principio dos valores sociais do trabalho
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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5500

1 - TRT3 Danos morais. Condições de trabalho degradantes. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.


«Demonstrado pela prova documental, relatório de inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho, que a ex- empregadora não oferecia meio ambiente do trabalho decente e digno aos trabalhadores rurais, dentre eles, os reclamantes, em conformidade com as regras estabelecidas na NR- 31, em face da precariedade das instalações sanitárias, bem como, da ausência de locais ou recipientes disponíveis aos trabalhadores para a guarda e conservação adequada das marmitas dos trabalhadores, da ausência de disponibilidade de abrigos suficientes para os trabalhadores, de modo a oferecer proteção total contra as intempéries durante as refeições a todos os trabalhadores, tem-se por caracterizadas as condições degradantes a que estavam expostos os trabalhadores na lavoura de cana de açúcar. Neste contexto, é evidente que a conduta da reclamada ao oferecer condições de trabalho inadequadas, importou não apenas em descumprimento das normas mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho no campo, em ofensa à NR- 31, mas, também, implicou em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CR), configurando assim o dano moral, que deve ser reparado, justificando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais nos moldes fixados pela sentença de 1º grau.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.7000

2 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Cobrança de clientes inadimplentes quanto ao financiamento oferecido pelo banco. Atividade-fim bancária. Ilicitude.


«O labor da reclamante na cobrança de clientes inadimplentes quanto aos financiamentos do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mão de obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1 o, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.0800

3 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Venda de cartões de crédito. Atendimento de clientes. Atividade-fim bancária. Ilicitude.


«O labor da reclamante como atendente telefônica na venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mãode-obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.7700

4 - STJ Execução. Penhora. Profissão. Imóvel utilizado profissionalmente pelo devedor como pousada. Atividade profissional essencialmente dependente da exploração econômica dos cômodos (quartos) do imóvel. Único imóvel com essa utilização. Impenhorabilidade nos termos do CPC/1973, art. 649, VI. Princípio fundamental dos valores sociais do trabalho. CF/88, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 620.


«Conforme pacífica jurisprudência do STJ, o CPC/1973, art. 649, VIsó se aplica às pessoas jurídicas constituídas como empresas de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, na qual os sócios trabalham pessoalmente. Se o devedor tem um único imóvel utilizado profissionalmente por esse como pousada, albergue ou pensão constituída sob a forma de empresa familiar de pequeno porte, referido imóvel é impenhorável, nos termos do CPC/1973, art. 649, inc. VI. Interpretação em consonância com o CPC/1973, art. 620 e, maxime, com o princípio fundamental dos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).... ()

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Doc. LEGJUR 114.8143.0000.0900

5 - TST Justa causa. Falta grave. Alcoolismo. Princípio da dignidade de pessoa humana. Valores sociais do trabalho. Proteção à saúde. CF/88, arts. 1º, III e IV, 170. CLT, art. 482, «f.


«1. O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de «síndrome de dependência do álcool. cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. 2. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. 3. No caso dos autos, resta incontroversa a condição da dependência da bebida alcoólica pelo reclamante. Nesse contexto, considerado o alcoolismo, pela Organização Mundial de Saúde, uma doença, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde (CF/88, arts. 1º, III e IV, 170, 3º, IV, 6º), não há imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.8400

6 - TJRJ Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho extramuros. Condenação por latrocínio. Exercício das funções de guarda municipal. Incompatibilidade. Princípio constitucional da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho em oposição aos princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade. Conflito aparente a ser resolvido pela preponderância destes últimos. Lei 7.210/84, art. 36. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37.


«Embora o apenado preencha os requisitos subjetivos e objetivos exigidos por lei para obter o benefício do trabalho extramuros, e haja oferta de trabalho certa, deve-se atentar para as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, trata-se de condenação por latrocínio e o trabalho oferecido é na função de guarda municipal, o que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município. Assim, em que pese ter o apenado conquistado aquele cargo mediante concurso, o qual exercia antes do cometimento do crime pelo qual foi condenado, tanto não impedira que perdesse tal cargo como efeito da sentença condenatória (CP, art. 91, I, «b), ou ainda mediante a sua demissão após procedimento administrativo próprio. De outra parte, a Secretaria de Administração do Municio condicionou o retorno do agravante às suas anteriores funções ao exame da legalidade do ato pela Procuradoria Jurídica do Município. Verifica-se por isso o conflito entre os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e os princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade, resolvendo-se esse confronto pela ponderação de modo a verificar a dimensão do peso ou a importância de cada princípio. De conseguinte, ponderando-se sobre a prevalência de um dos princípios acima mencionados, tem-se que preponderam os da moralidade pública e da razoabilidade, já que não seria lógico, repita-se, a ocupação do cargo de guarda municipal pelo apenado porque não seria razoável o exercício de tal função, que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município, por pessoa condenada por latrocínio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.4600

7 - TRT2 Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.


