1 - STJ Seguro. Plano lar nacional. Furto em residência. Emissão de recibo por corretora. Pagamento em parcela única pelo segurado residencial. Efetivo pagamento do prêmio. Ausência de repasse pela corretora. Decreto-lei 73/66, art. 12, parágrafo único. Obrigação da seguradora que nasce com a emissão da apólice, pela identificação do contrato. CCB, art. 1.092, e parágrafo único.
«Não há no direito brasileiro o princípio da suspensão da eficácia do contrato de seguro. Se a apólice já foi entregue e o beneficiário de contrato de seguro residencial agiu com absoluta boa-fé, procedendo ao pagamento da parcela única do prêmio à corretora de seguros, não pode este ser responsabilizado pelo repasse da parcela respectiva à seguradora. Tal hipótese é diversa daquela em que há má prestação de serviço da corretora, a qual se limita a emitir recibo provisório sem posterior respaldo da seguradora com emissão de apólice de seguro.... ()
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2 - TJSP CONTRATO. Prestação de serviços. Plano de Saúde. Administradora que implementa reajuste de mais de 80% nas mensalidades, sob alegação de aumento de sinistralidade. Inadmissibilidade. Caracterização de relação de consumo embora o contrato seja empresarial, não diferindo o plano individual do coletivo por adesão. Observância. Reajuste que deve se dar com base técnica, sem exorbitância ou dissonância com os índices oficiais, não adstrito que está à Agência Nacional de Saúde. Hipótese. Recurso da companhia de saúde não provido.
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3 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Empregado demitido. Pretensão à permanência em plano de saúde oferecido pela empresa. Direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30. Exercício condicionado à regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por força do inc. XI, do 4º, da Lei 9.961/2000. Desnecessidade. Hermenêutica. Norma auto-aplicável. Interpretação das leis ordinárias para dar máxima eficácia ao direito fundamental à saúde, assegurado no CF/88, art. 196.
«O Lei 9.656/1998, art. 30 confere ao consumidor o direito de contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, assegurado-lhe o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal. O Lei 9.656/1998, art. 30 é norma auto-aplicável, razão pela qual não tem sua eficácia condicionada à ulterior edição de qualquer instrumento normativo para produzir todos os seus efeitos, não havendo qualquer óbice à sua imediata e plena aplicabilidade. O inc. XI, do 4º, da Lei 9.961/2000, não tem o propósito de regulamentar o direito conferido pelo Lei 9.656/1998, art. 30, mas ampliá-lo, determinando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar adote medidas «para garantia dos direitos assegurados nesse dispositivo.... ()
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4 - STF CONSTITUCIONAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL. OMISSÕES DO PODER PÚBLICO QUE RESULTAM EM UM POTENCIAL ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO Decreto 7.053/2009, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, INDEPENDENTEMENTE DE ADESÃO FORMAL POR PARTES DOS ENTES FEDERATIVOS. NECESSIDADE DE UM DIAGNÓSTICO PORMENORIZADO QUE SUBSIDIE A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO E DE MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS MÍNIMOS DE ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DAS ZELADORIAS URBANAS E NOS ABRIGOS DE SUA RESPONSABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
1. O quadro grave de omissões do Poder Público, que resulta em um potencial estado de coisas inconstitucional, viabiliza a atuação desta SUPREMA CORTE para impor medidas urgentes necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana e à concretização de uma sociedade livre, justa e solidária. Precedentes: ADPF 347, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 19/2/2016; ADPF 709-MC-Ref, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 7/10/2020; ADPF 756-TPI-Ref, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 30/3/2021; ADPF 635, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 2/6/2022. 2. O Decreto 7.053/2009 materializa um conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que encontra substrato de legitimidade diretamente na CF/88. Plausibilidade do pedido relativo à obrigatória observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua instituída pelo referido Decreto, independentemente de adesão formal por parte dos entes federativos. 3. Com vistas à efetiva implementação de uma Política Nacional, a idealização de um amplo plano de ação e de monitoramento pela União constitui providência imprescindível para unir a sociedade e o Estado brasileiros na construção de uma solução consensual e coletiva para o problema social da população em situação de rua. 4. Violações maciças de direitos humanos fundamentais de uma parcela extremamente vulnerável da população justificam a adoção imediata de medidas concretas paliativas que impulsionem a construção de respostas estruturais duradouras por parte do Estado, sobretudo no que se relaciona aos serviços de zeladoria urbana e de abrigos. 