1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Decretação da falência do devedor principal. Direcionamento da execução em face do devedor secundário. Cabimento.
«Constatada a insolvência da devedora principal, fato que inclusive lhe acarretou a decretação de falência, deve a execução prosseguir em face da devedora secundária, responsável subsidiária pelo crédito trabalhista.... ()
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2 - TRT2 Execução. Devedor subsidiário. Situação de insolvência da empregadora. Não há obrigatoriedade de se voltar a execução inicialmente contra os sócios da devedora principal quando já existe no processo a definição do devedor secundário.
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor secundário. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que «a decretação da falência da devedora principal demonstra sua condição de insolvência com o consequente inadimplemento da satisfação dos créditos trabalhistas, permitindo que a execução se inicie contra o devedor responsável subsidiariamente". A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, nos sentido de que, na hipótese de falência, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO -REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - EMPRESA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENEFÍCIO DE ORDEM.
O acórdão regional entendeu ser possível o direcionamento da execução contra o devedor secundário, sob a fundamentação que «estando o responsável principal em processo de recuperação judicial, infere-se sua insolvência, sendo prescindível o esgotamento prévio dos meios executórios como requisito para o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. A decisão encontra-se em harmonia com entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, na hipótese de falência/recuperação judicial, diante da manifesta frustração da execução, é possível o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo que não haja o prévio esgotamento da execução em face da devedora principal, desconsideração da personalidade jurídica, execução dos bens dos sócios ou a habilitação de crédito no juízo universal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. FATO GERADOR. JUROS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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5 - STJ Locação. Fiança.
«A fiança é garantia fidejussória, acessória à relação «ex locato. O devedor principal, quanto ao aluguer, é o inquilino. O fiador, devedor secundário. Tais vínculos, entretanto, interligam-se. O fiador, quando assume a obrigação, tem ciência, em período inflacionário, que o valor (formal) do aluguer variará no tempo. Impossível alegar ignorância, ou falta de adesão subjetiva ao fato. Os fatos notórios dispensam prova. O fiador, pois, compromete-se a honrar o pagamento do aluguer (sentido material). Pouco importa o «quantum haver sido definido judicialmente. Não estará, entretanto, obrigado aos ônus da sucumbência, se não foi convocado para a relação processual.... ()
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6 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EXECUTADO. EXECUÇÃO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que o direcionamento da execução primeiramente contra os sócios da devedora principal atentaria contra os princípios da celeridade e da efetividade da execução trabalhista. Salientou que não houve indicação de bem à penhora, de modo que, se o responsável subsidiário não dispõe de informações sobre a existência de bens, de fato, livres e desembaraçados, para garantir o crédito, não cumpre os requisitos legais para uso do benefício de ordem. Registrou, ainda, que a devedora principal encontra-se em local incerto e não sabido e que o Juiz de primeiro grau ressaltou o insucesso, em outros processos, de diversas execuções em face da devedora principal, de modo que insistir em medidas executivas em seu desfavor seria ir de encontro ao princípio da razoável duração do processo. Fez constar, por fim, que é pacífico na jurisprudência que não há qualquer obrigação legal de promover a desconsideração da pessoa jurídica ou mesmo de esgotar possíveis vias executórias do devedor principal antes de acionar o devedor secundário. A referida decisão está em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante a Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não produzirão os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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7 - TST AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência quanto ao tema «RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. OJ 191/SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE , e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária do 2ª reclamado pelo pagamento das indenizações decorrentes do acidente de trabalho que foram deferidas pelo TRT. No caso de acidente de trabalho a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade solidária do dono da obra, o que não se declara neste momento processual do julgamento do agravo interno ante a vedação de reforma para pior. Não é o caso de julgamento fora dos limites da lide, pois houve na petição inicial a causa de pedir e o pedido de responsabilização solidária pelos danos decorrentes do acidente de trabalho. A responsabilidade solidária é mais ampla do que a responsabilidade subsidiária, na medida em que o credor pode exigir diretamente de qualquer um dos devedores o pagamento da dívida, ao passo que, no caso de subsidiariedade, o devedor secundário só responde pelo débito na hipótese de inadimplência do devedor principal. Assim, quem pode o mais (reconhecer a responsabilidade solidária), pode o menos (reconhecer a responsabilidade subsidiária). Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC, art. 966, V - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA.
