decadencia acao rescisoria
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decadencia acao resc ×
Doc. LEGJUR 154.5443.6001.4700

1 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Colusão. Prazo decadencial. Termo inicial.


«O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, conforme preceitua o CPC/1973, art. 495. Tal regra é flexibilizada se o pretenso corte rescisório tem por fundamento a colusão, em razão da gravidade do vício, hipótese na qual o termo inicial sofre deslocamento para a data da ciência do fato pelo Ministério Público ou pelo terceiro interessado, na forma da Súmula 100, VI, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9016.8700

2 - TJSP Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Inocorrência. Propositura da demanda no biênio contado do décimo quinto dia seguinte à publicação da sentença rescindenda. Improcedência.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7000

3 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Impossibilidade de interrupção do prazo pelo ajuizamento de ação rescisória anterior.


«Nos termos do CPC/1973, art. 495, é de dois anos o prazo para ajuizamento da ação rescisória. Trata-se de prazo decadencial, que não se sujeita à interrupção ou suspensão, sendo irrelevante o ajuizamento de ação rescisória anterior. Destarte, diante da inobservância do aludido prazo, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.9600

4 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Prazo decadencial.


«O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), aplicando-se ainda, no caso vertente, o disposto no item V, da Súmula 100, do C. TST, pelo que o acordo judicialmente homologado produz eficácia formal e material de coisa julgada. Uma vez que o prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495, de observância obrigatória, foi extrapolado, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 162.5091.5000.1300

5 - STF Decadência. Ação rescisória. Biênio. Termo inicial.


«O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 151.0525.8000.0000

6 - STF Decadência. Ação rescisória. Biênio. Termo inicial. CPC/1973, art. 495.


«O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão - «Comentários ao Código de Processo Civil, José Carlos Barbosa Moreira, volume 5, Editora Forense.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.7600

7 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Certidão comprobatória do trânsito em julgado da decisão rescindenda emitida pela secretaria da Vara do trabalho originária. Prevalência das informações não elididas por demonstração ou prova contrária.


«Em princípio, a certidão emitida pela Secretaria da Vara do Trabalho onde tem andamento a reclamação originária faz prova em relação à data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A certidão não é, todavia, absoluta, podendo ser revistos até mesmo de ofício, pelo julgador, os termos nela apostos. Entrementes, no caso concreto, prevalecem as informações lá constantes, em consonância com os demais elementos verificados no processado. Demonstrado, sem comprovação, sequer indício em contrário, o trânsito em julgado da r. sentença cuja desconstituição se pretende há mais de dois anos do ajuizamento da ação rescisória proposta, portanto, fora do biênio decadencial, impõe-se a declaração da decadência do direito de ação para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, inciso IV.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.6300

8 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Trânsito em julgado diferido.


«Nos termos dos itens I e II da Súmula nº 100 do c. TST, o biênio decadencial para a propositura da ação rescisória tem início no dia subsequente ao do trânsito em julgado da última decisão, de mérito ou não, proferida na causa. Entretanto, em caso de recurso parcial, o trânsito em julgado ocorrerá em momentos e instâncias diferentes, contando-se o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado de cada decisão, ressalvada a hipótese do recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possam tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que o prazo fluirá a partir do trânsito em julgado da decisão do recurso parcial. Demonstrado que, em razão da interposição de recurso ordinário parcial, o trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir (reconhecimento do vínculo de emprego) ocorreu perante a primeira instância, ao término do prazo para interposição do apelo, ou seja, em 06.07.2010, resta evidenciado que a propositura da ação rescisória em 11.03.2013 não observou o biênio decadencial de que trata o CPC/1973, art. 493.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.0100

9 - TRT3 Decadência. Ação rescisória. Decadência. Súmula 100, item vi/TST. Contagem do prazo a partir do momento em que o Ministério Público do trabalho interveio nas lides subjacentes.


«Alicerçada a demanda desconstitutiva na tese de colusão, o marco inicial para contagem do prazo decadencial deve ser considerado a partir da ciência, pelo Ministério Público, das fraudes alegadamente praticadas (Súmula 100, item VI, TST). Na vertente hipótese, verificando-se que em várias oportunidades houve intervenção do douto parquet nos inúmeros incidentes processuais havidos nas lides subjacentes, até mesmo através da tentativa de mediação do conflito em audiência realizada perante o MPT, tudo há muito mais de dois anos da propositura da presente, não prevalece o desiderato de ver computado o biênio de que trata o CPC/1973, art. 495, somente a partir do recebimento de denúncias ou do momento em que instaurado o procedimento investigativo. Eventual dificuldade na obtenção da prova necessária para instruir a ação rescisória, ou mesmo a falta de convicção a respeito dos fatos, não tem o condão de interromper ou suspender a fluência do prazo decadencial, inclusive porque a prova da suposta fraude poderia ser produzida no bojo da lide extrema aforada. Processo que se extingue, com resolução do mérito, por consumação da decadência do direito de ação.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.0100

10 - TRT3 Decadência. Ação rescisória. Prazo decadencial superado. Aplicação do item iii da Súmula 100, do c. Tst.


«Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, "o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Equivale dizer, havendo recurso regular, o prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, salvo, contudo, nos casos de recurso intempestivo ou manifestamente incabível. É a hipótese. Malgrada a oposição de Agravo Regimental e Agravo de Instrumento, além de pedido de reconsideração pelo autor, os apelos não foram sequer admitidos, atraindo a aplicação do item III, da Súmula 100 do C. TST: "salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial". In casu, à luz da diretriz já sedimentada pela Corte Superior Trabalhista, o manejo de recursos nem mesmo admitidos, por manifestamente incabíveis, todos contra a extinção da execução outrora em curso na lide subjacente, decisão mantida pelo v. Acórdão rescindendo, não é capaz de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Esse é contado a partir da publicação da última decisão de mérito proferida na causa, que continua sendo aquela prolatada em Agravo de Petição, contra a qual se dirige o desiderato desconstitutivo.... ()

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Doc. LEGJUR 932.5801.5327.9887

11 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, III E IV, DO TST. 1.


Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . Ademais, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ‘dies a quo’ do prazo decadencial (Súmula 100/TST, IV). 2. Na hipótese vertente, consta nos autos certidão expedida em 14/9/2021 informando o trânsito em julgado do processo matriz. Verifica-se, entretanto, que o autor interpôs, em 24/2/2021, agravo contra a decisão monocrática proferida em 3/2/2021 e publicada em 9/2/2021, o qual não foi conhecido, por intempestivo. Tal circunstância evidencia que o termo inicial do prazo decadencial ocorreu em momento distinto daquele consignado na certidão, nos termos dos itens III e IV da Súmula 100/STJ. 3. Assim sendo, revelado que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em fevereiro de 2021 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em setembro de 2023, quando já transcorrido o prazo a que alude o CPC, art. 975, há de ser pronunciada a decadência. Ação rescisória extinta com resolução de mérito .... ()

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Doc. LEGJUR 876.6836.4772.6215

12 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA (CÂMARA). DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE.


1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXTRAI-SE DA INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 1.021 QUE O AGRAVO INTERNO É O RECURSO CABÍVEL CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO RELATOR, E QUE CABE AO AGRAVANTE IMPUGNAR ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NA HIPÓTESE, A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SERIA PASSÍVEL DE ACOLHIMENTO, PORQUANTO AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE MÉRITO QUE JUSTIFICA, TODAVIA, A ADOÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 488, APLICÁVEL À AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO CONHECIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.2848.3722.1501

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. DECADÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA OITO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -


Trata-se de ação rescisória ajuizada em 16/11/2017, buscando a desconstituição da sentença judicial transitada em julgado em 08/12/2009 sob a alegação de nulidade da citação por edital. II - Em sua petição inicial, a parte autora insiste na tempestividade da medida sob o argumento de que o biênio decadencial deve ser contado a partir de seu conhecimento da existência da referida ação, o qual se deu em 06/06/2017, e não do trânsito em julgado certificado nos autos. III - Contudo, esta Subseção Especializada tem o firme entendimento de que, nos casos em que a parte escolhe a via da ação rescisória para questionar vícios de citação (ao invés da chamada «querela nullitatis insanabilis), deve submeter-se aos requisitos próprios daquela ação, dentre os quais o prazo previsto no CPC/1973, art. 495, contado a partir do trânsito em julgado. Precedentes. IV - Ainda que superada a decadência pronunciada, observa-se outro vício antecedente ao mérito: Esta ação rescisória foi ajuizada pelo segundo reclamado tão somente em face do Reclamante da ação trabalhista. V - Nesse caso, o processamento desta ação rescisória encontra claro óbice, pois não há como afastar a eficácia da coisa julgada formada na reclamação subjacente sem que todas as partes constantes no polo passivo daquela ação tenham sido arroladas nesta nova ação. Isto em virtude de não ser possível desconstituir o título executivo apenas em relação a alguns devedores solidários e não a outros (no caso, a primeira reclamada). Incidência da Súmula 406/TST, I). VI - Eventual abertura de prazo para saneamento do vício detectado (cujo cabimento é questionável, diga-se), encontraria, novamente, obstáculo na decadência. Precedentes. Decadência pronunciada e processo extinto com resolução de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 187.8820.1000.0400

14 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Decadência. Ação rescisória. Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ. Data do trânsito em julgado certificada de modo equivocado. Fé pública (CF/88, art. 19, II). Erro judiciário cujo ônus não pode ser imputado ao jurisdicionado de boa-fé. Agravo regimental a que se dá provimento.