5. Medida cautelar, concedida parcialmente, referendada para, independentemente de adesão formal, estabelecer a obrigatoriedade da observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como para determinar: I) A formulação pela PODER EXECUTIVO FEDERAL, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, do PLANO DE AÇÃO E MONITORAMENTO PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; (II) Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL, bem como onde houver atuação, aos PODERES EXECUTIVOS FEDERAL E ESTADUAIS que, no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades: II.1) Efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes; II. 2) Disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; II.3) Proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; II.4) Vedem o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, bem como efetivem o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como mecanismos para superá-las; II.5) No âmbito das zeladorias urbanas: II.5.1) Divulguem previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos; II.5.2) Prestem informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem; II.5.3) Promovam a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua, informando-os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa; II.5.4) Garantam a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences; II.5.5) Determinem a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte; II.5.6) Disponibilizem bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua; II.5.7) Realizem de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir, entre outros, sua salubridade e sua segurança; II.6) Realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; II.7) Criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua; II.8) Formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua; II.9) Ampla disponibilização e divulgação de alertas meteorológicos, por parte das Defesas Civis de todos os entes federativos, para que se possam prever as ondas de frio com a máxima antecedência e prevenir os seus impactos na população em situação de rua; II.10) Disponibilização imediata: II.10.1) Pela defesa civil, de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade; II.10.2) A disponibilização de itens de higiene básica à população em situação de rua; e (III) Aos PODERES EXECUTIVOS MUNICIPAIS E DISTRITAL, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.... 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5 - STJ Agravo regimental. Contrato de plano de saúde. Reajuste de mensalidade. Abusividade e ilegalidade. Reconhecimento. Súmula 13 da agência nacional de saúde suplementar e princípio da boa-fé objetiva. Embargos de divergência. Ausência de impugnação dos fundamentos adotados. Aplicação da Súmula 283/STF. Caráter integrativo dos embargos de declaração. Decisão monocrática mantida. Recurso improvido.
«1. Adotados dois fundamentos para dar provimento ao recurso especial: o primeiro firmado pelo relator com base na Súmula 13/ANS e o segundo acrescentado em voto-vista no julgamento dos embargos de declaração, forte no princípio da boa-fé objetiva, as razões dos embargos de divergência deveriam se insurgir contra ambos. ... ()
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6 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME DO ART. 2º, III, DA LEI QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. POSSIBILIDADES INTERPRETATIVAS DA NOÇÃO DE «ERRADICAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. ART. 3º, CF. INCLUSÃO DAS DISCRIMINAÇÕES POR GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL. SENTIDO EXPANDIDO DE IGUALDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. ORIENTAÇÃO PARA A CONSECUSSÃO DOS OBJETIVOS REPUBLICANOS. ATUAÇÃO POSITIVA DO ESTADO. PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO. JURISPRUDÊNCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Controvérsia interpretativa entre as diretrizes programáticas da educação brasileira e o combate às discriminações por gênero e orientação sexual. 2. O Estado Democrático de Direito é definido por um sentido expandido de igualdade. Entre os objetivos da República Federativa do Brasil, inscritos no CF/88, art. 3º, materializa-se também o combate às desigualdades baseadas na construção social do gênero. 3. O direito à educação, incluído em seu bojo a instrução pública e a privada, orienta-se para a consecução dos objetivos republicanos de liberdade e igualdade. 4. É dever constitucional do Estado agir positivamente para a concretização de políticas públicas, incluídas as de cariz social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual. 5. Viola a Constituição da República e o direito convencional qualquer leitura da cláusula de abertura semântica da igualdade que não albergue o combate às desigualdades de gênero e de orientação sexual. 6. Ação direta julgada parcialmente procedente para reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual.... ()
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7 - STF Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ilegitimidade ativa ad causam. Confederação das associações comerciais e empresariais do Brasil. Cacb. Entidade de âmbito nacional. Caracterização. Atuação transregional. Precedentes. Agravo regimental provido.
«1 - O acesso à jurisdição constitucional não deve ser visto de maneira a levar a efeito uma compreensão que, na interpretação constitucional, prestigie o sentido que dificulte ou impossibilite o exercício dessa importante atribuição constitucional. ... ()
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8 - TJRJ Direito Administrativo. Ação para implementação do piso nacional do magistério com pedido de antecipação de tutela. Tutela provisória indeferida. Insurgência da autora. Acolhimento.
