1 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AUXÍLIO-SAÚDE. REGULAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PELO ESTADO. RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra a decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2. Essa orientação está consolidada no CPC/2015, que prevê, como instrumento processual adequado contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio tribunal de origem (CPC, art. 1.030, § 2º), o que efetivamente ocorreu na hipótese. 3. Embora cabível o agravo previsto no CPC, art. 1.042 quanto às questões remanescentes, verifica-se, no ponto, a ausência de prequestionamento da CF/88, art. 37, § 6º (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). 4. Ademais, a jurisprudência desta Corte é de que não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame do conjunto fático probatório da causa. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 279/STF. 5. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação. 6. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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2 - STF Direito tributário e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário. FINSOCIAL. Coisa julgada. Reconhecimento pelo tribunal de origem. RE sem fundamentação acerca da repercussão geral da controvérsia. Inviabilidade do recurso.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no CPC, art. 1.035, § 2º. 3. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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3 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES. ANULAÇÃO. INSURGÊNCIA EM FACE DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O ato jurisdicional que determina a devolução dos autos à origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral é irrecorrível. Precedentes: ARE 927.835-AgR-terceiro, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 11/10/2019; ARE 862.406-AgR-segundo, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 01/03/2019, ARE 874.816-AgR-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 8/11/2016; ARE 904.576-AgR-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/10/2016. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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4 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO MILITAR. PENSÃO POR MORTE. Emenda Constitucional 41/2003. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. INSURGÊNCIA EM FACE DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. QUESTÕES REMANESCENTES. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional local (Súmula 280/STF), tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 2. O ato jurisdicional que determina a devolução dos autos à origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral é irrecorrível. Precedentes: ARE 927.835-AgR-terceiro, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 11/10/2019; ARE 862.406-AgR-segundo, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 01/03/2019, ARE 874.816-AgR-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 8/11/16; ARE 904.576-AgR-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/10/16. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação.... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral (Tema 660). Tributário. Auto de Infração. Princípio da Legalidade. Súmula 636/STF. Matéria de direito local. Súmula 280/STF. Fatos e provas Súmula 279/STF. Não cabimento. Multa fiscal isolada. Descumprimento de obrigação acessória. Tema 487. Devolução dos autos ao juízo de origem.
1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 01/8/13). 2. É incabível o recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula 636/STF). 3. A análise da subsunção dos fatos à norma aplicável pela autoridade administrativa para lavratura do auto de infração demandaria a interpretação das normas locais pertinentes. (Súmula 280/STF), bem como o reexame do conjunto fático e probatório (Súmula 279), providências inviáveis em sede de apelo extremo. 4. A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria atinente ao «caráter confiscatório de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, nos autos do RE 640.452 (Tema 487). 5. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral em relação à multa fiscal (Tema 487). 6. Agravo regimental não provido quanto às questões remanescentes.... ()
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6 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DE TEMAS 660 E 435 DO QUADRO DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM OFENSA. QUESTÕES REMANESCENTES. REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A alegação de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional que dependa, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais configura apenas ofensa indireta ou reflexa à CF/88. Orientação reafirmada pelo Plenário, no ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes (Tema 660). 2. «É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Orientação reafirmada pelo STF, no Agravo de Instrumento 842063, DJE de 01/09/2011 (Tema 435). 3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 4. Agravo interno desprovido, mantida a devolução dos autos à Corte de origem, para que adote, conforme a situação dos Temas 660 e 435, do Quadro de Repercussão Geral, os procedimentos previstos nos, I a III do CPC, art. 1.030, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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7 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 576 DO QUADRO DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM OFENSA. QUESTÕES REMANESCENTES. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292-RG-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010). 2. O tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal não possui repercussão geral (ARE Acórdão/STF, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013, Tema 660). 3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 4. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação, mantida a devolução dos autos à Corte de origem, para que adote, conforme a situação do Tema 576, do Quadro de Repercussão Geral, os procedimentos previstos nos, I a III do CPC, art. 1.030, 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Matéria devidamente suscitada. Omissão do tribunal de origem. Agravo interno desprovido.
1 - O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada, bem como sobre os elementos fáticos que não podem ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial. Omitindo-se a Corte de origem em manifestar-se sobre questões fáticas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do CPC/2015, art. 1.022, para que o Tribunal a quo supra as omissões existentes.... ()
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9 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Tema 1.234 do ementário da repercussão geral. Necessidade de reanálise pelo juízo de origem.
