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE DA EMPRESA. DIFERENÇAS DE TICKET REFEIÇÃO. 4. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO PELO TRT DO ACÚMULO DE TAREFAS A PARTIR DO TERCEIRO MÊS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DE ADICIONAL SALARIAL NO PERCENTUAL DE 30% INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Administrativo. Ticket alimentação. Vale-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Contribuição previdenciária. Não-incidência. Lei 6.321/1976, arts. 1º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «c. CLT, art. 458. CF/88, art. 195.
«1. O valor concedido pelo empregador a título de vale-alimentação não se sujeita à contribuição previdenciária, mesmo nas hipóteses em que o referido benefício é pago em dinheiro. ... ()
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16 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TICKET-REFEIÇÃO. VALE-TRANSPORTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido em seu recurso de revista, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 1ª Região. 2. A controvérsia cinge-se acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas. 3. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 4. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE EXAME PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. 1. Disciplina o art. 1º, § 1º da Instrução Normativa 40/2016 deste Tribunal Superior: «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . 2. No caso, a Vice-Presidência do TRT da 1ª Região, responsável pelo juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista adesivo, não exerceu seu mister, e caberia ao TST proceder ao exame da admissibilidade do recurso de revista adesivo por medida de celeridade e economia processual. 3. Nesse contexto, caberia ao autor, em tal contexto, a interposição de embargos declaratórios daquele despacho, buscando uma decisão de admissibilidade que efetivamente examinasse os temas veiculados pelo recurso de revista adesivo, sob pena de preclusão. Recurso de revista adesivo de que não se conhece.... ()
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17 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Servidores públicos municipais. Cobrança.
«1. Rejeitou-se o pedido de exclusão do Município da lide, posto ser sua a capacidade para estar em Juízo, de vez que a capacidade do poder legislativo - in casu, a Câmara Municipal do Ribeirão - , restringe-se à defesa de interesses institucionais. Precedentes do STJ. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Superado o óbice processual que fundamentou a decisão agravada, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a má aplicação da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que «o desconto ínfimo efetuado no contracheque do reclamante, sob a rubrica de «TICKET-REFEIÇÃO, não tem o condão de afastar a natureza salarial da verba. Todavia, é antiga e consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a sua natureza salarial. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT2 RECURSO DA RECLAMADADa limitação da condenaçãoEm que pese entendimento pessoal em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Dou provimento.Do adicional de insalubridade. Da retificação do PPPO perito judicial ateve-se ao PPP do reclamante, o qual registra como nível de pressão sonora 92,9 dB(A), acima do limite de tolerância que é de 85 dB(A) para jornada de 8 (oito) horas. Com relação aos EPIs, não consta dos autos o fornecimento de protetores auriculares ao reclamante. O expertconcluiu, assim, pela insalubridade em grau médio (20%), de acordo com o Anexo 1 da NR-15. Apesar de o Juiz não estar adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 479), consoante os princípios da persuasão racional e do livre convencimento (CPC, art. 371), no caso, reputo que prevalece o trabalho realizado pelo profissional de confiança do Juízo, realizado em sua completude, que se contrapõe, indubitavelmente, às impugnações leigas emitidas pela reclamada, a qual, na verdade, apresenta mero descontentamento à conclusão pericial, que lhe foi desfavorável. Constatado o labor em condições insalubres, devida a retificação do PPP, na forma definida pela origem. Mantenho.Dos honorários periciaisOs honorários periciais devem retribuir de forma justa o trabalho técnico realizado. Na hipótese em exame, entendo razoável o valor arbitrado em R$2.500,00, quantia essa que remunera condignamente os custos e o trabalho elaborado. Nego provimento.Da hora noturna reduzidaCom relação à hora noturna reduzida, prevista no § 1º do CLT, art. 73, tanto os espelhos de ponto, quanto os holerites, não demonstram a sua observância, pelo que correta a r. sentença que condenou a reclamada no pagamento de horas extras decorrentes do cômputo da hora ficta noturna. Cumpre ressaltar que a apuração se dará em liquidação de sentença, resultando que, caso a ré tenha pago corretamente a jornada noturna, o que, repiso, não restou demonstrado, não haverá diferenças devidas ao reclamante. Nego provimento.Do intervalo intrajornadaA ré juntou aos autos os espelhos de ponto do período imprescrito, os quais apresentam a pré-assinalação do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos, ex vi § 2º do CLT, art. 74, resultando que o ônus de afastar a validade desses registros era do reclamante, nos termos do CLT, art. 818, I, do qual não se desincumbiu. Com efeito, a prova oral não socorre o obreiro, na medida em que a única testemunha ouvida nos autos, conduzida pelo reclamante, apenas reportou «que nunca gozou de intervalo intrajornada, nada esclarecendo de concreto quanto à pausa legal do autor. No mesmo sentido, não deve prevalecer a condenação no pagamento do intervalo intrajornada relativo aos interregnos em que a jornada foi praticada em período noturno, pois fundamentada na inobservância da redução ficta da hora noturna e, consequentemente, em jornada superior a 6 (seis) horas, a teor do caput do CLT, art. 71. Assim, considerando que sempre houve fruição de 15 minutos de intervalo (pré-assinalado), e o labor do reclamante ocorreu apenas em 2 horas no horário noturno, tem-se que a jornada não extrapolou o limite contratado, máxime diante do quanto disposto no art. 71, §2º, da CLT. Reformo. Diante da identidade das matérias, os recursos serão analisados em conjunto nos tópicos seguintes.Do ticket refeição (matéria comum)A tese da defesa de que era fornecida alimentação aos empregados não encontra respaldo probatório, nos termos da prova oral produzida nos autos, estando correta a r. sentença que determinou a observância da cláusula 16 das CCTs da categoria, fazendo jus o reclamante a diferenças a título de ticket refeição, em conformidade com os valores indicados nas normas coletivas. Razão assiste ao autor quanto à CCT 2019/2020, uma vez que a mesma foi acostada aos autos (Dissídio Coletivo 1003398-92.2019.5.02.0000), com vigência de 01/10/2019 a 30/9/2020 (cláusula 1), pelo que a cláusula 16 do citado instrumento coletivo também deve ser observada. Dou provimento ao recurso do reclamante.Dos honorários advocatícios (matéria comum)Mantida a procedência, ainda que parcial, de todos os pedidos formulados na presente ação, são devidos honorários advocatícios de sucumbência apenas pela reclamada, na forma definida pela origem, não prosperando o requerimento do autor, de majoração do percentual fixado, pois em conformidade com os parâmetros previstos no CLT, art. 791-A, § 2º. Nada a alterar.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. REQUISITOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou da Constituição ou contrariedade à Súmula do TST, tampouco apresentação de divergência jurisprudencial. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido da invalidade dos cartões de ponto, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ausente comprovação de inidoneidade dos controles de ponto. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III E DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Na hipótese dos autos, o Regional considerou que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória em razão da coparticipação do empregado no custeio, conforme norma coletiva. 3.2. Nas razões de revista, o autor limita-se a defender a natureza salarial do ticket refeição pela ausência de inscrição da reclamada no PAT, sem enfrentar o fundamento da coparticipação. 3.3. Nesse contexto, a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, em desacordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e a Súmula 422/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()