A autora, ora agravante, é professora inativa do Estado, no cargo de Professor Docente II, nível 6 ¿ sob a matrícula 00-0255009-3, com 22 horas semanais. Direito ao piso salarial nacional instituído pela Lei 11.738/2008, com interstício de 12% entre as referências da carreira, como prevê o art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009 com reflexo nas demais verbas salariais decorrentes do plano de carreira e observando-se a proporcionalidade da carga horária. Portanto, se o piso salarial da agravante se encontra abaixo do piso nacional, deve ser corrido com a implementação dos acréscimos salariais em razão do plano de carreira da categoria, de modo a atender os critérios estabelecidos na legislação de regência, devendo ser observada a adequação entre a carga horária e o seu vencimento-base, que deve se dar de forma proporcional à jornada de horas trabalhada. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de evidência requerida, conforme disposto no CPC, art. 311, II. Não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Saliente-se que a apreciação se dá em cognição sumária, como dito, fundada em juízo de verossimilhança, e não de certeza, pelo que não há que se falar em valoração definitiva do conteúdo probatório. A despeito do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema 1218, não existe determinação de suspensão das demandas que versem sobre o piso nacional dos professores no país. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19.0000 não impede o deferimento da tutela de evidência, mas apenas a sua execução até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Por fim, registre-se que, nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Provimento de plano do recurso para determinar que o Estado implemente o piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008 nos vencimentos da agravante, aplicando-se o interstício de 12% entre as referências da carreira, com reflexo nas demais verbas e observando-se a proporcionalidade da carga horária.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÕES ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL 1.878/2011, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL 2.541/2022. PRETENSÕES AO CORRETO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL COM OS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS, INCLUINDO A INCIDÊNCIA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1.A integral solução da controvérsia deve considerar as modificações introduzidas pela Lei Municipal 1.878/2011, em sua redação original e nas alterações promovidas pela Lei Municipal 2.583/2023, sendo inafastável a conclusão de que o direito ao reenquadramento compreende também os reflexos decorrentes dessas alterações legislativas, inclusive no que se refere à aplicação do piso nacional do magistério. ... ()
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10 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Ato do Corregedor nacional de justiça. Arquivamento de reclamação disciplinar. Inadmissão monocrática de recurso administrativo. Impossibilidade. Art. 115, § 2º, do regimento interno do cnj. Art. 61, § 2º, do regulamento geral da Corregedoria nacional de justiça. Devido processo legal e ampla defesa. Nulidade do ato apontado como coator. Regular processamento do processo administrativo. Submissão do recurso ao plenário do cnj. Agravo interno desprovido.
«1. O artigo 115, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça impõe ao relator que, caso não reconsidere a decisão recorrida, submeta o recurso administrativo ao Plenário do órgão. ... ()
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11 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Ato do Corregedor nacional de justiça. Arquivamento de reclamação disciplinar. Inadmissão monocrática de recurso administrativo. Impossibilidade. Art. 115, § 2º, do regimento interno do cnj. Art. 61, § 2º, do regulamento geral da Corregedoria nacional de justiça. Devido processo legal e ampla defesa. Nulidade do ato apontado como coator. Regular processamento do processo administrativo. Submissão do recurso ao plenário do cnj. Agravo interno desprovido.
«1. O artigo 115, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça impõe ao relator que, caso não reconsidere a decisão recorrida, submeta o recurso administrativo ao Plenário do órgão. ... ()
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12 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Ato do Corregedor nacional de justiça. Arquivamento de reclamação disciplinar. Inadmissão monocrática de recurso administrativo. Impossibilidade. Art. 115, § 2º, do regimento interno do cnj. Art. 61, § 2º, do regulamento geral da Corregedoria nacional de justiça. Devido processo legal e ampla defesa. Nulidade do ato apontado como coator. Regular processamento do processo administrativo. Submissão do recurso ao plenário do cnj. Agravo interno desprovido.
«1. O artigo 115, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça impõe ao relator que, caso não reconsidere a decisão recorrida, submeta o recurso administrativo ao Plenário do órgão. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral por iniciativa de entidade da administração pública estipulante. Lei 9.656/1998, art. 13, § 2º. Não incidência. Migração de plano. Direito à manutenção do valor das mensalidades. Inexistência.