1. A recorrente alega, em síntese, que a rescisão pretendida se viabiliza por violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492 e 5º, LV, da CF/88, sustentando que as responsabilidades solidária e subsidiária não se confundem e que uma não é mais ou menos abrangente do que a outra, tratando-se apenas de institutos diferentes, razão pela qual, inexistindo pedido de responsabilização subsidiária na inicial da reclamação trabalhista, a decisão rescindenda, ao manter a condenação, teria incorrido em manifesta ofensa aos referidos dispositivos. 2. Verifica-se no acórdão rescindendo ter sido rejeitada a preliminar de julgamento extra petita, sob o fundamento de que, havendo pedido mais abrangente, consistente na responsabilização solidária das reclamadas pelas obrigações trabalhistas, a condenação subsidiária não ultrapassa os limites da lide. 3. Efetivamente, a responsabilidade solidária é bem mais ampla do que a responsabilidade subsidiária, na medida em que o credor pode exigir diretamente de qualquer um dos devedores o pagamento da dívida, ao passo que, no caso de subsidiariedade, o devedor secundário só responde pelo débito na hipótese de inadimplência do devedor principal. 4. Dessa forma, diante do registro contido na decisão rescindenda de que na inicial da reclamação trabalhista houve o pedido de responsabilização solidária das reclamadas, a conclusão de manter a responsabilidade subsidiária não constituiu julgamento fora dos limites da lide, não violando os CPC, art. 141 e CPC art. 492 e 5º, LV, da CF/88. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Execução de cédula rural hipotecária. Adimplemento da dívida por um dos devedores solidários. Execução dos avalistas pelo devedor adimplente. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva do avalista. Dever jurídico principal X responsabilidade secundária. Solidariedade que se verifica em relação ao credor. Insuficiência dos bens para garantir o juízo. Ampliação da penhora. Possibilidade.
«1. No sistema processual civil brasileiro, é por meio da execução forçada que se dá a satisfação de um crédito, mediante o sacrifício patrimonial do devedor ou do responsável executivo secundário, de modo compulsório, mediante coação, revelando-se, assim, o caráter básico da atividade judicial executiva. ... ()
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10 - TRT2 Juízo de admissibilidadePresentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos. Não prospera a preliminar de não conhecimento do recurso apresentado pela 2ª ré, por deserto, arguida pelo sindicato autor em contrarrazões, tendo em vista que a r. sentença que julgou os embargos de declaração opostos pela 2ª demandada isentou-a do pagamento das custas processuais em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida. Diante das matérias revolvidas nos apelos, inverto a ordem de apreciação, analisando, por primeiro, o apresentado pela 2ª ré.RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉPreliminaresDa inépcia da inicialA petição inicial atendeu aos requisitos do CPC, art. 319, tanto que possibilitou a apresentação de defesa pelas demandadas. Nas ações coletivas, como é o caso, a ausência de pedido determinado não resulta na inépcia da petição inicial. Isso, porque os direitos de cada substituído serão objeto de posterior individualização, em eventual ação de cumprimento de sentença autônoma, na fase de liquidação. Não se aplica às ações coletivas o disposto pelo CLT, art. 840, § 1º, mas sim o art. 324, § 1º, II e III, do CPC, permitindo-se o pedido genérico. Afasto.Da ilegitimidade ativaO CF/88, art. 8º, III legitima os sindicatos a atuarem como substitutos da categoria profissional que representam, de forma ampla e irrestrita. Assim, o sindicato possui legitimidade ativa para defender em juízo os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria profissional, independente da vontade dos substituídos e sem a necessidade de prévia autorização destes. Na hipótese, os direitos pretendidos são individuais homogêneos, uma vez que possuem identidade quanto ao an debeatur, já que decorrem de mesma situação jurídica - atraso no pagamento de obrigações trabalhistas e normativas - a que estão submetidos os empregados da 1ª ré que se ativam a favor da 2ª ré. Nesse contexto, a apresentação do rol de substituídos não constitui requisito para o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato na condição de substituto processual. Rejeito.MéritoDa contribuição previdenciária (cota patronal)A recorrente é entidade filantrópica, conforme reconhecido pela r. sentença. De fato, nos termos da CF/88, art. 195, § 