1 - STJ Administrativo. Profissão. Médico. Conselho Federal de Medicina - CFM. Registro de especialidade médica (medicina estética). Poder regulamentar e fiscalizatório. Precedentes do STF. Lei 6.932/81, art. 1º, § 1º. Lei 3.268/57, art. 17.
«2. O Conselho de Medicina funciona como órgão delegado do Poder Público para tratar das questões envolvendo a saúde pública e as atividades dos profissionais médicos. Precedente do STF. 3. A simples existência de um curso de pós-graduação, ainda que reconhecido pelo MEC, não é capaz de qualificar-se, no universo científico, como nova especialidade médica. 4. As especialidades sujeitam-se aos processos dinâmicos da medicina, não podendo, por isso mesmo, ter caráter permanente ou imutável, dependendo das circunstâncias e necessidades, sofrendo mudanças de nomes, fusões ou extinções. 5. Hipótese em que o Conselho Federal de Medicina não reconheceu a «Medicina Estética como especialidade médica negando, em conseqüência, o título de especialista ao profissional que concluiu curso de pós-graduação lato sensu. 6. Não pode o Poder Judiciário invadir a competência dos Conselhos de Medicina, para obrigá-los a conferir o título de especialista, em ramo científico ainda não reconhecido como especialidade médica. 7. Recurso especial não provido.... ()
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2 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA MÉDICA. IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DA PERITA JUDICIAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PROFISSIONAL COM ESPECIALIDADE EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que indeferiu a impugnação à nomeação da perita judicial.2. O Juízo de origem nomeou médica para realização de prova pericial em ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de suposto erro médico no acompanhamento gestacional da agravada, impugnação apresentada sob o argumento de que a profissional nomeada não possuía especialidade em ginecologia e obstetrícia.3. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da impugnação e substituição da perita por profissional especializado.4. O relator deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de especialidade médica na área de ginecologia e obstetrícia compromete a nomeação da perita e justifica sua substituição por outro profissional especializado.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O CPC estabelece que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia (CPC, art. 465, caput).7. Nos termos do CPC, art. 468, o perito pode ser substituído quando lhe faltar conhecimento técnico ou científico para a realização da prova pericial.8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná tem admitido a substituição do perito nomeado quando a especialização técnica se mostra essencial para a adequada elaboração do laudo, especialmente em casos de erro médico envolvendo áreas específicas da medicina.9. Restou demonstrado nos autos que a perita nomeada não possuía registro de especialidade médica em ginecologia e obstetrícia, conforme pesquisa realizada junto ao Conselho Federal de Medicina.10. A ausência de especialização pode comprometer a qualidade do laudo pericial e, consequentemente, a instrução processual, sendo prudente a substituição do perito por profissional com qualificação específica.11. Precedentes do TJPR reconhecem a necessidade de nomeação de perito especializado em casos que exigem conhecimento técnico aprofundado na matéria periciada.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e provido, determinando-se a substituição da perita nomeada por profissional especializado em ginecologia e obstetrícia cadastrado no CAJU.Tese de julgamento: «A ausência de especialização na área específica objeto da perícia compromete a qualidade da prova técnica e justifica a substituição do perito, conforme previsto no art. 465, caput, e art. 468 do CPC".Dispositivos relevantes citadosCPC/2015, art. 465, caput; art. 468.Jurisprudência relevante citadaTJPR - 2ª Câmara Cível - AI 0031926-46.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Des. José Joaquim Guimarães da Costa - J. 30.11.2021;TJPR - 6ª Câmara Cível - AI 1134570-5 - Sengés - Rel.: Des. João Antônio de Marchi - J. 03.02.2015;TJPR - 9ª Câmara Cível - AI 1167305-9 - Curitiba - Rel.: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Horácio Ribas Teixeira - J. 10.07.2014.... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO JUNTO AO CRM, CNRM OU AMB.