«1 - O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares. Precedentes das Turmas da Segunda Seção do STJ. ... ()
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14 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SINDICATO NACIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. - EM SE TRATANDO DA LEGITIMIDADE ATIVA A QUE CONCERNE O INCISO IX DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 103, A ORGANIZAÇÃO SINDICAL E REPRESENTADA, PARA ESSE EFEITO, APENAS PELAS CONFEDERAÇÕES SINDICAIS, TERMO TECNICO DE SENTIDO ESPECIFICO, A TRADUZIR JUSTAMENTE OS ÓRGÃOS SINDICAIS, NAS SUAS RESPECTIVAS AREAS DE PROFISSÕES E DE CATEGORIAS ECONOMICAS, QUE PODEM REPRESENTA-LAS, NO ÂMBITO NACIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA POR FALTA DE LEGITIMIDADE DO AUTOR.
Decisão:... ()
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos declaratórios nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Matéria julgada sob o rito do CPC, art. 543-C. Resp1.012.903/RJ, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 13/10/2008. Custeio do plano de previdência comshell financiado exclusivamente pelas patrocinadoras, sem qualquer ônus para o empregado participante. Incidência da exação. Embargos declaratórios da fazenda nacional acolhidos.
«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()
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16 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Cancelamento de Plano de Saúde Coletivo. Migração para plano individual. Tratativas extrajudiciais. Anuência. Prazo de carência. Carência de parto. Judicialização. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo do réu. Desprovimento. Agravo em recurso especial. Provimento. Retorno dos autos ao Tribunal.
Recurso deduzido contra a sentença que, em considerando estar a autora grávida, não havendo dúvida que a negativa de migração, com prejuízo à cobertura para gastos de saúde em momento tão delicado excedeu o mero descumprimento do contrato, ensejando constrangimento suficiente à configuração do dano moral, julgou procedente a pretensão autoral para confirmar integralmente a liminar que impôs à empresa ré a migração de plano, em todos os seus termos, e ainda para condená-la à indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, com acréscimo de juros de mora desde a data da citação e correção monetária a partir da sentença, condenando-a, por majoritariamente sucumbente, ao pagamento das custas e de honorários a bem do patrono da parte autora, estes que fixou em 15% do valor atualizado da condenação. O acórdão proferido manteve a sentença. Interposto recurso especial, retornaram os autos. Impõe-se ressaltar que o presente feito deveria ter retornado ao Colegiado (fls. 581/586) e não seguido direto como o foi ao primeiro grau, em razão do provimento do agravo em recurso especial interposto pelo réu. Superveniência de nova sentença, tendo a empresa ré deduzido novo apelo. Com efeito, proferido o acórdão de fls. 328/346, foi negado provimento ao apelo original interposto pelo réu. A decisão proferida no STJ transitou em julgado no dia 10.05.2022 (fls. 587), constatando-se que essa se limitou a determinar o retorno dos autos a este Tribunal para que fossem analisados os requisitos para o exercício do direito à rescisão unilateral do plano de saúde coletivo. Firme-se de pronto o entendimento do STJ, segundo o qual, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deverá ser permitida aos usuários a migração para planos individuais ou familiares, observada a compatibilidade da cobertura assistencial e a portabilidade de carências, desde que a operadora comercialize tal modalidade de contrato e o consumidor opte por se submeter às regras e aos encargos peculiares da avença. Iniludível que as hipóteses convergem em favor da tese do apelo. De fato, em seu dispositivo, o acórdão definiu que mantinha íntegra a sentença proferida, irretocável, inclusive, apenas com a ressalva do erro material constatado, de modo que a expressão «plano individual constante na decisão que deferiu a tutela antecipada seja desconsiderada passando apenas a prevalecer a expressão «plano Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". Constata-se, portanto, que não há e nunca houve qualquer controvérsia nos autos quanto ao direito do réu ao cancelamento do Plano Coletivo. Tampouco, quanto ao fato de que o réu não comercializaria mais planos individuais desde 2007. Não há, aliás, qualquer resistência ou objeção ao entendimento do STJ, o que constituiria verdadeiro despautério, quanto a que seja legítima a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da operadora, não estando esta obrigada a, rescindido o ajuste, dar continuidade aos serviços na modalidade individual ou familiar, se não comercializa esses planos em sua carteira. Cumpre observar que o apelante, ainda em sua resposta, informou que a portabilidade de carência é possível em casos de contratação de seguro coletivo por adesão ou individuais. Entretanto, a Bradesco Saúde não comercializa mais planos individuais desde 2007. Não fosse assim e o réu não teria acedido ao pleito extrajudicial da consumidora e este é o fato distintivo da questão posta sub examine, conforme consta da documentação adunada com a exordial, destacando-se a existência do plano por ela então pretendido (fls. 32), onde se constata o valor a que então aderiu, tudo fornecendo eficácia vinculativa para o réu