retroatividade integra
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retroatividade integ ×
Doc. LEGJUR 153.9805.0028.6900

1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Remição. Perda. Lei 12433 de 2011. Limite. Retroatividade de Lei mais benéfica. Agravo em execução. Remição. Lei 12.433/11. Retroatividade.


«1. A Lei 12. 433, de 29.06. 2011 alterou o Lei 7.210/1984, art. 127 e, consequentemente, a Súmula Vinculante 9 do STF, a qual determinava a integral perda dos dias remidos. O juiz poderá revogar até 1/3 dos dias remidos, tomando por base o LEP, art. 57 (natureza, motivos, consequências e circunstâncias do fato, pessoa do faltoso e o tempo de prisão). O montante não revogado não poderá ser incluído em nova declaração de perda, na medida em que recomeça a contagem, para efeitos de remição, a partir da data da infração preliminar (LEP, art. 127). Ademais, o tempo remido será computado como se de pena cumprida fosse, para todos os efeitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.1000

2 - TAPR Tóxicos. Hermenêutica. Retroatividade. Res. 104/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Exclusão do cloreto de etila (lança-perfume) da lista f2 de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. «Abolitio criminis. Retroatividade da norma benéfica. Reinclusão da substância no rol em nova publicação da mesma resolução. Impossibilidade da retroatividade desta última. CP, art. 2º, parágrafo único. Considerações sobre o tema. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 36.


«... A Lei 6.368/76, em seu art. 36 determina que, «para fins desta lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde determinando em seu parágrafo único, que «o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia deverá rever, sempre que as circunstância assim o exigirem, as relações a que se refere este artigo para o fim de exclusão ou inclusão de novas substâncias.
Por isso, somente podem ser consideradas «substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que, previamente assim forem especificadas em lei ou relacionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (portarias e resoluções).
Trata-se de norma penal em branco em que a conduta encriminada é parcialmente descrita, necessitando de um complemento para dar vida e exeqüibilidade ao preceito (Vicente Greco Filho, «in Tóxicos - Prevenção - Repressão, Saraiva, 6ª Ed. 1989, pg. 175.)
O complemento passa a integrar o conteúdo de fato da conduta incriminada e sua alteração representa uma nova valoração jurídica. Desse modo a alteração das disposições que integram a lei penal em branco, modificam o estado jurídico total em que o agente se encontra, não podendo deixar de ser considerada, caso venham a beneficiar o réu.
É o que reza o CP, art. segundo:
«Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A legislação complementar benéfica só deixa de retroagir quando se reveste de excepcionalidade ou temporariedade, a teor do CP, art. 3º.
CELSO DELMANTO, ao comentar tal dispositivo, menciona exatamente a Lei Antitóxicos como exemplo de norma penal em branco, de caráter não excepcional ou temporário, que retroage quando benéfica ao agente:
«Há várias lei em branco em que a alteração de seu complemento pode favorecer o agente, pois não possuem caráter excepcional ou temporário. Assim, se alguém é condenado pela posse de substância entorpecente (Lei 6.368/76) como tal prevista à época do fato em portaria, mas uma posterior deixa de considerar aquela substância como entorpecente, obviamente deverá ser reconhecida em favor do agente a retroatividade benéfica (Código Penal Anotado, Renovar 1984, pg. 06).
Outro não é o entendimento de JOSÉ HENRIQUE PIERANGELLI: «quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade e nem traz consigo a sua auto-revogação, como é o caso das portarias sanatárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, cujo prazo para o cumprimento da determinação legal é variável consoante a gravidade da moléstia, que, v.g. no caso do cólera, deve ser imediata, mas que em ralação a outras doenças pode ser feita até três meses completos, a legislação complementar, então, pela sua caracterísitca, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização. Aqui, serve de exemplo, também, o Decreto 78.922, de 21/12/1976, que regulamenta a Lei 6.368/1976 (Lei Antitóxicos) (Escritos Jurídicos-Penais - Norma Penal em Branco e sua Validade Temporal, RT, 1992, pag. 167).
Assim também decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, «in RJTJRS 110/60.
Merece destaque, ainda sobre o tema, a posição de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ao considerar que a retroatividade benéfica da legislação complementar é «mais consentânea com o «jus libertatis e com o mandamento constitucional, que adotou a regra da retroatividade benéfica. (Curso de Direito Penal, Saraiva 1995, 3.ed. v.1, Parte Geral, p. 33). ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.7800

3 - TJRS Direito público. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS. Sociedade. Dissolução irregular. Empresa. Administração. Ex-sócio. Permanência. Comprovação. Execução fiscal. Redirecionamento. Penalidade. Lei mais benéfica. Retroatividade. Caráter confiscatório. Configuração. Multa moratória. Redução. Embargos à execução. ICMS. Redirecionamento. Responsabilidade do sócio. Retirada. Dissolução. Multa. Redução. Retroatividade da Lei 10.932/97.