Apelação interposta por candidato aprovado em concurso público voltado ao provimento de cargo de médico psiquiatra visando à anulação da exigência editalícia de apresentação de certificado de especialização em psiquiatria registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB. Inadmissibilidade. Requisito objetivo expressamente previsto no edital. Candidato que, conquanto pós-graduado em psiquiatria, não submeteu o título de especialização a registro junto ao CRM/SP, à CNRM ou à AMB. Imprescindibilidade do registro para o exercício regular de especialidades médicas. Lei 3.268/57, art. 17. Exigência editalícia que não padece de desarrazoabilidade ou desproporção. Precedentes do STJ, do TRF da 3ª Região e deste Tribunal de Justiça. Desfecho processual de origem que se preserva. Recurso desprovido... ()
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4 - STJ Registro público. Agrário e registral. Recurso especial. Imóvel rural. Compreensão de direito agrário, compatível com as normas e finalidades de direito registral. Imóveis contíguos de um mesmo titular e matrículas imobiliárias distintas. Possibilidade. Unificação não obrigatória. Ausência de georeferenciamento da totalidade do imóvel que não implica automática nulidade de registro de transferência já efetivado em matrícula individualizada. Princípios da unitariedade e especialidade. Recurso desprovido. Lei 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º (Redação da Lei 10.267/2001). Lei 4.504/1964, art. 4º. Lei 8.629/1993, art. 4º.
1 - Conforme interpretação conjunta do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, art. 4º) e da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993, art. 4º), o imóvel rural abrange a totalidade das glebas contíguas do mesmo proprietário, utilizadas para fins econômicos similares. Por sua vez, nos termos da Lei 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º (Redação da Lei 10.267/2001), cada matrícula representa uma unidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais. ... ()
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5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO. EXAME MÉDICO SEM INDICAÇÃO DE ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por candidato contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de ato administrativo que o eliminou de concurso público para Guarda Civil Municipal de Itabirito/MG, por apresentar laudo oftalmológico sem indicação de especialidade e registro de qualificação de especialista (RQE) do profissional responsável. ... ()
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6 - STJ Processual civil e direito administrativo. Registro de título de especialidade médica no conselho regional de medicina. Violação de Súmula. Descabimento. Resoluções CFm 1.286/1989 e 1.960/2010. Disposições normativas que não se enquadram no conceito de Lei. Revisão do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ
«1 - É descabida a interposição de Recurso Especial com fundamento em violação de súmula, pois esta não se enquadra no conceito de Lei. ... ()
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7 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PROIBITÓRIA DE USO DE MARCA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - MITIGAÇÃO PELOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
-No presente caso, com as provas produzidas até então, colhe-se dos autos que as partes atuam em mercados de Estados distintos e, aliás, bastantes distantes; a marca do agravante é atuante no Estado da Paraíba, enquanto a do agravado em Minas Gerais. ... ()
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8 - TJRJ Marca. Utilização em nome comercial. Impossibilidade. Direito de exclusividade. Princípio da especialidade. Serviços médico-hospitalar. Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 130. CF/88, art. 5º, XXIX.
«Ao dispor a Lei 9.279/96, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, torna-se claro que somente a partir daí é que fica assegurado ao titular da marca nominativa a exclusividade de seu uso em todo o território nacional. O que determina a possibilidade de utilização exclusiva da marca é, justamente, a anterioridade de seu registro. Apenas o titular de um registro de marca é quem detém, em relação à mesma, o direito de propriedade e uso exclusivo (Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, CF/88, art. 130, e 5º, XXIX).... ()
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9 - TJSP Medicamento - Pedido de fornecimento de extrato de cannabis sativa para diagnóstico de, dentre outros males psiquiátricos, epilepsia (CID G40, pp. 12 e 13) - Procedência - Admissibilidade - Especialidade do médico subscritor da solicitação, psiquiatria, é suficiente para abranger o princípio ativo recomendado - Nota técnica do NatJus, de 30/01/2024 (dois dias atrás), é favorável à Ementa: Medicamento - Pedido de fornecimento de extrato de cannabis sativa para diagnóstico de, dentre outros males psiquiátricos, epilepsia (CID G40, pp. 12 e 13) - Procedência - Admissibilidade - Especialidade do médico subscritor da solicitação, psiquiatria, é suficiente para abranger o princípio ativo recomendado - Nota técnica do NatJus, de 30/01/2024 (dois dias atrás), é favorável à administração para os respectivos princípios ativos e diagnóstico - Presença de registro na Anvisa do fármaco Mevatyl, que têm os princípios ativos tetrahidrocanabinol e canabidiol - Situação próxima à litigância desleal diante da alegação do Procurador do Estado subscritor da peça recursal do contrário, pois há registro desde 2022 e válido até 01/2027 - Possibilidade de colocação no pólo passivo do Estado para a hipótese - Aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do Egr. Supremo Tribunal Federal - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa.
