entidades beneficentes
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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.7900

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Pprementa. Entidades beneficentes. Prova de tal condição. Contribuições previdenciárias. Isenção.


«A agravante, ao ter expressamente reconhecida a sua condição de entidade beneficente/filantrópica, nos exatos termos da Lei 12101/2009 e da Resolução 191/07, está isenta do recolhimento de contribuições previdenciárias (art. 195, § 7º e 150, VI, «c, da CF vigente), não se podendo olvidar que, com a edição da referida lei, revogou-se o disposto no Decreto 3048/1999, art. 208, dispensando referidas entidades de comprovarem a concessão de isenção pelo INSS (art. 55, § 1º, Lei 8212/91) .... ()

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Doc. LEGJUR 182.6315.6000.1700

2 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regência. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.

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Doc. LEGJUR 182.7761.4002.0500

3 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.

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Doc. LEGJUR 182.7761.4001.9900

4 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.

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Doc. LEGJUR 182.7761.4002.0100

5 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.

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Doc. LEGJUR 182.7761.4001.9700

6 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.

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Doc. LEGJUR 182.6254.6000.6200

7 - STF Imunidade. Entidade beneficente. Regênca. A imunidade relativa a entidades beneficentes é regida por Lei complementar. Recurso extraordinário 566.622, de minha relatoria, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 23 de agosto de 2017.

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Doc. LEGJUR 140.4040.1001.7800

8 - STJ Processual civil e tributário. Pis. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Inaplicabilidade do Lei 8.212/1991, art. 55. Questão constitucional.


«1. Para defender a inaplicabilidade do Lei 8.212/1991, art. 55, enquanto norma apta à disciplina da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, a Fazenda Nacional invocou expressamente a necessidade de interpretação das exigências «estabelecidas em lei constantes do art. 195, § 7º, da CF/1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.1000

9 - STJ Tributário. ICMS. Entidades beneficentes. Isenção. CF/88, art. 150, VI, «c.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c. 2. Recurso especial improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.9638.0804

10 - STJ Processo civil. Recurso especial. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Matériaconstitucional. Segundo a jurisprudência do STJ, saber se existe norma regulamentadora da imunidade ao pis para as entidades beneficentes de assistência social implica o exame de matéria constitucional que refoge do âmbito do recurso especial. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 950.9392.1692.7138

11 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO A ENTIDADES BENEFICENTES. REQUISITOS ENUMERADOS EM LEI. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir os requisitos para a isenção da contribuição patronal para a seguridade social prevista no CF/88, art. 195, § 7º. 2. A Lei 12.101/2009, que regulamentava o referido comando constitucional, previa, no art. 29, uma pluralidade de requisitos para que a entidade beneficente certificada fizesse jus à imunidade. Em outros termos, não estipulava que a mera certificação se afigurasse suficiente para a imunidade. Note-se que diversos dispositivos da Lei 12.101/2009 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.480, mas, embora instada, a Corte Suprema não julgou inconstitucional o art. 29 e, da Lei 12.101/2009, à exceção do, VI, que, assim, vigeram até a revogação do diploma pela Lei Complementar 187, de 16/12/2021. A nova lei dispõe acerca da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, e revela texto mais explícito acerca da insuficiência da certificação para a isenção, ao estatuir que farão jus à imunidade de que trata oas entidades beneficentes « certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente «, aos requisitos que enumera. 3. Com efeito, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS - consiste em documento expedido pelo Poder Executivo Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, a depender da área de atuação preponderante da entidade, destinado a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Da leitura do art. 29 da revogada Lei 12.101/2009 e do Lei Complementar 187/2021, art. 3º extraem-se requisitos para a isenção previdenciária prevista no art. 195, § 5º, da Constituição que transbordam a mera obtenção de certificação, uma vez que dirigidos a entidades beneficentes já certificadas na forma da lei. Contrario sensu, afigura-se plenamente viável que entidades beneficentes regularmente certificadas na forma da lei não logrem demonstrar os requisitos listados nos, e, por tal razão, não tenham direito à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. 4. Observa-se, assim, que o certificado CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, mas não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados na Lei 12.101/2009, art. 29, dentre os quais a certificação é apenas o primeiro, para ter direito à isenção das contribuições, conforme comando constitucional. Nesse sentido há julgados de cinco Turmas do TST. 5. Nesse contexto, não se cogitando do preenchimento de todos os requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29, mas tão somente do certificado CEBAS, não comporta reforma o julgado que não reconheceu à embargante a isenção da contribuição para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º, da Constituição. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.6500