«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()

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Doc. LEGJUR 176.2830.8000.2800

8 - TJSP Sucumbência. Honorários de advogado. Arbitramento. Quantum remuneratório. Critério. A fixação da verba honorária deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana associada aos valores sociais do trabalho como emanação da própria justiça, sendo imperativa a justa retribuição pela defesa social exercida. Adequação do valor, no caso concreto. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.6400

9 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Nulidade. Princípio da boa-fé. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CLT, art. 625-A, e s. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 187.


«O princípio da boa-fé deve ser o cerne de todo contrato. O atual Código Civil, em atitude inovadora do legislador, incluiu-o expressamente no ordenamento jurídico ao dispor em seu art. 187 que: «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ora, ao despedir o empregado encaminhando-o diretamente à Comissão Prévia de Conciliação com o escopo manifesto de conseguir a quitação geral do contrato de trabalho, o empregador comete ato ilícito, não só pela inobservância do princípio da boa-fé, mas também por exceder os limites impostos pelo fim econômico e social do direito previsto nos arts. 625-A «usque 625-H da CLT. Essa a conclusão a que se chega a partir de interpretação sistemático-teleológica das normas em questão, à luz do Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB) c/c o CF/88, art. 1º, III e IV.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.3500

10 - TRT2 Servidor público. Contratação irregular. Ausência de concurso público. Ônus da administração. Reintegração inviável. Reconhecimento da estabilidade provisória de CIPEIRO de forma indenizada. Irregularidade também imputável ao administradoro público. Princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV, 37, «caput e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.


«A relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregular de pessoas, promovida por alguns administradores públicos, é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Contudo, não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que o trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas e previdenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Nada obstante seja obrigação constitucional a realização de concurso para preenchimentos de cargos públicos, o certame público serve como medida preventiva contra as lesões a direitos sociais como os observados nos presentes autos, haja vista que o ente público ou privado da administração indireta, após utilizar-se da força laborativa do trabalhador, simplesmente o descartou, negando-lhe o direito de prover a sua própria subsistência. A observância do preceito contidono inc. II do CF/88, art. 37, é ônus do administrador público, haja vista que as regras da contratação são ditadas exclusivamente pelo contratante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.3500

11 - TRT2 Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.


«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica («disregard of legal entity). Não há como cogitar, sob pena de inversão total dos valores fundamentais tutelados pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III e IV) que simples consumidor seja destinatário de ampla proteção, podendo perseguir o patrimônio dos administradores (CDC, art. 28), e não se dê essa mesma garantia a quem efetivamente produziu os bens e serviços com sua força de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 577.5359.8104.4052

12 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação revisional de contrato bancário - Determinação de produção de prova técnica - Arbitramento dos honorários provisórios - Com efeito, a fixação dos honorários de auxiliares da justiça é ato privativo do juiz, que considerará, para tanto, critérios como a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser desenvolvido - Impende esclarecer, todavia, que a aferição plena de tais elementos apenas será possível após a realização do trabalho, momento em que o magistrado determinará o valor definitivo dos honorários do auxiliar da justiça, após, por evidente, da apresentação do trabalho definitivo e com os esclarecimentos necessários e referentes ao trabalho executado - Considerada a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como observados os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho como emanação da própria justiça, se afigura excessiva a quantia arbitrada em R$ 5.120,00, cabendo sua redução para o montante de R$ 3.500,00, que se apresenta suficiente, neste momento, para responder pelas despesas na elaboração do trabalho pericial - Salienta-se, ademais, que a redução dos honorários periciais provisórios não prejudica a realização do estudo, e nem tampouco que seja mais bem analisada a proporcionalidade da remuneração, se o caso, quando concluídos os trabalhos - Recurso a que se dá provimento

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.2200

13 - STJ Administrativo. Cooperativa de médicos. UNIMED. Pacto cooperativo. Cláusula de exclusividade. Fidelidade do médico à cooperativa do plano de saúde. Livre iniciativa. Livre concorrência. Valores sociais do trabalho. Dignidade da pessoa humana. Liberdade de associação. Direito à saúde. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV , 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196.


