1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Pprementa. Entidades beneficentes. Prova de tal condição. Contribuições previdenciárias. Isenção.
«A agravante, ao ter expressamente reconhecida a sua condição de entidade beneficente/filantrópica, nos exatos termos da Lei 12101/2009 e da Resolução 191/07, está isenta do recolhimento de contribuições previdenciárias (art. 195, § 7º e 150, VI, «c, da CF vigente), não se podendo olvidar que, com a edição da referida lei, revogou-se o disposto no Decreto 3048/1999, art. 208, dispensando referidas entidades de comprovarem a concessão de isenção pelo INSS (art. 55, § 1º, Lei 8212/91) .... ()
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2 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regência. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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3 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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4 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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5 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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6 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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7 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.
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8 - STJ Processual civil e tributário. Pis. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Inaplicabilidade do Lei 8.212/1991, art. 55. Questão constitucional.
«1. Para defender a inaplicabilidade do Lei 8.212/1991, art. 55, enquanto norma apta à disciplina da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, a Fazenda Nacional invocou expressamente a necessidade de interpretação das exigências «estabelecidas em lei constantes do art. 195, § 7º, da CF/1988. ... ()
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9 - STJ Tributário. ICMS. Entidades beneficentes. Isenção. CF/88, art. 150, VI, «c.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c. 2. Recurso especial improvido.... ()
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10 - STJ Processo civil. Recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Matériaconstitucional. Segundo a jurisprudência do STJ, saber se existe norma regulamentadora da imunidade ao pis para as entidades beneficentes de assistência social implica o exame de matéria constitucional que refoge do âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido.
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11 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no CF/88, art. 195, § 7º. 2. A Lei 12.101/2009, que regulamentava o referido comando constitucional, previa, no art. 29, uma pluralidade de requisitos para que a entidade beneficente certificada fizesse jus à imunidade. Em outros termos, não estipulava que a mera certificação se afigurasse suficiente para a imunidade. Note-se que diversos dispositivos da Lei 12.101/2009 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.480, mas, embora instada, a Corte Suprema não julgou inconstitucional o art. 29 e, da Lei 12.101/2009, à exceção do, VI, que, assim, vigeram até a revogação do diploma pela Lei Complementar 187, de 16/12/2021. A nova lei dispõe acerca da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, e revela texto mais explícito acerca da insuficiência da certificação para a isenção, ao estatuir que farão jus à imunidade de que trata oas entidades beneficentes « certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente «, aos requisitos que enumera. 3. Com efeito, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - consiste em documento expedido pelo Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, a depender da área de atuação preponderante da entidade, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Da leitura do art. 29 da revogada Lei 12.101/2009 e do Lei Complementar 187/2021, art. 3º extraem-se requisitos para a isenção previdenciária prevista no art. 195, § 5º, da Constituição que transbordam a mera obtenção de certificação, uma vez que dirigidos a entidades beneficentes já certificadas na forma da lei. Contrario sensu, afigura-se plenamente viável que entidades beneficentes regularmente certificadas na forma da lei não logrem demonstrar os requisitos listados nos, e, por tal razão, não tenham direito à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. 4. Observa-se, assim, que o certificado CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, mas não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados na Lei 12.101/2009, art. 29, dentre os quais a certificação é apenas o primeiro, para ter direito à isenção das contribuições, conforme comando constitucional. Nesse sentido há julgados de cinco Turmas do TST. 5. Nesse contexto, não se cogitando do preenchimento de todos os requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29, mas tão somente do certificado CEBAS, não comporta reforma o julgado que não reconheceu à embargante a isenção da contribuição para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento .
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12 - STJ Tributário. ICMS. Assistência social. Entidades beneficentes. Isenção sobre os produtos produzidos por essas instituições. Posição do STF sobre o tema. CF/88, art. 150, VI, «c.
«O Plenário do STF, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c.... ()
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13 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES. CF, ART. 195, §7º. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NAS ADI’S 2.028, 2.036, 2.228 E 2.621 E AO TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ORDINÁRIA. REGULARIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO.
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14 - STJ Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Pis. Contribuição das entidades beneficentes de assistência social. Acórdão decidido sob fundamentação eminentemente constitucional.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a análise da aptidão de o Lei 8.212/1991, art. 55 regulamentar o CF/88, art. 195, § 7º, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS, extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não demonstrada a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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16 - STJ Processual. Tributário. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Acórdão recorrido. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.
«1. Na espécie em análise, o exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o Lei 8.212/1991, art. 55 seria apto a regulamentar o CF/88, art. 195, § 7º, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. Essa providência extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes. ... ()
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17 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Tributário. Contribuição ao pis. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º. Abrangência. Entidades beneficentes de assistência social. Possibilidade. Repercussão geral com mérito julgado. Sobrestamento afastado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
«I - Tendo sido julgado o mérito do RE 636.941-RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, deve ser afastado o sobrestamento do feito. ... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como bem pontuado pelo Tribunal Regional por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada não comprovou sua condição de entidade filantrópica capaz de afastar a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884, § 6º da CLT, não socorrendo a agravante a Portaria que reconhece sua condição de entidade beneficente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que entidades filantrópicas e beneficentes possuem características distintas, sendo que a exigência de garantia de juízo é afastada apenas nos casos em que a entidade atua inteiramente de forma gratuita, em prol do benefício coletivo, não sendo este o caso das entidades beneficentes, que podem ser remuneradas pelos serviços prestados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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19 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, «c. CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 32/STF - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese jurídica fixada em embargos de declaração provido: - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas
Redação anterior (original): «Tema 32/STF - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, II; e CF/88, art. 195, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 55 que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
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