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10 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS MARCAS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Caso em exame ... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ERRO NA AVERBAÇÃO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO DO EQUÍVOCO. LEI 6.015/73, art. 109. DIREITO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de retificação de seu registro civil, com fundamento de que a autora buscava, em realidade, a retificação do registro de nascimento de seu filho, o que seria inadmissível. ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - EXAME DE DNA - PATERNIDADE BIOLÓGICA RECONHECIDA - REGISTRO DE NASCIMENTO - EXCLUSÃO - NOME PAI REGISTRAL - POSSIBILIDADE - REQUERIMENTO REALIZADO PELA FILHA - PREVALÊNCIA DO SEU INTERESSE.
- Écediço que somente a exclusão da paternidade por meio do exame de DNA não é suficiente para anular o registro de nascimento, necessário se faz a comprovação de erro ou vício. Entretanto, é necessário observar os interesses do filho, bem como os seus direitos, não podendo ser negado a ele a busca da verdade real, ou seja, a busca do pai biológico. ... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DO SOBRENOME - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - SENTENÇA MANTIDA.
O objetivo dos Registros Públicos é assegurar autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conferindo publicidade aos dados de interesse geral, devendo-se obedecer, em regra, ao princípio da imutabilidade, a fim se conferir segurança jurídica às relações interpessoais. Conquanto seja excepcionalmente possível a alteração do registro civil, há de ser demonstrada a justa causa para a exclusão de sobrenome. Não havendo comprovação da alegada situação vexatória, a improcedência da demanda é a medida que se impõe.... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - EXCLUSÃO DE SOBRENOME PATERNO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - SENTENÇA MANTIDA. - O
objetivo dos Registros Públicos é assegurar autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conferindo publicidade aos dados de interesse geral, devendo-se obedecer, em regra, ao princípio da imutabilidade, a fim se conferir segurança jurídica às relações interpessoais. - Conquanto seja excepcionalmente possível a alteração do registro civil, há de ser demonstrada a justa causa para a exclusão de sobrenome. Não havendo comprovação da alegada situação excepcional, a improcedência da demanda é medida que se impõe.... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho. Medicina. Especialização. Registro. Diploma de pós-graduação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. O aresto recorrido decidiu que não há lei que condicione o reconhecimento de determinada especialidade médica à realização de exames de certificação, ou ao credenciamento pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR). Dessa forma concluiu que as Resoluções 1.288/89 e 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, extrapolaram seu poder regulamentar ao recusar o registro de especialista com base em curso de pós- graduação lato sensu devidamente credenciado pelo Ministério da Educação.... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - IPTU - Decisão que indeferiu o bloqueio do cartão de crédito da agravada, nos termos do CPC, art. 139, IV - Medidas coercitivas atípicas que, conquanto admissíveis, inclusive em se tratando de ações que tenham por objeto prestação pecuniária, não podem violar proporcionalidade e da razoabilidade (CPC, art. 8º) - Ausência de utilidade e proporcionalidade em sentido estrito - Restrição do direito ao crédito que viola de direitos e garantias fundamentais - Medida que, no caso dos autos, mostra-se descabida - Declaração de constitucionalidade do CPC, art. 139, IV (ADI 5941) que não implica compulsoriedade da medida - Precedentes desta E. Câmara Especializada - RECURSO DESPROVIDO... ()
