1 - TST Estabilidade provisória de empregado eleito para o cargo de membro de cipa. Alcance.
«O artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. É importante ressaltar que somente são estáveis os membros eleitos da CIPA, ou seja, os representantes dos empregados (CLT, art. 164, § 2º). Os representantes do empregador, inclusive o presidente da CIPA, são nomeados pelo próprio empregador (CLT, art. 164, § 1º), não sendo eleitos pelos empregados e, por isso, não adquirem estabilidade. A NR 5, regulamentada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, no tocante ao processo eleitoral, dispõe, no item 5.43, que os representantes eleitos assumirão a condição de membros titulares e suplentes, beneficiando-se, por consequência, da garantia de emprego. Nesse contexto, torna-se irrelevante a definição do cargo ocupado na CIPA para fins da garantia à estabilidade provisória, sendo suficiente a demonstração de que o empregado não foi, simplesmente, indicado para integrar a CIPA, mas se submeteu a processo eleitoral. De fato, o CF/88, art. 10, II, ade 1988 refere-se de forma genérica ao empregado eleito para a CIPA, deixando clara sua intenção de estender a garantia a todos os empregados, eleitos por escrutínio secreto, pelos seus colegas de trabalho, sem distinções, para representá-los perante o empregador. Há precedentes. No caso, considerando que o Regional consignou, expressamente, que o autor foi eleito em 26/08/2004 como membro titular da CIPA, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização alusiva ao período em que ele era detentor da garantia à estabilidade provisória (18/05/2006a 26/08/2006). Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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2 - TRT3 Estabilidade. Dirigente sindical. Empregado eleito para integrar comissão de negociação do acordo coletivo. Inaplicabilidade.
«A estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CR/88 e no CLT, art. 543, § 3º refere-se, exclusivamente, ao empregado sindicalizado eleito para ocupar cargo de direção ou representação sindical. Não há como se estender o benefício ao trabalhador que é eleito apenas pelos colegas empregados da mesma empresa - e não por todos os membros da categoria profissional representada pelo sindicato - , com o único fim de participar de comissão de negociação para a celebração de ACT. E, no caso específico, ainda que se entendesse diversamente, nota-se que a reclamada, por ocasião da rescisão do autor, realizou, por liberalidade, o pagamento da indenização de, ao menos, 12 meses de salários, nada mais sendo devido, em razão da suposta estabilidade.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA LIBERAÇÃO DO EMPREGADO ELEITO PARA INTEGRAR CONSELHO FISCAL DO SINDICATO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à liberação do empregado eleito para integrar conselho fiscal do sindicato. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 28/07/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()
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4 - TRT2 Empregado eleito Diretor de S/A. Ausência de subordinação jurídica. Suspensão do contrato de trabalho.
«O empregado de sociedade anônima, eleito para compor a administração da empresa sem subordinação jurídica, deixa de ser empregado. Importa analisar, na hipótese, a permanência ou não dos requisitos da subordinação jurídica, ainda que assuma o empregado o cargo de diretor. No caso concreto, demonstrada a assunção de carteira de clientes maior pela trabalhadora, liberdade na atuação profissional, autonomia na marcação de férias, participação em reuniões deliberativas do Conselho de Administração, percepção de benefícios financeiros (pró-labore), e o contato direto com o presidente da companhia, resta evidente a ausência de subordinação jurídica, com conseguente suspensão do contrato de trabalho no período. Inteligência da Súmula 269/TST.... ()
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5 - TST Sindicato. Empregado eleito membro do conselho fiscal. Inexistência de direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego contra a dispensa imotivada. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 522 e CLT, art. 543.
«Do teor dos arts. 8º, VIII, da CF/88, 543 e 522 da CLT resulta inequívoco que os membros do conselho fiscal não foram abrangidos pela garantia de emprego instituída para os dirigentes sindicais eventualmente eleitos até o número máximo de sete, nos termos do item II da Súmula 369/TST - «O CLT, art. 522, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ 266 - Inserida em 27.09.2002).... ()
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6 - TST Estabilidade provisória. Cooperativa. Suplente do conselho fiscal. Estabilidade não reconhecida. Benefício somente ao empregado eleito para compor a diretoria ou conselho de administração da sociedade cooperativa. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 522 e CLT, art. 543. Exegese.