«1. O sócio que se retira da administração de sociedade não responde pessoalmente pelas dívidas fiscais por força de superveniente dissolução irregular da devedora. Embargos de Divergência 100.739. Todavia, se a despeito da retirada formal da sociedade, o sócio administrador continua atuando na empresa dela percebendo rendimentos tributáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.2498.4196.4828

4 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RETROATIVIDADE PARCIAL DO art. 112, VI, A, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, INCLUÍDO PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). COMBINAÇÃO DE LEIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


1. Nos termos da CF/88, art. 5º, XL, «A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 2. A justificativa para a irretroatividade da lei penal reside na proteção dos indivíduos contra o superveniente aumento no rigor do tratamento penal de um fato, excetuados os casos de lei penal mais benigna ao status libertatis dos que se encontram sob persecução penal, quando deve retroagir. 3. In casu, a controvérsia jurídica sob exame diz respeito à retroatividade das regras do novo regime da progressão de regime, estabelecido pela Lei 13.964/2019, conhecida como «Pacote Anticrime. Consiste em definir se é possível manter a retroatividade da Lei 13.964/2019 no que tange à fração para progressão de regime prevista na LEP, art. 112, VI, a, mas afastando as vedações ao livramento condicional e às saídas temporárias; ou não permitir a retroatividade, tendo em vista que tal possibilidade seria uma combinação de partes de duas leis diferentes para ser formar uma terceira, mais benéfica ao apenado. 4. Nesta Corte, há precedentes da lavra de Ministros das duas Turmas, no sentido da necessidade de aplicação integral de apenas uma das leis, vedada a combinação de partes delas. No RE 1.394.070, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 04/05/2023; e no RE 1.392.782, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 09/08/2022, concluiu-se no sentido de «determinar novo julgamento para que seja analisado, no caso concreto, como disposto no XL da CF/88, art. 5º e sem criação de terceira lei, qual a interpretação mais benéfica ao recorrido: a aplicação integral das normas anteriores à Lei 13.964/2019 ou a aplicação integral das normas posteriores à Lei 13.964/2019. 5. Este entendimento encontra-se alinhado com a longeva jurisprudência desta Corte em tema de combinação de leis penais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, fixou, em sede de repercussão geral, a compreensão no sentido de que «Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes 6. Trata-se de confirmação da compreensão história desta Corte, pela lavra do Ministro Paulo Brossard: «os princípios da ultra e da retroatividade da lex mitior, tal como formulados, não autorizam a combinação de duas normas para se extrair uma terceira que mais beneficie o réu. Penso que o desígnio das normas postas foi o de reservar a aplicação da lex mitior na sua integridade, e não o de favorecer os agentes dos crimes praticados durante a vigência das normas que se conflitam no tempo, com uma terceira norma não legislada que traga benefícios que excedam os previstos nas outras duas consideradas de per si (HC 68.416/DF, Segunda Turma, DJ de 30/10/1992). 7. Verifica-se, portanto, que a lex tertia decorrente da conjugação das disposições trazidas na LEP, art. 112, VI, a, com redação dada pela Lei 13.964/2019, com o disposto na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º (revogado), viola os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. 8. Nego provimento ao agravo interno.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.3700

5 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Remição. Perda. Lei 7.210/1984, art. 127. Lei 12433 de 2011. Retroatividade de Lei mais benéfica. Habeas corpus. Concessão. Embargos infringentes. Remição. Súmula Vinculante 09 do STF. Perda de parte dos dias remidos. Retroatividade da Lei 12.433, de 29.06.2011 que deu nova redação ao LEP, art. 127.