I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão que negou o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), em processo envolvendo a responsabilidade solidária dos entes federados. O autor, portador de neoplasia maligna, pleiteia a concessão do medicamento Temozolamida, não incluído no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a necessidade de inclusão da União no polo passivo de demandas que tratem do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS e (ii) definir os critérios para a responsabilidade dos entes federados na dispensação de medicamentos com base nos parâmetros estabelecidos no julgamento do Tema 1.234 da sistemática da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. A competência para demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados pela Anvisa, é da Justiça Federal, quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos, conforme definido no Tema RG 1.234. 4. A União é responsável pelo custeio integral dos medicamentos não incorporados, cabendo aos Estados e Municípios o ressarcimento pela União, via repasses Fundo a Fundo, nas hipóteses de redirecionamento das demandas. 5. A análise judicial de fornecimento de medicamentos não incorporados deve considerar a regularidade do procedimento administrativo de negativa pelo SUS, observando os parâmetros de controle de legalidade e não substituição do mérito administrativo. 6. O magistrado deve obrigatoriamente avaliar o ato administrativo de não incorporação pela Conitec antes de determinar o fornecimento de medicamento pelo SUS. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de divergência parcialmente providos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com fundamento no Tema RG 1.234, para que proceda à reanálise da matéria sob os critérios definidos pela Corte. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I; CPC/2015, art. 1.030; Lei 8.080, de 1990, art. 19-R. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF/SC, Tema 1.234 da Repercussão Geral, Plenário (2024).... ()
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10 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração. Devolução dos autos ao tribunal de origem.
«1.- Há omissão, com ofensa ao CPC/1973, art. 535, no julgado que deixa de examinar as questões versadas no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. ... ()
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11 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APELO EXTREMO INADMITIDO COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 182 E 339. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DIRIGIDO A ESTA SUPREMA CORTE CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPP, art. 619, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que incabível agravo para o Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 1.036 a 1.040 do CPC) pelo Tribunal de origem 4. A sucessiva interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à origem.... ()
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12 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração. Devolução dos autos ao tribunal de origem.
«1.- Há omissão, com ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 no julgado que deixa de examinar as questões versadas no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. Recurso Especial provido para determinar o retorno ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Direito tributário. ICMS. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível, inexistência de prejuízo às partes.
I - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão recorrido contrarie a orientação do Supremo Tribunal Federal, seja exercido o juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao STJ. Foi interposto agravo interno contra essa decisão. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais por parte do tribunal de origem.
«Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração. Devolução dos autos ao tribunal de origem.
«1.- Há omissão, com ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 no julgado que deixa de examinar as questões versadas no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. ... ()
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16 - STJ Tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Devolução dos autos ao tribunal de origem para apreciação da questão omissa.
1 - Ocorre violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o Tribunal de origem não se manifesta acerca das questões relevantes apontadas nos embargos de declaração e nas razões do recurso especial.... ()
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17 - STJ Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Manifestação do tribunal de origem de maneira clara e fundamentada. Omissão não caracterizada.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embragos declaratórios opostos na origem. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Violação. Devolução ao tribunal de origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, C.A.S. interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a responsabilização tributária dos sócios- administradores em execução fiscal movida pelo Estado de Minas Gerais para cobrança de ICMS. No Tribunal a quo, a decisão foi modificada para afastar a responsabilização de A.T.M. mantendo C.A.S. no polo passivo da execução fiscal. Trata-se de agravo interno em agravo em recurso especial interposto por A.T.M. contra decisão desta Relatoria que determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para manifestação daquele Tribunal, especificamente, sobre questões articuladas em embargos declaratórios opostos na origem pelo Estado de Minas Gerais.... ()
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19 - STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração. Devolução dos autos ao tribunal de origem.
Há omissão, com ofensa ao CPC, art. 535, no julgado que deixa de examinar as questões versadas no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. Recurso Especial provido.... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. CPC/1973, art. 535. Violação. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. O Tribunal de origem deixou de se manifestar acerca da alegada ausência de regramento a respeito da necessidade de apresentação de laudos ou receitas médicas de profissionais da rede pública hospitalar. ... ()