«O art. 55, da Lei 5.764, de 16/12/71, estendeu aos empregados eleitos diretores de sociedade cooperativa as garantias asseguradas aos dirigentes sindicais no CLT, art. 543, que, em seu § 3º, dispõe sobre a denominada «estabilidade provisória. ... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. EMPREGADO ELEITO PARA CARGO DA ADMINISTRAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ressaltado no acordão recorrido as seguintes premissas fáticas: « o reclamante foi eleito para cargo da administração sindical e, «enquanto titular da Delegação do SINTRAFI-CGC, compõe a administração da Federação - FETRAF/NE e ainda que, « De fato, conforme escorreita análise reproduzida na sentença, a Ata de Posse do Sistema Diretivo da FETRAF/NE (ID. c8e2a4e, pág. 2) indica que o reclamante foi empossado como titular para o Conselho de Representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (SINTRAFI-CGC) para o quadriênio 2017/2021 . Tem-se, pois, que o autor não se encontra na condição de mero delegado sindical, mas de representante sindical junto à Federação, condição que lhe confere o direito à estabilidade assegurada pelos arts. 8º, VIII, da CR e 538, §2º e 4º, e 543 da CLT. A atual jurisprudência do c. TST segue no sentido de que o empregado eleito membro de Conselho de Representantes junto à federação ou confederação faz jus à estabilidade de que trata o CLT, art. 538, § 4º. Precedentes da c. SbDI-1/TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. GARANTIA PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante aos temas em epígrafe, suprimindo apenas o relatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Conforme ressaltado no v. acórdão recorrido, «O próprio desfecho da lide nesta instância recursal, mantendo o entendimento adotado na decisão originária, já fragiliza a postulação.. Some-se a isso que a atual jurisprudência do c. TST sedimenta a compreensão de que não há perigo de irreversibilidade na reintegração do empregado, visto que o regresso do trabalhador ao emprego decorre de provimento de natureza provisória, em face da necessidade de restituição ao seu status quo ante e que a percepção de salários tem em contrapartida a prestação dos serviços ao empregador, mantendo-se em plena vigência seu contrato de trabalho. Precedentes. Ileso ao CPC, art. 300. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado eleito diretor. Contrato de trabalho suspenso. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Com amparo nos elementos probatórios trazidos aos autos, as instâncias ordinárias concluíram que o reclamante foi eleito diretor médico do clube, não estando provada a existência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de que trata a Súmula 269/TST. O Tribunal Regional consignou, expressamente, que o reclamante atuou na condição de diretor médico do clube, e que não há nenhuma prova de que recebia salários. Ainda de acordo com o TRT, não houve prova da existência dos requisitos da onerosidade e subordinação, essenciais para a caracterização do vínculo de emprego. Nessas condições, para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Empregado eleito para cargo de direção de sindicato que não mais representa os empregados da reclamada. Impossibilidade de reconhecimento de estabilidade provisória no emprego.
«O Regional, examinando os elementos de prova coligidos aos autos, consignou que ficou provado que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Luvas, Bolsas, Peles de Resguardo e de Materiais de Segurança e Proteção ao Trabalho de São Paulo, para o qual o autor foi eleito diretor suplente, não tem legitimidade para atuar como representante dos empregados da reclamada. Dessa forma, do teor do acórdão regional transcrito não se verifica ofensa aos artigos 8º, II e VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 379/TST, pois não se pode reconhecer a estabilidade provisória no emprego do dirigente sindical, na hipótese, na medida em que o sindicato para o qual o autor foi eleito dirigente não mais representa a categoria profissional dos empregados da reclamada. Por outro lado, para se concluir de forma diversa quanto ao enquadramento sindical dos empregados da reclamada, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme teor do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 12. Diretor empregado e diretor empresário. Eleição que não suspende o contrato de trabalho do empregado para fins previdenciários.
«1. A suspensão do contrato de trabalho, no caso de empregado eleito para o cargo de diretor da companhia, não deve ser considerada para efeitos previdenciários, diante da existência de norma específica. ... ()
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11 - TRT18 Relação de emprego. Diretor eleito. Contrato de trabalho suspenso. Verbas trabalhistas. Férias. Subordinação jurídica. Ônus da prova do autor. Súmula 269/TST. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.