12 - STJ Tributário. ICMS. Assistência social. Entidades beneficentes. Isenção sobre os produtos produzidos por essas instituições. Posição do STF sobre o tema. CF/88, art. 150, VI, «c.


«O Plenário do STF, ao apreciar os Embargos de Divergência no RE 210.251/SP, fixou o entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por ela produzidos, nos termos do CF/88, art. 150, VI, «c.... ()

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Doc. LEGJUR 527.7807.6743.8240

13 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES. CF, ART. 195, §7º. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO NAS ADI’S 2.028, 2.036, 2.228 E 2.621 E AO TEMA 32 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ORDINÁRIA. REGULARIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 138.6493.5001.5000

14 - STJ Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Pis. Contribuição das entidades beneficentes de assistência social. Acórdão decidido sob fundamentação eminentemente constitucional.


«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a análise da aptidão de o Lei 8.212/1991, art. 55 regulamentar o CF/88, art. 195, § 7º, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS, extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 855.3325.2145.8650

15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não demonstrada a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.2500

16 - STJ Processual. Tributário. Contribuição social. Imunidade das entidades beneficentes. Acórdão recorrido. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.


«1. Na espécie em análise, o exame da matéria infraconstitucional exige imiscuir-se no entendimento assentado na origem, de que o Lei 8.212/1991, art. 55 seria apto a regulamentar o CF/88, art. 195, § 7º, no tocante aos parâmetros para a fruição da imunidade relativa à contribuição ao PIS. Essa providência extrapola a competência constitucional desta Corte, por demandar interpretação de matéria eminentemente constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6050.9000.3500

17 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Tributário. Contribuição ao pis. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º. Abrangência. Entidades beneficentes de assistência social. Possibilidade. Repercussão geral com mérito julgado. Sobrestamento afastado. Embargos de declaração a que se nega provimento.


«I - Tendo sido julgado o mérito do RE 636.941-RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, deve ser afastado o sobrestamento do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.6512.8266.3579

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como bem pontuado pelo Tribunal Regional por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada não comprovou sua condição de entidade filantrópica capaz de afastar a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884, § 6º da CLT, não socorrendo a agravante a Portaria que reconhece sua condição de entidade beneficente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que entidades filantrópicas e beneficentes possuem características distintas, sendo que a exigência de garantia de juízo é afastada apenas nos casos em que a entidade atua inteiramente de forma gratuita, em prol do benefício coletivo, não sendo este o caso das entidades beneficentes, que podem ser remuneradas pelos serviços prestados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 203.4521.9009.4100 Tema 32 Leading case

19 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, «c. CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 32/STF - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese jurídica fixada em embargos de declaração provido: - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas
Redação anterior (original): «Tema 32/STF - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, II; e CF/88, art. 195, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 55 que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.6988.1084.9963