«Os contratos de exclusividade das cooperativas médicas não se coadunam com os princípios tutelados pelo atual ordenamento jurídico, notadamente à liberdade de contratação, da livre iniciativa e da livre concorrência. As relações entre a Cooperativa e os médicos cooperados devem obedecer a cláusula final inserta no Lei 9.656/1998, art. 18, III, estando as disposições internas daquele ente em desarmonia com a legislação de regência. O referido dispositivo enuncia: ... ()

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Doc. LEGJUR 844.1461.2738.8002

14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO SEGURADO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS).


A Justiça do Trabalho não detém competência para determinar ao INSS a retificação de dados no CNIS, que só poderia ser conferida mediante lei que assim o dispusesse, a teor do, IX da CF/88, art. 114. Outrossim, o art. 114 da Constituição elenca a competência da Justiça do Trabalho, e o, VIII trata da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Em momento algum trata de retificação de dados no CNIS. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. VALOR ARBITRADO. O TRT verificou que houve utilização de veículo da autora em prol da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 400,00 mensais, a título de indenização pelo uso de veículo próprio. No caso em apreço, ao arbitrar a referida indenização, o Tribunal Regional levou em consideração além dos gastos com o combustível, os custos com a manutenção, desgaste e depreciação sofridos pelo automóvel, percebe-se que os valores chancelados pelo Tribunal encontram-se de acordo com os padrões de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E OU INADIMPLIDAS. Ante uma possível violação do CLT, art. 466, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E OU INADIMPLIDAS. A jurisprudência pacífica desta Corte, prestigiando o princípio justrabalhista da alteridade (CLT, art. 2º), que impõe ao empregador a assunção dos riscos concernentes aos negócios efetuados pela empresa, é no sentido de que a transação é ultimada quando ocorre o acordo entre o comprador e vendedor, sendo vedada, em face disso, atribuir ao vendedor os ônus decorrentes de cancelamentos e inadimplementos. No caso, o Tribunal Regional, a partir do exame do depoimento da autora, concluiu serem indevidas as diferenças das comissões, ao fundamento de que a remuneração da autora era composta do valor fixo, mais os objetivos em metas, calculado com base na produtividade e no grau de inadimplência. Tal como proferida, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada nos termos do CLT, art. 466. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 466 e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO. 1. Danos extrapatrimonias trabalhistas são « as ofensas individuais aos direitos da personalidade do trabalhador ou do empregador e as ofensas coletivas causadas aos valores extrapatrimoniais de certa comunidade de trabalhadores, decorrentes das relações de trabalho « (Belmonte, Alexandre Agra, in Rev. TST,... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.1400

15 - TRT2 Seguridade social. Deficiente físico. Geral garantia de emprego aos deficientes ou reabilitados. As disposições do Lei 8.213/1991, art. 93 não garantem o emprego aos trabalhadores deficientes ou reabilitados. Todavia, não demonstrando a empregadora ter contratado outro empregado em idênticas condições àquelas do deficiente ou reabilitado que dispensou sem justa causa, este deve ser reintegrado ao emprego, tendo em vista que entre os objetivos constitucionais está o combate às discriminações de qualquer espécie. Aplicações dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III, da CF) e da jurisprudência atual do TST.

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Doc. LEGJUR 667.3160.7731.9788

16 - TRT2 VALORAÇÃO DO PEDIDO INICIAL - ESTIMATIVA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA O valor indicado na petição inicial constitui mera estimativa para fins de definição do rito processual, não servindo como limite à condenação. UNICIDADE CONTRATUAL - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - IDENTIDADE DE EMPREGADOR Reconhecida a unicidade contratual quando as chamadas «filiais ou «departamentos com CNPJs distintos constituem meros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica empregadora, havendo identidade de empregador e continuidade na prestação de serviços, aplicando-se o princípio da primazia da realidade. PEDIDO DE DEMISSÃO - VALIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO O reconhecimento da unicidade contratual não implica nulidade dos atos jurídicos praticados, sendo válido o pedido de demissão quando inexistente prova de vício de consentimento, coação ou circunstância que macule sua validade. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - PERÍODO PANDÊMICO Durante a pandemia de COVID-19, o trabalho médico em contato com pacientes em locais de isolamento provisório caracteriza exposição a agentes biológicos em grau máximo, justificando a majoração do adicional de insalubridade em 20%. INTERVALO DA LEI 3.999/61 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - ADICIONAL DE 50% A indenização pela supressão do intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados possui natureza indenizatória, aplicando-se por analogia o art. 71, §4º da CLT, com adicional de 50%, não se equiparando às horas extras para fins de aplicação de adicionais normativos. JORNADA DE TRABALHO - 44 HORAS SEMANAIS - BANCO DE HORAS Inexiste condenação por horas extras quando a jornada totaliza 44 horas semanais, respeitando o limite constitucional, sendo válida a compensação por banco de horas prevista em norma coletiva. Recursos parcialmente providos para afastar limitação da execução aos valores da inicial e excluir condenação por horas extras. Condenação rearbitrada em R$50.000,00 e custas em R$ 1.000,00.