CLT, art. 818 ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE DO EMPREGADO ELEITO DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR DIRETO NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE DEVER LEGAL DE REALOCAÇÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
I . Na hipótese, o acórdão regional adotou o entendimento de que, havendo a extinção da atividade do empregador direto (1ª ré) no âmbito da base territorial do sindicato, não subsistiria à estabilidade do empregado eleito dirigente sindical, mesmo na hipótese de existirem outras empresas integrantes do mesmo grupo econômico atuantes naquela base. Fundamentou que, em relação à 2ª ré, não haveria como transferir a estabilidade, «seja porque não se trata do empregador direto, seja porque o vínculo sindical nesta empresa se dá por meio de categoria diferenciada - dos motoristas e não dos comerciários -, de cujo mandato o autor não é titular. Com relação à 3ª ré, mencionou que, além de não existirem provas de que era beneficiada pelos serviços prestados pelo reclamante, revendia marca de veículo diversa daquela em que a 1ª ré atuava. Consignou, ainda, que o reclamante ocupava função de chefia, ligado à própria gestão do empreendimento cuja atividade teve fim. II . De início, cumpre destacar que este Tribunal Superior do Trabalho consolidou no item IV da Súmula 369/TST o entendimento de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não subsiste após o encerramento das atividades do empregador no âmbito da base territorial do sindicato, porquanto não se trata de uma vantagem de caráter pessoal, mas de uma garantia de emprego de natureza objetiva, que visa assegurar o livre exercício da atividade sindical no âmbito da empresa, de modo que, extinta a atividade empresarial, não se justifica a manutenção ao emprego. III . É certo, também, que a jurisprudência da SbDI-1 do TST firmou-se no sentido de que, embora solidariamente responsáveis pelos créditos devidos, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico constituem «empregadores distintos, têm personalidade jurídica própria, com organização e estrutura funcional independentes. IV . Assim, a existência de grupo econômico não elide a circunstância atinente ao encerramento das atividades do empregador direto, mesmo porque não há no acórdão regional registro de que as demais empresas do grupo deram continuidade à atividade econômica daquela, tampouco estavam obrigadas a tanto, tendo o Tribunal Regional decidido em conformidade com o item IV da Súmula 369/TST. V . Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL EM RAZÃO DA SUPOSTA INVALIDADE DA DISPENSA. EXAME PREJUDICADO. I . Mantida a decisão regional em relação à validade da dispensa, prejudicado o exame do pedido de dano moral, fundado no mesmo fato. II . Recurso de revista prejudicado. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. II . No presente caso, o TRT manteve a sentença na qual se determinou que, no caso de insuficiência de créditos obtidos em juízo, as obrigações decorrentes da sucumbência deveriam permanecer em condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, em razão de o autor ser beneficiário da gratuidade judiciária. Constou, ainda, do acórdão regional que a mera obtenção de créditos em ação judicial afastaria a condição de hipossuficiente do trabalhador. III . Contudo, toda argumentação apresentada no recurso de revista consiste, tão somente, em saber se a condenação, por si só, do beneficiário da justiça gratuita à obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais conflita com a ordem constitucional . Não se discute, especificamente, a possibilidade (ou não) de utilização de créditos obtidos neste processo ou em outros para satisfação da verba honorária. IV . Nesse contexto, o cabimento da condenação em si do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais está em consonância com o entendimento cristalizado na decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. Isso porque, como já mencionado, a inconstitucionalidade declarada do CLT, art. 791-A, § 4º restringe-se ao trecho em que se presume a perda da condição de vulnerabilidade econômica em função, simplesmente, da apuração de créditos em favor do trabalhador. Assim, continua hígida a parte do referido dispositivo na qual se permite a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao adimplemento de honorários advocatícios sucumbenciais. Inviável, portanto, considerando as balizas recursais, a reforma da decisão recorrida, cabendo, contudo, ao juízo de execução, ao dar concretude à condenação, aplicar os critérios contidos na tese fixada no julgamento da ADI 5766, uma vez que a Corte de origem manteve o comando sentencial de observância ao previsto no CLT, art. 791-A, § 4º. V . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese, o TRT afirmou que a matéria relativa à «condenação do autor ao recolhimento do imposto de renda devido em razão dos honorários de sucumbência não foi tratada de forma específica na sentença, estando obstada sua análise em grau recursal. II . No recurso de revista, embora alegue a ocorrência de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o reclamante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional, operando-se a preclusão, nos termos da Súmula 297/TST, II. III . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável o exame da transcendência. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação mandato na cipa. Interesse da coletividade de trabalhadores da empresa. Legitimidade para arguir eventuais irregularidades no funcionamento da comissão. É indiscutível que o mandato na cipa, antes de configurar garantia individual do empregado eleito, retrata mais diretamente o interesse da coletividade de trabalhadores ali representada. Nesse espírito, aliás, os expressos termos da Súmula 339, II, do c. TST. A legitimidade para arguir irregularidades como as relacionadas ao não dimensionamento da comissão nos termos da NR 5 é, pois, da representação dos trabalhadores da empresa e não do empregado solitariamente considerado, pela via do dissídio individual trabalhista, buscando atribuir a uma garantia efetivamente coletiva os contornos de uma mera vantagem pessoal, para o fim de indenização de suposto período estabilitário frustrado pela empregadora.