«1. A lei mais favorável aplica-se, inclusive, aos processos com trânsito em julgado, ou aos de execução penal, pois a potestade punitiva atinge, inclusive, o cumprimento total da sanção penal, constituindo-se, a aplicação da lei mais benigna, em um efeito limitador (arts. 5º, XXXIX, XL, da CF/88, 1º e 2º do CP). ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.0004.1300

6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tráfico. Receptação. Progressão de regime. Retroatividade. Aplicação integral da Lei mais benéfica. Combinação de leis. Impossibilidade. Agravo improvido.


1 - Não há que falar em reformatio in pejus, haja vista que o Tribunal de origem, ao decidir pela retificação do cálculo de penas do sentenciado, para aplicação dos lapsos de progressão de regime de 40% para o crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) e 20% ao crime comum, cometido sem violência ou grave ameaça (receptação), por ser réu reincidente, apenas aplicou a lei penal mais benéfica ao caso concreto, isto é, a Lei 7.210/1984, art. 112, II e V. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.6100

7 - STF Hermenêutica. Execução penal. Dias remidos. Perda parcial. Princípio da retroatividade da Lei penal menos gravosa. Novatio legis in mellius. Habeas corpus concedida de ofício. Lei 7.210/1984, art. 127.


«[...]. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.5586.6212.9333

8 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTEGRA DOS ARTS.


1. E 2. E PARTE DO ART. 5. DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 932, DE 1. DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE AS MENSALIDADES ESCOLARES. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO ATO JURÍDICO PERFEITO. Considerando que a lei, em face do princípio da irretroatividade, só pode ser considerada inconstitucional quando prevê, expressamente, sua aplicação a fatos passados, hipótese não verificada no art. 1. sob exame, da-se interpretação conforme ao mencionado dispositivo, em sua parte final, para o fim declarar-se ser ela constitucional se não alcançar o ato jurídico perfeito. Pedido que, em conseqüência, se tem por prejudicado em relação ao art. 2. Cautelar deferida em relação a expressão «ou administrativas, contida no art. 5. Cautelar parcialmente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.6277.2471

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração do LEP, art. 112. Lep. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Combinação de leis. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.


1 - É vedada a combinação de leis, conforme prevê a Súmula 501/STJ, devendo o julgador aplicar, na íntegra, a norma que seja mais favorável ao indivíduo que, no caso, é a nova redação da LEP, art. 112, inserida pela Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.2804.7538.4737

10 - TJDF EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. MODALIDADE CULPOSA. EXCLUSÃO LEGAL. EFEITOS INTEGRATIVOS E MODIFICATIVOS. ALTERAÇÃO DE JULGADO. 


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 595.7413.3668.5489

11 - STF DIREITO PENAL. RETROATIVIDADE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO. SISTEMA DA APRECIAÇÃO IN CONCRETO. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO.