7º, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Sucede que, na hipótese, a 2ª ré figura como tomadora dos préstimos laborais, e não empregadora, tendo sido reconhecida a sua responsabilidade subsidiária, não havendo que se estabelecer limite ou distinção entre as verbas deferidas. Caberá à parte autora buscar da 1ª ré a quitação integral da condenação; evidenciando-se eventual impossibilidade de satisfação dos créditos, a ela caberá cobrar do devedor secundário, que se responsabilizará, inclusive, pelo pagamento da contribuição previdenciária - cota patronal eventualmente não recolhida pela 1ª ré, empregadora, à qual se aplicam as regras gerais do regime previdenciário vigente. Nego provimento.Do prequestionamentoNos termos da Súmula 297 e da OJ 118 da SDI-1, ambas do C. TST, havendo tese explícita acerca das matérias discutidas, desnecessário que a decisão impugnada contenha referência expressa aos dispositivos legais invocados para se ter como prequestionadas as questões. Rejeito.RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTORDa majoração dos honorários advocatíciosEmerge excessivo o percentual pretendido (15%), devendo ser mantido o estabelecido pela origem, à ordem de 5%, uma vez que razoável e observa os parâmetros previstos no § 2º do CLT, art. 791-A Nada a reformar.
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11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR. CPC, art. 529, § 3º. NECESSIDADE DE PRESERVAR PERCENTUAL QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA.
É INCONTROVERSA A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA QUANDO TAIS VERBAS DESTINAM-SE AO PAGAMENTO DE DÍVIDA ALIMENTAR. CONTUDO, A MEDIDA CONSTRITIVA NÃO PODE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, MOTIVO PELO QUAL POSSUI UM LIMITADOR, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO, CONFORME DISPÕE O § 3º DO CPC, art. 529. ... ()
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12 - TRT2 Preliminar Da legitimidade passivaA legitimidade é a pertinência subjetiva das partes na ação (CPC, art. 17) e, de acordo com a teoria da asserção, deve ser apreciada de modo abstrato. Sendo assim, o fato de a reclamante dirigir sua pretensão em face da segunda demandada, por si só, já a legitima a figurar no polo passivo da ação. As demais argumentações a respeito serão analisadas juntamente com o mérito. Rejeito.MéritoDa responsabilidade subsidiáriaA relação obrigacional existente entre as rés, por óbvio, observou as regras de licitação (Lei 14.133/2021) por se tratar a tomadora de pessoa jurídica pertencente à Administração Pública. Contudo, ainda que tenha a segunda ré formalizado contrato de terceirização de serviços em obediência à Lei supramencionada, deveria ter analisado com critério e de forma eficaz, no curso da prestação de serviços, a higidez financeira da empresa contratada e o regular cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, já que os pagamentos a ela efetuados são realizados com fundos provenientes da Administração Pública. A única forma de eximir a segunda ré de qualquer responsabilidade seria através da comprovação de que houve a fiscalização da atividade da empresa contratada de forma contínua e minuciosa, contudo, não é o que se verifica, pelo contrário, mormente se levarmos em consideração os títulos deferidos na Origem e a ausência de documentação suficiente nos autos, que tivesse o condão de eximi-la da culpa in vigilando. Nego provimento.Da extensão da responsabilidade. Das verbas rescisóriasNão há que se estabelecer limite ou distinção entre verbas trabalhistas, quando se tratar de responsabilidade subsidiária. Cabe à reclamante buscar da primeira reclamada a quitação integral da condenação; evidenciando-se eventual impossibilidade de satisfação dos seus créditos, a ela caberá cobrar do devedor secundário. Desse modo, não procede a pretensão da segunda reclamada de se ver excluída da condenação, em caráter subsidiário, por todas as verbas objeto da condenação, não havendo falar, ainda, no adimplemento apenas das verbas constantes na Súmula 363 do C. TST. Nego provimento.Da correção monetáriaDe acordo com a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Contudo, necessária a adequação dos parâmetros sub judice, nos moldes autorizados pelas ADCs 58 e 59, diante da nova redação dos arts. 389 e 406, do Código Civil, para determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior). Posteriormente, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59. Reformo.Dos honorários advocatíciosInexistindo pedido julgado inteiramente improcedente, não há falar em condenação da autora no pagamento de honorários advocatícios.