«1 - Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ contendo equívoco quanto à data do trânsito em julgado de acórdão. Discussão acerca do efeito jurídico a ser conferido a certidão reveladora de falsos dados quando a parte beneficiária das informações inverídicas não tenha contribuído para o erro. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9941.0000.0300

15 - STJ Processo civil. Embargos à execução. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Certidão que não especifica a data do efetivo trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Decadência. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito. CPC, art. 269, IV.


«1 - A teor do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Assim, o prazo decadencial passa a fluir do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2714.9554

16 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Acordão proferido em ação rescisória. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Decadência. Ação rescisória. Termo inicial. Declaração de inconstitucionalidade de lei. Não observância do tema 810/STF. Tese eminentemente constitucional. Questão decidida pelo tribunal de origem com base em fundamento eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Não cabe divergência de julgado do STF. Agravo interno não provido.


1 - Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.5324.7314.0885

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 535, § 8º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. 2. A hipótese examinada se amolda às regras dos §§ 5º e 8º do CPC, art. 535, disso resultando que o prazo decadencial para a ação rescisória é o prescrito no § 8º do mesmo preceito legal. 3. Destarte, considerando o trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2/2/2018, o trânsito em julgado do decidido no ARE Acórdão/STF em 16/4/2019 e a contagem do prazo decadencial a partir dessa última data, na forma do § 8º do CPC, art. 535, tem-se que a propositura da ação rescisória em 15/4/2021 não atrai a pronúncia da decadência. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 535, § 15. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DEFERIDO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO REGIONAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REAJUSTES SALARIAIS. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF PELO STF. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 37, X. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que no processo anterior deferiu diferenças salariais à reclamante, ora Ré. 2. A Corte Regional julgou procedente o pedido de corte rescisório, indeferindo, em novo julgamento da causa originária, os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. Tratando-se de ação rescisória calcada em violação de norma constitucional, não se aplicam os óbices a que se referem às Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. O STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a extensão das vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o CF, art. 37, X/88e a Súmula Vinculante 37/STF daquela Corte Suprema. A partir do referido julgamento, transitado em julgado em 16/4/2019, o STF fixou a seguinte tese: «A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante . 5. Nesse cenário, impositivo reconhecer que a extensão, ao empregado da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, que presta serviços, à Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA (autarquia especial que assumiu os direitos e obrigações trabalhistas, até a realização de concurso público para formação de seu quadro próprio), de reajustes salariais fixados pelo CRUESP, em decorrência de previsão contida em legislação estadual, afronta o disposto no Carta, art. 37, X de 1988, preceito segundo o qual é imprescindível a edição de lei específica para fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos, bem como o disposto no art. 103-A, caput, da CF/88. 6. O TST já firmou entendimento de que a remuneração no serviço público somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica de iniciativa do chefe de cada Poder e com prévia dotação orçamentária, nos termos dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF. De se ressaltar, ainda, que o STF já reconheceu que reajustes e aumentos só podem ser concedidos aos servidores públicos mediante lei específica, destacando que a autonomia financeira das universidades não se sobrepõe às disposições, da CF/88. 7. Desse modo, o órgão prolator da decisão recorrida, ao deferir o corte rescisório, julgando improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos, posicionou-se consoante a recente jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual não há direito, aos empregados da FAMEMA, de extensão de aumentos salariais, por isonomia, baseado nos mesmos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 193.0404.3001.2800

18 - STF Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Pedido de afetação do feito ao Plenário. Inviabilidade. Publicação de pauta para a devolução do pedido de vista. Desnecessidade. Decadência. Ação rescisória. Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ. Data do trânsito em julgado certificada de modo equivocado. Fé pública (CF/88, art. 19, II). Erro judiciário cujo ônus não pode ser imputado ao jurisdicionado de boa-fé. Matéria enfrentada adequadamente no julgamento anterior. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes.


«1 - A afetação de processo ao Tribunal Pleno é uma faculdade do relator. Na hipótese, diante da orientação firmada na Corte e sendo patente a violação da CF/88, art. 19, II, tal providência é desnecessária. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.2800

19 - STJ Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.


«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), por isso aplica-se-lhe a exceção prevista no CCB/2002, art. 208, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. 2. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7176.0100

20 - STJ Litigância de má-fé. Ação rescisória. Interpretação errônea do prazo decadencial. Inocorrência. CPC/1973, art. 17.


«Decadência reconhecida pela sua configuração consolidada. Não litiga com má-fé quem interpreta erroneamente o decurso de prazo decadencial para fim de rescisória. ... ()

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