ofertante. O que foi levado em conta na decisão que concedeu a tutela antecipada (fls. 36/38). Veio do conteúdo dessas informações o teor do apelo em que, a par de destacar o fato de não mais contratar planos individuais, passou o réu a defender que a consumidora mentira ao postular a oferta e aceitá-la, ocultando então a gravidez. Considerado que caberia ao apelante ter acostado a documentação pertinente no momento propício, qual seja, a sua contestação, na forma do CPC, art. 434, pois eram documentos que existiam naquele momento processual, não havendo justificativa hábil para a sua juntada posterior, não se tratando de documentos novos. O fato é que, a toda evidência, a questão que realmente persistiu se restringe, portanto, àquele momento posterior ao cancelamento do plano coletivo original, uma vez reconhecida a legitimidade da empresa ré para o fazer, em que se impunha a análise sobre se a consumidora teria ou não direito à migração para um plano individual. A resposta é, em regra, positiva, mas, no que concerne especificamente à empresa ré, negativa. Não se perca de vista o fato de que, como se observou, houve a determinação judicial de migração da autora para o plano «Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". É fato incontroverso nos autos que a demandante optou de início pela migração para plano individual dentro do prazo de trinta dias da data da rescisão do contrato coletivo, assim como incontroversa a sua contribuição, desse modo fazendo faz jus à migração pretendida, sem carência, conforme direito subjetivo garantido pela regra da Lei 9.656/98, art. 30, cujo suporte fático abrange expressamente o contrato coletivo. Conquanto o réu não mais comercialize planos individuais, aqui já não se trata de comercialização em sentido estrito, próprio, mas, isso sim, de migração interna em cumprimento à regra legal, a qual, na hierarquia das normas, ainda se sobrepõe a regulamentos de natureza meramente administrativa, como aqueles emanados da ANS. Muito embora o dispositivo legal citado não condicione o direito de migração, garantido de forma irrestrita, observado apenas o requisito de assunção do pagamento integral, à comercialização de plano individual pela operadora, não é lícito ao intérprete, ou à ANS, inovar neste aspecto, dispondo onde a Lei não o fez, especialmente em detrimento do consumidor, cuja proteção é objeto de garantia constitucional expressa, conforme a exegese da CF/88, art. 5º, XXXII. Conclui-se que os fundamentos do acórdão hostilizado permanecem, haja vista não ter havido qualquer imposição injusta à empresa ré, em inobservância do entendimento do STJ, tendo restado incontroversos os efeitos da afirmação desta quanto a que não mais comercializa planos individuais, fundamentado o acórdão no fato de dirigir a condenação da ré àquele plano existente antes mesmo da judicialização da presente questão, referido plano «Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". Tem-se também que a verba indenizatória a título de danos morais, reconhecidos, tal como arbitrada pela eminente relatora originária - R$8.000,00 - tenha bem observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a teor do verbete sumular 343 deste TJRJ, devendo ser mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da resolução 13 art. 2º e da Resolução 14 art. 1º, parágrafo único, ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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18 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR - MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO - LEI 9.656/98, art. 10, VI - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I -
Para fins de concessão da tutela antecipada, além da reversibilidade da medida, imprescindível a presença dos requisitos do «fumus boni iuris e do «periculum in mora". II - Por autorizar o vigente Lei 9.656/98, art. 10, VI que as operadoras de plano de saúde excluam da cobertura o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ministrados pelo próprio paciente, inviável a concessão da tutela de urgência para obrigá-las a fornecê-los ou custeá-los aos seus contratantes quando há nos correspondentes instrumentos contratuais expressa exclusão dessa cobertura. (Des. Peixoto Henriques) ... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Subteto remuneratório para a magistratura estadual. 3. CF/88, art. 37, XI. Da Resolução CNJ 13 art. 2º e Resolução CNJ 14, art. 1º, parágrafo único, da ambas do Conselho Nacional de Justiça. 4. Instituição de subteto remuneratório para magistratura estadual inferior ao da magistratura federal. Impossibilidade. Caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. CF/88, art. 93, V. 5. Medida cautelar deferida pelo plenário. 6. Ação julgada procedente, confirmando os termos da medida cautelar deferida, para dar interpretação conforme a constituição ao CF/88, art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução CNJ 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
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20 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 16. Suposta atipicidade da conduta não evidenciada de plano. Atividade típica de instituição financeira. Elementos concretos apurados na instância ordinária. Impropriedade da via eleita para aferir se a empresa desempenhava atividades típicas de instituição financeira. Reexame aprofundado de prova. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()