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13 - TRT2 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Tomador de serviço. Culpa «in eligendo. Pretendida exclusão de títulos do devedor solidária. Inadmissibildiade. Direito de regresso. Enunciado 331/TST, IV.
«O fato de a recorrente haver celebrado um contrato mal sucedido não a desonera das obrigações devidas ao empregado que a favoreceu com seu trabalho. Este o risco empresarial. Logo, os haveres do empregado são devidos integralmente, ainda que a responsabilidade da recorrente seja secundária.... ()
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14 - TJSP Recurso de Agravo de Instrumento - Incidente de Cumprimento de sentença - Decisão que decretou o bloqueio de ativos financeiros em desfavor de terceiros, chamados à responsabilidade patrimonial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade responsável pela dívida - Insurgimento deles, com alegação de nulidade processual, pela omissão de prévia intimação para cumprimento da sentença - Necessidade, porque considerando que o devedor primitivo, o sujeito passivo da obrigação, deve ser intimado para cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523), assim também o responsável secundário, omissão que acarreta nulidade processual - Responsáveis secundários que já deduziram impugnação, ora em tramitação - Concessão do prazo de quinze dias para pagamento voluntário da dívida, além de decretar-se a nulidade da decisão judicial que determinou o bloqueio de ativos financeiros - Recurso provido, em parte - Decisão reformada, em parte
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15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETa Lei 911/1969 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DEVOLUÇÃO - DESTINATÁRIO «MUDOU-SE - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PELA PARTE RÉ - PROVA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - RECURSO PROVIDO.
-Não há que se falar em supressão de instância quando a pretensão da parte agravante confronta estritamente a decisão liminar. ... ()
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16 - TJSP COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR. PRETENSÃO DE SATISFAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTA SOCIAL.
Ainda que público o documento que embasa a ação, tal constatação é secundária e torna-se a prova do negócio jurídico principal. A demanda versa sobre o «Termo de Assunção de Compromisso, Obrigação de Entrega de Coisa Certa e Pagamento referente à transferência de quotas sociais. Pretende-se, precipuamente, o cumprimento do negócio jurídico de cunho empresarial estabelecido entre as partes. Não bastasse isso, insta consignar que tramita contra os exequentes a ação revisional que debate o mesmo negócio jurídico. E, por redistribuição, referidos autos tramitam perante uma Vara Empresarial. As demandas principais dizem respeito à obrigação de cumprimento de transferência de quotas sociais e, partindo dessa premissa, a causa é de competência de uma Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, a teor do art. 6º da Resolução 623/2013 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Posicionado adotado em julgados recentes deste E.Tribunal.... ()
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17 - TJSP Contrato. Arrendamento mercantil. Ação de consignação em pagamento c.c. revisão de cláusulas contratuais. Não pagamento. Pretensão de depósito das prestações entendidas devidas. Pressuposto de que não houve notificação extrajudicial do devedor para constituí-lo em mora. Consignatória. Pedido secundário à ação principal de revisão do contrato. Tese de ilegalidade nas prestações. Mora atribuída ao credor. Extinção afastada. Recurso provido.
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário. Exigibilidade do título. CPC/1973, art. 333, I e II. ônus do devedor. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Reconhecido pelo Tribunal de origem que os autores/recorrentes comprovaram o fato constitutivo de seu direito, compete ao devedor provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos desse direito, a teor do CPC/1973, art. 333, I e II. ... ()