1. O CF/88, art. 5º, XL («a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) é de incerta aplicação aos casos em que a lei posterior é mais benéfica ao réu em alguns aspectos e prejudicial em outros, sustentando a doutrina majoritária que, em tais hipóteses, deve aplicar-se uma ou outra lei, integralmente, em bloco, sem que possam combinar-se os aspectos mais favoráveis delas, mercê de proibir-se a denominada lex tertia ou princípio de combinação (CALDERÓN, Guillermo Oliver. Retroactividad e irretroactividad de las leyes penales. Santiago: Editorial Jurídica de Chile, 2007. p. 56-61; MANZINI, Vicenzo. Trattato di Diritto Penale Italiano. 4ª ed. Torino: UTET, 1981. p. 391; CEREZO MIR, José. Curso de derecho penal español. Parte general. T. I. 6ª ed. Madrid: Tecnos, 2004. p. 234; MUÑOZ CONDE, Francisco e GARCÍA ARÁN, Mercedes. Derecho penal. Parte general. 6ª ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2004. p. 146; e MANTOVANI, Fernando. Diritto penale. Parte generale. 3ª ed. Padova: CEDAM, 1992. p. 123). 2. A Lei 11.343/06, ao estabelecer as penas para o crime de tráfico de drogas, observou a orientação contida na Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas, aprovada pelo Decreto Legislativo 90 de 1972, cujo art. 22.1 determina sejam os delitos graves «passíveis de sanção adequada. 3. O tratamento penal mínimo conferido pela Lei 11.343/2006 aos traficantes primários, de bons antecedentes, e que não se dedicam às atividades criminosas nem integram organização criminosa, resulta em uma reprimenda corporal de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, correspondente à incidência máxima da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, (dois terços) sobre a menor pena prevista na escala penal do caput do mesmo artigo (cinco anos). 4. A retroatividade isolada da minorante alcunhada como «tráfico privilegiado implicaria uma sanção penal mínima de 1 (um) ano de reclusão para a mesma conduta, de modo que os que praticaram o crime antes da novel legislação seriam favorecidos por regramento privilegiado, mais favorável do que aquele aplicável aos que delinquirem após o advento da Lei 11.343/2006 de 2006, solução essa claramente afrontosa ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da Constituição. 5. A retroatividade da lei «em tiras consiste em velada deturpação da nova percepção que o legislador, responsável por expressar os anseios sociais, manifestou a respeito dessa mesma conduta, ferindo de morte o princípio da legalidade e o regime democrático. 6. A retroatividade da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, conquanto apreciada pelo Plenário desta Corte em sede de Repercussão Geral, não foi decidida em definitivo, na medida em que houve empate na votação e o colegiado optou por não fixar a tese jurídica pertinente para os demais casos semelhantes (RE 596.152, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2011). 7. A eminência do remédio constitucional em que se constitui o habeas corpus exige sua célere solução, não sendo o caso de sobrestá-lo no aguardo da inclusão de novo Recurso Extraordinário sobre o tema jurídico, para ser julgado pelo Plenário. 8. O novel diploma, no que atine ao crime de tráfico de drogas, inovou em dupla frente em relação ao seu antecessor, a Lei 6.368/76: (i) modificou a escala penal básica, que era estabelecida em 3 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão e passou a 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, também de reclusão, recrudescendo a pena mínima; (ii) previu uma inédita causa de diminuição de pena, permitindo a redução da reprimenda de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 9. A questão ora apreciada demanda que o julgador, por meio do «sistema da apreciação in concreto, avalie caso a caso se é mais favorável ao réu a aplicação da lei antiga ou da lei nova, uma ou outra, considerada integralmente, de maneira que a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º hoje vigente pode retroagir, desde que associado à pena-base prevista no caput do mesmo artigo e contanto que não seja mais benéfica ao agente a incidência da reprimenda prevista no antiga Lei 6.368/76, art. 12. 10. O CPM, que serve de norte interpretativo para o aplicador do ordenamento penal como um todo, dispõe, em seu art. 2º, § 1º, que, verbis: «Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. 11. In casu: (i) o paciente foi condenado a 3 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e multa, por infração aa Lei 6.368/76, art. 12, caput; (ii) o STJ, malgrado tenha reconhecido ser admissível a redução da pena na forma do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, consignou ser impossível promover à aludida redução em sede de habeas corpus, porquanto indispensável o exame de circunstâncias fáticas cuja apreciação seria vedada na via estreita dessa ação constitucional. 12. Ordem extinta por inadequação da via eleita, mas concedida de ofício para determinar a remessa dos autos ao Juízo das Execuções, que deverá realizar as duas dosimetrias, uma de acordo com a Lei 6.368/1976 e outra conforme a Lei 11.343/06, guardando observância ao princípio da alternatividade, para aplicar a pena mais branda ao recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4011.1349.5544

12 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Crime hediondo com resultado morte. Retroatividade da Lei 7.210/1984, art. 112. Lei penal posterior não é mais benéfica ao apenado, em sua integralidade. Habeas corpus denegado.


1 - A defesa não demonstrou que a retroatividade integral da Lei 7.210/1984, art. 112, VIII é, a princípio, mais benéfica ao condenado, que possui outras sete condenações por crimes comuns. Apesar de a nova redação legal do dispositivo prever a exigência de 50% (e não 3/5) para a progressão de regime em relação ao delito hediondo com resultado morte, traz expressa vedação ao livramento condicional, óbice que se estenderia à totalidade da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1805.5549

13 - STJ Administrativo. Ambiental. Tac. Termo de ajustamento de conduta realizado sob a égide da Lei 4.771/65. Norma mais benéfica. Retroatividade. Novo CF. Não cabimento.


1 - Hipótese em que foram acordados Termos de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal e de Compromisso de Recuperação de Área Ambiental em 2012, mas não houve o cumprimento integral das responsabilidades assumidas. Inviabilidade da pretensão de que seja aplicada a regra do art. 66 do novo CF, para que haja compensação da reserva legal de lote rural adquirido posteriormente.... ()

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Doc. LEGJUR 542.1033.5202.2388

14 - TJMG REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. CRIMES QUE PASSARAM A SER TRATADOS COMO CRIME ÚNICO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO.