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17 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO E AVERBAÇÃO EM ESCRITURA PÚBLICA E MANUTENÇÃO DE POSSE. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO. PUBLICIDADE REGISTRAL. SEGURANÇA JURÍDICA. MEDIDA CAUTELAR ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência nos autos da ação de nulidade de registro e averbação em escritura pública e manutenção de posse, para determinar o registro de indisponibilidade de transferência na matrícula de imóvel objeto da lide. O agravante sustenta ausência dos requisitos legais para a concessão da medida e defende a validade da alienação fiduciária realizada com base na ausência de registro da propriedade em nome da agravada, o que, a seu ver, resguardaria a segurança jurídica e a boa-fé. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PLEITO DE EXCLUSIVIDADE DE REGISTRO DE MARCA. «DADU". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. DESCABIMENTO. A MARCA É O SINAL DISTINTIVO VISUALMENTE PERCEPTÍVEL QUE IDENTIFICA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PRODUTOS OU SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.279/96, art. 122. A PROTEÇÃO AO USO VISA COMBATER O PROVEITO ECONÔMICO PARASITÁRIO E O DESVIO DESLEAL DE CLIENTELA QUE GERA EFEITOS NEGATIVOS NO MERCADO. PELO SISTEMA ATRIBUTIVO, SOMENTE COM O REGISTRO DA MARCA NO I.N.P.I. GARANTE-SE O DIREITO DE PROPRIEDADE E DE USO EXCLUSIVO AO SEU TITULAR, A NÃO SER QUE SE TRATE DE MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE AUTORIZA-SE A COEXISTÊNCIA DE MARCAS IDÊNTICAS, DESDE QUE OS RESPECTIVOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENÇAM A RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS. PRECEDENTES DO S.T.J. IN CASU, O AUTOR/APELANTE, DADU SANTHO PESSOA FÍSICA, EXERCE ATIVIDADE ARTÍSTICA E AFINS. JÁ O RÉU/APELADO DADU PARK, PESSOA JURÍDICA, ATUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS A PAPEL. ATIVIDADES TOTALMENTE DIFERENTES, SEM COINCIDÊNCIA ALGUMA. EM CONTRARIEDADE À TESE DA PARTE AUTORA/APELANTE, O EXAME DA COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO DE PRECEDÊNCIA. SEM OLVIDAR DE TAL DIREITO, O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA SE RESOLVE À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, NÃO MERECENDO REPARO A SENTENÇA, NÃO SE EXTRAINDO DOS AUTOS ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DE POTENCIAL CONFUSÃO DO PÚBLICO CONSUMIDOR OU DE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. TEMA 988 DO STJ. DECRETAÇÃO DA PERDA DA PROVA PERICIAL. ESPECIALIDADE EM OTORRINOLARINGOLOGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO DO MÉDICO PERITO. EXIGÊNCIA LEGAL DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR MÉDICO LEGALMENTE HABILITADO. LEI 3.268/1957, art. 17 e LEI 3.268/1957, art. 20. ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de recurso contra decisão que, em ação indenizatória e obrigação de fazer, sob a alegação de erro médico, determinou a perda prova, considerando que todos os peritos médicos especialistas em otorrinolaringologia, disponíveis no cadastrado no TJRJ, já foram nomeados e a perícia não ocorreu. Por fim, considerou preclusas as vias impugnativas e determinou a conclusão dos autos para sentença. 2. Ainda que a matéria de prova não esteja incluída no rol das decisões interlocutórias passíveis de impugnação por meio de agravo de instrumento, o STJ já decidiu pela possibilidade da interpretação extensiva do CPC, art. 1.015 em situações excepcionais, em que a demora inviabilizará o próprio direito postulado, conforme Tema 988 do regime de recursos repetitivos. 3. O médico registrado no Conselho Regional de Medicina da Circunscrição está legalmente habilitado ao pleno exercício profissional da medicina, nos termos dos Lei 3.268/1957, art. 17 e Lei 3.268/1957, art. 20. 4. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou por meio de seus pareceres no sentido de que não é necessário que o médico, atuando como perito, seja especialista em determinada área para poder emitir parecer sobre assuntos das diversas especialidades. 5. Inexiste obrigatoriedade legal de nomeação de perito médico com especialidade coincidente com a moléstia a ser investigada, na esteira do entendimento do STJ no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, e no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024. 6. A eventual falta de perito com especialidade em otorrinolaringologia atuando neste Tribunal não impede a realização da prova necessária para a comprovação das alegações das partes, sob pena de configurar cerceamento de defesa. 7. Decretação da perda da prova pericial que se afasta, a fim de ser designado médico perito regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, independentemente da especialidade em otorrinolaringologia. 8. Provimento do recurso.... ()