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Doc. LEGJUR 769.1003.5635.3906

17 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalho prestado em jornadas que excedem, habitualmente, o limite legal de 2 horas extras diárias, tido como parâmetro tolerável, representa afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, por prejudicar o seu desenvolvimento pessoal e as relações sociais. Porém, para que haja a condenação em danos morais/existenciais, deve ficar demonstrado que, em razão dessa jornada, o empregado deixou de realizar outras atividades em seu meio social ou que tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, de modo a caracterizar a ofensa aos seus direitos fundamentais. Ou seja, a ofensa não pode ser presumida, pois o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é in re ipsa, de forma a se dispensar o autor do ônus probatório da ofensa sofrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC/2015, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Diante desse contexto, deve ser reformado o acórdão regional, pois, conquanto conste expressamente na petição inicial que os valores indicados se tratavam de meras estimativas, entendeu a Corte de origem que a condenação deveria ser limitada aos valores indicados na exordial. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.4300

18 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Inexistência de condições mínimas sanitárias e para refeições.


«Tendo restado comprovada a inexistência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, demonstrando o descaso da empresa quanto às condições para alimentação e realização de necessidades fisiológicas, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. É evidente que o reclamante sofreu humilhação e constrangimento moral pelas condições degradantes a que esteve exposto durante o contrato de trabalho, em face da conduta empresarial consubstanciada em violação aos direitos mais elementares contidos na ordem jurídica vigente, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, tais como, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 252.5629.8844.6377

19 - TJSP Recursos. Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Procedência. Insurgência das partes. Contratação inequivocamente irregular. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inocorrência de quaisquer das excludentes enumeradas no §3º do CDC, art. 14. Risco da atividade. Súmula 479 do C. STJ. Desídia do banco evidenciada. Mútuo tomado junto a correspondente bancário localizado a mais de 900km da residência do autor. Danos morais configurados. Violação dos dados pessoais do autor, com descontos em seu benefício previdenciário. Abalo que transborda ao mero aborrecimento. Indenização majorada. Danos materiais. Aplicação da dobra prevista no art. 42, parágrafo único do CDC, quanto às parcelas vencidas após a publicação do aresto que definiu o Tema 929. Termo inicial dos juros moratórios que deve ser contado do evento danoso, a teor do disposto no art. 398 do CC e das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Manutenção da determinação de devolução do valor creditado na conta do consumidor, a quem compete, também, proceder à devolução do montante utilizado para quitar contrato refinanciado. Declaração de inexistência que impõe o retorno das partes ao «status quo ante". Ônus de sucumbência. O recolhimento da taxa judiciária incumbe à parte vencida e é destinada ao Poder Judiciário, não à parte vencedora. Gratuidade que não significa isenção tributária. Honorários advocatícios. Fixação que deve se dar em patamar adequado a fim de evitar o menoscabo do advogado e, daí, o da própria profissão, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho como emanação da própria justiça. Elevação imposta para 20% do valor da condenação. Recursos parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.3200

20 - TST Empregado estrangeiro. Contratação irregular no Brasil. Inexistência do documento de identidade de que tratam os arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/1980 nulidade da contratação. Inexistência. Art. 3º do protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa do Mercosul, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do Decreto 2.067/96. Dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. CF/88, arts. 1º, III e IV e 3º, IV, 5º, «caput. Dec 2.067, de 12/11/96, art. 3º.


«Trata-se a presente controvérsia de se saber se há ou não nulidade da contratação de estrangeiro decorrente do fato de não ser ele portador de documento de identidade previsto pelos arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/80. Com efeito, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, III e IV), bem como consta dentre seus objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), sendo ainda mais contundente a enunciação do princípio constitucional da isonomia, que se refere expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (art. 5º, «caput) e igualdade em direitos e obrigações, salvo expressa disposição em lei (incisos I e II daquele mesmo artigo). ... ()

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