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14 - TST Vínculo de emprego. Continuidade. Empregado eleito diretor de sociedade anônima. Subordinação jurídica caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, concluiu que «o recorrido não exerceu efetivo cargo de diretor de sociedade anônima, mediante a suspensão do contrato de trabalho a contar de 1º/3/90-, entendendo caracterizado «o requisito da subordinação jurídica que tratam os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e, em consequência, devidas as verbas trabalhistas referentes ao período imprescrito. Nesse contexto, para se concluir pela não continuidade do vínculo de emprego, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível o reexame das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CLT, art. 3º. 2 - A Súmula/TST 269 também não seria capaz de viabilizar o recurso de revista, eis que não restou descaracterizada a subordinação jurídica. Na verdade, a decisão embargada está em consonância com a sua parte final, que expressamente excepciona de sua aplicação hipótese como a dos autos em que persiste a condição de empregado subordinado. 3 - Intacto, assim, o CLT, art. 896 sob tais prismas. 4 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TRT2 Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da Cipa ou de associação. Trabalhador não eleito. CIPA. Duração. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«Nos termos da alínea «a do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Desse modo a reclamante estava acobertada pela proteção constitucional desde o registro de sua candidatura até a apuração da eleição não se cogitando de extensão após essa data. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento no particular.... ()
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16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ELEITO PARA O CARGO DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA ABERTA A TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL E DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO TREINAMENTO E À CAPACITAÇÃO DOS SEUS COOPERADOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. LEI 5.764/71, art. 55. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DIREITO.
A pretensão autoral consiste no reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, em razão da eleição para o cargo de dirigente de cooperativa, com fundamento na Lei 5.764/71, art. 55 e na Orientação Jurisprudencial 253 da SBDI-1 do TST. Nos termos do acórdão regional, a cooperativa para a qual o reclamante foi eleito dirigente era aberta a todos os integrantes da categoria profissional e destinava-se exclusivamente ao treinamento e à capacitação dos seus cooperados. A Corte regional considerou que, por se tratar de cooperativa desvinculada da promoção dos direitos trabalhistas em face dos interesses patronais, seria incompatível com a estabilidade provisória definida na Lei 5.764/71. Contudo, ressalta-se que o direito à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, na forma da Lei 5.764/71, equiparado à estabilidade do dirigente sindical prevista no CLT, art. 543, § 3º, consiste em direito social constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 8º, III). Importante salientar que a Lei 5.764/1971 dispôs sobre a estabilidade provisória do dirigente de cooperativa sem distinção quanto à sua natureza, não constando do art. 55 da referida lei condição referente à formação apenas por empregados de uma mesma empresa, ou obrigatoriedade de destinação específica ao patrocinar os direitos trabalhistas dos cooperados em face dos interesses patronais. Desse modo, inviável interpretação legislativa restritiva quanto à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, prevista na Lei 5.764/71, art. 55. Precedentes. Agravo desprovido .... ()
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17 - TRT18 Estabilidade provisória dos membros da cipa. Término da obra. Finalização do serviço para o qual o empregado foi contratado. Despedida arbitrária não verificada.
«Comprovado o encerramento da obra para o qual o empregado eleito membro da CIPA fora contratado, a sua despedida não se torna arbitrária, eis que a estabilidade provisória é um meio de se garantir as atividades da própria CIPA. ... ()
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18 - TRT2 Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Estabilidade. Cipeiro. Término da obra. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. Entretanto, não obstante a Reclamada ter comprovado documentalmente o encerramento das atividades realizadas na obra, a prova oral revelou que, efetivamente, a obra não tinha chegado ao fim, consoante se verifica do depoimento do Sr. Paulo Roberto Silva, não incidindo, portanto, a hipótese prevista no item II, da Súmula 339/TST.
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19 - TST Sindicato. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Recurso de embargos não regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade. Suplente. Delegado sindical eleito. Conselho de representantes da federação. Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I. CLT, arts. 523, 538, § 4º, 543, § 3º, 894 e 896. CF/88, art. 8º, VIII.
«1 - O empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto à respectiva federação ou confederação, ainda que suplente, é detentor da estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º, porquanto, não obstante intitulado delegado sindical, difere daquele previsto no CLT, art. 523 e na Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I exatamente porque estes últimos não são eleitos, mas indicados pela direção da entidade sindical. ... ()