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT não conheceu o recurso ordinário interposto pela reclamada em razão de deserção. A Corte Regional entendeu não estar comprovada a condição de entidade filantrópica da reclamada e consignou que, apesar de ter conferido prazo à parte para realização do preparo, esta juntou aos autos apenas certidão emitida pelo Ministério da Educação. 2 - Nos embargos de declaração, a parte pediu a manifestação do TRT sobre o documento emitido pela União que atesta contar com certidão ativa de CEBAS e, ainda, o pronunciamento sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o art. 899, § 10 da CLT; o Decreto 7.237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ao argumento de que «(...) mesmo considerando ativo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Educação, isso indica se tratar a demandada de entidade sem fins lucrativos, e, ainda assim, para ser isenta do depósito recursal seria necessário que provasse nada cobrar pelos serviços que disponibiliza, o que não foi feito. A propósito, a acionada é uma faculdade (Faculdade Universo, em que o reclamante trabalhava como professor), nos termos em que consta no seu estatuto social (Id 2f2fc60 - Pág.13), inclusive, e, desse modo, parece evidente que aufere lucros, não podendo, com isso, se enquadrar no conceito de entidade filantrópica, nada obstante faça jus ao que dispõe o art. 899, § 9º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, que instituiu o pagamento pela metade do depósito recursal às entidades sem fins lucrativos . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se depara com a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, em extensão e em profundidade, na forma prevista no art. 93, IX, da CF. 4 - No caso concreto, o TRT se manifestou sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide, em especial os motivos pelos quais entendeu pela deserção do recurso ordinário decorrente da não comprovação de entidade filantrópica pela reclamada. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CLT, art. 899, § 10. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - A controvérsia nos autos cinge-se à comprovação da reclamada acerca de sua qualidade de entidade filantrópica por meio da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O TRT entendeu que, conquanto seja incontroverso que se trate de entidade beneficente, a reclamada não se enquadra como entidade filantrópica. 3 - Nos termos do Lei Complementar 187/2021, art. 2º - que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes - as entidades beneficentes não possuem fins lucrativos. Entidades sem fins lucrativos não distribuem entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social (Lei 9.790/1999, art. 1º, § 1º). A referida lei, contudo, não trata expressamente de entidade filantrópica. 4 - Já a CLT, ao tratar da isenção e redução do depósito recursal, não se refere à entidade beneficente de forma expressa, utilizando-se das expressões «entidade filantrópica e «entidade sem fins lucrativos". 5 - Do conteúdo do art. 899, §§ 9º e 10º, da CLT depreende-se que entidades sem fins lucrativos e filantrópicas não se equiparam, pois às primeiras é deferida a redução pela metade do depósito recursal, enquanto as segundas são integralmente isentas do valor do referido depósito. 6 - Cotejando a Lei Complementar 187/2021 com os dispositivos da CLT, é possível extrair que entidades sem fins lucrativos são as entidades beneficentes, ou seja, quanto ao depósito recursal, a elas é garantida a redução pela metade de seu valor. 7 - É possível concluir, ainda, que, para a CLT, nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, de modo que a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, apenas seu caráter beneficente e, portanto, sem fins lucrativos, enquadrando-se a parte no CLT, art. 896, § 9º: «O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos". 8 - A doutrina também diferencia entidades beneficentes de filantrópicas, lecionando que as entidades de caráter filantrópico não têm fins lucrativos e se mantêm exclusivamente por doações, enquanto as entidades beneficentes, embora não tenham fins lucrativos, podem ser remuneradas pelos serviços prestados. 9 - No presente caso, a Corte Regional analisou o estatuto da reclamada e observou que esta pode cobrar remuneração pelos serviços prestados, de modo que concluiu se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos, mas não de uma entidade filantrópica. 10 - Esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a CEBAS Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), apenas comprova a qualidade de entidade beneficente e que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal. 11 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nas razões dos embargos de declaração, a parte pleiteou que o TRT se manifestasse sobre o documento emitido pela União, o qual afirma comprovar que conta com certidão ativa de CEBAS. Destacou que referido documento reporta o preenchimento dos requisitos que atestam ser instituição filantrópica e pretende a manifestação expressa sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o CLT, art. 899, § 10; o Decreto 7237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. 4 - No caso concreto, no acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal Regional aplicou a multa, ao reconhecer o intuito protelatório dos embargos de declaração, por pretender a recorrente apenas a reapreciação de questões meritórias já julgadas no acórdão de recurso ordinário. 5 - Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório, visto que o TRT, já no acórdão de recurso ordinário, havia se manifestado exaustivamente sobre o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e seu convencimento de que tal documento não comprova o caráter de entidade filantrópica da reclamada. Ademais, os embargos de declaração não servem manifestação expressa sobre dispositivo de lei, uma vez que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-I do TST: « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Ilesos os dispositivos invocados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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