1 - TJSP Competência. Juizado Especial. Ação anulatória de débito fiscal distribuída por conexão a executivo fiscal em trâmite no Setor de Execuções Fiscais. Redistribuição determinada. Insurgência descabida. Varas das Execuções Fiscais e Varas da Fazenda Pública são especializadas. Afastamento da ampliação de competência e atribuições pretendidas pelos agravantes. Provimentos 778/2002 e 1439/07 do Conselho Superior da Magistratura. Mantida a redistribuição do feito à Vara Cível local, tal como determinado pelo Juízo de origem. Recurso improvido.
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 612/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Conselhos de fiscalização profissional. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 612/STJ - Questão referente à possibilidade de aplicação da Lei 10.522/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Tese jurídica firmada: - Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
Anotações Nugep: - Não se aplica a Lei 10.552/2002, art. 20 que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.
Súmula originada do tema: - Súmula 583/STJ.»
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3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CANOAS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE BAIXO VALOR. EXIGÊNCIAS NÃO APLICÁVEIS A EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO.
1. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Tema 1.184 de Repercussão Geral (RE 1.355.208, julgado em 19/12/2023), o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, bem como é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Na sequência, em 22/04/2024, o STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos "[...] apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema [...]".... ()
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4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL EXECUTIVA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EXECUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE BAIXO VALOR. EXIGÊNCIAS NÃO APLICÁVEIS A EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO.
1. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Tema 1.184 de Repercussão Geral (RE 1.355.208, julgado em 19/12/2023), o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, bem como é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Na sequência, em 22/04/2024, o STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos "[...] apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema [...]".... ()
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5 - TJSP Execução fiscal - IPTU - Pedido de extinção da execução fiscal com fundamento no Tema 1.184 do STF - Descabimento.
Demanda ajuizada anteriormente à fixação da tese - Impossibilidade de aplicação retroativa de novos posicionamentos jurisprudenciais - Princípio da segurança jurídica - Precedente administrativo do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, que afasta a aplicação do referido entendimento a execuções fiscais já em curso - Manutenção da decisão - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.184 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. LEI MUNICIPAL Nº 3.237/2019. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS.
1. EM SE TRATANDO SE EXECUÇÃO FISCAL, O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1184), DECIDIU PELA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO. ... ()
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7 - TJRS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.184 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. LEI MUNICIPAL Nº 3.237/2019. VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS.
1. EM SE TRATANDO SE EXECUÇÃO FISCAL, O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.208/SC, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1184), DECIDIU PELA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO. ... ()