Com a Lei 12.015/09, a conjunção carnal e os atos libidinosos diversos daquela passaram a integrar um único tipo penal previsto no CP, art. 213, restando revogado o antigo CP, art. 214. Pedido revisional deferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9298.5700

15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vícios previstos no CPC, art. 535. Ausência. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Prazo decadencial. Retroatividade da Lei e direito adquirido. Matérias devidamente examinadas.


1 - Na apreciação dos primeiros embargos declaratórios, a Turma enfrentou, de maneira integral e com fundamentação suficiente, as alegações expendidas pelo embargante, assentando que o entendimento firmado pela 1ª Seção acerca da questão do prazo decadencial, previsto na Lei 8.213/91, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, foi confirmado no julgamento, pelo rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.9810.1096.4750

16 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. LAUDO PERICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RETROATIVIDADE DO ALUGUEL. LEI 8.245/91, art. 69. CORREÇÃO MONETÁRIA. LAUDO PERICIAL. O LAUDO TÉCNICO ELABORADO APRESENTOU ANÁLISE DETALHADA, RIGOROSA E FUNDAMENTADA, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO IMÓVEL. AS IMPUGNAÇÕES DO APELANTE FORAM DEVIDAMENTE AFASTADAS, RESTANDO DEMONSTRADA A EXCELÊNCIA TÉCNICA DO DOCUMENTO.  NOS TERMOS DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, SENDO A SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA MÍNIMA, É CABÍVEL A ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À PARTE RÉ, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETROATIVIDADE DO ALUGUEL.  LEI 8.245/91, art. 69. O ALUGUEL FIXADO NA SENTENÇA RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PARCIALMENTE.


RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO  DE SAFIRA LUZES RELOJARIA E ÓTICA LTDA . RECURSO DE ANCAR S/A, LASUL EMPRESA DE SHOPPING CENTER LTDA E LRR PARTICIPAÇÕES LTDA. MAIOJAMA PARTICIPAÇÕES  LTDA, IMPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4886.1786

17 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Meio ambiente. Construção de piscina em área de preservação permanente. Novo CF. Retroatividade. Inviabilidade. Fundamento do acórdão recorrido que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF.


1 - Observa-se que remanesceu íntegro o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual o Novo CF (Lei 12.651/2012) não teve o condão de excluir a ilegalidade da construção da piscina em Área de Preservação Permanente, realizada posteriormente à vigência da Lei Estadual 14.309/2002, mais precisamente por volta do ano de 2006, «porquanto não pode de retroagir para reduzir o patamar de proteção ambiental, sem a necessária compensação» (fl. 543). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9644.7222.2061

18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE EM LICITAÇÕES. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. EFEITO PRIMÁRIO E LÓGICO DA CONDUTA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E DOS DEMAIS APELANTES DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, visando à aplicação integral das sanções previstas na Lei 8.429/1992, incluindo o ressarcimento de R$ 29.800,00 ao erário e a suspensão dos direitos políticos dos réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6824.5299

19 - STJ agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Apropriação indébita majorada. Arrependimento posterior. Necessidade de reparação integral. Quantum de diminuição. Peculiaridades do ressarcimento. Vedação à inovação recursal. Prescrição penal. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Agravo regimetn al não provido.


1 - Conforme julgados deste Superior Tribunal, a incidência do arrependimento posterior pressupõe a integral reparação do dano pelo réu e «o quantum de redução da pena deve ser modulado, de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), de forma proporcional à presteza e ao grau de voluntariedade por este externados (AgRg no AREsp 1467975/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe 04/08/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1348.7198

20 - STJ Processual penal. Recurso especial. Art. 12, caput, c/c o art. 18, I, e art. 14, todos da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Caráter eventual da associação para o tráfico. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ. Questões diversas não apreciadas no acórdão increpado. Ausência de prequestionamento. Falta de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao paciente. Causa de diminuição de pena. Requisitos. Recorrente que integra organização criminosa. Transnacionalidade do delito. Caracterização. Pedidos de aplicação integral da nova Lei de tóxicos e substituição da pena corporal por restritiva de direitos prejudicados.


I - No presente caso, para apreciar a tese de que a associação da recorrente com os demais réus era eventual, seria necessário o exame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inviável em razão da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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